Sessão de 15/07/2026

20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 15 DE JULHO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-010017.989.26-0
Representante: JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação formulada contra o Edital do SO LPI n.º 219/2025, que objetiva a contratação de serviços de Projeto Executivo e Obras para a execução de recuperação das pistas e implantação de melhorias da Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira - SP 222, nos trechos entre os Km 0,20 e km 55,20, km 57,80 e km 101,23 e km 102,93 e km 115,83, entre os Municípios de Miracatu e Jacupiranga.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-010563.989.26-8
Representante: JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Representada: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Representação formulada contra a SO LPI n.º 282/2025, que objetiva a contratação de obras para recuperação das pistas, acostamentos e faixas adicionais e implantação de melhorias, da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, do km 283,80 ao km 327,80, entre os municípios de Penápolis e Clementina.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-007039.989.26-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico PRODESP n.º 90015/2026, Processo n.º 359.00008248/2024-35, que objetiva a prestação de serviços técnicos especializados para a realização do inventário de bens patrimoniais da PRODESP, incluindo o fornecimento de uma solução informatizada, implantação, suporte, manutenção, operação assistida pós implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos de monitoramento e gestão de inventário com a utilização de tecnologia RFID.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS REPRESENTAÇÕES FORAM JULGADAS PROCEDENTES, COM DETERMINAÇÕES.

TC-008061.989.26-5
Representante: ANDRE SANTANA NAVARRO Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico PRODESP n.º 90015/2026, Processo n.º 359.00008248/2024-35, que objetiva a prestação de serviços técnicos especializados para a realização do inventário de bens patrimoniais da PRODESP, incluindo o fornecimento de uma solução informatizada, implantação, suporte, manutenção, operação assistida pós implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos de monitoramento e gestão de inventário com a utilização de tecnologia RFID.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS REPRESENTAÇÕES FORAM JULGADAS PROCEDENTES, COM DETERMINAÇÕES.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

AÇÃO DE RESCISÃO

01 TC-020540.989.24-1 (ref. TC-014101.989.21-8, TC-014657.989.21-6 e TC-013957.989.22-1)
Autor(es): Albano David Fernandes – Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP – Secretaria de Segurança Pública. Assunto: Contrato entre o Delegado de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP – Secretaria de Segurança Pública e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátio, em caráter emergencial. Responsável(is): Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor) e Elisabete Ferreira Sato (Delegada-Geral de Polícia). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-014101.989.21-8, publicado no D.O.E. de 10/05/22, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 28/04/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Marcelo Solheiro (OAB/SP nº 178.383), Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-009570.989.26-9 (ref. TC-001141.989.23-6)
Recorrente(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Durval Mantovaninni” – AME Atibaia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), André Paulo Pimenta de Oliveira (OAB/SP nº 353.942), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

03 TC-010781.989.26-4 (ref. TC-001141.989.23-6)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Durval Mantovaninni” – AME Atibaia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), André Paulo Pimenta de Oliveira (OAB/SP nº 353.942), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

04 TC-018438.989.25-3 (ref. TC-008284.989.22-5)
Recorrente(s): GM Quality Comércio Ltda. Assunto: Ata de Registro de Preços entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e GM Quality Comércio Ltda., objetivando a aquisição de acervos bibliográficos (livros didáticos) para estudantes e professores das escolas estaduais com oferta de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no ano letivo de 2021. Responsável(is): Leandro José Franco Damy (Presidente da FDE) e Kauê Gonçalves Grecco (Coordenador em Exercício). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Bruna Kar Roscigno Pinto (OAB/SP nº 454.665), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÕES ORAIS, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

05 TC-018542.989.25-6 (ref. TC-010172.989.22-0 e TC-008284.989.22-5)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Ata de Registro de Preços entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e GM Quality Comércio Ltda., objetivando a aquisição de acervos bibliográficos (livros didáticos) para estudantes e professores das escolas estaduais com oferta de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no ano letivo de 2021. Responsável(is): Leandro José Franco Damy (Presidente da FDE) e Kauê Gonçalves Grecco (Coordenador em Exercício). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Bruna Kar Roscigno Pinto (OAB/SP nº 454.665), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÕES ORAIS, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

06 TC-013092.989.26-8 (ref. TC-020333.989.25-9 e TC-002656.989.22-5)
Embargante(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, Renato Falcão Dantas e Orival Andries Junior – Diretores-Executivos da FUNCAMP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Renato Falcão Dantas e Orival Andries Junior (Diretores-Executivos). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 11/06/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 21/07/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Koberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-012373.989.26-8 (ref. TC-014349.989.24-4)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2023, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS), Denise da Cunha Araújo (Diretora Técnica Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/05/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$961,82, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Tassy Mara Palma Epíscopo (OAB/SP nº 238.721), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Letícia da Silva Dias (OAB/SP nº 402.718), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955), Gabriel Luis da Costa Garrido (OAB/SP nº 514.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, ADVERTÊNCIA E RECOMENDAÇÃO.

08 TC-012420.989.26-1 (ref. TC-014349.989.24-4)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2023, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS), Denise da Cunha Araújo (Diretora Técnica Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/05/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$961,82, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Tassy Mara Palma Epíscopo (OAB/SP nº 238.721), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Letícia da Silva Dias (OAB/SP nº 402.718), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955), Gabriel Luis da Costa Garrido (OAB/SP nº 514.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, ADVERTÊNCIA E RECOMENDAÇÃO.


PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-014580.989.26-7
Representante: AMANDA MACCARI BLANCO RIBEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2026 (Processo Administrativo nº 12.928/2026), lançada com propósito de contratar "empresa especializada para prestação de serviços de informática para o fornecimento de licença de uso de uma solução de softwares que atendam plenamente ao decreto federal 10.540/2020 (SIAFIC) e softwares estruturantes, por prazo determinado, com atualização, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo suporte técnico, conversão, implantação e treinamento, com disponibilização de Data Center para hospedagem da solução e Backups sob responsabilidade da contratada objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, da Câmara Municipal de Mogi Guaçu, da FEG - Fundação Educacional Guaçuana, do SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu e do Hospital Municipal "Dr. Tabajara Ramos" conforme especificações deste termo de referência pelo período de 60 (sessenta) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014581.989.26-6
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2026 (Processo Administrativo nº 12.928/2026), lançada com propósito de contratar "empresa especializada para prestação de serviços de informática para o fornecimento de licença de uso de uma solução de softwares que atendam plenamente ao decreto federal 10.540/2020 (SIAFIC) e softwares estruturantes, por prazo determinado, com atualização, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo suporte técnico, conversão, implantação e treinamento, com disponibilização de Data Center para hospedagem da solução e Backups sob responsabilidade da contratada objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, da Câmara Municipal de Mogi Guaçu, da FEG - Fundação Educacional Guaçuana, do SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu e do Hospital Municipal "Dr. Tabajara Ramos" conforme especificações deste termo de referência pelo período de 60 (sessenta) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014441.989.26-6
Representante: CAROLINA ZUANON NOVO NAJAR Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - NORTE - CISMETRO Assunto: Representação formulada contra o Credenciamento n.º 02/2026, Processo Administrativo n.º 12/2026, que objetiva o credenciamento de empresas visando à prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres de passeio, carga, transporte coletivo e ambulâncias, para atender as necessidades dos Municípios Consorciados ao CISMETRO Holambra.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-010889.989.26-5
Representante: FELIPE DE MORAES DYTZ Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados. Obs: Origem Prot 35905.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-010974.989.26-1
Representante: FABIANO HENRIQUE RISSO SILVA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-011008.989.26-1
Representante: GABRIEL BARIONI DE ALCANTARA E SILVA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-011010.989.26-7
Representante: WELLITON APARECIDO NAZARIO Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-011067.989.26-9
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-011142.989.26-8
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-011825.989.26-2
Representante: CONPAV SANTA FE CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL Assunto: Representação formulada contra Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo nº 452/2026, (Edital nº 15/2026), que tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de obras de engenharia voltadas ao recapeamento asfáltico, reciclagem de pavimento e pavimentação de vias ainda não atendidas, em diversos trechos do Município de Santa Fé do Sul.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012877.989.26-9
Representante: QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 053/2026, Processo nº 9064/2026, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba objetivando a aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012978.989.26-7
Representante: PITSTOP COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 053/2026, Processo nº 9064/2026, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba objetivando a aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-013745.989.26-9
Representante: IG - INSTITUTO GESTAO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 017/2026, Processo Administrativo n.º 80969/2026, que objetiva a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019/2014, objetivando a operacionalização e execução dos serviços de atendimento médico veterinário público no Município de Guarujá, visando ao atendimento gratuito a animais de tutores domiciliados neste Município, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014389.989.26-0
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial n.º 03/2026, Processo n.º 20863/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para Transporte Escolar no Município de Ribeirão Grande/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014404.989.26-1
Representante: ANA BEATRIZ DE ROZA FIRMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face da Concorrência Eletrônica nº 06/2026, Processo nº 21.672/2026, que objetiva a implantação de passarela de ligação na área de lazer do trabalhador "Antonio Geraldin".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014572.989.26-7
Representante: RAFAEL CARVALHO NEVES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 44/2026, Processo de Compras n.º 84/2026, PMDI n.º 20493/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais (insumos) para os discentes de toda a Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014590.989.26-5
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação formulada contra o edital da Concorrência Pública nº 001/2026, Processo nº 6856/2026, (Edital nº 045/2026), que objetiva a "Contratação na forma de Concessão onerosa da prestação dos serviços de remoção, guarda, depósito e liberação de veículos automotores, apreendidos ou recolhidos por infrações de trânsito ou abandono em via pública, no âmbito do Município de Capão Bonito".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012098.989.26-2
Representante: PEDRO OTAVIO LANCE LOPES DA CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 003/2026, Processo n.º 045/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino do Município de Capela do Alto/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012259.989.26-7
Representante: ALEXANDRE TUZZOLO PAULINO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 003/2026, Processo n.º 045/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino do Município de Capela do Alto/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012627.989.26-2
Representante: SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 15/2026, Processo Administrativo n.º 3555406.421.00008497/2026-69, que objetiva o registro de preços para a locação de caminhões, máquinas e equipamentos, incluindo fornecimento de motoristas/operadores, combustíveis, lubrificantes e serviços de manutenção preventiva e corretiva, a serem executados de maneira parcelada e de acordo com as demandas do Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012803.989.26-8
Representante: THIAGO MAIA BERTACHINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 029/2026, Processo n.º 130/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de licença de sistema informatizado de informática (Software) por prazo determinado, abrangendo implantação, conversão, hospedagem em nuvem, manutenção, suporte técnico e treinamento de sistema de gestão em saúde web.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012965.989.26-2
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/2026, Processo Administrativo n.º 869/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e correlatos, materiais de higiene e materiais descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura de Francisco Morato e do Fundo de Previdência Municipal - FUSBEMO.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012974.989.26-1
Representante: RAFAEL CARVALHO NEVES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/2025 (Reedição), Processo Administrativo n.º 505/2025, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de kit de materiais escolares, com entrega ponto a ponto, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012996.989.26-5
Representante: CARVALHO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA, EMBALAGENS E BRINDES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/2025 (Reedição), Processo Administrativo n.º 505/2025, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de kit de materiais escolares, com entrega ponto a ponto, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013013.989.26-4
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/2026, Processo Administrativo n.º 869/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e correlatos, materiais de higiene e materiais descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura de Francisco Morato e do Fundo de Previdência Municipal - FUSBEMO.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013120.989.26-4
Representante: YAN ELIAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/2025 (Reedição), Processo Administrativo n.º 505/2025, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de kit de materiais escolares, com entrega ponto a ponto, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013178.989.26-5
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 056/2025 (Reedição), Processo Administrativo n.º 505/2025, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de kit de materiais escolares, com entrega ponto a ponto, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013272.989.26-0
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2026, Processo nº 75/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Europa, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços consitentes da licença de uso de softwares, com atualização, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo suporte técnico, conversão, implantação e treinamento, com disponibilização de hospedagem em nuvem e backups sob a responsabilidades da contratada, objetivando atender as necessidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Europa.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-014008.989.26-1
Representante: THALES NOVAIS RAMALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 012/2026, Processo Administrativo n.º 2066/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de motoristas/operadores, combustíveis, lubrificantes e toda manutenção preventiva e corretiva, de forma parcelada e conforme necessidade do Município de Caçapava/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014191.989.26-8
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial nº 09/26, Processo nº 43/26, Ata de Registro de Preços, destinado à futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios e gás liquefeito de petróleo, visando atender as necessidades dos setores da Administração Municipal do Município de Populina.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014432.989.26-7
Representante: PAZOTTO FACILITIES TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2026, Processo SEI nº 3548807.425.00006958/2026-50, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráuricos, elétricos, serralheria, marcenaria, telhados, civil e serviços gerais, em praças, parques e em todas as unidades de próprios municipais das Secretarias de Esporte; Cultura; Serviços Urbanos; Segurança; Social; Mobilidade; Gestão e Governo Digital e das Fundações da Artes e Pró Memória, no Município de São Caetano do Sul.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014455.989.26-9
Representante: MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA Assunto: Representação formulada contra: a) o Edital do Pregão (Eletrônico) n.º 09/26, Processo n.º 43/26, que objetiva o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e gás liquefeito de petróleo, visando atender às necessidades dos setores da Administração Municipal; e b) o Edital do Pregão (Eletrônico) n.º 10/26, Processo n.º 44/26, que objetiva o registro de preço para futura e eventual aquisição e fornecimento de medicamentos que serão utilizados nas unidades básicas de saúde do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014557.989.26-6
Representante: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 002/2026, Processo Administrativo n.º 089/2026, Inexigibilidade 28 (para fins de publicação do PNCP), destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde para celebração de contrato de gestão visando ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) - no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 2.069/, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 06/2026.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014576.989.26-3
Representante: JOSE ALENCAR DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 27/2026, Processo SEI n.º 3548807.425.00006958/2026-50, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos, elétricos, serralheria, marcenaria, telhados, civil e serviços gerais, em praças, parques e em todas as unidades de próprios municipais das Secretarias de Esporte, Cultura, Serviços Urbanos, Segurança, Social, Mobilidade, Gestão e Governo Digital e das Fundações das Artes e Pró Memória, no Município de São Caetano do Sul.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014583.989.26-4
Representante: INSTITUTO RAFAEL ARCANJO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 002/2026, Processo Administrativo n.º 089/2026, Inexigibilidade 28 (para fins de publicação do PNCP), destinado à seleção de Organização Social qualificada na área da saúde para celebração de contrato de gestão visando ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde (RAS) - no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 2.069/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 06/2026.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014585.989.26-2
Representante: TELMA APARECIDA BELO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 27/2026, Processo SEI n.º 3548807.425.00006958/2026-50, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos, elétricos, serralheria, marcenaria, telhados, civil e serviços gerais, em praças, parques e em todas as unidades de próprios municipais das Secretarias de Esporte, Cultura, Serviços Urbanos, Segurança, Social, Mobilidade, Gestão e Governo Digital e das Fundações das Artes e Pró Memória, no Município de São Caetano do Sul.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014596.989.26-9
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 082/2026 do Pregão Eletrônico n.º 063/2026, Processo Administrativo n.º 122/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços consistentes no fornecimento da licença de uso de software de gestão pública, com atualização, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo suporte técnico, conversão, implantação e treinamento, com disponibilização do serviço de backups em nuvem, objetivando atender as necessidades dos Poderes Executivo e Legislativo de Mirante do Paranapanema - SP, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-009102.989.26-6
Representante: MASTER CONTROL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2026, Processo Administrativo n.º 76/2026, que objetiva o registro de preços visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, controle de caramujos, morcegos, descupinização de solo e serviços de manejo, desalojamento, manejo ambiental de abelhas, vespas ou marimbondos englobando e captura e prestação de serviços para aplicação de bactericida para sanitização nos serviços de manejo, desalojamento, fornecimento de sistema de repelência de pombos, através de pulso elétrico, serviço de falcoaria e manejo de fauna e saneamento e conservação de reservatórios de água potável, com troca de refil do filtro e análise bacteriológica, limpeza de calhas e condutores com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, produtos e materiais nas dependências de diversas unidades desta municipalidade.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-010135.989.26-7
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 024/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implementação, integração, implantação, operação, manutenção preventiva e corretiva de Sistema Integrado de Coleta de Dados e Segurança Pública, com fornecimento de infraestrutura completa, equipamentos, softwares, licenças, conectividade, serviços técnicos especializados, suporte operacional e demais insumos necessários ao pleno funcionamento da solução, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Agudos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-010143.989.26-7
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 024/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implementação, integração, implantação, operação, manutenção preventiva e corretiva de Sistema Integrado de Coleta de Dados e Segurança Pública, com fornecimento de infraestrutura completa, equipamentos, softwares, licenças, conectividade, serviços técnicos especializados, suporte operacional e demais insumos necessários ao pleno funcionamento da solução, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Agudos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

TC-014230.989.26-1
Representante: RODRIGO GOES DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pré-Qualificação Eletrônica n.º 003/2026, Processo Digital 1Doc n.º 12.737/2026, que objetiva a pré-qualificação subjetiva de empresas do ramo de engenharia para participação em futuras licitações vinculadas aos empreendimentos integrantes do Programa de Obras de Edificações, Pavimentação e Desassoreamento do Município de São Sebastião/SP.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012957.989.26-2
Representante: ILUMICON LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 57/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, instalação, configuração, integração, ativação, suporte técnico, manutenção e sustentação de solução integrada de monitoramento público e monitoramento situacional do entorno das unidades da rede pública.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013246.989.26-3
Representante: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 57/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, instalação, configuração, integração, ativação, suporte técnico, manutenção e sustentação de solução integrada de monitoramento público e monitoramento situacional do entorno das unidades da rede pública.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013379.989.26-2
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESOPOLIS Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Edital do Pregão Eletrônico n.º 24/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Salesópolis, que objetiva o registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de playground.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-014412.989.26-1
Representante: IVAN NIZER GONSALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico n° 13/2026, Processo Administrativo n° 4466/2025, que objetiva "Aquisição de materiais hospitalares".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014469.989.26-3
Representante: MARIA INGRID DOS SANTOS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 004/2026 do Pregão Eletrônico n.º 004/2026, Processo Administrativo n.º 097/2026, que objetiva o registro de preços destinado à eventual aquisição de insumos para montagem de kits natalinos destinados aos servidores dos Municípios Consorciados ao CIOESTE, a serem fornecidos sob demanda.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014548.989.26-8
Representante: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026, Processo SEI n.º 3551009.401.00005913/2026-09, Processo de Compra (SUP) n.º 30/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, gerados pelas unidades da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, da Secretaria de Bem-Estar Animal e por estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde particulares cadastrados na Prefeitura Municipal de São Vicente, dos Grupos: A (e seus subgrupos), B e E, de acordo com a classificação contida na RDC 222/2018 da ANVISA, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014579.989.26-0
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 29/2026 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 16/2026, Processo n.º 25.268/2025 - n.º 1, que objetiva a formação de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos esportivos diversos, materiais de premiação e uniformes, necessários à realização de treinamentos, competições, eventos esportivos, projetos sociais e demais atividades, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Ferraz de Vasconcelos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014584.989.26-3
Representante: TGS ENERGIA UNIPESSOAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital nº 52/2026 do Pregão Eletrônico n.º 35/2026, Processo nº 5283/2026, PL n.° 86/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição de materiais elétricos e de iluminação pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-009825.989.26-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame de Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2026, Processo nº 5933/2026, objetivando transporte de alunos com necessidades educacionais especiais da rede pública de ensino por um período de 200 (duzentos) dias letivos para escolas de educação infantil, fundamental e médio, pelo menor preço global.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-009074.989.26-0
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 02/2026, Processo Administrativo n.º 907/2026, que objetiva a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de Gestão Pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-009131.989.26-1
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 02/2026, Processo Administrativo n.º 907/2026, que objetiva a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de Gestão Pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-009276.989.26-6
Representante: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 02/2026, Processo Administrativo n.º 907/2026, que objetiva a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de Gestão Pública.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-010077.989.26-7
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 03/2026, Processo Administrativo n.º 28/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria, destinada à atualização, adequação e revisão integral do Plano Diretor do Município de Pirapozinho, incluindo o diagnóstico técnico-situacional, a análise da legislação urbanística vigente, a elaboração de propostas de reestruturação normativa, a produção de mapas, plantas e demais peças técnicas, bem como a elaboração da minuta do Projeto de Lei e de seus anexos, garantindo-se o atendimento às diretrizes do Estatuto da Cidade e às normas urbanísticas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-013937.989.26-7
Recorrente: Prefeitura Municipal de Taubaté. Assunto: Recurso de agravo interposto contra decisão que determinou a sustação cautelar do Edital de Pregão Eletrônico nº 59/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo Sedan, sem motorista, com quilometragem livre, seguro total e manutenção inclusa, destinado aos deslocamentos e viagens das Secretarias Municipais de Taubaté, pelo período de 12 (doze) meses. Advogado: Jean José de Andrade (OAB/SP 269.886).
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-005795.989.26-8
Representante: CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA Representada: SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA Assunto: Representação formulada em face do Edital de Concorrência nº 01/2026, lançada para "Contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, segundo classificação RDC 222/118 da ANVISA - Agência de Vigilância Sanitária e a Resolução 358/2005 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, provenientes do serviços de saúde e carcaças de animais mortos de pequeno, médio e grande porte, a serem coletados no Município de Santo André.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

TC-011420.989.26-1
Representante: NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 079/SGAF/2026, que objetiva a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada (vigilante), vigia e controlador de acesso.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011512.989.26-0
Representante: WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 079/SGAF/2026, que objetiva a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada (vigilante), vigia e controlador de acesso.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-009009.989.26-0
Representante: GIULIANO CANDELLERO PICCHI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 032/SGAF/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento por imagens de satélite e fornecimento de produtos derivados.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

TC-009158.989.26-9
Representante: JOSE ALENCAR DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 09/2026, do tipo menor valor total do lote, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de sistemas informatizados para atendimento de gestão da dívida ativa, protesto, execução fiscal com peticionamento eletrônico e contencioso comum e fiscal para o pleno atendimento de todos os entes municipais em bases de dados integradas e possuir caraterísticas tecnológicas que permitam o gerenciamento de toda a execução e gestão fiscal municipal.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-009446.989.26-1
Representante: VANESA MOREIRA DE SOUSA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital de Inexigibilidade nº 006/2026 referente à Chamada Pública de Credenciamento nº 001/2026, objetivando o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra que forem necessários na instalação.
Resultado: DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.

TC-011862.989.26-6
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 70/2026, do tipo maior desconto, promovido pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento e administração de cartões com chip, com uso de senha numérica, do tipo vale-alimentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Promoção Social
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-011881.989.26-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 70/2026, do tipo maior desconto, promovido pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento e administração de cartões com chip, com uso de senha numérica, do tipo vale-alimentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Promoção Social
Resultado: IMPROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-012100.989.26-8
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 75/2026, Protocolo n.º 14562/2026, S.C. n.º 72/2026 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada, ou consórcio de até 2 (duas) empresas, para execução de serviços de manutenção viária em vias pavimentadas do Município de Paulínia/SP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012113.989.26-3
Representante: NATHALIE VILLAS BOAS SILVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 75/2026, Protocolo n.º 14562/2026, S.C. n.º 72/2026 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada, ou consórcio de até 2 (duas) empresas, para execução de serviços de manutenção viária em vias pavimentadas do Município de Paulínia/SP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011876.989.26-0
Representante: SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2026, Solicitação nº 63/2026, Processo nº 30/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção, edição e administração de conteúdo multimídia, e demais serviços de apoio às atividades institucionais da Câmara Municipal de Louveira, com fornecimento de mão de obra.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

09 TC-002689.989.24-2
Órgão: Consórcio Intermunicipal Roberto Aurélio Leonardo – COINTER – Cristais Paulista – extinto em 25/02/26. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2024. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Elson Gomes dos Santos, Dirceu Polo Filho, Ana Lourinete Costa Lôbo Montanher e Carlos Eduardo Barbosa Teixeira (Prefeitos). Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE ORGÃOS JURISDISCIONADOS POR ESTE TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-016640.989.25-7 (ref. TC-018564.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Santos à Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael. Responsável(is): Rogério Pereira dos Santos (Prefeito), Cristina Abreu da Rocha Barletta (Secretária Municipal), Lindaura Ferreira dos Santos (Presidente da Beneficiária) e Airton Tadeu Marques (Gestor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/08/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$74.765,13, além de aplicar multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Pereira dos Santos e Cristina Abreu da Rocha Barletta, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamela Ferreira Costa (OSB/SP nº 327.126), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Pedido de vista do Conselheiro Substituto - Auditor Valdenir Antonio Polizeli.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

11 TC-016714.989.25-8 (ref. TC-018564.989.22-6)
Recorrente(s): Rogério Pereira dos Santos – Prefeito do Município de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Santos à Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael. Responsável(is): Rogério Pereira dos Santos (Prefeito), Cristina Abreu da Rocha Barletta (Secretária Municipal), Lindaura Ferreira dos Santos (Presidente da Beneficiária) e Airton Tadeu Marques (Gestor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/08/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$74.765,13, além de aplicar multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Pereira dos Santos e Cristina Abreu da Rocha Barletta, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamela Ferreira Costa (OSB/SP nº 327.126), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Pedido de vista do Conselheiro Substituto - Auditor Valdenir Antonio Polizeli.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

12 TC-022986.989.25-9 (ref. TC-015027.989.22-7, TC-016281.989.24-4, TC-017441.989.22-5, TC-019032.989.23-8, TC-019037.989.23-3, TC-019463.989.24-4 e TC-022844.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e eficientização da iluminação pública, incluindo teleatendimento, telegestão e operação, nos diversos logradouros, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais elétricos; e Representação formulada por WT – Tecnologia, Gestão e Energia Ltda., acerca de possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Mário Toyama, Alexandre de Oliveira Silva e Eduardo Akira Kitakawa (Secretários Municipais), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 700 UFESPs ao responsável Alexandre de Oliveira Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Donati de Almeida Pessoa (OAB/SP nº 231.662), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Rosa Maria Pastri (OAB/SP nº 226.271), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

13 TC-008146.989.26-4 (ref. TC-013539.989.25-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e eficientização da iluminação pública, incluindo teleatendimento, telegestão e operação, nos diversos logradouros, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais elétricos. Responsável(is): Alexandre de Oliveira Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/03/26, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Patrícia Donati de Almeida Pessoa (OAB/SP nº 231.662), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Rosa Maria Pastri (OAB/SP nº 226.271), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

14 TC-008627.989.26-2 (ref. TC-013539.989.25-1, TC-015027.989.22-7, TC-016281.989.24-4, TC-017441.989.22-5, TC-019032.989.23-8, TC-019037.989.23-3, TC-019463.989.24-4 e TC-022844.989.22-8)
Recorrente(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e eficientização da iluminação pública, incluindo teleatendimento, telegestão e operação, nos diversos logradouros, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais elétricos; e Representação formulada por WT – Tecnologia, Gestão e Energia Ltda., acerca de possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Mário Toyama, Alexandre de Oliveira Silva e Eduardo Akira Kitakawa (Secretários Municipais), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 700 UFESPs ao responsável Alexandre de Oliveira Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Donati de Almeida Pessoa (OAB/SP nº 231.662), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Rosa Maria Pastri (OAB/SP nº 226.271), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

AÇÃO DE RESCISÃO

15 TC-005363.989.26-0 (ref. TC-020744.989.24-5)
Autor(es): Luci Aparecida Uliana Serra – Ex-Secretária do Município de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e MR Alimentação e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de alimentação e nutrição, por meio da operacionalização e do desenvolvimento no fornecimento e na distribuição de refeições transportadas, para os servidores públicos municipais e convênios. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito) e Luci Aparecida Uliana Serra (Secretária Municipal). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-020744.989.24-5, publicado no DOE-TCESP de 18/07/25 e com trânsito em julgado em 29/08/25, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis José de Filippi Junior e Luci Aparecida Uliana Serra, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Clara Caneiro Castrizana (OAB/SP nº 492.303), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Erica Di Genova Lario (OAB/SP nº 339.858), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A AÇÃO DE RESCISÃO FOI CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.

PEDIDO DE REEXAME

16 TC-018766.989.25-5 (ref. TC-004372.989.23-6)
Requerente(s): Adauto Severo Pinto – Ex-Prefeito do Município de Populina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Populina, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Adauto Severo Pinto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/10/25. Advogado(s): Washington Rodrigues de Souza (OAB/SP nº 254.604). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-021739.989.25-9 (ref. TC-004347.989.23-8)
Requerente(s): Bruno Floriano de Oliveira – Ex-Prefeito do Município de Guaiçara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guaiçara, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Bruno Floriano de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/10/25. Advogado(s): Fernando Bertoli Belai (OAB/SP nº 241.608), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528) e Ana Carolina Esteves Vasconcellos Hauy (OAB/SP nº 370.856). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, CANCELANDO A MULTA APLICADA E AFASTANDO UMA DAS FALHAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

18 TC-012062.989.26-4 (ref. TC-011848.989.25-7 e TC-004574.989.23-2)
Embargante(s): Ademário da Silva Oliveira – ex-Prefeito do Município de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 28/05/26, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/06/25. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Marjorie Polyto Zacura (OAB/SP nº 410.911), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989) e outros. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-017392.989.25-7 (ref. TC-014564.989.23-4, TC-006134.989.21-9 e TC-006830.989.22-4)
Recorrente(s): Henri Hajime Sato – ex-Prefeito do Município de Jandira. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Jandira e G2 – Empreendimentos e Logística Ltda., objetivando a concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo controlado pago, denominado Área Azul ou Jandira Park. Responsável(is): Henri Hajime Sato (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, na parte que julgou irregular a execução contratual dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB/SP nº 204.004), Andréa Vallilo (OAB/SP nº 232.321), Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB/SP nº 232.819), Silas Muniz da Silva (OAB/SP nº 234.859), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Rogério Medeiros dos Santos (OAB/SP nº 237.728), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

20 TC-017469.989.25-5 (ref. TC-012628.989.20-4)
Recorrente(s): Paulo Fernando Barufi da Silva – ex-Prefeito do Município de Jandira. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Jandira e G2 – Empreendimentos e Logística Ltda., objetivando a concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo controlado pago, denominado Área Azul ou Jandira Park. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, na parte que julgou irregular a execução contratual do exercício de 2020, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB/SP nº 204.004), Andréa Vallilo (OAB/SP nº 232.321), Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB/SP nº 232.819), Silas Muniz da Silva (OAB/SP nº 234.859), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Rogério Medeiros dos Santos (OAB/SP nº 237.728), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

21 TC-000213.989.26-2 (ref. TC-002574.989.23-2)
Autor(es): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota, relativo ao exercício de 2023. Responsável(is): Mauricio Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra sentença, proferida nos autos do TC-002574.989.23-2, publicada no DOE-TCESP de 14/03/25 e com trânsito em julgado em 04/04/25, que julgou as contas regulares com ressalvas e determinações, com fundamento no artigo 33, inciso II, c/c artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ligia Pires de Almeida (OAB/SP nº 224.945). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-012945.989.25-9 (ref. TC-004408.989.23-4)
Requerente(s): João Francisco Mugnai Neves – Prefeito do Município de Pacaembu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pacaembu, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): João Francisco Mugnai Neves (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/05/25. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Evandro Luis dos Santos (OAB/SP nº 180.683), Adenir Theodoro Junior (OAB/SP nº 422.891) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-009001.989.26-8 (ref. TC-006448.989.25-1)
Recorrente(s): Archangelo Clínica Médica Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e Archangelo Clínica Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços de Atendimento Médico e de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) na Unidade Hospitalar "Dr. José Nigro Neto". Responsável(is): Terezinha Aparecida Viveiros de Souza (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/03/26, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Renê Vieira da Silva Netto (OAB/SP nº 254.578) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-017166.989.25-1 (ref. TC-018382.989.24-2)
Recorrente(s): Luiz Paulo Cobra Monteiro – Secretário do Município de São José do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e Zagonel S.A., objetivando a prestação de serviços de substituição da iluminação pública para a tecnologia de LED, com fornecimento de mão de obra, material e projeto executivo "as built", bem como para realizar o pedido de atualização dos parques de iluminação pública junto à concessionária. Responsável(is): Luiz Paulo Cobra Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918) e Pedro Bertogna Capuano (OAB/SP nº 262.146). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

25 TC-018399.989.25-0 (ref. TC-018382.989.24-2 e TC-021042.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e Zagonel S.A., objetivando a prestação de serviços de substituição da iluminação pública para a tecnologia de LED, com fornecimento de mão de obra, material e projeto executivo "as built", bem como para realizar o pedido de atualização dos parques de iluminação pública junto à concessionária; e Representação formulada por ESB Indústria e Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Concorrência Pública nº 03/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Márcio Callegari Zanetti (Prefeito) e Luiz Paulo Cobra Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Luiz Paulo Cobra Monteiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918) e Pedro Bertogna Capuano (OAB/SP nº 262.146). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

26 TC-018421.989.25-2 (ref. TC-018382.989.24-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e Zagonel S.A., objetivando a prestação de serviços de substituição da iluminação pública para a tecnologia de LED, com fornecimento de mão de obra, material e projeto executivo "as built", bem como para realizar o pedido de atualização dos parques de iluminação pública junto à concessionária. Responsável(is): Luiz Paulo Cobra Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918) e Pedro Bertogna Capuano (OAB/SP nº 262.146). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

27 TC-018442.989.25-7 (ref. TC-018382.989.24-2 e TC-021042.989.23-6)
Recorrente(s): Márcio Callegari Zanetti – Prefeito do Município de São José do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e Zagonel S.A., objetivando a prestação de serviços de substituição da iluminação pública para a tecnologia de LED, com fornecimento de mão de obra, material e projeto executivo "as built", bem como para realizar o pedido de atualização dos parques de iluminação pública junto à concessionária; e Representação formulada por ESB Indústria e Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Concorrência Pública nº 03/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Márcio Callegari Zanetti (Prefeito) e Luiz Paulo Cobra Monteiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Luiz Paulo Cobra Monteiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918) e Pedro Bertogna Capuano (OAB/SP nº 262.146). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 29 DE JULHO.

28 TC-022430.989.24-4 (ref. TC-001434.989.23-2)
Recorrente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Itanhaém e Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática Ltda., objetivando a locação de equipamentos tecnológicos para dar continuidade ao Programa do Futuro, pelo período de 12 (doze) meses. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Márcia Galdino Alves (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/10/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093), Paloma Fernandes de Lima Serra Prado (OAB/MG nº 142.257), Flávia de Vasconcelos Rodrigues (OAB/CE nº 24.554), Adonis Martins Lima e Silva (OAB/CE nº 35.778) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-005734.989.26-2 (ref. TC-000341.989.24-2)
Recorrente(s): Márcio Melo Gomes – Ex-Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Comercial Cirúrgica Iperó Ltda., objetivando a aquisição de 3.000 testes rápidos para Coronavírus – IgG/IgM. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/01/26, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-005735.989.26-1 (ref. TC-000403.989.24-7)
Recorrente(s): Márcio Melo Gomes – Ex-Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Open Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda., objetivando a aquisição de 1.200 testes rápidos para Coronavírus – IgG/IgM. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/01/26, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31 TC-012853.989.26-7 (ref. TC-018894.989.22-7 e TC-022443.989.25-6)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e DGB Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura de drenagem e pavimentação. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito) e Antônio Adriano Altiere (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15/06/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Jonas Visentaine Cogo (OAB/SP nº 347.862), Gabriela Borges Morando (OAB/SP nº 237.540) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

PEDIDO DE REEXAME

32 TC-000399.989.26-8 (ref. TC-004613.989.23-5)
Requerente(s): José Antonio Saud Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): José Antonio Saud Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14/11/25. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), José Geraldo dos Santos (OAB/SP nº 348.235), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

33 TC-012854.989.26-6 (ref. TC-021325.989.25-9 e TC-021556.989.22-6)
Embargante(s): Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Salto ao Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Responsável(is): Laerte Sonsin Júnior (Prefeito), Márcio Conrado (Secretário Municipal) e Reginaldo de Oliveira Giraud (Presidente do IGATS). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26/06/26, que não conheceu do Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/10/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$188.344,81, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Éricson Roberto Vendramini (OAB/SP nº 144.460), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

34 TC-005156.989.25-3 (ref. TC-011262.989.23-9, TC-018240.989.23-6, TC-018469.989.23-0, TC-018475.989.23-2, TC-018477.989.23-0 e TC-018478.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e M. M. da Silva EIRELI – EPP, objetivando a ampliação de drenagem urbana, recapeamento asfáltico e implantação de lombofaixas; e Representação formulada por Carlos Adriano Miranda, José Carlos Ferreira Morais e Nelson Aparecido de Morais Filho – Vereadores do Município de Ribeirão Corrente, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, relacionadas à Tomada de Preços nº 003/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Ana Lourinete Costa Lôbo Montanher (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/02/25, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

35 TC-013059.989.26-9 (ref. TC-017558.989.20-8 e TC-019300.989.23-3)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e JB Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a construção de creche no bairro de Alphaville. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar, Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeitos), Edilson José da Silva Nunes (Secretário Municipal) e Ronaldo Almeida Costa (Engenheiro Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/26, que julgou irregulares a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 300 UFESPs à empresa JB Construções e Empreendimentos EIRELI. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372), Maria Luiza Deschamps (OAB/SP nº 456.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

36 TC-019317.989.24-2 (ref. TC-016341.989.18-4, TC-017137.989.18-2 e TC-018956.989.18-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Olímpia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e o Instituto Áquila de Gestão, objetivando a prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos e incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha (Prefeito), Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal) e Sandra Regina de Lima (Controladora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, na parte que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fernando Augusto Cunha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB/SP nº 167.422), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Flávio Couto Bernardes (OAB/MG nº 63.291), Sérgio Ruy David Polimeno Valente (OAB/SP nº 237.400), Caroline Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 431.124), Fábio Marinari Gonçalves (OAB/SP nº 356.371), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Bernardo Pessoa de Oliveira (OAB/MG nº 155.123), Pedro Henrique Poli de Figueiredo (OAB/RS nº 19.093), Régis Fernandes de Oliveira (OAB/SP nº 122.427), Reinaldo Belli de Souza Alves Costa (OAB/MG nº 190.000), Antonio Francisco Júlio II (OAB/SP nº 246.232), Ana Paula de Menezes Succi (OAB/SP nº 267.051), João Vitor Mancini Casseb (OAB/SP nº 322.444) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

37 TC-019670.989.24-3 (ref. TC-016341.989.18-4, TC-017137.989.18-2 e TC-018956.989.18-0)
Recorrente(s): Instituto Áquila de Gestão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e o Instituto Áquila de Gestão, objetivando a consultoria para desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos e incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha (Prefeito), Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal) e Sandra Regina de Lima (Controladora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, na parte que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fernando Augusto Cunha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB/SP nº 167.422), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Flávio Couto Bernardes (OAB/MG nº 63.291), Sérgio Ruy David Polimeno Valente (OAB/SP nº 237.400), Caroline Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 431.124), Fábio Marinari Gonçalves (OAB/SP nº 356.371), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Bernardo Pessoa de Oliveira (OAB/MG nº 155.123), Pedro Henrique Poli de Figueiredo (OAB/RS nº 19.093), Régis Fernandes de Oliveira (OAB/SP nº 122.427), Reinaldo Belli de Souza Alves Costa (OAB/MG nº 190.000), Antonio Francisco Júlio II (OAB/SP nº 246.232), Ana Paula de Menezes Succi (OAB/SP nº 267.051), João Vitor Mancini Casseb (OAB/SP nº 322.444) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

PEDIDO DE REEXAME

38 TC-020007.989.25-4 (ref. TC-004525.989.23-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cosmópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Antônio Claudio Felisbino Júnior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/25. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.