Sessão de 13/11/2024

33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

01 TC-002416.989.23-4
Órgão: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP – extinta em 30/03/2022. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-007883/026/18
Embargante(s): Instituto Pensarte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Cultura – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leituras ao Instituto Pensarte. Responsável(is): José Roberto Neffa Sadek, José Luiz de França Penna (Secretários Estaduais), Lúcia Maria Gluck Camargo (Secretária Adjunta Estadual) e Clodoaldo Medina Júnior (Diretor-Executivo do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE de 07/08/21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Larissa de Matos Cruz (OAB/SP nº 500.886) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-023110/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1), no valor de R$182.038.896,67. Responsável(is): José Arapoty Frare Camargo Prochno, Raymundo D'Elia Junior, Eduardo Curiati (Gerentes), Paulo Sérgio Amalfi Meca e Walter Ferreira de Castro Filho (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Acompanha(m): TC-000711/026/22. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

04 TC-026201/026/13
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio Monotrilho Estações (constituído pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A e CR Almeida S/A Engenharia de Obras), objetivando a execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2), no valor de R$129.271.042,30. Responsável(is): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo D'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991),Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

05 TC-013928/026/16
Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.), objetivando a execução das obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17 – Ouro (Lote 2), no valor de R$74.245.293,55. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Raymundo D´'Elia Junior, José Arapoty Frare Camargo Prochno e Paulo Roberto Soares Domingues (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

06 TC-021724.989.24-9 (ref. TC-015215.989.23-7 e TC-001580.989.23-4)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSC e Fundação do ABC – FUABC, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista – PAI Baixada Santista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 10/07/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-020401/026/16
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contrato de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Sérgio Antônio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/05/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$192.731,55, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360) e Bianca Sanches Albuquerque (OAB/SP nº 408.954). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-007201/026/16
Recorrente(s): Júlio César Forte Ramos – Ex-Coordenador de Infraestrutura de Serviços Escolares – CISE da Secretaria de Estado da Educação. Assunto: Contratos entre a Secretaria de Estado da Educação – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, Mídia Sou Comunicação Ltda. e Frisa – Frigorífico Rio Doce S.A., objetivando o fornecimento de quantidade estimada mensal de 200.000 quilos e quantidade anual estimada de 2.000.000 quilos de carne bovina moída ao molho com legumes, nos valores de R$2.111.788,80, R$1.157.587,20 e R$4.831.200,00. Responsável(is): Júlio César Forte Ramos, Célia Regina Guidon Falótico e Juliana Ribeiro e Silva de Paula (Coordenadores da CISE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/07/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços, os contratos e as execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089), Márcio Dell'Santo (OAB/ES nº 6.625), Moizela Moura Gonçalves (OAB/SP nº 409.314), Antonio Augusto Genelhu Junior (OAB/ES nº 1.946), Joubert Garcia Souza Pinto (OAB/ES nº 9.713), Marcos Biasoli (OAB/SP nº94.180), Ricardo Curia Montemagni (OAB/SP nº 236.175), Evandro Luis Desidério da Rocha (OAB/SP nº 417.586), Thaís Jenniffer Freire Amâncio da Rocha (OAB/SP nº 411.029), Viviane Dantonio (OAB/SP nº 316.339) e outros. Acompanha(m): TC-000580/026/22, TC-005474/026/19, TC-007493/026/19 e TC-020528/026/17. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.


PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-022816.989.24-8
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, Processo Administrativo nº 052/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Bertioga objetivando a contratação de empresa especializada em locação de sistemas de Administração de Pessoal, Portal de Acesso à Informação (lote 01) e Protocolo de Documentos e Gerenciamento Eletrônico de Processos (lote 02)% conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022834.989.24-6
Representante: CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo nº 11110/2024, promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022939.989.24-0
Representante: MG LICITACAO E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo nº 11110/2024, promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023004.989.24-0
Representante: PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 109/2024, Processo Administrativo n° 11110/2024, certame promovido pela Prefeitura de Lins, objetivando a prestação de serviços de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, em diversas vias do Município, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

TC-022983.989.24-5
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 148/2024, certame promovido pelo Município de Amparo, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro da Prefeitura.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-023011.989.24-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 148/2024, Processo Licitatório nº 02087/2024, promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-022888.989.24-1
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 019/2024, Processo Administrativo n° 098/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mirassol, objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração do plano de mobilidade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022911.989.24-2
Representante: ACKROS ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2024, Edital nº 110/2024, Processo Administrativo n° 5.887/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ubatuba, objetivando a prestação de serviços de impressão (outsourcing) para diversas secretarias do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023026.989.24-4
Representante: NP UNIFORMES LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 138/2024, Processo Administrativo nº 23213/2024, promovido pela Prefeitura de Carapicuíba, objetivando registro de preços para aquisição de uniforme escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023038.989.24-0
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 007/2024, Processo Administrativo n° 2.972/2024, certame promovido pela Prefeitura de Igarapava, objetivando a formalização futura de contrato de gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Família - USF.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022708.989.24-9
Representante: DCG INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 052/2024, Processo Administrativo nº 10.516/2024-D, promovido pela Prefeitura de Praia Grande, objetivando o registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-023048.989.24-8
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 59/2024, Processo Administrativo nº 15.483/2024, promovido pela Prefeitura de Itapeva, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de Licença de uso de Software para gestão pública municipal (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-023072.989.24-7
Representante: WANESSA SILVA CUNHA PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2024, Processo Administrativo n° 9.266 /2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Leme objetivando o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais pedagógicos especializados de programa de inteligência emocional para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais para alunos do Ensino Fundamental.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-023144.989.24-1
Representante: BGL CONSTRUTORA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 006/2024, Processo nº 167/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis objetivando a contratação de empresa especializada para construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Jardinópolis em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-023162.989.24-8
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90176/2024, Processo Administrativo n° 14475/1/2024, promovido pela Prefeitura de São Manuel, objetivando o registro de preços para possível contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação final de efluentes (chorume), de forma ambientalmente correta, conforme legislação vigente, da lagoa impermeabilizada do Aterro Sanitário de São Manuel.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-021885.989.24-4
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 067/2024, Processo Administrativo nº 705/2024, promovido pela Prefeitura de Cajati, visando à aquisição de 3.680 kits de material escolar para alunos da Rede Municipal, sendo 470 kits para creche, 910 kits para fase I e II e 2.300 kits para o Ensino Fundamental, com entrega na Secretaria de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-022990.989.24-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Medida cautelar em caráter liminar em face do Pregão Eletrônico nº 124/2024, certame levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Itanhaém objetivando o registro de preço para possível aquisição de moveis de escritório, a fim de atender todas as secretarias da Prefeitura.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020317.989.24-2
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 02/2024, Processo Administrativo nº 8188/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor objetivando a contratação de empresa para a elaboração da revisão do plano municipal de saneamento básico daquele município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022076.989.24-3
Representante: MAICON RAFAEL SACCHI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2024, Processo Administrativo nº 859/2024, certame promovido pela Prefeitura de São Sebastião, objetivando o registro de preços para prestação de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022113.989.24-8
Representante: BASE 5 SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2024, Processo Administrativo n.º 859/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022301.989.24-0
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2024, Processo Administrativo nº 859/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

TC-022505.989.24-4
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 523/2024, Edital nº 586/2024, Processo Administrativo nº 112.944/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bauru, objetivando a o registro de preços para execução de serviços de recomposição de massa asfáltica, mediante tapa buracos, dentro do perímetro urbano do Município de Bauru, com aplicação estimada anual de 5.500 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), faixa C, padrão DER, com fornecimento de todo material, equipamento, mão de obra e tudo o mais que se fizer de bom e necessário à total execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022669.989.24-6
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 523/2024, Processo Administrativo nº 112.944/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru objetivando a contratação de empresa especializada, para execução de serviços de recomposição de massa asfáltica, mediante "tapa buracos", dentro do perímetro urbano do Município, com aplicação estimada anual de 5.500 toneladas de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), faixa C, padrão DER.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020659.989.24-8
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 087/2024, promovido pela Prefeitura de Mongaguá, visando à aquisição de playground, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-023041.989.24-5
Representante: FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 56/2024, Processo Administrativo nº 734/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista objetivando o registro de preços para eventual fornecimento de material de limpeza para atender a todas as unidades pertencentes à municipalidade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015787.989.24-3
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Chamamento Público nº 02/2024, Processo Administrativo n° 17.633/2024, certame promovido pela Prefeitura de Caraguatatuba, objetivando a seleção de organização da sociedade civil interessada na gestão, operacionalização e implantação do Hospital Veterinário Público e do serviço de SAMU-VET.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018002.989.24-2
Representante: RSM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 004/2024, Processo Administrativo n° 277/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a execução de obras de modernização do serviço de iluminação pública com gestão informatizada e substituição da tecnologia luminotécnica e atualização do cadastro de ativos desta unidade consumidora junto à Concessionária Distribuidora de Energia - CPFL Soluções.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018056.989.24-7
Representante: NILTON FERREIRA DA SILVA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 04/2024, Processo Administrativo n° 277/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a contratação de empresa para execução de obras de modernização do serviço de iluminação pública com gestão informatizada e substituição da tecnologia luminotécnica e atualização do cadastro de ativos junto à Concessionária Distribuidora de Energia - CPFL Soluções.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021966.989.24-6
Representante: CARLOS ALBERTO MARIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 007/2024, Processo Administrativo Municipal nº 185/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de advocacia por escritório, regularmente constituído há pelo menos 3 anos, com regularidade fiscal, comprovada experiência em demandas na área da saúde, a serem contratados para atuação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, com atuação em todas as instâncias dos Tribunais do Brasil, a fim de acompanhamento judicial integral de todas as ações em andamento e das que por ventura surgirem na vigência do contrato de prestação de serviços, bem como assessoria e consultoria jurídica extrajudicial e administrativa nas áreas trabalhistas e cível.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022260.989.24-9
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024, Processo Administrativo n° 934/2024, certame promovido pela Prefeitura de Elias Fausto, objetivando a realização de: transporte de estudantes nos estabelecimentos de ensino; transporte intermunicipal de estudantes para realização de cursos técnicos em diversas cidades; transporte de pacientes da Rede Municipal de Saúde; e, transporte intermunicipal de passageiros eventualmente solicitados por setores da Administração.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022844.989.24-4
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 95/2024, Processo Administrativo nº 96/2024, promovido pela Prefeitura de Pindorama, objetivando o registro de preços para aquisição de kit alimentício para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019787.989.24-3
Representante: LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, Processo Administrativo nº 100/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de Sistema de Gestão em Saúde nos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019675.989.24-8
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Aquaí objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019737.989.24-4
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, promovido pela Prefeitura de Aguaí, visando à contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da secretaria municipal de saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019749.989.24-0
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024, promovido pela Prefeitura de Aguaí, visando à contratação de empresa especializada em serviços de licença de uso de software para aplicação de sistema de gestão em saúde nos setores da secretaria municipal de saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018741.989.24-8
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2024, Processo Administrativo n° 331.626/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018913.989.24-0
Representante: CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE CARTOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2024, Processo Administrativo n° 331.626/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas.
Resultado: PROCEDENTE.

