Sessão de 09/09/2026

26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017084.989.26-8
Representante: IVAN NIZER GONSALVES Representada: CENTRO DE MOTOMECANIZACAO - CMM - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 8/2026 do Pregão Eletrônico n.º 100/2026, Processo Administrativo n.º 057.00094674/2026-31, que objetiva o registro de preços para contratação futura de viaturas, SUV, para as modalidades de policiamento de Força Tática, Comandante de Batalhão, Comando de Força Patrulha e Policiamento de Choque BAEP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018155.989.26-2
Representante: LOGFARMA DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA Representada: HOSPITAL GERAL DE SAO MATHEUS DR MANOEL BIFULCO - SECRETARIA DA SAUDE Assunto: Representação formulada em face do Edital nº 49/2026 do Pregão Eletrônico HGSMDB nº 90159-115/2026, Processo Administrativo nº 024.00007802/2026-19, certame promovido pelo Hospital Geral de São Mateus - "Dr. Manoel Bifulco" objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão da cadeia de suprimentos e farmácia hospitalar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-018098.989.26-2
Representante: TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação, com pedido de medida cautelar, visando impugnar o edital do Pregão Eletrônico nº 238/2026, nº Processo SEI nº 229.00000573/2026-70, Pedido de Contratação FDE nº 57/00034/26/05, que objetiva o registro de preços para contratação(ões) futura(s) de plataformas de carregamento móvel para notebooks e tablets, com capacidade de carregamento simultâneo, gerenciamento inteligente de energia e segurança física e elétrica, destinadas ao uso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, viabilizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-015418.989.21-6 (ref. TC-001784.989.16-2)
Recorrente(s): Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP – FUNVET. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP – FUNVET, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Celso Antonio Rodrigues e José Paes de Oliveira Filho (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17/07/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB/SP nº 172.233) e João Batista Tavares (OAB/SP nº 324.487). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Paolo Saraiva Garcia. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-008392.989.26-5 (ref. TC-016952.989.20-0)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadoras Substitutas da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores Substitutos da UNICAMP) e Lair Zambon (Diretor-Geral da FASCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$65.680,37, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

03 TC-008637.989.26-0 (ref. TC-016952.989.20-0)
Recorrente(s): Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadoras Substitutas da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores Substitutos da UNICAMP) e Lair Zambon (Diretor Geral da FASCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$65.680,37, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

04 TC-014724.989.26-4 (ref. TC-000497.989.26-9)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/06/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-015127.989.26-7 (ref. TC-000497.989.26-9)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/06/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-015162.989.26-3 (ref. TC-000170.989.25-5)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/07/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-015439.989.26-0 (ref. TC-000170.989.25-5)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/07/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-019021.989.25-6 (ref. TC-015486.989.24-7)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. Assunto: Convênio entre o Hospital Geral "Dr. José Pangella" de Vila Penteado – Secretaria da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, objetivando o gerenciamento do serviço de urgência e emergência adulto do Hospital Geral “Dr. José Pangella” de Vila Penteado. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Aldemir Humberto Soares (Coordenador Estadual), Domingos Nastari Netto (Diretor Técnico Estadual) e Anis Ghattás Mitri Filho (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/09/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-009570.989.26-9 (ref. TC-001141.989.23-6)
Recorrente(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Durval Mantovaninni” – AME Atibaia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), André Paulo Pimenta de Oliveira (OAB/SP nº 353.942), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

10 TC-010781.989.26-4 (ref. TC-001141.989.23-6)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Durval Mantovaninni” – AME Atibaia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), André Paulo Pimenta de Oliveira (OAB/SP nº 353.942), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-012954.989.26-5 (ref. TC-001485.989.23-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Referência da Saúde da Mulher São Paulo – Hospital Pérola Byington. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário de Estado da Saúdel), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora de Saúde) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010), Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-010341.989.24-2 (ref. TC-002624.989.19-0)
Recorrente(s): Carlos Henrique Flory – Ex-Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Carlos Henrique Flory (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-015486.989.26-2 (ref. TC-009847.989.17-5)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/07/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas na quantia de R$74.598,85, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-015487.989.26-1 (ref. TC-009194.989.18-2)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/07/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas na quantia de R$183.006,96, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-015592.989.26-3 (ref. TC-014838.989.18-4)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/07/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$49.113,68, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416) Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-015594.989.26-1 (ref. TC-014956.989.19-8)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/07/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$46.495,27, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017812.989.26-7
Representante: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico - Registro de Preços n.º 091/2026, Processo n.º 10535/2026, que objetiva a aquisição de calçados para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, num período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018101.989.26-7
Representante: TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 073/2026, Processo Licitatório n.º 102/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento e preparo de alimentação escolar com o fornecimento de todos os gêneros e insumos, logística, supervisão, equipamentos e utensílios, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios usados bem como o fornecimento de toda a mão de obra para o preparo da alimentação e transporte dos serviços ora contratados nas unidades educacionais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018081.989.26-1
Representante: NATHALIE VILLAS BOAS SILVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 30/2026, Processo Administrativo n.º 10.641/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recapeamento asfáltico em ruas, vias e estradas do município de Presidente Prudente, a serem executados sob demanda, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018222.989.26-1
Representante: CAIO HENRIQUE PEDROSO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 30/2026, Processo Administrativo n.º 10.641/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recapeamento asfáltico em ruas, vias e estradas do município de Presidente Prudente, a serem executados sob demanda, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os serviços necessários à completa execução.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-017536.989.26-2
Representante: IVAN NIZER GONSALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC Assunto: Representação com pedido de tutela cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 035/2026, Processo nº 037/2026, destinado ao Registro de Preços para "Aquisição de Medicamentos Éticos, Similares e Genéricos com menor preço através do maior percentual de desconto sobre a tabela CMED para atender pacientes de acordo com a prescrição médica, com entregas parceladas de acordo com as necessidades do município de Bilac durante o exercício de 2026/2027".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018055.989.26-3
Representante: BEATRIZ PAULA CAETANO SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública tais como de vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018203.989.26-4
Representante: FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública tais como de vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018213.989.26-2
Representante: TGS ENERGIA UNIPESSOAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública tais como de vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018217.989.26-8
Representante: PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRAO NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública tais como de vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018281.989.26-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 016/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública tais como de vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023196.989.25-5
Representante: LUIZ PAULO BUSQUIM BRAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 45/2025 da Concorrência Eletrônica n.º 008/2025, Processo Administrativo n.º 15.324/2025, que objetiva a concessão de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público no Município de Ibiúna, com Sistema de Gerenciamento e Emissão de Tíquetes Eletrônicos de Estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistemas informatizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023282.989.25-0
Representante: G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 45/2025 da Concorrência Eletrônica n.º 008/2025, Processo Administrativo n.º 15.324/2025, que objetiva a concessão de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público no Município de Ibiúna, com Sistema de Gerenciamento e Emissão de Tíquetes Eletrônicos de Estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistemas informatizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023283.989.25-9
Representante: SHARK DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 45/2025 da Concorrência Eletrônica n.º 008/2025, Processo Administrativo n.º 15.324/2025, que objetiva a concessão de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público no Município de Ibiúna, com Sistema de Gerenciamento e Emissão de Tíquetes Eletrônicos de Estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistemas informatizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023364.989.25-1
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 45/2025 da Concorrência Eletrônica n.º 008/2025, Processo Administrativo n.º 15.324/2025, que objetiva a concessão de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público no Município de Ibiúna, com Sistema de Gerenciamento e Emissão de Tíquetes Eletrônicos de Estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistemas informatizados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017531.989.26-7
Representante: SERVERWORK SOLUCOES EM TECNLOGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 62/2026, Processo Administrativo n.º 7139/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos continuados, com fornecimento de materiais, equipamentos, softwares e mão de obra especializada, destinados à implantação, operacionalização, suporte, manutenção e evolução de solução integrada de videomonitoramento inteligente no Município de Vinhedo.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017546.989.26-0
Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 62/2026, Processo Administrativo n.º 7139/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos continuados, com fornecimento de materiais, equipamentos, softwares e mão de obra especializada, destinados à implantação, operacionalização, suporte, manutenção e evolução de solução integrada de videomonitoramento inteligente no Município de Vinhedo.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-016775.989.26-2
Representante: JEFFERSON RENOSTO LOPES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/2026, Processo Administrativo n.º 312/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados, em caráter complementar à rede municipal de saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

TC-018112.989.26-4
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando impunar o edital do Pregão Eletrônico nº 45/2026, Processo Administrativo nº 11140/2026, destinado à contração de empresa especializada para a prestação de serviços de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica em salas dedicadas junto aos alunos da rede de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados, equipamentos e plataforma integrada de gestão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014579.989.26-0
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 29/2026 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 16/2026, Processo n.º 25.268/2025 - n.º 1, que objetiva a formação de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos esportivos diversos, materiais de premiação e uniformes, necessários à realização de treinamentos, competições, eventos esportivos, projetos sociais e demais atividades, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Ferraz de Vasconcelos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017210.989.26-5
Representante: 50.198.864 MARCOS SERAFIM DE ABREU LIMA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 64/2026 do Pregão Eletrônico n.º 032/2026, Processo n.º 1091/2026, que objetiva a futura e eventual aquisição de medicamentos para atender a Prefeitura de Elias Fausto, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017211.989.26-4
Representante: JOSE ALENCAR DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação formulada em face da Dispensa Eletrônica nº 27/2026, Processo Administrativo nº 3548807.425.00014026/2026-81, destinada à contratação de empresa especializada em solução de Captive Portal para autenticação de usuários de acesso gratuito à internet em parques, praças e departamentos públicos - valor estimado da contratação é de R$ 63.067,00, pelo período de 12 meses
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017467.989.26-5
Representante: QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar visando à suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 33/2026, Processo Administrativo P 12457/2026, destinado à "Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Transporte Escolar, Conduzido por Motorista e Auxiliado por Monitor, Com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, Destinado a Alunos Matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino E/ou Instituições Educacionais Especializadas Credenciadas Com Esta Pasta Jurisdicionada à Prefeitura de Ibiúna".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

TC-017650.989.26-2
Representante: GR AMBIENTAL E LOCACOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUACU Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de alimentos não perecíveis, gêneros alimentícios industrializados, produtos alimentícios correlatos e itens de finalidade nutricional específica, destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas, institucionais, assistenciais, educacionais e funcionais das Secretarias Municipais, Departamentos, unidades administrativas, equipamentos públicos, programas municipais, ações institucionais, setores operacionais e demais estruturas vinculadas à Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017774.989.26-3
Representante: JADER MACIEL DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 74/2026, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de zeladoria, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva por posto de trabalho, destinados ao atendimento das unidades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

TC-018014.989.26-3
Representante: ARTHUR DO CARMO MEDINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 74/2026, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de zeladoria, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva por posto de trabalho, destinados ao atendimento das unidades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

TC-018052.989.26-6
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 74/2026, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de zeladoria, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva por posto de trabalho, destinados ao atendimento das unidades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal da Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

TC-018221.989.26-2
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 022/2026, Processo Administrativo nº 185/2025, destinado à "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação mensal de licença de uso de softwares de Gestão Pública, compostos por sistemas/módulos integrados (SIAFIC e Estruturantes), incluindo serviços complementares de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em nuvem e todas as demais condições necessárias ao funcionamento do sistema, para atendimento das necessidades do Executivo e Legislativo Municipal".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018236.989.26-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 022/2026, Processo Administrativo nº 185/2025, destinado à "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação mensal de licença de uso de softwares de Gestão Pública, compostos por sistemas/módulos integrados (SIAFIC e Estruturantes), incluindo serviços complementares de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em nuvem e todas as demais condições necessárias ao funcionamento do sistema, para atendimento das necessidades do Executivo e Legislativo Municipal".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018255.989.26-1
Representante: GABRIELA VIEIRA PIRES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2026, Processo Administrativo nº 185/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação mensal de licença de uso de softwares de Gestão Pública, compostos por sistemas/módulos integrados (SIAFIC e Estruturantes), incluindo serviços complementares de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em nuvem e todas as demais condições necessárias ao funcionamento do sistema, para atendimento das necessidades do Executivo e Legislativo Municipal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-016957.989.26-2
Representante: ARTHUR DO CARMO MEDINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital de Concorrência Pública nº 02/2026, Promovida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, destinada à "contratação de empresa especializada para execução, organização e exploração comercial da EXPOVERDE, evento agropecuário, cultural e de entretenimento de tradição municipal, com realização no Município de Adamantina/SP, com entrada franca ao público em todos os dias do evento, sem ônus financeiro direto ao Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013153.989.26-4
Representante: TELMA APARECIDA BELO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 0093/2026 (Sistema Compras.gov - Pregão Eletrônico nº 90093/2026), Processo Administrativo n.º 102934/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016441.989.26-6
AGRAVANTE: Sulpav – Terraplanagem e Construções Ltda. AGRAVADO: Prefeitura Municipal de Olimpia ASSUNTO: Agravo interposto em face de Despacho que indeferiu representação formulada em face do edital da Concorrência n.º 20/2026, Processo Administrativo n.º 164578/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento, fresagem e recomposição asfáltica em diversas ruas do Município de Olímpia.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017314.989.26-0
Representante: CARLOS EDUARDO PENTEADO BRAGA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 026/2026 - Processo Administrativo nº 119/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, técnico e profissionalizante, em linhas regulares noturnas, com destino às cidades de Araraquara/SP e São Carlos/SP.
Resultado: REFERENDADA A CAUTELAR

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-006302.989.26-4
Representante: THALITA CRISTINA BARBOSA ROCHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação, com pedido cautelar de suspensão, formulada contra o edital de Concorrência nº 05/2026, Processo Administrativo nº 11.544/2025, lançada pela Prefeitura Municipal de Itanhaém com o objetivo de contratar "empresa para implantação de sistema de monitoramento urbano por câmeras de vídeo, com locação de equipamentos e serviços de conectividade, imagens e software e manutenção mensal".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-006324.989.26-8
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 05/2026, Processo Administrativo n.º 11.544/2025, que objetiva a contratação de empresa para a implantação de sistema de monitoramento urbano por câmeras de vídeo, com locação de equipamentos e serviços de conectividade, imagens e software e manutenção mensal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005903.989.26-7
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão (Eletrônico) n.º 004/2026, Processo n.º 333.977/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição de kit escolar para os alunos da Rede de Ensino de Arujá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-005915.989.26-3
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão (Eletrônico) n.º 004/2026, Processo n.º 333.977/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição de kit escolar para os alunos da Rede de Ensino de Arujá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-006168.989.26-7
Representante: MANUELLE LANDIM LEMOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão (Eletrônico) n.º 004/2026, Processo n.º 333.977/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição de kit escolar para os alunos da Rede de Ensino de Arujá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-009305.989.26-1
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-009358.989.26-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-009373.989.26-8
Representante: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-009404.989.26-1
Representante: TELMA APARECIDA BELO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-009459.989.26-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-009462.989.26-0
Representante: BRUNA DE OLIVEIRA PASCHOALETTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. REFERENDADA A MEDIDA CAUTELAR. IMPEDIDO O DR. DIMAS RAMALHO.

TC-017118.989.26-8
Agravante: D MARIA ARBITRAGEM SERVICOS E EVENTOS LTDA Agravada: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA Assunto: Agravo contra decisão.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

TC-013073.989.26-1
Representante: TUPI NET TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI - FIEB Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90007/2026, Processo Administrativo n.º 101/2025, que objetiva a contratação de serviços contínuos de locação de projetores multimídia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva on-site, suporte técnico e gestão dos equipamentos, para atender às unidades escolares da Fundação Instituto de Educação de Barueri - FIEB.
Resultado: PROCEDENTE.

TC-013155.989.26-2
Representante: CALEBE GONCALVES BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação com pedido de liminar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2026, Processo nº 8615/2026, cujo objeto consiste na "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de veículos de transporte sanitário adaptado, incluindo manutenção, seguro abastecimento e recursos humanos (motoristas), visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde de Pindamonhangaba/SP, conforme quantidades, exigências e demais especificações constantes neste termo de referência, pelo prazo de 06 (seis) meses, com dedicação exclusiva e mão de obra".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016988.989.26-5
Agravante: EVANDRO APARICIO Agravada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Assunto: Agravo contra decisão.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

17 TC-012887.989.26-7 (ref. TC-019788.989.25-9 e TC-004123.989.23-8)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Macaubal. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Macaubal, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Acácio Tardoque Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/06/26, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/10/25. Advogado(s): Elizangela Rodrigues Moura (OAB/SP nº 315.870). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-014267.989.26-7 (ref. TC-016621.989.25-0, TC-011690.989.23-1 e TC-013210.989.23-2)
Embargante(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar. Responsável(is): Leandro Maffeis Milani (Prefeito), Cássia Rita Santana Celestino (Secretária Municipal) e Roberto Gonella Júnior (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/06/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 18/08/25, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-011119.989.25-9 (ref. TC-018092.989.24-3)
Recorrente(s): Antônio Carlos dos Santos Ferreira – Ex-Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a Dang Construtora de Obras Ltda., objetivando a execução do reservatório de amortecimento de cheias do córrego Romanópolis. Responsável(is): Antônio Carlos dos Santos Ferreira (Secretário Municipal) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Edson Paulo Lopes dos Santos (OAB/SP nº 515.900), Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB/PR nº 36.546), Felipe Penido Portela (OAB/PR nº 72.312), Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani (OAB/PR nº 39.667), Luis Felipe Leite de Araújo (OAB/SP nº 530.249) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-013953.989.26-6 (ref. TC-010073.989.24-6)
Recorrente(s): José Silvino Cintra – Ex-Prefeito do Município de Piracaia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Piracaia à Irmandade Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo. Responsável(is): José Silvino Cintra (Prefeito), Kristiani Pereira Lopes Ribeiro Pinheiro (Coordenadora Municipal) e Marcos Tadeu Galotti (Interventor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/26, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-020684.989.25-4 (ref. TC-016000.989.24-4)
Recorrente(s): Roberto Carlos Garcia – Ex-Prefeito do Município de Jacupiranga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jacupiranga e W. A. Transportes Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte público de passageiros nos bairros rurais e urbanos do Município. Responsável(is): Roberto Carlos Garcia (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/10/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Fábio Paques de Oliveira Graça (OAB/SP nº 300.299), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Ademar Patucci Junior (OAB/SP nº 236.277), Giuliano Norberto Fogaça (OAB/SP nº 314.749), Wanderson Clany Alves da Silva (OAB/SP nº 474.462), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

22 TC-010197.989.26-2 (ref. TC-000324.989.23-5)
Recorrente(s): João Gilberto Rocha Gonçalez – Presidente do Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2023, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias (Secretário Municipal) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/04/26, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável João Gilberto Rocha Gonçalez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Nikolas Cirilo Diniz (OAB/SP nº 423.634), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-017104.989.25-6 (ref. TC-018599.989.22-5, TC-022738.989.22-7 e TC-022742.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Transportadora Turística Suzano Ltda. (cessionária da MMB Transporte Rodoviário Coletivo Ltda., anteriormente Mobibrasil Transportes Ltda.), objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano. Responsável(is): Mário Wilson Pedreira Reali, José de Filippi Junior (Prefeitos), José Carlos Gonçalves e José Evaldo Gonçalo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 21/10/11, 19/02/18 e 30/03/21. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Érica Di Genova Lario (OAB/SP nº 339.858), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707), Adolfo Lopez Alonso (OAB/SP nº 170.274), Roberta Veneruci Silva (OAB/SP nº 379.505), Isabel Cristina Fernandes (OAB/SP nº 384.166), Maria Lúcia Begalli (OAB/SP nº 103.737), Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos (OAB/SP nº 473.297), Maria Clara Carneiro Castrizana (OAB/SP nº 492.303) e Juliana Beatriz de Paula Guida (OAB/SP nº 492.970). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-018674.989.25-6 (ref. TC-018599.989.22-5 e TC-022742.989.22-1)
Recorrente(s): José de Filippi Junior e Mário Wilson Pedreira Reali – Ex-Prefeitos do Município de Diadema. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Transportadora Turística Suzano Ltda. (cessionária da MMB Transporte Rodoviário Coletivo Ltda., anteriormente Mobibrasil Transportes Ltda.), objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano. Responsável(is): José de Filippi Junior, Mário Wilson Pedreira Reali (Prefeitos) e José Evaldo Gonçalo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 21/10/11 e 30/03/21. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Érica Di Genova Lario (OAB/SP nº 339.858), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707), Adolfo Lopez Alonso (OAB/SP nº 170.274), Roberta Veneruci Silva (OAB/SP nº 379.505), Isabel Cristina Fernandes (OAB/SP nº 384.166), Maria Lúcia Begalli (OAB/SP nº 103.737), Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos (OAB/SP nº 473.297), Maria Clara Carneiro Castrizana (OAB/SP nº 492.303) e Juliana Beatriz de Paula Guida (OAB/SP nº 492.970). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-021994.989.25-9 (ref. TC-024997.989.24-9)
Recorrente(s): Rede Municipal "Dr. Mario Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar – RMMG – Campinas. Assunto: Contrato entre a Rede Municipal "Dr. Mario Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar – RMMG – Campinas e Equipe Assistência Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos e multiprofissionais, incluindo realização de consultas, interconsultas, exames e disponibilização de equipamentos, visando ao atendimento no Complexo Hospitalar "Prefeito Edivaldo Orsi" – Ouro Verde (CHPEO). Responsável(is): Sérgio Bisogni (Diretor-Presidente) e Emmanuel Carlos Pierangelli (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/25, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Fonseca Calado Nunes (OAB/SP nº 140.119). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-010630.989.25-9 (ref. TC-004612.989.23-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 25/04/25. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

27 TC-015484.989.26-4 (ref. TC-022156.989.25-3 e TC-004244.989.23-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Nova Aliança. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Jurandir Barbosa de Morais (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 20/07/26, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 20/10/25. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB/SP nº 234.907) e Aparecido Lessandro Carneiro (OAB/SP nº 333.899) Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-015925.989.25-3 (ref. TC-021589.989.21-9 e TC-013881.989.25-5)
Recorrente(s): Salamon Bicarano – Presidente do Instituto Soleil. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Soleil. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues e Cláudio Pompeo Chagas Dias, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Vinícius Martins Antunes de Souza (OAB/SP nº 390.850), Ricardo Maimone Lauretti (OAB/SP nº 414.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

29 TC-015926.989.25-2 (ref. TC-021589.989.21-9 e TC-013881.989.25-5)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Soleil. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues e Cláudio Pompeo Chagas Dias, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Vinícius Martins Antunes de Souza (OAB/SP nº 390.850), Ricardo Maimone Lauretti (OAB/SP nº 414.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

30 TC-009775.989.26-2 (ref. TC-021589.989.21-9 e TC-013881.989.25-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Soleil. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues e Cláudio Pompeo Chagas Dias, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Vinícius Martins Antunes de Souza (OAB/SP nº 390.850), Ricardo Maimone Lauretti (OAB/SP nº 414.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

31 TC-012543.989.26-3 (ref. TC-021589.989.21-9 e TC-013881.989.25-5)
Recorrente(s): Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues – Ex-Secretário do Município de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Soleil. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Vinícius Tadeu Sattin Rodrigues e Cláudio Pompeo Chagas Dias, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Vinícius Martins Antunes de Souza (OAB/SP nº 390.850), Ricardo Maimone Lauretti (OAB/SP nº 414.629), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

PEDIDO DE REEXAME

32 TC-015382.989.26-7 (ref. TC-003897.989.24-0)
Requerente(s): Leandro Martinez – Ex-Prefeito do Município de Corumbataí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Corumbataí, relativas ao exercício de 2024. Responsável(is): João Batista Altarugio Filho e Leandro Martinez (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/06/26. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Henrique Zago Rodrigues de Camargo (OAB/SP nº 273.553) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-017249.989.25-2 (ref. TC-016239.989.24-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araras. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Araras e o Hospital São Leopoldo Mandic – Associação São Leopoldo Mandic, objetivando o fomento, o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) "Elisa Sbrissa Franchozza". Responsável(is): Alex Rogério Zaniboni (Secretário Municipal) e José Luiz Cintra Junqueira (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Michele Veloso Stoffel Barbieri (OAB/SP nº 200.480), Maria Eduarda Pereira Miranda (OAB/SP nº 491.102), Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), André Laubenstein Pereira (OAB/SP nº 201.334), Lívia Junqueira Barbosa Costa (OAB/SP nº 251.622), Walter Franco Castilho (OAB/SP nº 293.224), Ana Alice Capecci Milan (OAB/SP nº 527.700), Isabella Cristina Cazelato de Souza (OAB/SP nº 529.213) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR.

34 TC-017370.989.25-3 (ref. TC-016239.989.24-7)
Recorrente(s): Alex Rogério Zaniboni – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Araras. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Araras e o Hospital São Leopoldo Mandic – Associação São Leopoldo Mandic, objetivando o fomento, o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) "Elisa Sbrissa Franchozza". Responsável(is): Alex Rogério Zaniboni (Secretário Municipal) e José Luiz Cintra Junqueira (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Michele Veloso Stoffel Barbieri (OAB/SP nº 200.480), Maria Eduarda Pereira Miranda (OAB/SP nº 491.102), Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), André Laubenstein Pereira (OAB/SP nº 201.334), Lívia Junqueira Barbosa Costa (OAB/SP nº 251.622), Walter Franco Castilho (OAB/SP nº 293.224), Ana Alice Capecci Milan (OAB/SP nº 527.700), Isabella Cristina Cazelato de Souza (OAB/SP nº 529.213) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR.

35 TC-017456.989.25-0 (ref. TC-016239.989.24-7)
Recorrente(s): Hospital São Leopoldo Mandic – Associação São Leopoldo Mandic. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Araras e o Hospital São Leopoldo Mandic – Associação São Leopoldo Mandic, objetivando o fomento, o gerenciamento, a operacionalização e a execução de atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) "Elisa Sbrissa Franchozza". Responsável(is): Alex Rogério Zaniboni (Secretário Municipal) e José Luiz Cintra Junqueira (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Michele Veloso Stoffel Barbieri (OAB/SP nº 200.480), Maria Eduarda Pereira Miranda (OAB/SP nº 491.102), Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), André Laubenstein Pereira (OAB/SP nº 201.334), Lívia Junqueira Barbosa Costa (OAB/SP nº 251.622), Walter Franco Castilho (OAB/SP nº 293.224), Ana Alice Capecci Milan (OAB/SP nº 527.700), Isabella Cristina Cazelato de Souza (OAB/SP nº 529.213) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR.

36 TC-016712.989.25-0 (ref. TC-015312.989.23-9, TC-018999.989.24-7, TC-019543.989.23-0 e TC-019546.989.23-7)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a implantação e operação de serviços de limpeza de áreas públicas e outros correlatos à manutenção urbana do Município, compreendendo o fornecimento de equipe padrão, ferramentas e equipamentos. Responsável(is): Jean Carlos Vetorasso e Luciani Cristina Martinelli Gimenes (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/08/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Rogério de Araújo (OAB/SP nº 244.192), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bruna Soares Pesolito (OAB/SP nº 480.162), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: NÃO CONHECIDO PELO CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO. CONHECIDO PELO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI E PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

PEDIDO DE REEXAME

37 TC-018102.989.25-8 (ref. TC-004488.989.23-7)
Requerente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/08/25. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-011586.989.26-1 (ref. TC-005874.989.25-4)
Recorrente(s): Vinícius Maximiliano Carneiro – Secretário do Município de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Fundação Carlos Marcello Caetano, objetivando a análise, auditoria e assessoria para apuração da Dívida Ativa, e assessoria e consultoria tributária na análise de processos e procedimentos administrativos e na atualização da legislação tributária municipal. Responsável(is): Vinícius Maximiliano Carneiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou irregular o termo aditivo, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Vinícius Maximiliano Carneiro (OAB/SP nº 197.992). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-011589.989.26-8 (ref. TC-005874.989.25-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Fundação Carlos Marcello Caetano, objetivando a análise, auditoria e assessoria para apuração da Dívida Ativa, e assessoria e consultoria tributária na análise de processos e procedimentos administrativos e na atualização da legislação tributária municipal. Responsável(is): Vinícius Maximiliano Carneiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou irregular o termo aditivo, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Vinícius Maximiliano Carneiro (OAB/SP nº 197.992). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-010045.989.26-6 (ref. TC-005213.989.23-9)
Recorrente(s): Antonio Furlan Filho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/08/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

41 TC-016338.989.26-2 (ref. TC-005090.989.24-5)
Recorrente(s): Dirceu da Silva Paulino – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mogi Mirim, relativas ao exercício de 2024. Responsável(is): Dirceu da Silva Paulino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/26, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II e §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Márcio das Dores (OAB/SP nº 349.335). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. CANCELADA A MULTA E O ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.