36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
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Tribunal de Contas.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-020760.989.25-1
Representante: MIRIAM ATHIE
Representada: AGENCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE - AGEMVALE
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 2/2025 do Pregão Eletrônico n.º 001/2025, Processo Administrativo n.º 1.32.00000016/2024-93, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de solução integrada de gestão, captação, transmissão e armazenamento de vídeos e imagens capturadas por câmeras fixas IP e OCR/LAP, contemplando serviços de conectividade, telecomunicações, análise situacional com apoio de inteligência artificial, plataforma integrada de eventos/alertas e integração com outras soluções para segurança pública do Estado de São Paulo - Projeto Muralha Paulista.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020801.989.25-2
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES
Representada: AGENCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE - AGEMVALE
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 2/2025 do Pregão Eletrônico n.º 001/2025, Processo Administrativo n.º 1.32.00000016/2024-93, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de solução integrada de gestão, captação, transmissão e armazenamento de vídeos e imagens capturadas por câmeras fixas IP e OCR/LAP, contemplando serviços de conectividade, telecomunicações, análise situacional com apoio de inteligência artificial, plataforma integrada de eventos/alertas e integração com outras soluções para segurança pública do Estado de São Paulo - Projeto Muralha Paulista.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
TC-021187.989.25-6
Representante: GABRIELA SILVA
Representada: SECRETARIA DA SAUDE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Resolução SS nº 206, de 12 de novembro de 2025, dispondo sobre a realização de Convocações Públicas da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, para intenção de celebrar Contratos de Gestão para gerenciamento de unidades hospitalares.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021304.989.25-4
Representante: THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA
Representada: SECRETARIA DA SAUDE
Assunto: Representação formulada contra a Resolução SS n.º 207, de 14 de novembro de 2025, que objetiva a Convocação Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social da Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n.º 846/1998, para que, na intenção de celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, para gerenciamento do Hospital Regional Três Colinas, manifestem interesse, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da referida Resolução.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021680.989.25-8
Representante: GABRIELA SILVA
Representada: SECRETARIA DA SAUDE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Resolução SS nº 207, de 14 de novembro de 2025, dispondo sobre a realização de Convocação Pública da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, para intenção de celebrar Contrato de Gestão para gerenciamento do Hospital Regional Três Colinas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-020611.989.25-2
Representante: HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - SECRETARIA DA SAUDE
Representada: HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - SECRETARIA DA SAUDE
Assunto: RECURSO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DE CAUTELAR EM PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº TC014868.989.25-2 TRIBUNAL PLENO - SESSÃO DE 15/10/2025 CAUTELAR EM PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO - ESTADUAL Ofício do Gabinete da Presidência nº 2905/2025
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-019519.989.25-5
Representante: SAV PARTICIPACOES LTDA
Representada: GABINETE DO SECRETARIO - GS - SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
Assunto: Agravo contra a decisão do Conselheiro relator que sustou a medida cautelar, para requerer a análise pelo Tribunal Pleno.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-019055.989.22-2
(ref. TC-005294.989.15-7)
Recorrente(s): Jorge Elias Kalil Filho – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Butantan.
Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2015.
Responsável(is): Jorge Elias Kalil Filho e André Franco Montoro Filho (Diretores-Presidentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 23/08/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Natália Lamesa Ambrósio (OAB/SP nº 329.383), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787), Larry Coelho Erthal (OAB/SP nº 331.862), Ricardo Chaves Palombini (OAB/SP nº 255.029), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP nº 119.324) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. PROVIDO.
02 TC-019113.989.22-2
(ref. TC-005294.989.15-7)
Recorrente(s): Fundação Butantan.
Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2015.
Responsável(is): Jorge Elias Kalil Filho e André Franco Montoro Filho (Diretores-Presidentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 23/08/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Natália Lamesa Ambrósio (OAB/SP nº 329.383), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787), Larry Coelho Erthal (OAB/SP nº 331.862), Ricardo Chaves Palombini (OAB/SP nº 255.029), Luis Justiniano Haiek Fernandes (OAB/SP nº 119.324) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
03 TC-002330.989.25-2
Órgão: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE – desestatizada.
Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2025. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Advogado(s): Valéria Silva Campos (OAB/SP nº 222.676), Rogério Alves Pereira (OAB/SP nº 293.221) e Paula Silveira Vettore (OAB/SP nº 336.538).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Paolo Saraiva Garcia.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE JURISDICIONADOS DO TCE.
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-009574.989.25-7
(ref. TC-007023.989.23-9)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Antonio Carlos Pinoti Affonso (Presidente da AHBB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/05/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Antonio Carlos Pinoti Affonso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05 TC-017008.989.25-3
(ref. TC-012072.989.21-3, TC-021714.989.24-1 e TC-023315.989.24-4)
Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
Assunto: Convênio entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, objetivando o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região, mediante a transferência de recursos financeiros, no valor de R$88.922.544,00.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Ariovaldo Feliciano (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04/09/25, que negou provimento a Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregular o convênio.
Advogado(s): Aldo dos Santos Pinto (OAB/SP nº 164.096), Camilla Roberta Serrachioli Peres (OAB/SP nº 289.658) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-021771.989.25-8
Representante: RENATA SAYDEL
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/2025, Processo Interno n.º 6369/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de kits escolares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021836.989.25-1
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 88/2025, Processo n.º 13309/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, através da locação, implantação, operação e manutenção de equipamentos para a detecção de infrações de trânsito do tipo metrológicas e não metrológicas em vias sob circunscrição do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021904.989.25-8
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/2025, Processo Interno n.º 6369/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de kits escolares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021927.989.25-1
Representante: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE HOLAMBRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 001/2025, Processo Administrativo n.º 082/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para construção da segunda etapa da sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Holambra - Pavimento Auditório/Plenário.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021999.989.25-4
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 122/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Marília objetivando registrar preços para a aquisição de materiais de escritório/expediente diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos setores da Administração Pública Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022077.989.25-9
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/2025, Processo Interno n.º 6369/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de kits escolares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-021446.989.25-3
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 89/2025, Processo Licitatório nº 535/2025 - Sistema de Registro de Preços nº 51/2025, visando a aquisição de material pedagógico e escolar, para os alunos das escolas e Emeis da Rede Municipal de Ensino do município de Jales, com entrega parcelada, por tempo determinado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021501.989.25-5
Representante: PAULO FERREIRA BRANDAO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 89/2025 (Sistema de Registro de Preço n.º 51/2025), Processo Licitatório n.º 535/2025, que objetiva o registro de preço para aquisição de material pedagógico e escolar, para os alunos das escolas e EMEIs da Rede Municipal de Ensino do Município de Jales, com entrega parcelada, por tempo determinado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021606.989.25-9
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 89/2025, Processo Licitatório nº 535/2025 - Sistema de Registro de Preços nº 51/2025, visando a aquisição de material pedagógico e escolar, para os alunos das escolas e Emeis da Rede Municipal de Ensino do município de Jales, com entrega parcelada, por tempo determinado.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021370.989.25-3
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Representação formulada contra o Edital Retificado n.º 069/2025 do Pregão Eletrônico n.º 060/2025, que objetiva o registro de preços para aquisição de sacos de lixo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022213.989.25-4
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 22/2025 do Pregão Eletrônico n.º 21/2025, Processo Interno n.º 36626/2025, Processo de Compra n.º 45/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em gestão na infraestrutura de rede física e lógica, rede wi-fi, switches e manutenção e operação de central de telefonia IP (PABX IP/URA), gestão de número 0800, fornecimento de link de internet dedicado, implantação e operação de gravação remota de câmaras IP, incluindo manutenção e monitoramento com servidores exclusivos para os sistemas descritos.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018760.989.25-1
Representante: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pregão Eletrônico 123/2025, promovido pelo Município de Atibaia/SP, que visa a Registro de Preços para eventual aquisição de cestas básicas, destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020532.989.25-8
Representante: LM SERVICOS MEDICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 32/2025, Processo Administrativo n.º 13914/2025, que objetiva a contratação de empresas para prestação de serviço especializado em diagnóstico e consulta no aparelho de visão para os pacientes da Rede Municipal de Saúde.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-019599.989.25-8
Representante: ARS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESOPOLIS
Assunto: Representação cumulada com pedido liminar de Exame Prévio, em face do edital do Pregão Eletrônico nº 10/2025, processo administrativo nº 258/2025, cujo objeto dispõe sobre o "registro de preços para a execução dos serviços de tapa buracos com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, recomposição de pavimento flexível asfáltico".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021481.989.25-9
Representante: G. S. M EMPREENDIMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 27/2025 do Pregão Eletrônico n.º 26/2025, Processo Administrativo n.º 13516/2025, Processo Licitatório n.º 78/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar, no transporte de alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual do Munícipio de Mirandópolis/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021653.989.25-1
Representante: RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA
Representada: EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA - EMPTS