TC-020264.989.24-5
Agravante: Unihosp Saúde Ltda. Agravado: Instituto de Previdência de Santo André. Assunto: Recurso ao despacho proferido no TC – 19107.989.24-6 e publicada no diário oficial em 13/09/2024, mediante a qual foi indeferida solicitação de suspensão liminar do procedimento de Concorrência Pública nº 001/2023, deflagrado pelo Instituto de Previdência de Santo André com o intuito de contratar empresa especializada para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial, serviços auxiliares de diagnóstico, laboratorial e por imagem, terapia e assistência domiciliar em saúde, para atendimento em caráter eletivo de urgência ou de emergência. Advogada:Ana Leticia Netto Marchesini Araújo (OAB/SP nº 429.983).
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-021169.989.24-1
Representante: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90146/2024, Processo Administrativo n° 211/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Alto objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e destinação final, em aterro sanitário devidamente licenciado, dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais (barracões de frutas, cebola e congêneres).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-021170.989.24-8
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 01/2024, Processo Administrativo n° 246/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Votuporanga objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de material didático (língua portuguesa e matemática) e suporte pedagógico para reforço e fortalecimento aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021175.989.24-3
Representante: SIDINEI ALCANTARA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 117/2024, Processo de Compras nº 620/2024, Edital nº 136/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, higienização, asseio diário e conservação dos próprios públicos, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de produtos, materiais e equipamentos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021622.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO Assunto: Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 38/2024, Processo Administrativo nº 714/2024, promovido pela Prefeitura de São Pedro, visando ao credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE e/ou similares) destinados aos servidores do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021667.989.24-8
Representante: EBA EMPRESA DE BENEFICIOS AMIGAVEIS S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 38/2024, Processo Administrativo nº 714/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Pedro objetivando o credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE e/ou similares).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021934.989.24-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 240.912.037.323.400/2024, promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, visando ao registro de preços para o fornecimento parcelado de cestas básicas para distribuição a munícipes carentes, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social - vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-022079.989.24-0
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 240.912.037.323.400/2024, certame promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, objetivando o registro de Preços para o fornecimento parcelado de cestas básicas para distribuição a munícipes carentes, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social ? vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social ? SMDS.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

TC-020152.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público - Credenciamento n° 03/2024, Processo Administrativo nº 31-L/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Torre de Pedra objetivando o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnético tipo auxílio alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE ou similares), aos servidores municipais e Conselheiros Tutelares do Município.
Resultado: PROCEDENTE.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

09 TC-021939.989.24-0 (ref. TC-015124.989.24-5 e TC-006168.989.18-4)
Embargante(s): José Pavan Junior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Representação formulada por Luciano Almeida Carrer, Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Paulínia, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia no repasse de verba pública a título de subvenção à sociedade empresária, sem qualquer autorização legal ou previsão na Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2016. Responsável(is): José Pavan Junior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 17/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/03/24, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-014823.989.24-9 (ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): JB Light Brasil EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 04/12

11 TC-014929.989.24-2 (ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 04/12

AÇÃO DE REVISÃO

12 TC-015424.989.24-2 (ref. TC-007501.989.19-8, TC-007809.989.23-9 e TC-019490.989.23-3)
Autor(es): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$5.069.041,10. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, abrigada no TC-007501.989.19-8 e transitada em julgado em 31/01/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$316.948,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Güido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PLENÁRIO DECIDIU PELO NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-020411.989.23-9 (ref. TC-007147.989.17-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri (anteriormente Organização Social Vitale Saúde), objetivando a gestão das atividades e dos serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar "Prefeito Edivaldo Orsi". Responsável(is): Felipe Moretii Fischl (Coordenador da Secretaria Municipal da Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregular o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Andréa Demian Motta (OAB/SP nº 169.178), Renato Pellegrino Gregório (OAB/SP nº 256.195), Márcio Antonio Mancília (OAB/SP nº 274.675), Bruno Luis Gomes Rosa (OAB/SP nº 330.401), Gustavo Demian Motta (OAB/SP nº 338.176), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe S. Puschel (OAB nº 481.322), Edlênio Xavier Barreto (OAB/SP nº 270.131), Paulo Alceu Coutinho da Silveira (OAB/SP nº 254.377), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Lídia Valéria Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB nº 199.877), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Mário Orlando Galves de Carvalho (OAB/SP nº 73.863), Elizandra Maria Maluf Cabral (OAB/SP nº 160.439) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-020733.989.23-0 (ref. TC-007147.989.17-2)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri (anteriormente Organização Social Vitale Saúde), objetivando a gestão das atividades e dos serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar "Prefeito Edivaldo Orsi". Responsável(is): Felipe Moretii Fischl (Coordenador da Secretaria Municipal da Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregular o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193.532), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Andréa Demian Motta (OAB/SP nº 169.178), Renato Pellegrino Gregório (OAB/SP nº 256.195), Márcio Antonio Mancília (OAB/SP nº 274.675), Bruno Luis Gomes Rosa (OAB/SP nº 330.401), Gustavo Demian Motta (OAB/SP nº 338.176), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe S. Puschel (OAB nº 481.322), Edlênio Xavier Barreto (OAB/SP nº 270.131), Paulo Alceu Coutinho da Silveira (OAB/SP nº 254.377), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Lídia Valéria Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB nº 199.877), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Mário Orlando Galves de Carvalho (OAB/SP nº 73.863), Elizandra Maria Maluf Cabral (OAB/SP nº 160.439), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-022251.989.23-2 (ref. TC-018103.989.19-0, TC-018224.989.19-4 e TC-009721.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Executiva Express Transportes EIRELI, objetivando a prestação de serviços para o transporte de alunos da zona rural e urbana do Município, pelo período de 200 dias letivos, no valor de R$2.898.160,00. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito), Alexandre da Cunha Moreira (Diretor) e Rodolfo Silva Pinto (Chefe do Departamento de Finanças). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-022356.989.23-6 (ref. TC-018103.989.19-0, TC-018224.989.19-4 e TC-009721.989.20-0)
Recorrente(s): Executiva Express Transportes EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Executiva Express Transportes EIRELI, objetivando a prestação de serviços para o transporte de alunos da zona rural e urbana do Município, pelo período de 200 dias letivos, no valor de R$2.898.160,00. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito), Alexandre da Cunha Moreira (Diretor) e Rodolfo Silva Pinto (Chefe do Departamento de Finanças). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-015241.989.24-3 (ref. TC-000134.989.24-3, TC-022933.989.21-2 e TC-023761.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Monte Alto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Monte Alto e Sete Tecnologia em Tratamento de Resíduos S/A, objetivando prestação de serviços de transporte, tratamento e destinação final em aterro sanitário de resíduos gerados no Município, no valor de R$2.534.400,00. Responsável(is): Maria Helena Aguiar Rettondini (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Daniel da Silva (OAB/SP nº 76.303), Fernanda Maria da Silva (OAB/SP nº 202.087), José Henrique Frascá Junior (OAB/SP nº 258.747), Angela Mascarenha da Silva (OAB/SP nº 425.092), Vanessa Silva de Oliveira (OAB/SP nº 262.486) e Fillipi Marques Borges (OAB nº 335.053). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-016658.989.24-9 (ref. TC-014641.989.17-3, TC-014643.989.17-1, TC-014645.989.17-9, TC-014648.989.17-6, TC-014652.989.17-9, TC-014656.989.17-5, TC-006435.989.18-1 e TC-013371.989.24-5)
Recorrente(s): César José Bonjuani Pagan – Ex-Prefeito do Município de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e BOP Construtora Ltda., objetivando a execução da obra referente ao sistema de afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos urbanos do Município. Responsável(is): César José Bonjuani Pagan e Paulo Turato Miotta (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP 19/07/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Priscila Chebel (OAB/SP nº 162.480), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754), Marcela Belic Cherubine (OAB/SP nº 113.601), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

19 TC-016661.989.24-4 (ref. TC-014641.989.17-3, TC-014643.989.17-1, TC-014645.989.17-9, TC-014648.989.17-6, TC-014652.989.17-9, TC-014656.989.17-5, TC-006435.989.18-1 e TC-013371.989.24-5)
Recorrente(s): César José Bonjuani Pagan – Ex-Prefeito do Município de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e BOP Construtora Ltda., objetivando a execução da obra referente ao sistema de afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos urbanos do Município. Responsável(is): César José Bonjuani Pagan e Paulo Turato Miotta (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP 19/07/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Priscila Chebel (OAB/SP nº 162.480), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754), Marcela Belic Cherubine (OAB/SP nº 113.601), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: NÃO CONHECIDO.

PEDIDO DE REEXAME

20 TC-006965.989.24-7 (ref. TC-006747.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiuá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/12/23. Advogado(s): Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Paulo Rogério Kuhn Pessôa (OAB/SP nº 118.814) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/11/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-000983.989.24-5 (ref. TC-007216.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mococa, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/11/23. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543) e Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 27/11

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

22 TC-021039.989.24-9 (ref. TC-013786.989.20-2, TC-014906.989.24-9, TC-000201.989.21-7, TC-024165.989.19-5 e TC-000822.989.21-6)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde em Unidades de Pronto Atendimento do Município, no valor de R$21.378.000,02. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), José Rodrigues Araújo (Diretor-Presidente da Santa Casa) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 13/12/23 e mantida em sede de primeiros embargos, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

23 TC-021074.989.24-5 (ref. TC-021197.989.23-9, TC-005496.989.17-9 e TC-007735.989.17-0)
Embargante(s): Otacílio Parras Assis – Ex-Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP, objetivando o transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo para o Município de Piratininga, onde se encontra o aterro sanitário, no valor de R$453.600,00. Responsável(is): Otacílio Parras Assis (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/10/24, que não conheceu da Ação de Rescisão, julgando o autor carecedor do direito de ação, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Advogado(s): Arai de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367) e outros. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-000105.989.24-8 (ref. TC-012321.989.19-6, TC-014940.989.20-5, TC-013053.989.21-6 e TC-011919.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., objetivando a conservação de pavimentos viários (tapa buracos), com fornecimento de equipamento e mão de obra, no valor de R$5.150.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho e Laudemir Lino de Alencar (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-001364.989.24-4 (ref. TC-012321.989.19-6, TC-014940.989.20-5, TC-013053.989.21-6 e TC-011919.989.22-8)
Recorrente(s): ERA Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Osasco e Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda., objetivando a conservação de pavimentos viários (tapa buracos), com fornecimento de equipamento e mão de obra, no valor de R$5.150.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho e Laudemir Lino de Alencar (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-018876.989.24-5 (ref. TC-006462.989.22-9 e TC-021653.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Pillar Construtora Ltda., objetivando a revitalização do Parque Capivari, no valor de R$15.497.130,16; e Representação formulada por Faconstru Construção, Sinalização, Administração e Participações EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 14/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Estanislau Steck (Prefeito) e Edson Ricardo Mungo Pissulin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Regis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346) e Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-021226.989.23-4 (ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288)e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

28 TC-021252.989.23-1 (ref. TC-005780.989.18-2)
Recorrente(s): Adriano de Toledo Leite – Ex-Prefeito do Município de Guararema. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guararema à Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito) e José Luiz Eroles Freire (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Adriano de Toledo Leite, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Caio Costa e Paula (OAB/SP nº 234.329), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 23/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

29 TC-015177.989.24-1 (ref. TC-006648.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Kleber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/11/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11

30 TC-021713.989.24-2 (ref. TC-008078.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Carlos Roberto Guimarães Tinoco (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/09/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

31 TC-020484.989.23-1 (ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11.

PEDIDO DE REEXAME

32 TC-020806.989.23-2 (ref. TC-006735.989.20-4 e TC-013102.989.23-3)
Requerente(s): Carlos Alberto Taino Junior – Prefeito do Município de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Alberto Taino Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Reinaldo Pereira (OAB/SP nº 103.266), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), Andréa Beatriz Penedo de Melo (OAB/SP nº 191.396), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

33 TC-000855.989.24-0
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11

34 TC-001169.989.24-1 (ref. TC-007086.989.20-9)
Requerente(s): José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito do Município de Hortolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Hortolândia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Zezé Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/11/23. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11

35 TC-016140.989.24-5 (ref. TC-007226.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirajuí, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 06/12/23. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

36 TC-012723.989.24-0 (ref. TC-000666.989.23-1, TC-000821.989.23-3 e TC-011819.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e A.G.H – Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em procedimentos traumato-ortopédicos no Hospital Municipal de Diadema – HMD e/ou em outra Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$4.692.000,00. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Municipal) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-018891.989.24-6 (ref. TC-000666.989.23-1 e TC-011819.989.24-5)
Recorrente(s): A.G.H – Serviços Médicos Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e A.G.H – Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em procedimentos traumato-ortopédicos no Hospital Municipal de Diadema – HMD e/ou em outra Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$4.692.000,00. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Municipal) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Marcelo Barros Carneiro (OAB/SP nº 510.172) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-019852.989.24-3 (ref. TC-000937.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Araçatuba e Instituto Multi Gestão (atualmente IMG – Soluções & Gestão), objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde de Urgência e Emergência no Pronto Socorro Municipal "Aida Vanzo Dolce", na Central de Regulação Médica, no Transporte de Urgência e Emergência, em regime de 24 horas/dia e outros, no valor de R$11.392.420,86. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Carmem Silvia Guariente (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-021493.989.24-8 (ref. TC-007556.989.24-2 e TC-009019.989.24-3)
Recorrente(s): Lucimara Rossi de Godoy. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 1, 2 e 3, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/09/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-021486.989.24-7 (ref. TC-007556.989.24-2)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 1, 2 e 3, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/09/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-021489.989.24-4 (ref. TC-009019.989.24-3)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 1, 2 e 3, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/09/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-009650.989.23-9 (ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente(s): Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsável(is): Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11

43 TC-009748.989.23-3 (ref. TC-023204.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Cresamu – Mogi das Cruzes e Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, objetivando a operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192, no valor de R$61.829.764,82. Responsável(is): Karla Cezar Crozera Simões (Presidente do Cresamu) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 27/11

44 TC-020746.989.24-3 (ref. TC-022205.989.22-1, TC-022828.989.23-6 e TC-007120.989.24-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Valid Soluções S/A (anteriormente Interprint Ltda.), objetivando a contratação de solução integrada para constituir o cadastro do cidadão para confecção e emissão da Carteira de Identificação do Munícipe – CIM, contemplando uso de geotecnologias para base cartográfica, espacialização, análises geográficas da demografia urbana e inscrições imobiliárias. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/09/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Conrado Miranda Gama Monteiro (OAB/PR nº 70.003), Ramon Matheus Cavalcante Trauczynski (OAB/PR nº 97.413), Raquel Rodrigues Melo Sampaio (OAB/SP nº 400.770), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178), José Guilherme Berman Correa Pinto (OAB/SP nº 402.259), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Juliana Carneiro da Cunha Nogueira (OAB/RJ nº 126.086), Felipe Schvartzman (OAB/RJ nº 185.643), Felipe Lima Araújo Romero (OAB/RJ nº 215.001), Jean Carlos dos Santos Honório (OAB/RJ nº 234.053), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Luiza Castro Furtado (OAB/PR nº 107.698), Igor Chermack (OAB/SP nº 119.165), Marcelo Álvares Ribeiro (OAB/SP nº 236.420), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

RECURSO ORDINÁRIO

45 TC-013288.989.23-9 (ref. TC-013842.989.16-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cananéia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananéia e Som da Ilha Comércio e Produções Ltda. – ME, objetivando a contratação de empresa especializada para apresentação de shows artísticos no evento Réveillon e Festival de Verão, no valor de R$145.000,00. Responsável(is): Pedro Ferreira Dias Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/06/23, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Gilberto Matheus da Veiga (OAB/SP nº 68.162). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. AUSENTE OCASIONALMENTE O CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

46 TC-021281.989.23-6 (ref. TC-005017.989.22-9)
Recorrente(s): Jorge Emanoel Cardoso Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Jorge Emanoel Cardoso Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Bueno Casseb (OAB/SP nº 181.637). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 16/10/24.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-019530.989.24-3 (ref. TC-021021.989.23-1 e TC-009621.989.24-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Adamantina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Adamantina e BM Business Ltda., objetivando a realização de obra de instalação elétrica, infraestrutura urbana – iluminação pública, no Bairro Jardim Brasil, no valor de R$95.160,00; e Representação formulada por Dream Energia Ltda., acerca de possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 10/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Márcio Cardim (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cláudia Bitencurte Campos (OAB/SP nº 183.819) e Patricia Mestriner Furtado (OAB/MG nº 177.827). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-020588.989.24-4 (ref. TC-010014.989.24-8 e TC-008459.989.24-0)
Recorrente(s): Júlio Fernando Galvão Dias – Prefeito do Município de Capão Bonito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capão Bonito e JHD Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução de remanescente de obra de reforma da E.M. "Profª. Sumie Tereza Matsura Baldisera", sob o regime de empreitada global (material e mão de obra), no valor de R$8.082.769,51. Responsável(is): Ana Luiza Marques Souto Dias (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/09/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ednei José de Almeida (OAB/SP nº 350.406), Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB/SP nº 65.128), Laiz de Moraes Parra (OAB/SP nº 358.201) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

49 TC-019756.989.24-0 (ref. TC-016995.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Construtora Simoso Ltda., objetivando a execução de obras e serviços para terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica, sinalização horizontal/vertical e instalação de redes de energia primária e secundária, iluminação pública e iluminação do parque linear, bem como a elaboração do projeto executivo completo, da duplicação da Avenida Prefeito David Moro Filho, trecho da rotatória com a Rua Maria Desidero Sartori até a Rua Pedro Osvaldo Bertini, no Bairro dos Salgados, no valor de R$12.713.100,39. Responsável(is): Antônio Hélio Nicolai (Prefeito) e Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/07/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gilberto Antonio de Camargo Décourt (OAB/SP nº 73.050), Alessandro Araújo da Silva (OAB/SP nº 349.828) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-017899.989.24-8 (ref. TC-021423.989.22-7, TC-021630.989.22-6, TC-021631.989.22-5, TC-021632.989.22-4, TC-021633.989.22-3, TC-021634.989.22-2 e TC-021635.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Penápolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e Villaggio Engenharia Ltda., objetivando a execução de iluminação, sanitários e arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, no valor de R$345.131,26. Responsável(is): Carlos Henrique Rossi Catalani (Prefeito) e Antônio Augusto Servigne Mazzo (Gestor e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050), José Carlos Borges de Camargo (OAB/SP nº 67.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: NÃO CONHECIDO.

51 TC-016174.989.23-6 (ref. TC-005237.989.19-9)
Recorrente(s): Rosemar Benedito Pereira Prado – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paraibuna. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paraibuna, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rosemar Benedito Pereira Prado (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24/08/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Freitas Gimenez (OAB/SP nº 215.850), Tales Ulisses Batista Vitório (OAB/SP nº 280.640) e João Thiago Mota de Alvarenga (OAB/SP nº 259.160). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 13 de November de 2024
Germano Fraga Lima SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL