Sessão de 01/04/2026

7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-008131.989.26-1
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 003/2026, Processo n.º 359.00012132/2025-81, que objetiva a seleção de empresa privada, isolada ou conjunto de empresas reunidas em consórcio, para a celebração de parceria estratégica visando à construção e desenvolvimento conjunto de Solução Tecnológica completa, segura e escalável para implantação, operação, integração, sustentação e evolução da Plataforma Central do Estado, responsável pela orquestração dos processos de recolhimento, custódia, restituição e preparação para leilão de veículos, bem como demais serviços correlatos integrados aos sistemas do Estado de São Paulo, garantindo a interoperabilidade e a integração plena entre o Ambiente de Operações das concessionárias responsáveis pelo serviço e os sistemas do Estado (Detran, Polícia Militar, DER, SEFAZ), por meio do barramento integrador de APIs padronizados e seguros, eliminando a fragmentação de bases de dados, além das demais.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-007039.989.26-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico PRODESP n.º 90015/2026, Processo n.º 359.00008248/2024-35, que objetiva a prestação de serviços técnicos especializados para a realização do inventário de bens patrimoniais da PRODESP, incluindo o fornecimento de uma solução informatizada, implantação, suporte, manutenção, operação assistida pós implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos de monitoramento e gestão de inventário com a utilização de tecnologia RFID.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007892.989.26-0
Representante: R3 GESTAO LOGISTICA LTDA Representada: SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Leilão de Imóveis n.º 002/2026, Processo n.º 018.00002154/2026-21, que objetiva a alienação onerosa de 02 (dois) imóveis situados no interior de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008061.989.26-5
Representante: ANDRE SANTANA NAVARRO Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico PRODESP n.º 90015/2026, Processo n.º 359.00008248/2024-35, que objetiva a prestação de serviços técnicos especializados para a realização do inventário de bens patrimoniais da PRODESP, incluindo o fornecimento de uma solução informatizada, implantação, suporte, manutenção, operação assistida pós implantação, capacitação de usuários, manutenção dos processos de monitoramento e gestão de inventário com a utilização de tecnologia RFID.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-007305.989.26-1
Representante: GEOZAN LTDA Representada: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP - AGUAS Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 90002/2026, Processo Administrativo n.º 137.00011468/2025-41, que objetiva o registro de preços para contratação futura de obras de serviço de perfuração e operacionalização de poços profundos dentro do Estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-006154.989.26-3
Representante: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ Representada: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação formulada contra a Chamada Pública n.º 01/CP/2026, Processo n.º 015.00935703/2025-49, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art. 14, § 1º, da Lei n.º 11.947/2009 e Resoluções FNDE relativas ao PNAE.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-007108.989.26-0
Representante: ROX BEV COMERCIAL LTDA Representada: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação formulada contra o Edital da Chamada Pública n.º 02/CP/2026, Processo n.º 015.00942380/2025-40, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art. 14, § 1º, da Lei n.º 11.947/2009 e Resoluções FNDE relativas ao PNAE.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-007115.989.26-1
Representante: ROX BEV COMERCIAL LTDA Representada: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação formulada contra o Edital da Chamada Pública n.º 03/CP/2026, Processo n.º 015.00942300/2025-56, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art. 14, § 1º, da Lei n.º 11.947/2009 e Resoluções FNDE relativas ao PNAE.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-008319.989.25-7 (ref. TC-021556.989.17-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barretos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Prefeitura Municipal de Barretos. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Reinaldo Noburo Sato, Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Guilherme Henrique de Ávila (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/04/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Edson Flausino Silva Junio (OAB/SP nº 164.334), Rosangela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Natália Maria Broleze (OAB/SP nº 426.686) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-008759.989.25-4 (ref. TC-021556.989.17-6)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Prefeitura Municipal de Barretos. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Reinaldo Noburo Sato, Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Guilherme Henrique de Ávila (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/04/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Edson Flausino Silva Junio (OAB/SP nº 164.334), Rosangela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Natália Maria Broleze (OAB/SP nº 426.686) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-015187.989.25-6 (ref. TC-010415.989.23-5)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Renata Denise Rosa (Diretora Técnica de Saúde), Antonio Carlos Pinoti Affonso (Presidente da AHBB) e João Pedro M. Pinotti Affonso (Diretor da AHBB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$374.345,60 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Antonio Carlos Pinoti Affonso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 15/04.

04 TC-015230.989.25-3 (ref. TC-010952.989.23-4 e TC-010963.989.23-1)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde e Associação Brasil Hospitalar Beneficente Brasil – AHBB, objetivando o desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, no valor de R$4.987.500,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Magali Vicente Proença (Coordenadora da CGOF), Lizandra Inhasz Andrade (Diretora Técnica Estadual) e Antonio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Walter José Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-016107.989.25-3 (ref. TC-020720.989.22-7)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no AME de Votuporanga, no valor de R$129.913.198,05. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/08/25, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

06 TC-016286.989.25-6 (ref. TC-020720.989.22-7)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no AME de Votuporanga, no valor de R$129.913.198,05. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Carlos Roberto de Biazi (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/08/25, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

07 TC-016533.989.25-7 (ref. TC-025073.989.18-8)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP), Trajano Sardenberg (Vice-Diretor Presidente da FAMESP) e André Luis Balbi (Superintendente do HCFMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/08/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

08 TC-016567.989.25-6 (ref. TC-025073.989.18-8)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP), Trajano Sardenberg (Vice-Diretor Presidente da FAMESP) e André Luis Balbi (Superintendente do HCFMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/08/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-019859.989.25-3 (ref. TC-000666.989.25-6)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Assis, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Assis – AME Assis. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Arnaldo Thomé (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/10/25, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 31/12/24, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-011552.989.24-6 (ref. TC-012976.989.21-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio CT Performance Sul (constituído pelas empresas CTL Engenharia Ltda. e TCRE Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obras para implantação de soluções para a redução dos níveis de DBO dos afluentes do rio Pinheiros, com a adequação da infraestrutura vinculados às metas de performance na bacia de esgotamento PI 28 – Córrego Pouso Alegre, PI 30 – Córrego Santo Amaro e PI 32 – Córrego Poli, no valor de R$28.500.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102), Guilherme Lima e Silva (OAB/SP nº 476.105), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 235.480) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-011566.989.24-0 (ref. TC-012976.989.21-0)
Recorrente(s): Paulo Massato Yoshimoto – Ex-Diretor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio CT Performance Sul (constituído pelas empresas CTL Engenharia Ltda. e TCRE Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obras para implantação de soluções para a redução dos níveis de DBO dos afluentes do rio Pinheiros, com a adequação da infraestrutura vinculados às metas de performance na bacia de esgotamento PI 28 – Córrego Pouso Alegre, PI 30 – Córrego Santo Amaro e PI 32 – Córrego Poli, no valor de R$28.500.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102), Guilherme Lima e Silva (OAB/SP nº 476.105), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 235.480) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

12 TC-011567.989.24-9 (ref. TC-012976.989.21-0)
Recorrente(s): Márcio Gonçalves de Oliveira – Ex-Superintendente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio CT Performance Sul (constituído pelas empresas CTL Engenharia Ltda. e TCRE Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obras para implantação de soluções para a redução dos níveis de DBO dos afluentes do rio Pinheiros, com a adequação da infraestrutura vinculados às metas de performance na bacia de esgotamento PI 28 – Córrego Pouso Alegre, PI 30 – Córrego Santo Amaro e PI 32 – Córrego Poli, no valor de R$28.500.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102), Guilherme Lima e Silva (OAB/SP nº 476.105), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 235.480) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

13 TC-024308.989.24-3 (ref. TC-014406.989.22-8, TC-022207.989.21-1 e TC-007523.989.21-8)
Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER e Convergência Teleinformática Ltda., objetivando a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, compreendendo a operacionalização e sustentação da infraestrutura computacional do DER, no valor de R$9.036.250,20; e Representação formulada por Fábio Fúlvio Herdade Magrini Lisa – Munícipe de Piracaia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do edital de Pregão Eletrônico nº 0320/2020/SQA/DA-DR.20, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Edson Caram, Paulo César Tagliavini (Superintendentes) e Adevilson Maia (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Fúlvio Herdade Magrini Lisa (OAB/SP nº 364.087) Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-021385.989.25-6 (ref. TC-018542.989.17-3, TC-020085.989.22-6, TC-008436.989.17-2 e TC-009516.989.17-5)
Recorrente(s): Joaquim Lopes da Silva Junior – Diretor-Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU e Pedro Luiz de Brito Machado – Superintendente da EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU e o Consórcio Construtor Biléo Soares (constituído pelas empresas Camargo Corrêa Infraestrutura S/A e Galvani Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obras e serviços para continuidade do Corredor Metropolitano "Vereador Biléo Soares" – Lote 3, inclusive com obras complementares na Região Metropolitana de Campinas (RMC), trecho Nova Odessa – Santa Bárbara d’Oeste, no valor de R$58.355.945,55. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente), Pedro Luiz de Brito Machado, Maria Tereza R. R. Campos (Superintendentes), Giuliano Vincenzo Locanto e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/10/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e os termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giovanni Ber Felício (OAB/SP nº 461.190), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio M. Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson L. de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de P. Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia S. Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Marcos Jordão T. do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Gabriela Soeltl (OAB/SP nº 396.437), Marília de Oliveira Bassi (OAB/SP nº 424.620), Thais Silva Freitas (OAB/SP nº 462.509), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007611.989.26-0
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 148/2025, Processo Administrativo n.º 62255/2025, que objetiva a contratação de licença de uso de software de gestão escolar para todo o Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga, SP, abrangendo a implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, hospedagem em nuvem e atualização contínua, desenvolvido em linguagem web, integrado ao Sistema Estadual da Secretaria Escolar Digital (SED) de forma automatizada, com disponibilização de data center, backups e suporte técnico sob a responsabilidade da CONTRATADA, pelo período de 5 (cinco) anos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007871.989.26-5
Representante: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pré-Qualificação n.º 02/2026, Processo Administrativo SUPRI n.º 20/2026, que objetiva a pré-qualificação para execução de pavimentação, drenagem e canalização na rua dos trabalhadores e elaboração de projetos executivos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007929.989.26-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2026, Processo Licitatório n.º 018/2026, que objetiva o registro de preços para aquisições de câmaras de ar, pneus e protetores, para uso nos veículos e maquinários com o objetivo de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coroados/SP e demais Secretarias que compõem a esfera Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007945.989.26-7
Representante: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 90002/2026, Processo Administrativo n.º 47054/2025, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza urbana no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007954.989.26-5
Representante: JOSE ROBERTO MION Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2026, Processo de Compra nº 017/2026, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caiabu objetivando registrar preços para a prestação de serviços de segurança desarmada e brigadistas de incêndio para futuros eventos, compreendendo controle de acesso, patrulhamento preventivo, orientação ao público e resposta a emergências naquele município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008070.989.26-4
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2026, Processo Administrativo n.º 200/2025, que a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, em seus diferentes segmentos, no Município de Mongaguá/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008092.989.26-8
Representante: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2026, Processo Administrativo n.º 200/2025, que a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, em seus diferentes segmentos, no Município de Mongaguá/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008066.989.26-0
Representante: CIA TOP BUCKING BULLS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2026, Processo n.º 054/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução, organização e gerenciamento do Evento denominado "Dourado Rodeio Show 2026", para as festividades do 129º aniversário de emancipação política administrativa do Município, a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2026, no Recinto de Eventos, com fornecimento de toda infraestrutura necessária (camarote, equipamentos, ferramentas, mão de obra para montagem e desmontagem dos equipamentos, praça de alimentação e seguranças).
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019696.989.25-0
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 092/2025, Processo nº 31.074/2025, tendo por objeto o "Registro de Preços para aquisição de Parque e Brinquedos (playground), para atender diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019745.989.25-1
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 092/2025, Processo nº 31.074/2025, tendo por objeto o "Registro de Preços para aquisição de Parque e Brinquedos (playground), para atender diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021697.989.25-9
Representante: GABRIELA VIEIRA PIRES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 18/2025, Processo Administrativo n.º 12.062/2025, que objetiva a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão pública, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021723.989.25-7
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 18/2025, Processo Administrativo n.º 12.062/2025, que objetiva a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão pública, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022877.989.25-1
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública Eletrônica n.º 09/2025, Processo n.º 27410/2025, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de reformas, manutenção predial preventiva e corretiva por demanda, com fornecimento de materiais e mão de obra, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de São Carlos, pelo Sistema de Registro de Preços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006477.989.26-3
Representante: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2026 (Sistema de Compras.gov - Pregão Eletrônico nº 90008/2026), Processo Administrativo nº 011984/2026,com o objetivo de cotratar empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006497.989.26-9
Representante: GIOVANNA SILVA DE MIRANDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2026 (Sistema Compras.gov - Pregão Eletrônico nº 90008/2026), Processo Administrativo n.º 011984/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006513.989.26-9
Representante: P.B. DIEZEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2026 (Sistema Compras.gov - Pregão Eletrônico nº 90008/2026), Processo Administrativo n.º 011984/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006524.989.26-6
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2026 (Sistema Compras.gov - Pregão Eletrônico nº 90008/2026), Processo Administrativo n.º 011984/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-007831.989.26-4
Representante: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/SGAF/2026, que objetiva a contratação de empresa para sistema integrado de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E), do Cadastro Mobiliário, do Gerenciamento da Fiscalização Eletrônica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007839.989.26-6
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/SGAF/2026, que objetiva a contratação de empresa para sistema integrado de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E), do Cadastro Mobiliário, do Gerenciamento da Fiscalização Eletrônica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007913.989.26-5
Representante: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/SGAF/2026, que objetiva a contratação de empresa para sistema integrado de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E), do Cadastro Mobiliário, do Gerenciamento da Fiscalização Eletrônica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007946.989.26-6
Representante: DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/SGAF/2026, que objetiva a contratação de empresa para sistema integrado de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E), do Cadastro Mobiliário, do Gerenciamento da Fiscalização Eletrônica.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021393.989.25-6
Representante: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO EST SP Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA - CINORP Assunto: Representação formulada contra a Concorrência Eletrônica n.º 002/2025, Processo Administrativo n.º 026/2025, que objetiva o registro de preços visando à futura contratação, por lote, de empresas para prestação de serviços comuns de engenharia, para melhoria, reparos e requalificações urbanas em sistemas viários, incluindo a sinalização horizontal e vertical, para os Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao CINORP, conforme padronização de Projetos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021403.989.25-4
Representante: CONPAV SANTA FE CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA - CINORP Assunto: Representação formulada contra a Concorrência Eletrônica n.º 002/2025, Processo Administrativo n.º 026/2025, que objetiva o registro de preços visando à futura contratação, por lote, de empresas para prestação de serviços comuns de engenharia, para melhoria, reparos e requalificações urbanas em sistemas viários, incluindo a sinalização horizontal e vertical, para os Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao CINORP, conforme padronização de Projetos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021517.989.25-7
Representante: KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA - CINORP Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 002/2025, Processo Administrativo n.º 026/2025, que objetiva o registro de preços visando à futura contratação, por lote, de empresas para prestação de serviços comuns de engenharia, para melhoria, reparos e requalificações urbanas em sistemas viários, incluindo a sinalização horizontal e vertical, para os entes da federação consorciados, cooperados ou referendados ao CINORP, conforme padronização de Projetos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007730.989.26-6
Representante: RALY BUSINESS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial n.º 003/2026, Processo Administrativo n.º 030/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para organização, produção e realização da 22ª Festa do Peão de Ubirajara/SP, com fornecimento de estruturas, pessoal técnico, etapa própria de montaria em touros e cavalos e exploração comercial, a ser realizada nos dias 16/04/2026 a 18/04/2026.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-007753.989.26-8
Representante: EMANUELLE RODRIGUES SOARES DE ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI Assunto: Representação formulada contra o Edital do Concurso de Projetos n.º 001/2026, Processo n.º 820/2025, que objetiva a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como organização social no Município, com área de atuação compatível com o objeto aqui descrito e que se interesse em realizar, em estreita cooperação com o Município de Itariri, através do Departamento Municipal de Saúde, a operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde, na efetivação da reestruturação da gestão e operacionalização dos serviços municipais de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007754.989.26-7
Representante: LUCIANA CAETANO NEVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI Assunto: Representação formulada contra o Edital do Concurso de Projetos n.º 001/2026, Processo n.º 820/2025, que objetiva a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como organização social no Município, com área de atuação compatível com o objeto aqui descrito e que se interesse em realizar, em estreita cooperação com o Município de Itariri, através do Departamento Municipal de Saúde, a operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde, na efetivação da reestruturação da gestão e operacionalização dos serviços municipais de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007812.989.26-7
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 15/2026, Processo Administrativo n.º 401/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição, montagem e entrega, em lote único, de Kits de Materiais Escolares destinados aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Tietê, com fornecimento ponto a ponto, com vistas ao atendimento das demandas do ano letivo de 2026 e períodos subsequentes, considerando a validade do Sistema de Registro de Preços, com adjudicação integral do objeto a um único fornecedor.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007851.989.26-9
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 15/2026, Processo Administrativo n.º 401/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição, montagem e entrega, em lote único, de Kits de Materiais Escolares destinados aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Tietê, com fornecimento ponto a ponto, com vistas ao atendimento das demandas do ano letivo de 2026 e períodos subsequentes, considerando a validade do Sistema de Registro de Preços, com adjudicação integral do objeto a um único fornecedor.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007866.989.26-2
Representante: JONATHAS DE JESUS MOTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE Assunto: Trata-se de representação contra irregularidade no julgamento de inabilitação na Concorrência Pública Presencial n. 001/2025 - Processo Administrativo n. 6791/2025, do município de Santa Bárbara D'Oeste, que tem por objeto prestação de serviços integrados de limpeza urbana, pois a CTA EMPREENDIMENTOS LTDA foi inabilitada sem base no edital, visto que, não há previsão de exigência de experiência de 36 (trinta e seis) meses para execução dos serviços de desobstrução de galerias. Os documentos atestam ausência da exigência e, também, que o município alterou o julgamento de habilitação, na fase de recurso, para impedir a CTA de participar da etapa seguinte (abertura da proposta e oferta de lances). Consta pedido de cautelar, para suspender o processo, pois a abertura da proposta ocorreu em 20/03/2026 e, surpreendentemente, nenhuma empresa interpôs recurso, enquanto outras empresas inabilitadas, na fase anterior, foram impedidas de interpor recurso.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007948.989.26-4
Representante: BIAZZO SIMON ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90044/2026- SFIL, Processo Administrativo n.º 1124.2025/0010461-8, que objetiva a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de solução de tecnologia com prestação de serviços especializados para monitoramento e apoio à gestão municipal do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano do Município de Guarulhos, a partir da Bilhetagem Eletrônica e do georreferenciamento da frota existente no sistema, incluindo locação de softwares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007969.989.26-8
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 004/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 003/2026, Processo n.º 004/2026, que objetiva o registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da iluminação pública, em Eldorado/SP, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008063.989.26-3
Representante: ALINE GONCALVES DE SOUZA ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 004/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 003/2026, Processo n.º 004/2026, que objetiva o registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da iluminação pública, em Eldorado/SP, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007096.989.26-4
Representante: EXPRESSO EVOLUCAO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2026 - Registro de Preços, Processo Licitatório n.º 08/2026, que objetiva a contratação de empresa mediante o sistema de registro de preço, para prestação de serviços de transporte rodovia rio intermunicipal de alunos, com veículos do tipo VAN, MICRO-ÔNIBUS e ÔNIBUS RODOVIÁRIO, para atendimento do Ensino Universitário e Técnico do Município de Altair/SP, para as cidades de São José do Rio Preto/SP, Barretos/SP e Olímpia/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-006597.989.26-8
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026 (Processo nº 040/2026 - Edital 019/2026), promovido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de sistema integrado de gestão pública com softwares e serviços, para acesso via web, incluindo serviços de migração de dados, implantação, parametrização, configuração, treinamento de usuários, suporte técnico, bem como manutenção corretiva, legal e evolutiva.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

TC-000007.989.26-2
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2025, Processo Administrativo n º 039/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de Infraestrutura Urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006786.989.26-9
Representante: LEFLEX MAGAZINE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação proposta em face do Pregão Eletrônico nº 090/2025, Processo nº 2.989/2025, objetivando o Registro de Preços para fornecimento de mobiliários, placa tatame em EVA, colchão infantil, cadeira de alimentação e carrinho para bebê, destinados às creches municipais.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-007836.989.26-9
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2026, Processo Administrativo n.º 31/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada, ou consórcio de empresas, para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre, destinado ao atendimento diário, digno e seguro dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, englobando as áreas urbanas e rurais. O escopo compreende o fornecimento integral de veículos adequados, condutores habilitados, monitores capacitados em todas as rotas (diuturnamente), insumos (combustíveis e lubrificantes), manutenção preventiva e corretiva, e a implantação de um ecossistema tecnológico de rastreamento e videomonitoramento, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007869.989.26-9
Representante: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2026, Processo Administrativo n.º 54.873/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais escolares, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2026.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007878.989.26-8
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 07/2026 do Pregão Presencial n.º 06/2026, Processo n.º 13/2026, que objetiva a aquisição de uniforme escolar para os alunos das unidades de educação infantil (EMEI) e de ensino fundamental (EMEF) do Município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007882.989.26-2
Representante: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2026, Processo Administrativo n.º 31/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada, ou consórcio de empresas, para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre, destinado ao atendimento diário, digno e seguro dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, englobando as áreas urbanas e rurais. O escopo compreende o fornecimento integral de veículos adequados, condutores habilitados, monitores capacitados em todas as rotas (diuturnamente), insumos (combustíveis e lubrificantes), manutenção preventiva e corretiva, e a implantação de um ecossistema tecnológico de rastreamento e videomonitoramento, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007942.989.26-0
Representante: CRIVO GESTAO DE SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA Assunto: Representação formulada contra o Edital nº FS000031/26 (IDENTIFICAÇÃO BLL) do Pregão Eletrônico n.º 010/2026, Processo Administrativo n.º 169/2025, Processo Licitatório n.º 000031/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza pública e respectiva coleta, compreendendo varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos, roçagem mecanizada, com acabamento e despraguejamento, conforme solicitação da divisão de roçagem, terraplanagem e limpeza urbana.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007947.989.26-5
Representante: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 72/2025 - 3ª Versão, Processo SEI n.° 3548807.425.00000454/2025-45, que objetiva o registro de preços para o fornecimento de mobiliário.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007956.989.26-3
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2026, Processo n.º 1473/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria na área de licitações, contratos, arrecadações, capacitação de servidores, atualização da legislação e implantação de técnicas modernas de fiscalização e cruzamento de dados para o combate à sonegação fiscal, seguindo as diretrizes da Lei Federal n.° 14.133/2021 e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008002.989.26-7
Representante: JOSE ROBERTO MION Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENCOIS PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90013/2026, Processo n.º 026/2026, que objetiva a contratação de vigia para atuação no prédio da Secretaria de Turismo e seu entorno.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008029.989.26-6
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação formulada contra a Concorrência Eletrônica n.º 29/2025, Processo Administrativo n.º 001-0000011667-2025 - 8, que objetiva a outorga de Concessão, em 03 (três) lotes distintos, para execução de serviços funerários no Município de São Vicente/SP, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas ao dia, em todos os dias, úteis ou não úteis.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008037.989.26-6
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2026, Processo Administrativo n.º 54.873/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais escolares, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2026.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008117.989.26-9
Representante: ASSOSAUDE - ASSOCIACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBAUBA Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 006/2026 do Pregão Eletrônico n.º 005/2026, Processo Licitatório n.º 012/2026, Processo Administrativo n.º 012/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, no regime de plantão de vinte horas (atendimento médico ininterrupto) de forma complementar à rede municipal de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008140.989.26-0
Representante: LUIZ HENRIQUE TORESIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação formulada contra a Concorrência Eletrônica n.º 29/2025, Processo Administrativo n.º 001-0000011667-2025 - 8, que objetiva a outorga de Concessão, em 03 (três) lotes distintos, para execução de serviços funerários no Município de São Vicente/SP, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas ao dia, em todos os dias, úteis ou não úteis.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006185.989.26-6
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - Processo Administrativo nº 2176/2026, destinado ao Registro de Preços para a aquisição de aviamentos, serigrafia, bordados e tecidos para o desenvolvimento das atividades do curso de costura industrial, da Secretria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006279.989.26-3
Representante: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação em face do edital de Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Processo Administrativo nº 2176/2026, promovido pela Prefeitura de Monte Mor, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de aviamentos, serigrafia, bordados e tecidos para o desenvolvimento das atividades do curso de costura industrial, da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e social, conforme especificações contidas no termo de referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006293.989.26-5
Representante: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação em face do edital de Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Processo Administrativo nº 2176/2026, promovido pela Prefeitura de Monte Mor, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de aviamentos, serigrafia, bordados e tecidos para o desenvolvimento das atividades do curso de costura industrial, da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e social, conforme especificações contidas no termo de referência.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

TC-007876.989.26-0
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL Assunto: Cautelares em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de Software Integrado de Gestão Pública (ERP), em ambiente de computação em nuvem, compreendendo licenciamento de uso, implantação, configuração e parametrização, conversão e migração de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico e treinamento de usuários, para atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal de Vargem Grande do Sul/SP, incluindo a Prefeitura, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Câmara Municipal e o Fundo de Previdência Municipal - FUPREBEN.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007918.989.26-0
Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL Assunto: Cautelares em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de Software Integrado de Gestão Pública (ERP), em ambiente de computação em nuvem, compreendendo licenciamento de uso, implantação, configuração e parametrização, conversão e migração de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico e treinamento de usuários, para atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal de Vargem Grande do Sul/SP, incluindo a Prefeitura, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Câmara Municipal e o Fundo de Previdência Municipal - FUPREBEN.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007921.989.26-5
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL Assunto: Cautelares em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de Software Integrado de Gestão Pública (ERP), em ambiente de computação em nuvem, compreendendo licenciamento de uso, implantação, configuração e parametrização, conversão e migração de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico e treinamento de usuários, para atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal de Vargem Grande do Sul/SP, incluindo a Prefeitura, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a Câmara Municipal e o Fundo de Previdência Municipal - FUPREBEN.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006582.989.26-5
Representante: CONSTRUTORA REMO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 023/25, Processo Administrativo n.º 29.836/25, que objetiva a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública, bem como gestão de pagamento de conta de energia elétrica relativa ao consumo energético da respectiva rede municipal de iluminação pública do Município de Botucatu/SP.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-008035.989.26-8
Representante: THIAGO MAIA BERTACHINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, do tipo menor preço total do lote, objetivando a contratação de solução tecnológica integrada e estruturante para a administração tributária municipal.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-008153.989.26-4
Representante: JAQUELINE DA SILVA E SOUSA RODELLA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 023/25, Processo Administrativo n.º 29.836/25, que objetiva a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública, bem como gestão de pagamento de conta de energia elétrica relativa ao consumo energético da respectiva rede municipal de iluminação pública do Município de Botucatu/SP.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-007245.989.26-4
Representante: DANSTER FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital de Pregão Eletrônico nº 69/2025, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços para eventual e futura contratação de prestação de serviços de cronometragem eletrônica para modalidades esportivas diversas da Secretaria de Esportes e Recreação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007959.989.26-0
Representante: JOSE ROBERTO MION Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no aâmbito do Edital do Pregão Eletrônico n.º 09/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Expedito, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, desmontagem, operação técnica e fornecimento de infraestrutura completa para realização dos eventos oficiais do município de santo expedito durante o exercício de 2026.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-000426.989.26-5
Representante: DECISIUM SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame do Edital do Pregão Eletrônico nº 83/2025, Processo nº 6704/2025 (2ª Republicação), objetivando locação de solução tecnológica de software integrado de gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado à Administração Pública Municipal, pelo menor preço global.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000556.989.26-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame do Edital Republicado do Pregão Eletrônico nº 83/2025, Processo nº 6704/2025, objetivando locação de solução tecnológica de software integrado de gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado á Administração Pública Municipal, pelo menor preço global.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-001640.989.26-5
Representante: PIAGET EDITORA EDUCACIONAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 2026/8, que tem por objeto o fornecimento de livros didáticos com assessoria pedagógica - RP, sob Sistema de Registro de Preços.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005958.989.26-1
Representante: ANNA JULIA VASCONCELOS DE CASTRO Representada: FUNDACAO MUNICIPAL PARA EDUCACAO COMUNITARIA - FUMEC Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo Administrativo nº FUMEC.2025.00000951-36, lançada com o objetivo da contratar "empresa especializada para execução de obra de construção do prédio da FUMEC DESCENTRALIZADA SÃO MARCOS".
Resultado: PROCEDENTE.

TC-022227.989.25-8
Representante: THAIS VIEIRA VENANCIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 20/2025, Processo nº 42/2025, que tem por objeto "Serviços de manutenção urbana, com a execução de manutenção corretiva das vias urbanas, sistema de drenagem e adequações de acessibilidade e conservação ambiental, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-022298.989.25-2
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMINIO Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Presencial nº 20/2025, Processo nº 42/2025, que tem por objeto "Serviços de manutenção urbana, com a execução de manutenção corretiva das vias urbanas, sistema de drenagem e adequações de acessibilidade e conservação ambiental, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-000035.989.26-8
Representante: PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação para fins de exame do Edital da Concorrência Eletrônica nº 006/2025 do Município de Itupeva, Processo Administrativo nº 6489/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada em engenharia civil para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-000097.989.26-3
Representante: NR REPRESENTACOES SERVICOS E COMERCIO LIMITADA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação para fins de exame do Edital da Concorrência Eletrônica nº 006/2025 do Município de Itupeva, Processo Administrativo nº 6489/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-000052.989.26-6
Representante: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 045/2025, Processo nº 370/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com foco no atendimento e recepção nos estabelecimentos de saúde do município de Laranjal Paulista.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-007045.989.26-6
Representante: CIA TOP BUCKING BULLS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 019/2026, Processo Administrativo n.º 024/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada na locação e prestação de serviço com a montagem e desmontagem de estruturas metálicas, realização de montarias em touros e cavalos, para realização da 50ª Festa do Peão de Iacanga, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026, no Recinto de Eventos Leonel Pultrini, sito à avenida Francisco Lopes Barbosa, s/nº, Vale das Águas, devendo ser responsabilizada desde o início até a finalização do objeto ora pretendido, sendo que a empresa vencedora obterá o direito a Exploração da Praça de Alimentação, Estacionamento, Venda dos Camarotes e Patrocínios, atendendo as necessidades da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020865.989.25-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 054/2025 do Pregão Eletrônico n.º 026/2025, Processo Administrativo n.º 1499/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada no serviço de provimento de solução multiplataforma integrada para locação, implantação, treinamento, manutenção e atualização de software e equipamentos para automação da Secretaria de Saúde do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020906.989.25-6
Representante: ALEXANDRE TUZZOLO PAULINO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 054/2025 do Pregão Eletrônico n.º 026/2025, Processo Administrativo n.º 1499/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada no serviço de provimento de solução multiplataforma integrada para locação, implantação, treinamento, manutenção e atualização de software e equipamentos para automação da Secretaria de Saúde do Município.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

TC-021686.989.25-2
Representante: RENATA SAYDEL Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021700.989.25-4
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021709.989.25-5
Representante: MANUELLE LANDIM LEMOS Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021716.989.25-6
Representante: ALICE MAYRA DA SILVA GOMES Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021717.989.25-5
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021729.989.25-1
Representante: ANNA CECILIA LEME DA SILVA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021780.989.25-7
Representante: YAN ELIAS Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021806.989.25-7
Representante: ANDRE VINICIUS MARTINS LARA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-022067.989.25-1
Representante: CROMUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, Processo n.º 021/2025, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de materiais para discentes, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-021854.989.25-8
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública nº 01/2025, Processo nº 05/2025, objetivando a outorga da prestação dos serviços de: "a) - Coleta comum dos resíduos sólidos domiciliares, exceto em Presidente Prudente; b) Fornecimento, higienização e manutenção de contentores; c) Implantação e manutenção de Ecopontos e MiniEcopontos; d) Disponibilização de Estação de Transferência de Resíduos (ETR); e) Disponibilização de Unidade de Triagem Mecânica (UTM); f) Disponibilização de Unidade de Tratamento de Resíduos UTR); g) Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos; h) Disponibilização de Aterro para disposição final; i) Gestão comercial dos Serviços; j) Implantação de programa de educação ambiental; k) Implantação de programa de capacitação e aperfeiçoamento do Poder Concedente; e l) Recebimento ou coleta, nos termos do Apêndice 7, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Limpeza Urbana."
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-021969.989.25-0
Representante: ORIZON MEIO AMBIENTE SA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública nº 01/2025, Processo nº 05/2025, objetivando a outorga da prestação dos serviços de: "a) - Coleta comum dos resíduos sólidos domiciliares, exceto em Presidente Prudente; b) Fornecimento, higienização e manutenção de contentores; c) Implantação e manutenção de Ecopontos e MiniEcopontos; d) Disponibilização de Estação de Transferência de Resíduos (ETR); e) Disponibilização de Unidade de Triagem Mecânica (UTM); f) Disponibilização de Unidade de Tratamento de Resíduos UTR); g) Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos; h) Disponibilização de Aterro para disposição final; i) Gestão comercial dos Serviços; j) Implantação de programa de educação ambiental; k) Implantação de programa de capacitação e aperfeiçoamento do Poder Concedente; e l) Recebimento ou coleta, nos termos do Apêndice 7, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Limpeza Urbana."
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-022020.989.25-7
Representante: HAZE AMBIENTAL LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2025, Processo n.º 05/2025, que objetiva a concessão comum da prestação de atividades integrantes do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, em caráter de exclusividade, em Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito e Presidente Prudente, sendo que este último não contará com a atividade de coleta.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-022046.989.25-7
Representante: TAUIL E CHEQUER SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2025, Processo n.º 05/2025, que objetiva a concessão comum da prestação de atividades integrantes do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, em caráter de exclusividade, em Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito e Presidente Prudente, sendo que este último não contará com a atividade de coleta.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-022053.989.25-7
Representante: WALNER SILVESTRE Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2025, Processo n.º 05/2025, que objetiva a concessão comum da prestação de atividades integrantes do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, em caráter de exclusividade, em Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito e Presidente Prudente, sendo que este último não contará com a atividade de coleta.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-022159.989.25-0
Representante: LEONARDO CORREA GOUVEIA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2025, Processo n.º 05/2025, que objetiva a concessão comum da prestação de atividades integrantes do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, em caráter exclusividade, em Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito e Presidente Prudente, sendo que este último não contará com a atividade de coleta.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-000539.989.26-9
Representante: AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO Assunto: Representação que visa examinar edital republicado do Pregão Eletrônico n° 25/2025, Processo Administrativo n° 1.896/2025, lançado para contratação de serviços de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, caminhões e draga com insumos de operação e operadores/ motoristas qualificados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-006594.989.26-1
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 1/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 1/2026, Processo Licitatório n.º 1/2026, Processo Administrativo n.º 44/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de obras/serviços de reforma e adequação de acessibilidade das instalações da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-005695.989.26-9
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 06/2026, Processo Administrativo nº 7.195/2025, (Edital nº 08/2026), que tem por objeto o Registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de limpeza e higiene
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ANTERIORMENTE PRATICADAS. IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

TC-020866.989.25-4
Representante: GRANDCARE ESPECIALISTA EM HOME CARE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Assunto: Representação formulada contra o processamento Edital n.º 122 do Pregão Eletrônico n.º 111/2025, Processo Administrativo n.º 34722/2025, que objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço de home care para atender as demandas judiciais da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-022874.989.25-4
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 014/2025, Processo n.º 314/2025, que objetiva o registro de preços para eventual contratação futura de empresa para serviços de transporte de passageiros até o limite de 100.000 km.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-022945.989.25-9
Representante: FAZZANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação formulada contra o Edital de Concorrência Pública n.º 013/2025, Processo n.º 313/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para o fretamento diário de 15 (quinze) veículos tipo convencional, conforme topologia abaixo, com motorista para o transporte diário na área rural da Estância Turística de Avaré, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 meses, perfazendo um total de 2.532 Km/dia e 506.400 Km/ano por 200 dias letivos.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-001326.989.26-6
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 09/2026, Processo de Contratação n.º 698/2025, que objetiva a contratação de empresa para serviços de Sistema Integrado de Monitoramento e Gestão de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade SaaS (Software as a Service), incluindo serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte e manutenção da solução, para a modernização da Administração Tributária, aprimorando os processos já existentes.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005408.989.26-7
Representante: CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2026, Processo Administrativo n.º 001/2026, que objetiva o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar do Município de Meridiano/SP.
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005414.989.26-9
Representante: DAYANE GASPARINI FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Trata-se de Agravo interposto contra decisão proferida no âmbito da análise da Representação contra o Pregão Eletrônico nº 033/2025, destinado ao abastecimento do Programa de Merenda Escolar do Município de Ribeirão Pires, por meio da qual foi autorizada a continuidade do certame.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DETERMINADO FORMAÇÃO DE AUTOS PRÓPRIOS.

TC-006891.989.26-1
Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA Assunto: Representações contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de locação de software integrado de gestão, incluindo licenciamento, configuração, conversão de dados, suporte, treinamento e manutenção em nuvem.
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

TC-021436.989.25-5
Representante: MARCIO DAVID MOREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação formulada contra o Edital nº 067/2025 - Concorrência Eletrônica nº 008/2025, Processo Administrativo nº 9.641/2025, que objetiva a "Contratação de empresa especializada para locação de ativos, visando a modernização, melhoria, expansão, eficiência energética, atendimento da demanda reprimida e cadastramento georreferenciado do sistema de iluminação dos logradouros públicos do Município de Poá/SP, contemplando serviços especiais de instalação, garantia de funcionamento e operação do sistema de iluminação pública municipal pelo período de 120 (cento e vinte) meses, com posterior reversão dos bens locados à Administração Pública ao término do prazo contratual, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-023147.989.25-5
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 065/25, do tipo menor preço global, promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, sendo capina, roçada e manutenção e conservação de jardins, manejo de arbóreo e paisagismo".
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-023171.989.25-4
Representante: SANGRA D'AGUA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 065/25, do tipo menor preço global, promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, sendo capina, roçada e manutenção e conservação de jardins, manejo de arbóreo e paisagismo".
Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-007105.989.26-3
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 08/2026, Processo Administrativo n.º 3.562/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução de reforma das praças esportivas na cidade de Presidente Prudente, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à completa execução do objeto.
Resultado: PROCEDENTE.

TC-007698.989.26-6
Representante: GIANLUCCA ARAUJO OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 09/2026, do tipo menor valor por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, objetivando o registro de preço visando a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para atender os alunos da rede municipal de ensino.
Resultado: PROCEDENTE.

TC-006600.989.26-3
Representante: INFRAARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Petição denominada "Recurso Ordinário" contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de medida cautelar no âmbito do âmbito do procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 008/2025 (Edital nº 093/2025), promovido pela Prefeitura Municipal de Registro, do tipo menor preço, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação, manutenção e obras de engenharia com encerramento parcial do aterro municipal, que está situado na Estrada Municipal das Areias (RGT 294) km 4, s/nº (aterro municipal) Bairro Agrochá, em Registro/SP".
Resultado: NÂO CONHECIDO. INTEMPESTIVO.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-012595.989.25-2 (ref. TC-027042.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Claudio Castelão Lopes, Miguel Ribeiro (Diretores-Presidentes da Santa Casa) e Valter Pancioni (Diretor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/06/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Elnatã Blazutti de Moraes (OAB/SP nº 463.000) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-012770.989.25-9 (ref. TC-027042.989.20-2)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Ex-Prefeito do Município de Barueri, Dionísio Alvarez Mateos Filho e Milton Antonio Casquel Monti – Ex-Secretários de Saúde do Município de Barueri. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Claudio Castelão Lopes, Miguel Ribeiro (Diretores-Presidentes da Santa Casa) e Valter Pancioni (Diretor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/06/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Elnatã Blazutti de Moraes (OAB/SP nº 463.000) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: NÃO CONHECIDO O RECURSO NA PARTE APRESENTADA PELO ATUAL SECRETÁRIO DA SAÚDE. CONHECIDO QUANTO AOS DEMAIS RECORRENTES. NÃO PROVIDO.

17 TC-013568.989.25-5 (ref. TC-001206.989.21-2, TC-001209.989.21-9, TC-001210.989.21-6, TC-012353.989.18-9, TC-014400.989.17-4, TC-020989.989.17-3, TC-022701.989.21-2, TC-022702.989.21-1, TC-000724.989.18-1 e TC-016327.989.17-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda., objetivando a execução de serviços de otimização do sistema de iluminação pública do Município, atendido através de circuitos de iluminação compostos de cabos de distribuição de energia (aéreos e subterrâneos), incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$15.999.122,40; e Representações formuladas por ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda. e Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 25/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e José Roberto Piteri, Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Dantas de Lima (Diretor Municipal) e José Paulo de Carvalho (Engenheiro). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/07/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, parcialmente procedente a representação formulada por ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda. e improcedente a manejada por Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 600 UFESPs ao responsável José Roberto Piteri, e de 400 UFESPs ao responsável Rubens Furlan, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Júnior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-013866.989.25-4 (ref. TC-001206.989.21-2, TC-001209.989.21-9, TC-001210.989.21-6, TC-012353.989.18-9, TC-014400.989.17-4, TC-020989.989.17-3, TC-022701.989.21-2, TC-022702.989.21-1, TC-000724.989.18-1 e TC-016327.989.17-4)
Recorrente(s): José Roberto Piteri – Prefeito do Município de Barueri e Rubens Furlan – Ex-Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda., objetivando a execução de serviços de otimização do sistema de iluminação pública do Município, atendido através de circuitos de iluminação compostos de cabos de distribuição de energia (aéreos e subterrâneos), incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$15.999.122,40; e Representações formuladas por ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda. e Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 25/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e José Roberto Piteri, Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais), Ronaldo Dantas de Lima (Diretor Municipal) e José Paulo de Carvalho (Engenheiro). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/07/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, parcialmente procedente a representação formulada por ILUMI-TECH Construtora Civil e Iluminação Ltda. e improcedente a manejada por Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 600 UFESPs ao responsável José Roberto Piteri, e de 400 UFESPs ao responsável Rubens Furlan, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Júnior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR A MULTA APLICADA A RUBENS FURLAN.

19 TC-015721.989.25-9 (ref. TC-022862.989.23-3)
Recorrente(s): G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda., objetivando a prestação de serviços de gestão de documentos administrativos, com captura centralizada e descentralizada, gestão de arquivos, suporte, manutenção e atualizações dos sistemas existentes, módulos e acessórios. Responsável(is): Raphael Gheneim de Camargo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/08/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

20 TC-015816.989.25-5 (ref. TC-022862.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda., objetivando a prestação de serviços de gestão de documentos administrativos, com captura centralizada e descentralizada, gestão de arquivos, suporte, manutenção e atualizações dos sistemas existentes, módulos e acessórios. Responsável(is): Raphael Gheneim de Camargo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/08/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

21 TC-020779.989.25-0 (ref. TC-014963.989.24-9, TC-003976.989.25-1 e TC-005572.989.23-4)
Recorrente(s): Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões e Gira Sol Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo, urbano e rural de passageiros e alunos. Responsável(is): Benedito Rodrigues da Silva Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/10/25, que julgou irregular a execução contratual dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Ivan Aparecido Pinheiro (OAB/SP nº 196.028), Thiago de Freitas Paolinetti Losasso (OAB/SP nº 264.063), Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297), Rodrigo Xande Nunes (OAB/SP nº 332.907), Kleber Aparecido Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 408.681), Carlos Henrique da Silva (OAB/SP nº 328.528), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-021162.989.25-5 (ref. TC-001154.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e JEA Construtora e Incorporadora Ltda., objetivando a execução de obras de construção de campo de futebol americano. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Francisco José Carone Garcia e Marco Antônio Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/11/25, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Gustavo Henric Costa e Francisco José Carone Garcia, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

23 TC-022563.989.25-0 (ref. TC-001154.989.24-8)
Recorrente(s): Gustavo Henric Costa – Ex-Prefeito do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e JEA Construtora e Incorporadora Ltda., objetivando a execução de obras de construção de campo de futebol americano. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Francisco José Carone Garcia e Marco Antônio Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/11/25, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Gustavo Henric Costa e Francisco José Carone Garcia, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

24 TC-001867.989.24-6 (ref. TC-006671.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Roselei Aparecido Françoso (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/01/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164)e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/03/26.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-013770.989.25-9 (ref. TC-004897.989.23-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Sérgio Roberto Cecotte (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/047/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliana Flora dos Reis (OAB/SP nº 187.679). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-008863.989.25-7 (ref. TC-004438.989.23-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Palestina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Palestina, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Reinaldo Aparecido da Cunha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26/03/25. Advogado(s): Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785), Allison Calixto de Freitas (OAB/SP nº 394.205), Flávia Vieira (OAB/SP nº 396.435) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 15/04.

27 TC-010268.989.25-8 (ref. TC-004293.989.23-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Anhembi. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Anhembi, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Lindeval Augusto Motta (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/04/25. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-021945.989.24-2 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/02/26.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

29 TC-022075.989.24-4 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares, dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/02/26.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

30 TC-022170.989.24-8 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Túlio José Tomass do Couto – Ex-Vice-Prefeito do Município de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares, dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/02/26.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

31 TC-020003.989.25-8 (ref. TC-004997.989.22-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Gilmar Rotta e Acácio Geraldo Souza de Godoy (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/10/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Maria Ometto Wrege (OAB/SP nº 120.572), Patrícia Midori Kimura (OAB/SP nº 230.764), Laura Margoni Checoli (OAB/SP nº 255.179) e Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 415.507). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

32 TC-022638.989.24-4 (ref. TC-012105.989.23-0, TC-013991.989.22-9, TC-015521.989.21-0, TC-016616.989.18-2, TC-017937.989.19-2, TC-018203.989.23-1, TC-020319.989.20-8, TC-027501.989.20-6, TC-005613.989.23-5 e TC-008675.989.22-2)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades de execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas – Lotes 1 e 4, no valor de R$30.483.178,56. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Cláudio Monteiro Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

33 TC-023732.989.24-9 (ref. TC-012105.989.23-0, TC-012171.989.23-9, TC-013991.989.22-9, TC-013993.989.22-7, TC-015429.989.21-3, TC-015521.989.21-0, TC-016616.989.18-2, TC-016618.989.18-0, TC-016619.989.18-9, TC-017321.989.20-4, TC-017937.989.19-2, TC-017946.989.19-1, TC-017953.989.19-1, TC-018203.989.23-1, TC-018787.989.23-5, TC-020311.989.20-6, TC-020319.989.20-8, TC-027501.989.20-6, TC-027508.989.20-9, TC-005613.989.23-5, TC-005615.989.23-3, TC-008675.989.22-2 e TC-008680.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e as empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda., MB Service EIRELI (anteriormente Mário Arruda Barcelos – EPP) e Roade Construção Civil e Locação de Equipamentos – EIRELI, objetivando a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades de execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas – Lotes 1 a 4, nos valores de R$30.483.178,56, R$5.079.134,76 e R$7.933.716,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Cláudio Monteiro Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, que julgou irregulares a concorrência, os contratos, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

34 TC-005099.989.25-3 (ref. TC-012105.989.23-0, TC-012171.989.23-9, TC-013991.989.22-9, TC-013993.989.22-7, TC-015429.989.21-3, TC-015521.989.21-0, TC-016616.989.18-2, TC-016618.989.18-0, TC-016619.989.18-9, TC-017321.989.20-4, TC-017937.989.19-2, TC-017946.989.19-1, TC-017953.989.19-1, TC-018203.989.23-1, TC-018787.989.23-5, TC-020311.989.20-6, TC-020319.989.20-8, TC-027501.989.20-6, TC-027508.989.20-9, TC-005613.989.23-5, TC-005615.989.23-3, TC-008675.989.22-2 e TC-008680.989.22-5)
Recorrente(s): Rogerio Lins Wanderley – Ex-Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e as empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda., MB Service EIRELI (anteriormente Mário Arruda Barcelos – EPP) e Roade Construção Civil e Locação de Equipamentos – EIRELI, objetivando a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades de execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas – Lotes 1 a 4, nos valores de R$30.483.178,56, R$5.079.134,76 e R$7.933.716,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Cláudio Monteiro Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, que julgou irregulares a concorrência, os contratos, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ivo Gobatto Júnior (OAB/SP nº 130.717), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

35 TC-010630.989.25-9 (ref. TC-004612.989.23-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 25/04/25. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

AGRAVO

36 TC-000930.989.26-4 (ref. TC-000159.989.26-8 e TC-019290.989.18-5)
Agravante: Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã. Agravado: Despacho exarado no TC-000159.989.26-8 e publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, que indeferiu liminarmente, por intempestividade, o Recurso Ordinário interposto, com fundamento no artigo 319-A, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal. Advogado(s): José Cassadante Júnior (OAB/SP nº 102.475), Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB/SP nº 161.168), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-000618.989.26-3 (ref. TC-011501.989.21-4)
Recorrente(s): Flávia Comitte do Nascimento – Ex-Prefeita do Município de Ubatuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Ubatuba ao Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento da Medicina – ITDM. Responsável(is): Flávia Comitte do Nascimento (Prefeita), Sheila da Silveira Barbosa (Secretária Municipal) e Uilson Santos Araújo (Diretor-Presidente do ITDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.597.618,99, além de aplicar multas individuais no valor de 150 UFESPs às responsáveis Flávia Comitte do Nascimento e Sheila da Silveira Barbosa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), José Eduardo Pinheiro Donegá (OAB/SP nº 303.198), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB/SP nº 416.148), Cláudia Celeste Maia Santos (OAB/SP nº 296.589), Mariano Salerno II (OAB/SP nº 468.284), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) Bruno Jordano Oliveira Borges (OAB/SP nº 422.232), Claudia Celeste Maia Santos (OAB/SP nº 296.589), Paulo Rodrigues Vieira (OAB/SP nº 397.518), Gilson Mauricio Maciel Junior (OAB/SP nº 426.744) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

38 TC-022469.989.25-5 (ref. TC-023976.989.24-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Construjob Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução dos serviços nas dependências da Vila Olímpica, no valor de R$10.366.123,66. Responsável(is): José Batista de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Edson Paulo Lopes dos Santos (OAB/SP nº 515.900) e Luis Felipe Leite de Araújo (OAB/SP nº 530.249). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

39 TC-023050.989.25-0 (ref. TC-023976.989.24-4)
Recorrente(s): José Batista de Souza – Ex-Secretário do Município de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Construjob Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução dos serviços nas dependências da Vila Olímpica, no valor de R$10.366.123,66. Responsável(is): José Batista de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Edson Paulo Lopes dos Santos (OAB/SP nº 515.900) e Luis Felipe Leite de Araújo (OAB/SP nº 530.249). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

40 TC-022524.989.25-8 (ref. TC-013554.989.22-8 e TC-014934.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., objetivando o pagamento indenizatório referente à aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde do Município, no valor de R$1.171.143,40. Responsável(is): Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/11/25, que julgou irregulares o Processo Administrativo nº 2709/2022, a nota de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Liz Angela Brito de Lima (OAB/SP nº 190.702), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. NÂO PROVIDO.

41 TC-022503.989.25-3 (ref. TC-013554.989.22-8 e TC-014934.989.22-9)
Recorrente(s): Fernando Machado Oliveira – Secretário do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., objetivando o pagamento indenizatório referente à aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde do Município, no valor de R$1.171.143,40. Responsável(is): Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/11/25, que julgou irregulares o Processo Administrativo nº 2709/2022, a nota de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Liz Angela Brito de Lima (OAB/SP nº 190.702), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. NÂO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-020213.989.25-4 (ref. TC-017136.989.23-3)
Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Atibaia ao Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES. Responsável(is): Saulo Pedroso de Souza (Prefeito), Maria Amélia Sakamiti Roda (Secretária Municipal) e Pedro Barreto de Godoy Pereira (Diretor-Executivo do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/10/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Pedro Barreto de Godoy Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-001203.989.24-9 (ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do ISSRV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fernando Siqueira Muniz (OAB/SP nº 355.817), Ricardo Mouta Guimarães Escanuela (OAB/SP nº 388.967), Jacqueline Aparecida Pinheiro do Prado (OAB/SP nº 309.650) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

44 TC-002004.989.24-0 (ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do ISSRV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fernando Siqueira Muniz (OAB/SP nº 355.817), Ricardo Mouta Guimarães Escanuela (OAB/SP nº 388.967), Jacqueline Aparecida Pinheiro do Prado (OAB/SP nº 309.650) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-014771.989.24-1 (ref. TC-010569.989.18-9, TC-014477.989.19-8 e TC-020684.989.17-1)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Ex-Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$101.027.038,64; e Representação formulada por Eliel da Silva acerca de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 07/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior, José Carlos Vido (Secretários Municipais) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez (Presidente do ISSRV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanchez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fernando Siqueira Muniz (OAB/SP nº 355.817), Ricardo Mouta Guimarães Escanuela (OAB/SP nº 388.967), Jacqueline Aparecida Pinheiro do Prado (OAB/SP nº 309.650) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

46 TC-012751.989.25-2 (ref. TC-012735.989.18-8)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Caieiras ao Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito), Hermano Almeida Leitão (Procurador-Geral do Município), Sérgio Ricardo Peralta e Moizes Constantino Ferreira Neto (Diretores-Presidentes da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária e o responsável Sérgio Ricardo Peralta à devolução do valor de R$1.467.007,98 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36, caput, 39 e 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 e 1.000 UFESPs aos responsáveis Gerson Moreira Romero e Sérgio Ricardo Peralta, respectivamente. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Christian Correia Salgado (OAB/SP nº 364.444), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-012765.989.25-6 (ref. TC-012735.989.18-8)
Recorrente(s): Sérgio Ricardo Peralta – Diretor-Presidente do Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Caieiras ao Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito), Hermano Almeida Leitão (Procurador-Geral do Município), Sérgio Ricardo Peralta e Moizes Constantino Ferreira Neto (Diretores-Presidentes do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária e o responsável Sérgio Ricardo Peralta à devolução do valor de R$1.467.007,98 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36, caput, 39 e 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 e 1.000 UFESPs aos responsáveis Gerson Moreira Romero e Sérgio Ricardo Peralta, respectivamente. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Christian Correia Salgado (OAB/SP nº 364.444), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Cássia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-017181.989.25-2 (ref. TC-019174.989.16-0)
Recorrente(s): Sidnei Caio da Silva Junqueira – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda., objetivando a concessão de uso das áreas públicas pertinentes às matrículas de nº 2.726 e 5.572, situadas no Distrito Industrial do Município, destinadas única e exclusivamente à implantação de Centro de Tratamento e Compostagem de Resíduos Sólidos Orgânicos (Usina de Compostagem), no valor de R$1.812.000,00. Responsável(is): Sidnei Caio da Silva Junqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431), Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Franklin Villalba Ribeiro (OAB/SP nº 153.522), Valéria Gomes Palharini (OAB/SP nº 155.823), Vanderlei Isael Biazini (OAB/SP nº 342.440), Luiz Augusto Baggio (OAB/SP nº 90.062), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB/SP nº 91.916), Luiz Gustavo Lemos Fernandes (OAB/SP nº 272.151) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR.

49 TC-017336.989.25-6 (ref. TC-019174.989.16-0)
Recorrente(s): Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Rousselot Gelatinas do Brasil Ltda., objetivando a concessão de uso das áreas públicas pertinentes às matrículas de nº 2.726 e 5.572, situadas no Distrito Industrial do Município, destinadas única e exclusivamente à implantação de Centro de Tratamento e Compostagem de Resíduos Sólidos Orgânicos (Usina de Compostagem), no valor de R$1.812.000,00. Responsável(is): Sidnei Caio da Silva Junqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431), Renato de Gênova (OAB/SP nº 137.629), Franklin Villalba Ribeiro (OAB/SP nº 153.522), Valéria Gomes Palharini (OAB/SP nº 155.823), Vanderlei Isael Biazini (OAB/SP nº 342.440), Luiz Augusto Baggio (OAB/SP nº 90.062), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB/SP nº 91.916), Luiz Gustavo Lemos Fernandes (OAB/SP nº 272.151) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR.

PEDIDO DE REEXAME

50 TC-012598.989.25-9 (ref. TC-004131.989.23-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Nuporanga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nuporanga, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Daniel Viana Melo e Marcelo Piassa (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, sob ressalvas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 05/06/25. Advogado(s): Marcella Pereira Macedo Ruzzene (OAB/SP nº 224.975), Letícia Ferrão Zapolla (OAB/SP nº 359.910), Lais Gonzales de Oliveira (OAB/SP nº 383.058) e Matheus da Silva Mayor (OAB/SP nº 400.524). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

51 TC-018812.989.25-9 (ref. TC-004050.989.23-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Timburi. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Timburi, relativas ao exercício de 2023. Responsável(is): Silvio César Savogin Polo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/07/25. Advogado(s): Clayton Biondi (OAB/SP nº 226.519), Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB/SP nº 61.988) e Murilo Prandini (OAB/SP nº 392.682). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

52 TC-000639.989.26-8 (ref. TC-001157.989.25-2 e TC-003763.989.22-5)
Embargante(s): Paulo Henrique de Souza Coutinho – Ex-Prefeito do Município de Areias. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Areias, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Paulo Henrique de Souza Coutinho (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/01/26, que deu provimento parcial a Pedido de Reexame, apenas para o fim de afastar a determinação de envio de ofício à Câmara Municipal para adoção de providências de ressarcimento ao erário da importância paga a maior dos subsídios dos Secretários, mantendo o parecer desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 20/02/25. Advogado(s): Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414) e Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309). Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

53 TC-010347.989.25-3 (ref. TC-005331.989.22-8 e TC-005776.989.25-3)
Recorrente(s): Salus & Salutis. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco à Salus & Salutis. Responsável(is): Mauro José Teixeira (Prefeito) e Denis Manfredini Rodrigues (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/03/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.603.382,79, e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diego Rodrigues Zanzarini (OAB/SP nº 333.373), Karla Elizabeth Bonfim Drumond (OAB/BA nº 33.332), Abisson Ribeiro Fernandes (OAB/BA nº 38.826), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Alex Ribeiro Silva (OAB/SP nº 292.008), André Saito Casagrande (OAB/SP nº 345.212), Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB/SP nº 136.195) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

54 TC-022609.989.25-6 (ref. TC-021761.989.22-7 e TC-021319.989.23-2)
Recorrente(s): José Onivaldo Justi – Ex-Prefeito do Município de Manduri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Manduri e Construteq Administradora de Obras Ltda., objetivando a execução das obras/serviços de pavimentação asfáltica de 22.941,38m² para prolongamento da Rua Tomaz Tobá, no Distrito de São Berto, no valor de R$8.522.213,41. Responsável(is): José Onivaldo Justi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/11/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684), Silvia Kawakame Uriu (OAB/SP nº 495.105) e Renato Luchi Caldeira (OAB/SP nº 335.659). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

55 TC-017263.989.25-3 (ref. TC-016305.989.24-6)
Recorrente(s): Associação Dragão Branco de Artes Marciais. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Colina e Associação Dragão Branco de Artes Marciais, objetivando o uso de espaços comerciais, camarins, parque de diversões, espaço para “Fazendinha”, estacionamento interno e palco da avenida, durante o período de realização do evento da 43ª Festa do Cavalo de Colina, edição 2022, no valor de R$92.487,43. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, que julgou irregulares o contrato de concessão, o termo aditivo e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

56 TC-017267.989.25-9 (ref. TC-016305.989.24-6)
Recorrente(s): Diab Taha – Ex-Prefeito do Município de Colina. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Colina e Associação Dragão Branco de Artes Marciais, objetivando o uso de espaços comerciais, camarins, parque de diversões, espaço para “Fazendinha”, estacionamento interno e palco da avenida, durante o período de realização do evento da 43ª Festa do Cavalo de Colina, edição 2022, no valor de R$92.487,43. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, que julgou irregulares o contrato de concessão, o termo aditivo e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.