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Concorrência Pública nº 004/2024, Processo Administrativo nº 315/2025, destinada à "Concessão de Uso de Espaço Público para exploração, reforma e ampliação de restaurante no Prédio Núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba", e contra o Edital nº 05/2025, Processo Administrativo nº 316/2025, destinada à "Concessão de Uso de Espaço Público paea exploração de Lanchonete no Prédio Núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021706.989.25-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Credenciamento n.º 011/2025, Processo n.º 1964/2025, que objetiva o credenciamento de empresa(s) especializada(s) na administração e gerenciamento de vale alimentação, com fornecimento mensal, aos servidores municipais, por meio de cartão magnético com chip de segurança ou similar, na modalidade de arranjo fechado, com taxa administrativo 0,00% (zero por cento), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021744.989.25-2
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº. 078/2025, Processo Administrativo nº. 6.258/2025 (Edital nº 102/2025), que objetiva o "registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de fralda descartável infantil para uso nas creches municipais da prefeitura de Registro".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021747.989.25-9
Representante: CASA MELO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACARIGUAMA
Assunto: Representação formulada para análise do Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2025, Processo Administrativo nº 132/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de cestas de natal para os servidores municipais e bolsistas dos programas Frente de Trabalho e GAS da Prefeitura de Araçariguama-SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021863.989.25-7
Representante: RECICKLA ATIVIDADES DE ENSINO NA AREA AMBIENTAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Assunto: Representação formulada contra o Pregão Eletrônico nº 36/2025, Processo Administrativo nº 6.785/2025 (Edital Retificao nº 54/2025), que tem por objeto o "Registro de preços para a aquisição de kit de educação ambiental e sustentabilidade, composto de livro com conteúdo explicativo e atividades práticas de conscientização sobre as questões ambientais e sustentáveis, guia e formação para o instrutor e suporte contínuo, visando atender os alunos da educação infantil - pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021967.989.25-2
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 42/2025, Processo n.º 11.584/2025, que objetiva a prestação de serviços de manutenção, materiais e mão de obra, de todo o Parque de Iluminação Pública existente de praças, ruas e avenidas, bem como futuras expansões do Município de Cordeirópolis/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022043.989.25-0
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 02/2025, Processo Administrativo nº 18.621/2025, objetivando a " Contratação de empresa especializada em serviços de organização de eventos e serviços correlatos para a realização do evento denominado "75ª FESTA DO FIGO E 30ª EXPOGOIABA" no Parque Municipal de Feiras e Exposições "Monsenhor Bruno Nardini", compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a recepção, a produção e assessoria de eventos, fornecimento de shows artísticos, a locação de espaço e mobiliário adequados, equipamentos, acessórios, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução do evento, de acordo com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, mediante a permissão do uso do espaço público e exploração comercial das áreas permitidas".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022045.989.25-8
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2025, Processo Administrativo nº 158410/2025, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada, em recapeamento asfáltico, guia e sarjeta, reciclagem de pavimento, micro revestimento a frio, fresagem de pavimentação asfáltica, sinalização horizontal e dreno profundo com brita e manta, englobando materiais e mão de obra, para atender as necessidades do município da estância turística de Olímpia/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022055.989.25-5
Representante: NEW START SOLUCOES LTDA
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE COTIA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 07/2025, Processo Administrativo nº 3659/2025, que tem por objeto a Objeto: Contratação de serviços de impressão e reprografia por meio de outsourcing de impressão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022121.989.25-5
Representante: GABRIELA VIEIRA PIRES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2025, referente ao Processo Administrativo nº 24668/2025, que tem por objeto a "Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de software para gestão pública, em atendimento à Secretaria Municipal de Finanças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos", promovido pela Prefeitura Municipal de Jandira.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022132.989.25-2
Representante: KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2025, Processo Administrativo nº 158410/2025, tendo por objeto a contratação de empresa especializada, em recapeamento asfáltico, guia e sarjeta, reciclagem de pavimento, micro revestimento a frio, fresagem de pavimentação asfáltica, sinalização horizontal e dreno profundo com brita e manta, englobando materiais e mão de obra, para atender as necessidades do Município da Estância Turística de Olímpia/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022216.989.25-1
Representante: NATHALIA DE ALMEIDA SILVA CARVALHO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial n.º 02/2025, Processo Administrativo n.º 18621/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de organização de eventos e serviços correlatos para a realização do evento denominado "75ª FESTA DO FIGO E 30ª EXPOGOIABA" no Parque Municipal de Feiras e Exposições "Monsenhor Bruno Nardini", compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a recepção, a produção e assessoria de eventos, fornecimento de shows artísticos, a locação de espaço e mobiliário adequados, equipamentos, acessórios, insumos e todos os demais materiais e serviços indispensáveis à plena execução do evento, de acordo com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, mediante a permissão do uso do espaço público e exploração comercial das áreas permitidas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-020136.989.25-8
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2025, Processo Administrativo n.º 034/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para implantação, treinamento, conversão e locação mensal de sistemas de gestão pública, em plataforma SaaS (Software as a Service), em ambiente de nuvem, atendendo ao CIS-AVH e Municípios Consorciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
TC-021746.989.25-0
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do pregão eletrônico nº 97/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauá, objetivando a "prestação de serviços de locação de veículos adaptados para serviços funerários, com equipe composta por motorista ajudante".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021792.989.25-3
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação cem face do edital do pregão eletrônico nº 103/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cajati, objetivando a "execução de serviços públicos de limpeza rural e manejo de resíduos sólidos recicláveis, resíduos sólidos domiciliares, comerciais, prediais e estabelecimentos públicos municipais compreendendo a coleta, transporte e destinação final destes resíduos, da área rural do Município".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021815.989.25-6
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do pregão eletrônico nº 90084/2025, do tipo menor preço do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de materiais de escritório para atender as secretarias municipais de esportes e lazer, abastecimento, segurança alimentar e agricultura, administração e modernização, assistência social, assuntos jurídicos, cultura, emprego, desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços e empreendedorismo, educação, ciência, tecnologia e inovação, finanças, governo, habitação, meio ambiente, mobilidade urbana, mulher, direitos humanos e cidadania, obras, planejamento, receita, saúde, segurança urbana, serviços urbanos, gabinete do prefeito e departamento de compras e licitações".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021839.989.25-8
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do pregão eletrônico nº 90084/2025, do tipo menor preço do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de materiais de escritório para atender as secretarias municipais de esportes e lazer, abastecimento, segurança alimentar e agricultura, administração e modernização, assistência social, assuntos jurídicos, cultura, emprego, desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços e empreendedorismo, educação, ciência, tecnologia e inovação, finanças, governo, habitação, meio ambiente, mobilidade urbana, mulher, direitos humanos e cidadania, obras, planejamento, receita, saúde, segurança urbana, serviços urbanos, gabinete do prefeito e departamento de compras e licitações".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021850.989.25-2
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do pregão eletrônico nº 90084/2025, do tipo menor preço do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de materiais de escritório para atender as secretarias municipais de esportes e lazer, abastecimento, segurança alimentar e agricultura, administração e modernização, assistência social, assuntos jurídicos, cultura, emprego, desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços e empreendedorismo, educação, ciência, tecnologia e inovação, finanças, governo, habitação, meio ambiente, mobilidade urbana, mulher, direitos humanos e cidadania, obras, planejamento, receita, saúde, segurança urbana, serviços urbanos, gabinete do prefeito e departamento de compras e licitações".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021896.989.25-8
Representante: YAN ELIAS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do pregão eletrônico nº 90084/2025, do tipo menor preço do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de materiais de escritório para atender as secretarias municipais de esportes e lazer, abastecimento, segurança alimentar e agricultura, administração e modernização, assistência social, assuntos jurídicos, cultura, emprego, desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços e empreendedorismo, educação, ciência, tecnologia e inovação, finanças, governo, habitação, meio ambiente, mobilidade urbana, mulher, direitos humanos e cidadania, obras, planejamento, receita, saúde, segurança urbana, serviços urbanos, gabinete do prefeito e departamento de compras e licitações".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022021.989.25-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no município".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022078.989.25-8
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no município".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022125.989.25-1
Representante: MELVIN BRASIL MAROTTA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no município".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022264.989.25-2
Representante: PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRAO NETO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: RCautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do edital da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no município".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018246.989.25-5
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES
Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, do tipo menor preço global, promovido pelo Consórcio de Municípios da Região Central - CONCEN, que tem por objeto o "registro de preços para futuras e eventuais execuções de serviços de conservação, manutenção e requalificação da malha viária".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018249.989.25-2
Representante: JORDAN GOUVEA BORRILL
Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, do tipo menor preço global, promovido pelo Consórcio de Municípios da Região Central - CONCEN, que tem por objeto o "registro de preços para futuras e eventuais execuções de serviços de conservação, manutenção e requalificação da malha viária".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018253.989.25-5
Representante: BRUNO FREITAS GOMES YANES
Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, do tipo menor preço global, promovido pelo Consórcio de Municípios da Região Central - CONCEN, que tem por objeto o "registro de preços para futuras e eventuais execuções de serviços de conservação, manutenção e requalificação da malha viária".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-018255.989.25-3
Representante: KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS
Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, do tipo menor preço global, promovido pelo Consórcio de Municípios da Região Central - CONCEN, que tem por objeto o "registro de preços para futuras e eventuais execuções de serviços de conservação, manutenção e requalificação da malha viária".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020453.989.25-3
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital retificado do Pregão Eletrônico nº 58/25, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Poá, que tem por objeto o "registro de preços para aquisição de uniforme escolar, necessário à padronização e segurança do corpo discente, destinados a utilização da Secretaria Municipal de Educação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020811.989.25-0
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Presencial nº 01/2025, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, que tem por objeto a "contratação de empresa para a elaboração da revisão do plano municipal de saneamento básico do Município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021134.989.25-0
Representante: COMERCIAL KRF LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 34/2025, do tipo menor preço global do lote, que tem por objeto o "registro de preços visando a aquisição de uniformes para os alunos da rede municipal de educação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021155.989.25-4
Representante: G8 ARMARINHOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 34/2025, do tipo menor preço global do lote, que tem por objeto o "registro de preços visando a aquisição de uniformes para os alunos da rede municipal de educação".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021266.989.25-0
Representante: ERIVAL TELECOMUNICACOES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Presencial nº 19/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, operação, implantação, modernização e remodelagem do sistema de iluminação e implantação de ecossistema para monitoramento público do município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021336.989.25-6
Representante: OPERA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Presencial nº 19/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, operação, implantação, modernização e remodelagem do sistema de iluminação e implantação de ecossistema para monitoramento público do município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021353.989.25-4
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Presencial nº 19/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, operação, implantação, modernização e remodelagem do sistema de iluminação e implantação de ecossistema para monitoramento público do município".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021655.989.25-9
Representante: JOSE ROBERTO MION
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Câmara Municipal de Paranapanema, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para a execução da adequação do imóvel público vinculado à Câmara Municipal, localizado no Distrito de Campos de Holambra, matrícula nº 77.097".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
TC-021789.989.25-8
Representante: 49.305.472 GUSTAVO TORTELOTE DE BRITO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 105/2025, Processo nº 24515/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e a prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica para utilização de plataforma google workspace for education.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021891.989.25-3
Representante: RENAN SANTOS DA CRUZ
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 105/2025, Processo nº 24515/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e a prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica para utilização de plataforma google workspace for education.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021905.989.25-7
Representante: BERNI & KIKUCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 105/2025, Processo nº 24515/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e a prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica para utilização de plataforma google workspace for education.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021972.989.25-5
Representante: LUIS OTAVIO VIEIRA GUIMARAES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 179/2025, Protocolo n.º 32518/2025, S.C. Nº 201/2025 - Secretaria Municipal de Esportes, que objetiva o registro de preços para serviços especializados em arbitragem.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021973.989.25-4
Representante: ALLYNE EMANUELE FERREIRA FELISBERTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 105/2025, Processo nº 24515/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e a prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica para utilização de plataforma google workspace for education.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021986.989.25-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 105/2025, Processo nº 24515/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e a prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica para utilização de plataforma google workspace for education.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022018.989.25-1
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital Retificado do Pregão Eletrônico n.º 33/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 4-000154/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal, estadual e APAE.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022039.989.25-6
Representante: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital Retificado do Pregão Eletrônico n.º 33/2025, Processo Administrativo Eletrônico n.º 4-000154/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de transporte escolar para os alunos da rede pública municipal, estadual e APAE.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022165.989.25-2
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 092/2025 do Pregão n.º 035/2025, Processo n.º 1172/2025, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para o Programa de Alimentação Escolar local.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022081.989.25-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, promovido pela Câmara Municipal de Caieiras, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Gestão da Informação e Solução em Tecnologia, incluindo serviços de Implantação, Migração de Dados, Modelagem de Processos e Integrações com Sistemas Legados, Garantia, Treinamento, Suporte Técnico e Operação Assistida, conforme condições e exigências técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.anexos".
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-022152.989.25-7
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, promovido pela Câmara Municipal de Caieiras, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Gestão da Informação e Solução em Tecnologia, incluindo serviços de Implantação, Migração de Dados, Modelagem de Processos e Integrações com Sistemas Legados, Garantia, Treinamento, Suporte Técnico e Operação Assistida, conforme condições e exigências técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-018153.989.25-6
Representante: HUNGARE CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 10/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, registro de preços para eventuais e futuras prestações de serviços médicos veterinários de castração animal em unidade móvel, para atendimento às demandas do CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019637.989.25-2
Representante: CLAUDIO ROSA CONSTRUCOES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial n° 030/2025, Processo Administrativo n° 0330/2025, que tem por objeto a o registro de preços para a contratação de empresa(s) especializadas na prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança desarmada, para atender a demanda da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-019914.989.25-6
Representante: GO VENDAS ELETRONICAS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital de Pregão eletrônico nº 047/2025, processo nº 061/2025, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Barrinha objetivando registrar preços para a futura contratação de empresa objetivando o fornecimento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020535.989.25-5
Representante: DAYANE GASPARINI FERREIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 110/2025 do Pregão Eletrônico n.º 094/2025, Processo de Compras n.º 656/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de fornecimento e preparo e distribuição de alimentação escolar destinada aos alunos regularmente matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Guaratinguetá/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020597.989.25-0
Representante: ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIROZ
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 110/2025 do Pregão Eletrônico n.º 094/2025, Processo de Compras n.º 656/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de fornecimento e preparo e distribuição de alimentação escolar destinada aos alunos regularmente matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Guaratinguetá/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020908.989.25-4
Representante: ELISETE QUADROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 82/2025, Processo n.º 311/2025, que objetiva a contratação de empresa visando aos serviços de elaboração de projeto de regularização fundiária urbana do Distrito Industrial.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021075.989.25-1
Representante: 2D CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 073/2025, Processo Administrativo n.º 12.318/2025, Processo Licitatório n.º 190/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia com operação técnica para garantir o funcionamento dos equipamentos de iluminação pública (I.P.) e iluminação ornamental (I.O.) instalados em ruas, avenidas, praças do Município de Fernandópolis e Distrito de Brasitância.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021130.989.25-4
Representante: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Assunto: Representação com medida cautelar em face de Edital de Pregão Eletrônico nº 261/2025 da Prefeitura Municipal de Franca, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS EDUCATIVOS PARA O ANO LETIVO 2026 - KIT ESCOLAR.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021284.989.25-8
Representante: ANGRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 43/2025, Processo Administrativo n.º 344/2025, que objetiva o registro de preços visando à contratação de empresa para realização de serviços de manutenção predial com fornecimento de mão de obra e ferramentas, em atendimento à Municipalidade.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021652.989.25-2
Representante: ASSOCIACAO BENEFICENTE LUISA DE MERILLAC - ABLM
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público - SMS n.º 001/2025, que objetiva a seleção de Organização Social para gestão para operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde de urgência e emergência na UPA 24h "Dr. Pedro Thomé Francisco dos Reis" - Jardim Grande Aliança e extensão operacional da Unidade de Pronto Atendimento "Dr. Luiz Albanez Neto" - Jardim Helena, por meio de Contrato de Gestão.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
TC-021344.989.25-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 136338/2025 do Pregão Eletrônico n.º 36/2025, Processo Administrativo n.º 934/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Solução Tecnológica de Software Integrado de Gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado à Administração Pública Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021435.989.25-6
Representante: THALES APORTA CATELLI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 136338/2025 do Pregão Eletrônico n.º 36/2025, Processo Administrativo n.º 934/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Solução Tecnológica de Software Integrado de Gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado à Administração Pública Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021809.989.25-4
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 14/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução integrada dos serviços de preparo, manipulação, porcionamento, distribuição e higienização da alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino e nas entidades conveniadas de Sumaré/SP, compreendendo o fornecimento e a gestão de todos os materiais de limpeza e higienização, EPIs, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos operacionais necessários às escolas, bem como o fornecimento de GLP e a implantação e manutenção de plataforma digital para controle e monitoramento dos serviços, garantindo plena conformidade sanitária, ambiental e legal durante toda a execução contratual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-021968.989.25-1
Representante: ISADORA BESSA RUEDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 107/2025, Processo n.º 28875/2025, que objetiva a aquisição de coleções literárias e musicais, coleções literárias e coleções literárias socioemocionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Carlos/SP, pelo Sistema de Registro de Preços.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022074.989.25-2
Representante: ABRAEMFAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 145/2025, Processo n.º 242/2025, que objetiva o registro de preços para eventual contratação futura de empresa especializada em serviços continuados de mecânica, elétrica, funilaria, pintura, borracharia, retífica, usinagem e solda, com fornecimento de peças e agregados incluindo o gerenciamento da frota municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-014447.989.25-2
Representante: MG LICITACAO E CONSTRUCOES LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO
Assunto: Impugnação ao Edital - Concorrência Eletrônica nº 05/2025 Processo Administrativo nº 100/2025 - : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE ENSINO INFANTIL (C.E.I), localizado no distrito de George Oetterer, incluindo o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020719.989.25-3
Representante: ARMARINHO'S PEREIRA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS
Assunto: Representação formula contra o Edital n.º 064/2025 do Pregão Eletrônico n.º 040/2025, Processo Administrativo n.º 114/2025, que objetiva o registro de preços para eventual e futura aquisição de forma parcelada de insumos, destinados ao atendimento das necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Joanópolis/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020799.989.25-6
Representante: SPARTAN COMERCIO LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 058/2025, que objetiva o registro de preço para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material escolar, para distribuição gratuita aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã para os anos de 2026 e 2027.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020833.989.25-4
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90142/2025, Processo Administrativo n.º 2703/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução dos estudos técnicos, diagnósticos, análises e demais atividades inerentes ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Rio das Pedras, instituído pela Lei Municipal n.º 2.345/2006.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020878.989.25-0
Representante: AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 058/2025, que objetiva o registro de preço para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material escolar, para distribuição gratuita aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã para os anos de 2026 e 2027.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-020914.989.25-6
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 058/2025, que objetiva o registro de preço para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material escolar, para distribuição gratuita aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Mairiporã para os anos de 2026 e 2027.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-015724.989.25-6
Representante: SAMIR RACHID ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
Assunto: Representação formulada contra o edital da Concorrência Pública Internacional n.º 1/2025, Processo n.º 1030/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria e apoio técnico e estruturação de proposição de financiamento, gerenciamento de programa de intervenções, elaboração de planos, projetos de engenharia, levantamentos, laudos e peças técnicas complementares, bem como para supervisão e fiscalização de obras e contratos de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e/ou requalificação da infraestrutura urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-017616.989.25-7
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
Assunto: Representação formulada contra oedital do Pregão Presencial nº 06/2025 (Processo Administrativo nº 78/2025) que visa a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento para Prefeitura e Câmara Municipal de Fernando Prestes/SP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-015128.989.25-8
Representante: JOSE ROBERTO MION
Representada: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE GUARACAI - SAG
Assunto: PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2025 Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de apoio operacional (serviços gerais), com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para suprir as demandas da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Guaraçaí/SP - SAG, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, notadamente no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-016056.989.25-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 07/2025 do Credenciamento n.º 01/2025, Processo n.º 202/2025, que objetiva o credenciamento de interessados em prestar serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento mensal e manutenção de cartões vale-refeição e vale alimentação, através de cartões magnéticos/eletrônicos com chip e senha destinados aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-016520.989.25-2
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 07/2025 do Credenciamento n.º 01/2025, Processo n.º 202/2025, que objetiva o credenciamento de interessados em prestar serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento mensal e manutenção de cartões vale-refeição e vale alimentação, através de cartões magnéticos/eletrônicos com chip e senha destinados aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba.
Resultado: IMPROCEDENTE.
TC-016468.989.25-6
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 043/2025, Processo de Compra n.º 339/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, Classe II, e transporte até a Estação de Transbordo de Resíduos (ETR) do Município de Guaratinguetá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-016568.989.25-5
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 043/2025, Processo de Compra n.º 339/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, Classe II, e transporte até a Estação de Transbordo de Resíduos (ETR) do Município de Guaratinguetá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-016779.989.25-0
Representante: ADILSON PEREIRA RODRIGUES
Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 043/2025, Processo de Compra n.º 339/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, Classe II, e transporte até a Estação de Transbordo de Resíduos (ETR) do Município de Guaratinguetá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-016826.989.25-3
Representante: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
Representada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 043/2025, Processo de Compra n.º 339/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, Classe II, e transporte até a Estação de Transbordo de Resíduos (ETR) do Município de Guaratinguetá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-017038.989.25-7
Representante: RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 073/2025, Processo n.º 18756/2024, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços especializado de produção, porcionamento e distribuição de refeições coletivas, bem como para processamento de produtos hortifrutículas e preparação de lanches, sucos e leite com café, destinados aos munícipes atendidos pelo Programa Municipal de Restaurante Popular, pela alimentação escolar e para os servidores públicos municipais, em cumprimento de acordo coletivo de trabalho.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-017533.989.25-7
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 093/2025, Processo Administrativo 28.632/2025, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços educacionais para implantação e execução contínua do projeto educação acolhedora para atendimento das necessidades da secretaria municipal de educação de Marília.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018942.989.25-2
Representante: 17.102.012 SORAYA MANFRINATO LEMUS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Assunto: Recurso contra decisão monocrática de Conselheiro em Representação
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
TC-016955.989.25-6
Representante: SEBASTIAO BRITO MACHADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçã em face da Concorrência Eletrônica nº 003/2025 - Processo Administrativo nº 093/2025, que tem por objeto a "Contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia Cartográfica, para geração de modelagem 3D, incluindo levantamento aerofotogramétrico com coleta simultânea dos sensores nadiral RGB, oblíquo RGB, infravermelho (NIR) e LIDAR (Laser), da área urbana, criação de produtos cartográficos, cadastro técnico e imobiliário urbano, elaboração de um novo Plano Diretor Municipal e Implantação de um Sistema de Informações Territoriais. Este processo de seleção será regido conforme as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e suas especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência e demais anexos".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-019347.989.25-3
Representante: GAIA SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Presencial nº 001/25, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, nas áreas de urgência/emergência, internação, UBS e demais especialidades médicas realizando atendimento / procedimento médico aos usuários do SUS, na rede municipal de saúde".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-019467.989.25-7
Representante: MIRIAM ATHIE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do Pregão Presencial nº 001/25, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, nas áreas de urgência/emergência, internação, UBS e demais especialidades médicas realizando atendimento / procedimento médico aos usuários do SUS, na rede municipal de saúde".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-020242.989.25-9
Representante: EKUALO INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital retificado do Pregão Eletrônico nº 54/25, do tipo menor valor do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Iacanga, que tem por objeto o "registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção de mochilas e estojos escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-021034.989.25-1
Requerente: ALTIPISOS REVESTIMENTOS E QUADRAS ESPORTIVAS LTDA
Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de medida cautelar em face de possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 21/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, objetivando "registro de preço para eventual aquisição e instalação de piso modular para as unidades da Rede Municipal de Educação, praças e locais de atividades infantis".
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
TC-014378.989.25-5
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Assunto: Pedido de Reconsideração quanto ao decidido no v. acórdão proferido nos autos da Representação TC-0000727.989.25-3, integrado pelo v. acórdão proferido nos autos dos Embargos de Declaração TC-00012361.989.25-4.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA E WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO E O SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO.
TC-017185.989.25-8
Representante: FLEET CARDS GESTAO DE FROTAS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE
Assunto: Represeantação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 155/2025 - Processo nº 3482/2025, o qual objetiva a "Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um Sistema Informatizado e Integrado via WEB ON-LINE REAL TIME, através de Sistema WEB ON-LINE, utilizando tecnologia TAG'S (etiquetas) com tecnologia RFID/NFC ou similar, a utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados em todo território nacional, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota conforme especificações contidas neste edital, para todos veículos, máquinas pesadas, tratores e equipamentos motorizados pertencentes a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO E DO RESPECTIVO EDITAL.
TC-018148.989.25-4
Representante: ENZO SCATOLIN CAMACHO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018156.989.25-3
Representante: LIZ CONSTRUCOES E ILUMINACAO LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018204.989.25-5
Representante: ALGEBRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018232.989.25-1
Representante: ALEXANDRE TUZZOLO PAULINO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018233.989.25-0
Representante: MATHEUS D AGOSTINO MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018236.989.25-7
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018237.989.25-6
Representante: BRUNA DE OLIVEIRA PASCHOALETTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência eletrônica nº 003/2025, processo administrativo nº 21280/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de ativos de iluminação com tecnologia led no Município de São Sebastião, incluindo elaboração de projetos, instalação de ativos e operação de sistemas.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-020718.989.25-4
Agravante: Micaella Martins Benevides.
Asunto: Agravo interposto em faceda decisão publicada no D.O.E. de 28 de outubro de 2025, nos autos do TC-019678.989.25-2, que indeferiu o requerimento de medida cautelar de suspensão da Chamada Pública nº 01/2025, promovida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, objetivando a seleção de Organização Social qualificada no Município de Catanduva para celebrar Contrato de Gestão destinado ao gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dr. Atílio Carderelli Cypriano.
Resultado: NÃO CONHECIDO. ARQUIVADO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
TC-014984.989.25-1
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Assunto: IMPUGNAÇÃO DE EDITAL C/C PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DISPUTA ABERTA SO/Nº 005/2.025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE GASES NA FATEC, GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ CORRÊA, CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, SENAI E MONITORAMENTO CONTÍNUO NA INFRAESTRUTURA, VAPOR PIN, POÇOS DE MONITORAMENTO DE VAPORES, EXAUSTORES E POÇOS DE EXTRAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS À CETESB -CENTRO COMERCIAL DE BARUERI.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-014664.989.25-8
Representante: SILAS FOLHA VERDE LIBERATO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Assunto: Representação, com pedido de medida cautelar, contra possíveis ilegalidades constantes no Edital da Concorrência Pública nº 90006/2025. Processo Administrativo nº 14567/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de implantação de via de borda em áreas de risco e proteção ambiental.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-014737.989.25-1
Representante: CAROLINE IVE SENA MANFRIN MIELO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Assunto: Impugnação ao Edital. Concorrência Pública nº 90006/2025. Processo Administrativo nº 14567/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de implantação de via de borda em áreas de risco e proteção ambiental.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-014739.989.25-9
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Assunto: Irregularidades no edital de licitação na modalidade concorrência nº 90006/25, UASG 986371, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE VIA DE BORDA EM ÁREAS DE RISCO E PROTEÇÃO AMBIENTAL.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-014744.989.25-2
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Assunto: EXAME PRÉVIO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRONICA 90006/2025, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE VIA DE BORDA EM ÁREAS DE RISCO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-018397.989.25-2
Representante: LEANE SOUZA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 71/2025, Processo n.º 11329/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão em plataforma web para atender à Rede Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-018440.989.25-9
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 71/2025, Processo n.º 11329/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão em plataforma web para atender à Rede Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-015368.989.25-7
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETE
Assunto: PREGÃO 47/2025 - MUNICÍPIO DE TIETÊ-SP. "Registro de Preços para aquisição de material e serviço para a rede de iluminação pública para atender às necessidades do parque de iluminação pública da rede municipal, assistido pela Secretaria de Serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO.
TC-016957.989.25-4
Representante: N. R. G. DOS S. TEC
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 114/2025, Processo Administrativo nº 29.845/2025, lançado pela Prefeitura Municipal de Itapetininga para "aquisição de licenças dos Softwares Autodesk, Autocad LT, Autodesk AEC Collection, Adobe Creative Cloud for Teams e Adobe Acrobat Pro For Teams, incluindo atualizações e suporte técnico - Lote - Contrato- Secretaria Municipal de Administração, com aplicação das cotas abertas e reservadas"
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
TC-016006.989.25-5
Representante: SANTA CRUZ AMBIENTAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Representação com pedido de sunspensão liminar contra o edital do Pregão Eletrônico n° 039/2025, cujo objeto se detina ao Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - "tapa buracos", em conformidade com as necessidades pontuadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-016010.989.25-9
Representante: PAULO ROBERTO DE CASTRO ABRANTES FERRAO NETO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 043/2025 do Pregão Eletrônico n.º 039/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - "tapa buracos", em conformidade com as necessidades pontuadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
TC-016185.989.25-8
Representante: ARS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 043/2025 do Pregão Eletrônico n.º 039/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - "tapa buracos", em conformidade com as necessidades pontuadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06 TC-020021.989.25-6
(ref. TC-006199.989.22-9 e TC-006231.989.25-2)
Embargante(s): Roberto Rocha – Ex-Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura de Vargem Grande Paulista e Transportadora Vargem Grande Paulista Ltda., objetivando a concessão para execução de serviço público de transporte de passageiros, no valor de R$17.547.237,12.
Responsável(is): Roberto Rocha (Prefeito) e Victor Nunes Salomão Furtado (Representante Legal da Contratada).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 20/10/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/03/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Renato Roberto Moraes Rocha (OAB/SP nº 315.116), Roberto Rocha (OAB/SP nº 119.118), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Alexandre Aluízio Marchi (OAB/SP nº 218.554), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295) e outros.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
07 TC-019002.989.24-2
(ref. TC-020077.989.21-8 e TC-022989.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME, objetivando a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência à saúde da população em geral, no valor de R$193.700.000,00.
Responsável(is): Aldenis Abaneze Borim (Secretário Municipal) e Jorge Fares (Diretor da FUNFARME).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/08/24, que julgou irregular o convênio e conheceu do termo aditivo de 16/08/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
08 TC-013739.989.24-2
(ref. TC-015283.989.23-4, TC-016981.989.23-9, TC-017039.989.23-1, TC-017047.989.23-1, TC-017053.989.23-2 e TC-017057.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul.
Assunto: Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul e Associação de Promoção Social e Saúde – ASSPROSS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações, atividades/projetos e serviços nas Unidades de Saúde do Município, no valor de R$3.153.817,20.
Responsável(is): Salma Aparecida Meroto Beffa (Prefeita) e Almir Luis de Oliveira (Presidente da ASSPROSS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/05/24, que julgou irregulares o chamamento público, o termo de fomento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Salma Aparecida Meroto Beffa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Anézio Adriel Brito (OAB/SP nº 416.266), Taiane Micheli Hermini (OAB/SP nº 354.296), Tiago de Camargo Escobar Gavião (OAB/SP nº 233.037), Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367), Gabrielle Aparecida Silva (OAB/SP nº 471.384) e Stefani da Silva Callegari (OAB/SP nº 510.472).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE EXCLUIR A MULTA APLICADA.
09 TC-007935.989.25-1
(ref. TC-011512.989.23-7 e TC-005968.989.23-6)
Recorrente(s): Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA.
Assunto: Contrato entre o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA e Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, objetivando a aquisição parcelada de aproximadamente 930.000 litros de óleo diesel B S-10, com fornecimento de módulos de abastecimento, em regime de comodato, a serem instalados no pátio da garagem do SMTCA, no valor de R$6.026.400,00; e Representação formulada por Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução do Pregão Presencial nº 26/2022, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Rafael Zaniboni (Presidente-Executivo do SMTCA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/05/25, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): João Paulo Corrêa Carvalho (OAB/MG nº 219.384), Mateus Cafundó Almeida (OAB/SP nº 395.031), Roberto Domingues Alves (OAB/SP nº 453.639), Yan Elias (OAB/SP nº 478.626), Iraciara Benedita Del Passo (OAB/SP nº 309.050), Henrique Nelson de Moura (OAB/SP nº 150.577) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
10 TC-009977.989.25-0
(ref. TC-005425.989.22-5 e TC-006871.989.22-4)
Recorrente(s): Lucimara Rossi de Godoy – Ex-Prefeita do Município de Valinhos.
Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, objetivando a prestação de serviços de assistência médica hospitalar e ambulatorial de média complexidade, de forma a complementar o atendimento dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Godoy Vilas Boas (Prefeitos), Luiz Carlos Fustinoni, Carina Missaglia (Secretários Municipais), Jorge Luiz de Lucca (Assessor Municipal), Marcos César Sampaio (Respondendo por Departamento Municipal), Wagner Domingos Ceroni (Provedor da Santa Casa) e Mário Antonio Masteguin (Tesoureiro da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/05/25, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746), Ederson Marcelo Valencio (OAB/SP nº 125.704), Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira (OAB/SP nº 270.576), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Maximiliano Oliveira de Almeida (OAB/SP nº 323.862), Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo Facchini Rodrigues (OAB/SP nº 332.354), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-3.
Pedido de vista do Conselheiro Wagner de Campos Rosário.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
11 TC-010035.989.25-0
(ref. TC-005425.989.22-5)
Recorrente(s): Orestes Previtale Junior – Ex-Prefeito do Município de Valinhos.
Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, objetivando a prestação de serviços de assistência médica hospitalar e ambulatorial de média complexidade, de forma a complementar o atendimento dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
Responsável(is): Orestes Previtale Junior (Prefeito), Luiz Carlos Fustinoni (Secretário Municipal), Jorge Luiz de Lucca (Assessor Municipal), Wagner Domingos Ceroni (Provedor da Santa Casa) e Mário Antonio Masteguin (Tesoureiro da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/05/25, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/11/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746), Ederson Marcelo Valencio (OAB/SP nº 125.704), Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira (OAB/SP nº 270.576), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Maximiliano Oliveira de Almeida (OAB/SP nº 323.862), Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo Facchini Rodrigues (OAB/SP nº 332.354), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-3.
Pedido de vista do Conselheiro Wagner de Campos Rosário.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
12 TC-018245.989.24-9
(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Gira Sol Transporte e Turismo Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00.
Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos exercícios de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.
13 TC-018418.989.24-0
(ref. TC-027060.989.20-9, TC-027187.989.20-7, TC-027188.989.20-6, TC-027189.989.20-5, TC-027190.989.20-2, TC-027191.989.20-1, TC-007577.989.23-9, TC-007582.989.23-2, TC-007604.989.23-6 e TC-007609.989.23-1)
Recorrente(s): Sérgio Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Bom Jesus dos Perdões.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural, de passageiros e alunos, no valor de R$1.695.600,00.
Responsável(is): Eduardo Henrique Massei, Sérgio Ferreira, Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeitos) e Fernanda Mara Pereira de Oliveira (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/03/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato de concessão, os termos aditivos e a execução contratual dos exercícios de 2016 a 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Eduardo Henrique Massei e Sérgio Ferreira, e de 500 UFESPs à empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., nos termos dos artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
Resultado: PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
14 TC-013525.989.24-0
(ref. TC-004253.989.22-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ituverava.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ituverava, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Luiz Antônio de Araújo (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06/05/24.
Advogado(s): Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841), Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas (OAB/MG nº 130.483), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB/MG nº 100.767), Maxwell Ladir Vieira (OAB/MG nº 88.623) e Guilherme Dias Machado (OAB/MG nº 95.374).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-012297.989.25-3
(ref. TC-016240.989.24-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba e Consórcio Ubatuba Mais Limpa (constituído pelas empresas Sanepav Saneamento Ambiental Ltda., Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda., Resitec Serviços Industriais Ltda. e Engep Ambiental Ltda.), objetivando a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, volumosos e recicláveis, operação e manutenção de estações de transbordo e ecopontos, e de limpeza urbana, no valor de R$149.947.054,40.
Responsável(is): Leonardo Andrew da Silva e Guilherme Penteado Adolpho (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Rodrigo Moreno (OAB/SP nº 155.322), Sarah Mohamad Chahin (OAB/SP nº 460.208), Lúcia Helena dos Santos Souza (OAB/SP nº 354.329), José Benedito de Souza (OAB/SP nº 425.284) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
16 TC-012967.989.25-2
(ref. TC-016240.989.24-4)
Recorrente(s): Leonardo Andrew da Silva – Ex-Secretário do Município de Ubatuba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba e Consórcio Ubatuba Mais Limpa (constituído pelas empresas Sanepav Saneamento Ambiental Ltda., Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda., Resitec Serviços Industriais Ltda. e Engep Ambiental Ltda.), objetivando a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, volumosos e recicláveis, operação e manutenção de estações de transbordo e ecopontos, e de limpeza urbana, no valor de R$149.947.054,40.
Responsável(is): Leonardo Andrew da Silva e Guilherme Penteado Adolpho (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Rodrigo Moreno (OAB/SP nº 155.322), Sarah Mohamad Chahin (OAB/SP nº 460.208), Lúcia Helena dos Santos Souza (OAB/SP nº 354.329), José Benedito de Souza (OAB/SP nº 425.284) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
17 TC-004816.989.25-5
(ref. TC-004341.989.22-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Diadema.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): José de Filippi Júnior e Patrícia Ferreira (Prefeitos).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos (OAB/SP nº 473.297) e Maria Clara Caneiro Castrizana (OAB/SP nº 492.303).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-9.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
18 TC-004933.989.25-3
(ref. TC-004341.989.22-6)
Requerente(s): José de Filippi Júnior e Patrícia Ferreira – Ex-Prefeitos do Município de Diadema.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): José de Filippi Júnior e Patrícia Ferreira (Prefeitos).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos (OAB/SP nº 473.297) e Maria Clara Caneiro Castrizana (OAB/SP nº 492.303).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-9.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
19 TC-000413.989.25-2
(ref. TC-003786.989.22-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): José Luiz Peres (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Fernando Henrique Ferreira Gomes (OAB/SP nº 420.564).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
20 TC-024549.989.24-2
(ref. TC-004289.989.22-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Serrana.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Serrana, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Leonardo Caressato Capiteli (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/10/24.
Advogado(s): Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Daniel Fernandes de Freitas (OAB/SP nº 265.992)e Paola Donata Celino Paiola (OAB/SP nº 283.113).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
21 TC-004760.989.25-1
(ref. TC-004344.989.22-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Válter Suman e Adriana Soares Araújo Machado (Prefeitos).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Ingrid Gamito Rondini (OAB/SP nº 251.814), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
22 TC-004761.989.25-0
(ref. TC-004344.989.22-3)
Requerente(s): Adriana Soares Araújo Machado – Ex-Prefeita do Município de Guarujá.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Válter Suman e Adriana Soares Araújo Machado (Prefeitos).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Ingrid Gamito Rondini (OAB/SP nº 251.814), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
23 TC-004925.989.25-3
(ref. TC-004344.989.22-3)
Requerente(s): Válter Suman – Ex-Prefeito do Município de Guarujá.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Válter Suman e Adriana Soares Araújo Machado (Prefeitos).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12/12/24.
Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Ingrid Gamito Rondini (OAB/SP nº 251.814), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
24 TC-002248.989.24-6
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Bernardo do Campo – AR-SBC – extinta em 31/05/2023.
Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2024. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE JURISDICIONADOS DO TCE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
25 TC-017446.989.25-3
(ref. TC-021726.989.23-9 e TC-005611.989.19-5)
Embargante(s): Faouaz Taha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, relativas ao exercício de 2019.
Responsável(is): Faouaz Taha (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para afastar (i) determinação para restituição ao erário das quantias relativas ao excessivo pagamento de 1/3 de férias (R$20.139,47) e de abono pecuniário (R$6.615,79), bem como (ii) impropriedade relativa à concessão da RGA, com reflexos a partir de 01/05/19, em ofensa ao princípio da anterioridade, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares as contas e condenou o responsável ao ressarcimento do valor impugnado.
Advogado(s): Jesiel Henrique Sueiro (OAB/SP nº 526.297), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB/SP nº 307.015), Ana Flávia Silva Aguilar (OAB/SP nº 480.015), Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522), Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061), Hiago Ferreira Covo Evangelista Vieira (OAB/SP nº 483.744), João Paulo Marques Dominguito de Castro (OAB/SP nº 501.763) e Fernando de Souza (OAB/SP nº 211.770).
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
26 TC-017477.989.25-5
(ref. TC-021726.989.23-9 e TC-005611.989.19-5)
Embargante(s): Câmara Municipal de Jundiaí.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, relativas ao exercício de 2019.
Responsável(is): Faouaz Taha (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para afastar (i) determinação para a restituição ao erário das quantias relativas ao excessivo pagamento de 1/3 de férias (R$20.139,47) e de abono pecuniário (R$6.615,79), bem como (ii) impropriedade relativa à concessão da RGA, com reflexos a partir de 01/05/19, em ofensa ao princípio da anterioridade, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares as contas e condenou o responsável à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Jesiel Henrique Sueiro (OAB/SP nº 526.297), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB/SP nº 307.015), Ana Flávia Silva Aguilar (OAB/SP nº 480.015), Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522), Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061), Hiago Ferreira Covo Evangelista Vieira (OAB/SP nº 483.744), João Paulo Marques Dominguito de Castro (OAB/SP nº 501.763) e Fernando de Souza (OAB/SP nº 211.770).
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
27 TC-015111.989.25-7
(ref. TC-024982.989.19-6 e TC-009131.989.20-4)
Recorrente(s): Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira – Ex-Prefeito do Município de Peruíbe.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e de feiras livres, incluindo transporte até o aterro sanitário municipal, no valor de R$6.499.326,12; e Representação formulada por Plínio Edgar Borba de Castro Melo – Munícipe de Peruíbe, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Concorrência nº 03/2019, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Adelson Paulo (OAB/SP nº 156.124), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira (OAB/SP nº 200.238) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-018524.989.24-1
(ref. TC-018114.989.18-9)
Recorrente(s): Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA.
Assunto: Contrato entre a Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA e GARLOC Transportes, Logística e Locações Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotores leves, com e sem motorista, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assim como o fornecimento de combustível, lavagem automotiva, seguros e taxas, no valor de R$4.498.474,00.
Responsável(is): Mauro Sérgio Moreira (Superintendente), Bruno Henrique FariasNunes Carmo e Douglas Almeida Mortari (Chefes de Divisão).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Mauro Sérgio Moreira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Wendel Bernardes Comissário (OAB/SP nº 216.623), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ewerton Henrique de Oliveira (OAB/SP nº 344.965), Heloisa Fontes Fiorini (OAB/SP nº 367.678), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Felipe Marques Sarinho (OAB/SP nº 172.896), Karla Michelim Antonio Fregnan (OAB/SP nº 288.308), Pedro Octavio Menezes Souza (OAB/SP nº 347.070), Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB/SP nº 365.306), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-023516.989.24-1
(ref. TC-011412.989.24-6 e TC-007368.989.24-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Biopar Soluções Ambientais Ltda., objetivando a destinação final de resíduos sólidos urbanos.
Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e José Roberto da Silva (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/10/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Fernando José da Costa Filho (OAB/SP nº 225.689).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
30 TC-011554.989.25-1
(ref. TC-004850.989.23-7)
Recorrente(s): Edson Gonzales França – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paraibuna.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paraibuna, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Edson Gonzales França (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à recomposição do erário no valor de R$47.875,20 e aplicando-lhe multa estabelecida em 25% do valor atualizado do dano causado.
Advogado(s): Aliene Batista Vitório Fontes (OAB/SP nº 273.964) e Tales Ulisses Batista Vitório (OAB/SP nº 280.640).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.
31 TC-014135.989.25-9
(ref. TC-000835.989.22-9 e TC-013752.989.25-1)
Recorrente(s): Caio Arias Matheus – Ex-Prefeito do Município de Bertioga e Thalita Maria Walperes Figueiredo – Ex-Secretária do Município de Bertioga.
Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Bertioga e City Transporte Urbano Global Ltda., objetivando a outorga, em caráter precário e extraordinário, dos serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular de passageiros no Município, no valor de R$11.314.882,90.
Responsável(is): Thalita Maria Walperes Figueiredo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/07/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Ayrton Soares Bello (OAB/SP nº 476.959), Gabriela Alves Sant'Ana (OAB/SP nº 514.259), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.
32 TC-014270.989.25-4
(ref. TC-000835.989.22-9 e TC-013752.989.25-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bertioga.
Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Bertiogae City Transporte Urbano Global Ltda., objetivando a outorga, em caráter precário e extraordinário, dos serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular de passageiros no Município, no valor de R$11.314.882,90.
Responsável(is): Thalita Maria Walperes Figueiredo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/07/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Ayrton Soares Bello (OAB/SP nº 476.959), Gabriela Alves Sant'Ana (OAB/SP nº 514.259), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.
33 TC-018202.989.25-7
(ref. TC-000835.989.22-9 e TC-013752.989.25-1)
Recorrente(s): City Transporte Urbano Global Ltda.
Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Bertiogae City Transporte Urbano Global Ltda., objetivando a outorga, em caráter precário e extraordinário, dos serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular de passageiros no Município, no valor de R$11.314.882,90.
Responsável(is): Thalita Maria Walperes Figueiredo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/07/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Ayrton Soares Bello (OAB/SP nº 476.959), Gabriela Alves Sant'Ana (OAB/SP nº 514.259), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
34 TC-019363.989.25-2
(ref. TC-019761.989.23-5 e TC-026482.989.19-1)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Fundação do ABC – FUABC, objetivando o desenvolvimento de ações de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo, no valor de R$396.970.600,00.
Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/10/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/09/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Tassy Mara Palma Epíscopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: NÃO CONHECIDOS.
35 TC-019022.989.25-5
(ref. TC-020235.989.23-3, TC-018889.989.24-0, TC-021959.989.24-5 e TC-019401.989.24-9)
Embargante(s): Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção predial corretiva e imprevisível (intempéries e vandalismo) nos imóveis da Secretária da Saúde do Município, no valor de R$3.298.821,78
Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Cláudio Pompeo Chagas Dias (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/10/25, que negou provimento a Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 30/08/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cintia Nuciene Sarti de Souza Pinheiro (OAB/SP nº 339.619), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319) e outros.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
36 TC-019023.989.25-4
(ref. TC-020235.989.23-3, TC-018889.989.24-0, TC-019401.989.24-9 e TC-021959.989.24-5)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção predial corretiva e imprevisível (intempéries e vandalismo) nos imóveis da Secretária da Saúde do Município, no valor de R$3.298.821,78.
Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Cláudio Pompeo Chagas Dias (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/10/25, que negou provimento a Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 30/08/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cintia Nuciene Sarti de Souza Pinheiro (OAB/SP nº 339.619), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319) e outros.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
37 TC-003900.989.25-2
(ref. TC-020595.989.23-7 e TC-021131.989.24-6)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Consórcio Paulista/Versátil Corredores (constituído pelas empresas Paulista Obras e Pavimentação Ltda. e Versátil Engenharia Ltda.), objetivando a execução das obras dos corredores de ônibus da área central de Coronel Alfredo Flaquer, no valor de R$33.325.737,67.
Responsável(is): Aparecido Donizeti Pereira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/01/25, que julgou regulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo.
Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Edinéia Teixeira Brito (OAB/SP nº 531.068), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), José Viana Leite (OAB/SP nº 247.916) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes e Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
38 TC-012862.989.25-8
(ref. TC-012616.989.23-2, TC-012922.989.23-1 e TC-009314.989.24-5)
Recorrente(s): José Carlos Mantovani – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e THV Saneamento Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, no valor de R$12.793.481,44.
Responsável(is): José Carlos Mantovani, Cícero Justino da Silva (Prefeitos), Natal Furlan, Robinson Geraldo Samora (Secretários Municipais) e Vanderlei Facca (Assessor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 400 e 200 UFESPs aos responsáveis José Carlos Mantovani e Cícero Justino da Silva, respectivamente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Edilson Pereira de Godoy (OAB/SP nº 276.671), Cláudia Gennari (OAB/SP nº 195.977), Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Reginaldo Rocha da Silva (OAB/MG nº 102.107), Arthur Ramos Freitas (OAB/SP nº 491.293) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NÃO PROVIDO.
39 TC-013229.989.25-6
(ref. TC-012616.989.23-2, TC-012922.989.23-1 e TC-009314.989.24-5)
Recorrente(s): Cícero Justino da Silva – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e THV Saneamento Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, no valor de R$12.793.481,44.
Responsável(is): José Carlos Mantovani, Cícero Justino da Silva (Prefeitos), Natal Furlan, Robinson Geraldo Samora (Secretários Municipais) e Vanderlei Facca (Assessor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 400 e 200 UFESPs aos responsáveis José Carlos Mantovani e Cícero Justino da Silva, respectivamente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Edilson Pereira de Godoy (OAB/SP nº 276.671), Cláudia Gennari (OAB/SP nº 195.977), Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Reginaldo Rocha da Silva (OAB/MG nº 102.107), Arthur Ramos Freitas (OAB/SP nº 491.293) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NÃO PROVIDO.
40 TC-013482.989.25-8
(ref. TC-012616.989.23-2, TC-012922.989.23-1 e TC-009314.989.24-5)
Recorrente(s): THV Saneamento Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e THV Saneamento Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, no valor de R$12.793.481,44.
Responsável(is): José Carlos Mantovani, Cícero Justino da Silva (Prefeitos), Natal Furlan, Robinson Geraldo Samora (Secretários Municipais) e Vanderlei Facca (Assessor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 400 e 200 UFESPs aos responsáveis José Carlos Mantovani e Cícero Justino da Silva, respectivamente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Edilson Pereira de Godoy (OAB/SP nº 276.671), Cláudia Gennari (OAB/SP nº 195.977), Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Reginaldo Rocha da Silva (OAB/MG nº 102.107), Arthur Ramos Freitas (OAB/SP nº 491.293) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NÃO PROVIDO.
41 TC-024661.989.24-4
(ref. TC-010711.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Teto Construtora S.A, objetivando a execução de obra de infraestrutura de acesso e lazer aos parques da cidade, no valor de R$5.868.576,70.
Responsável(is): Daniel Plana Bogalho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jacqueline Natalia Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643) e Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
42 TC-015108.989.25-2
(ref. TC-020928.989.21-9)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Soleil, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Centro de Transição e Estabilização – CTE Zona Oeste, para pacientes com quadro clínico compatível com Covid-19 ou Síndrome Gripal, no valor de R$8.641.259,99.
Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Mauricio Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 403.437) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
43 TC-015144.989.25-8
(ref. TC-020928.989.21-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Soleil, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Centro de Transição e Estabilização – CTE Zona Oeste, para pacientes com quadro clínico compatível com Covid-19 ou Síndrome Gripal, no valor de R$8.641.259,99.
Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Mauricio Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 403.437) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
44 TC-015233.989.25-0
(ref. TC-020928.989.21-9)
Recorrente(s): Salamon Bicarano – Presidente do Instituto Soleil.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Soleil, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Centro de Transição e Estabilização – CTE Zona Oeste, para pacientes com quadro clínico compatível com Covid-19 ou Síndrome Gripal, no valor de R$8.641.259,99.
Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Cristiano de Barros Santos Silva (OAB/SP nº 242.297), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Mauricio Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 403.437) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
45 TC-017537.989.25-3
(ref. TC-017708.989.18-1)
Recorrente(s): Ademário da Silva Oliveira – Ex-Prefeito do Município de Cubatão.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$387.790,90, e aplicando aplicar multas individuais no valor de 50 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Andréa Pinheiro Lima, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
46 TC-018540.989.25-8
(ref. TC-017708.989.18-1)
Recorrente(s): Afonso Barbosa da Silva – Ex-Presidente do Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$387.790,90, e aplicando multas individuais no valor de 50 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Andréa Pinheiro Lima, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento(OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
47 TC-018645.989.25-2
(ref. TC-017708.989.18-1)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$387.790,90, e aplicando multas individuais no valor de 50 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Andréa Pinheiro Lima, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
48 TC-017535.989.25-5
(ref. TC-016527.989.19-8)
Recorrente(s): Ademário da Silva Oliveira – Ex-Prefeito do Município de Cubatão.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$756.917,58, e aplicando multas individuais no valor de 75 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Denise Filomena Rodrigues, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
49 TC-018511.989.25-3
(ref. TC-016527.989.19-8)
Recorrente(s): Afonso Barbosa da Silva – Ex-Presidente do Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$756.917,58, e aplicando multas individuais no valor de 75 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Denise Filomena Rodrigues, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
50 TC-018647.989.25-0
(ref. TC-016527.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$756.917,58, e aplicando multas individuais no valor de 75 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Denise Filomena Rodrigues, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
51 TC-017381.989.25-0
(ref. TC-011479.989.21-2)
Recorrente(s): Ademário da Silva Oliveira – Ex-Prefeito do Município de Cubatão.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo, Rodrigo Dias Silva (Secretários Municipais) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.217.820,00, e aplicando multas individuais no valor de 75 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Rodrigo Dias Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Victoria Marques S.A. Vaz (OAB/SP nº 508.669), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
52 TC-018549.989.25-9
(ref. TC-011479.989.21-2)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo, Rodrigo Dias Silva (Secretários Municipais) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.217.820,00, e aplicando multas individuais no valor de 75 UFESPs aos responsáveis Ademário da Silva Oliveira e Rodrigo Dias Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Victoria Cuculo Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Victória Marques Saad Vaz (OAB/SP nº 508.669), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Victoria Marques S.A. Vaz (OAB/SP nº 508.669), Lucas Souza Santos Silva (OAB/SP nº 511.930), Inaam Jihad Rachid (OAB/RN nº 22.657) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
AÇÃO DE RESCISÃO
53 TC-013198.989.25-3
(ref. TC-017849.989.21-5, TC-018742.989.24-7, TC-001877.989.25-1 e TC-005676.989.25-4)
Autor(es): Paulo de Oliveira e Silva – Prefeito do Município de Mogi Mirim.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim.
Responsável(is): Paulo de Oliveira e Silva (Prefeito), Clara Alice Franco de Almeida Carvalho (Secretária Municipal) e Wagner Lourenço (Interventor da Santa Casa).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-017849.989.21-5, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 21/01/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs ao responsável Paulo de Oliveira e Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Adriana Tavares de Oliveira Penha (OAB/SP nº 244.269), Joelma Franco da Cunha (OAB/SP nº 251.046), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Bruno Correa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Leilane Souza Teixeira Brito (OAB/SP nº 438.171) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
54 TC-006419.989.25-6
(ref. TC-004392.989.22-4)
Requerente(s): Felipe Augusto – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14/02/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
55 TC-006488.989.25-2
(ref. TC-004392.989.22-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipalde São Sebastião.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14/02/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 05/11/25.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
56 TC-013553.989.24-5
(ref. TC-004368.989.22-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/05/24.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
57 TC-001203.989.24-9
(ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
58 TC-002004.989.24-0
(ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
59 TC-014771.989.24-1
(ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Ex-Prefeito do Município de Osasco.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
60 TC-012044.989.25-9
(ref. TC-010866.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Viação Jaboticabalense EIRELI, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar de alunos das Redes Públicas Municipal e Estadual residentes na zona rural do Município, no valor de R$1.581.350,40.
Responsável(is): Emerson Rodrigo Camargo (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
61 TC-012171.989.25-4
(ref. TC-010866.989.22-1)
Recorrente(s): Emerson Rodrigo Camargo – Prefeito do Município de Jaboticabal.
Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Viação Jaboticabalense EIRELI, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar de alunos das Redes Públicas Municipal e Estadual residentes na zona rural do Município, no valor de R$1.581.350,40.
Responsável(is): Emerson Rodrigo Camargo (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
62 TC-020545.989.25-3
(ref. TC-010806.989.25-7, TC-022818.989.21-2, TC-023375.989.21-7 e TC-023910.989.21-9)
Embargante(s): Takashi Suguino – Ex-Secretário do Município de Taboão da Serra.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Serracon Construções EIRELI – ME, objetivando a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos, visando à construção da Unidade Básica de Saúde – UBS no Parque Laguna, no valor de R$1.993.750,07.
Responsável(is): Takashi Suguino (Secretário Municipal) e Francisco Alves da Silva (Diretor da Contratada).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 03/11/25, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade de Fernando Fernandes Filho, Ex-Prefeito, com a consequente exclusão de seu nome do rol de responsáveis e cancelamento da multa que lhe foi aplicada, bem como para reduzir para 150 UFESPs a sanção imposta a Takashi Suguino, Ex-Secretário Municipal, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP 22/05/25, que julgou irregulares a licitação, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), César Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB/SP nº 182.245), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288), Andressa Francieli Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 412.667) e Henrique Silva Costa (OAB/SP nº 473.842).
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
63 TC-017432.989.25-9
(ref. TC-017621.989.21-9, TC-017867.989.21-2 e TC-008551.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taubaté.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Aorta Comunicação e Eventos Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade voltados à orientação sobre a vacinação e o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a COVID-19, no valor de R$1.800.000,00.
Responsável(is): José Antônio Saud Júnior (Prefeito) e Miguel Jorge Kater Almeida (Diretor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e reconheceu o comprometimento da execução contratual em razão de impropriedades, incluindo a ausência do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Lucas Batista Pereira Alciprete (OAB/SP nº 288.797), Felipe Augusto Pereira Alciprete (OAB/SP nº 325.380), Ana Paula Pereira Alciprete (OAB/SP nº 366.263), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
64 TC-017538.989.25-2
(ref. TC-017621.989.21-9, TC-017867.989.21-2 e TC-008551.989.22-1)
Recorrente(s): José Antônio Saud Júnior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Aorta Comunicação e Eventos Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade voltados à orientação sobre a vacinação e o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a COVID-19, no valor de R$1.800.000,00.
Responsável(is): José Antônio Saud Júnior (Prefeito) e Miguel Jorge Kater Almeida (Diretor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e reconheceu o comprometimento da execução contratual em razão de impropriedades, incluindo a ausência do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Lucas Batista Pereira Alciprete (OAB/SP nº 288.797), Felipe Augusto Pereira Alciprete (OAB/SP nº 325.380), Ana Paula Pereira Alciprete (OAB/SP nº 366.263), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
65 TC-017633.989.25-6
(ref. TC-017621.989.21-9, TC-017867.989.21-2 e TC-008551.989.22-1)
Recorrente(s): Miguel Jorge Kater Almeida – Ex-Diretor do Município de Taubaté.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Aorta Comunicação e Eventos Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade voltados à orientação sobre a vacinação e o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a COVID-19, no valor de R$1.800.000,00.
Responsável(is): José Antônio Saud Júnior (Prefeito) e Miguel Jorge Kater Almeida (Diretor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e reconheceu o comprometimento da execução contratual em razão de impropriedades, incluindo a ausência do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Lucas Batista Pereira Alciprete (OAB/SP nº 288.797), Felipe Augusto Pereira Alciprete (OAB/SP nº 325.380), Ana Paula Pereira Alciprete (OAB/SP nº 366.263), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PEDIDO DE REEXAME
66 TC-001182.989.25-1
(ref. TC-003832.989.22-2)
Requerente(s): Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Ex-Prefeita do Município de Estiva Gerbi.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Cláudia Botelho de Oliveira Diégues (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 04/11/24.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
67 TC-001897.989.25-7
(ref. TC-004175.989.22-7)
Requerente(s): Eleazar Muniz Júnior – Ex-Prefeito do Município de Pedro de Toledo.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Eleazar Muniz Júnior (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/11/24.
Advogado(s): Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e Paulo Sérgio Dias Sant'Ana Junior (OAB/SP nº 264.001).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.
68 TC-006042.989.25-1
(ref. TC-004137.989.22-4)
Requerente(s): José Ricardo Rodrigues Mattar – Ex-Prefeito do Município de Igarapava.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Igarapava, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 20/02/25.
Advogado(s): Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879) e Edson Flausino Silva Júnior (OAB/SP nº 164.334).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
69 TC-006637.989.25-2
(ref. TC-004366.989.22-6)
Requerente(s): Kayo Felype Nachtajler Amado – Prefeito do Município de São Vicente.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Kayo Felype Nachtajler Amado (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 20/02/25.
Advogado(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho (OAB/SP nº 416.637) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 19/11/25.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
70 TC-008080.989.25-4
(ref. TC-004032.989.22-0)
Requerente(s): Vagner Hernandes – Prefeito do Município de Santana da Ponte Pensa.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Vagner Hernandes (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13/03/25.
Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-11.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/11/25.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
71 TC-025057.989.24-6
(ref. TC-004326.989.22-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Flávia Cômitte do Nascimento (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 04/11/24.
Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/07/25.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
72 TC-000309.989.25-9
(ref. TC-004326.989.22-5)
Requerente(s): Flávia Cômitte do Nascimento – Prefeita do Município de Ubatuba.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Flávia Cômitte do Nascimento (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 04/11/24.
Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/07/25.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 03 de December de 2025
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL