14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE MAIO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-011651.989.26-1
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE BAURU - USP
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico 90006/2026 - FMBRU/USP, Processo SEI n.º 154.00005737/2026-21, que objetiva a contratação eventual de empresa especializada em transporte de passageiros por meio de van executiva para viagens intermunicipais, com capacidade de no mínimo 15 (quinze) lugares.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-017396.989.25-3
(ref. TC-010233.989.24-3)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Primasoft Informática Ltda., objetivando o fornecimento de solução integrada em plataforma computacional de Recurso Digital Educacional – RED, voltada para o avanço e o desenvolvimento das competências e habilidades de leitura entre os estudantes.
Responsável(is): Jean Pierre Geremias de Jesus Neto (Presidente da FDE), Luzia Valéria Sarno e Ingrid Iana Matos Anunciação (Diretoras da FDE).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jean Pierre Geremias de Jesus, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Rafael Tedrus Bento (OAB/SP nº 318.135), Raphael Ribeiro de Souza Campos Muniz Barretto (OAB/SP nº 324.977), Larissa Lutiana Friza de Vasconcelos (OAB/SP nº 14.976), Ronaldo Martins Ventura (OAB/SP nº 463.155) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Paolo Saraiva Garcia.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, ENCONTRANDO-SE O PROCESSO EM FASE DE DISCUSSÃO, HOUVE PEDIDO DE VISTA DO VCONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
02 TC-007673.989.26-5
(ref. TC-013680.989.23-3 e TC-008172.989.25-3)
Embargante(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Substituto), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente do Conselho Administrativo da SPDM).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/03/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 07/04/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$2.787,80, acionando o disposto no artigo 2º,incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
03 TC-008981.989.26-2
(ref. TC-018291.989.24-2 e TC-022950.989.23-6)
Embargante(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Taboão da Serra.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/04/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/08/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Luma Negrelli (OAB/SP nº 480.309) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-015150.989.25-9
(ref. TC-006594.989.23-8)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF), Antonio Carlos Pinotti Affonso (Presidente da AHBB), João Pedro Pinotti Affonso (Diretor da AHBB) e Iramara Silvério de Jesus (Gestora do Convênio).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/07/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável Antonio Carlos Pinotti Affonso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05 TC-008325.989.26-7
(ref. TC-021276.989.24-1, TC-025153.989.24-9 e TC-009445.989.25-4)
Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Assunto: Balanço Geral da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, relativo ao exercício de 2022.
Responsável(is): Silvani Alves Pereira (Diretor-Presidente), Alfredo Falchi Neto (Diretor-Presidente Substituto), Paulo Menezes Figueiredo e Leandro Kojima (Diretores).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/03/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/10/24, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento nos artigos 33, inciso II, e 35, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702), Eduardo Hiroshi Iguti (OAB/SP nº 190.409), Nelly Lopes Riemma (OAB/SP nº 245.235), Amarildo Baía dos Santos (OAB/SP nº 218.390), Alice Siqueira Peu Montans de Sá (OAB/SP nº 268.364), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
06 TC-005647.989.25-0
(ref. TC-002884.989.23-7)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT.
Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT, relativo ao exercício de 2023.
Responsável(is): Fernando Augusto Silva Marins (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/02/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Paschoal Francisco Richardelli Veloso Filho (OAB/SP nº 359.953) e Paschoal Francisco Richardelli Veloso (OAB/SP nº 85.410).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
07 TC-014094.989.24-1
(ref. TC-015102.989.19-1, TC-016027.989.19-3 e TC-022210.989.19-0)
Recorrente(s): Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE).
Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e BR Infra Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção das margens com gabião, compreendida em 3 trechos, totalizando 260m, e limpeza do Córrego Oratório, nos Municípios de São Paulo e Santo André.
Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca e Alceu Segamarchi Junior (Superintendentes),
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/06/24, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos de 28/06/19 e 08/10/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608), Helen Joyce do Prado Kiss (OAB/SP nº 257.661), Eliton Façanha de Souza (OAB/SP nº 282.083), Marta Caetano Bezerra (OAB/SP nº 333.493) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÂO PROVIDO.
08 TC-014292.989.23-3
(ref. TC-016317.989.20-0)
Recorrente(s): José Henrique Germann Ferreira – Ex-Secretário Estadual da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabraian (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$306.772,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Henrique Germann Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. CANCELADA MULTA.
09 TC-014477.989.23-0
(ref. TC-013391.989.16-7 e TC-013426.989.23-2)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabraian (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23 e modificado em sede de Embargos de Declaração apenas para excluir determinação de remessa de Ofício ao Ministério Público Estadual, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$281.976,24, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável David Everson Uip, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
10 TC-014478.989.23-9
(ref. TC-010568.989.17-2 e TC-013426.989.23-2)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabrain (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23 e modificado em sede de Embargos de Declaração apenas para excluir determinação de remessa de Ofício ao Ministério Público Estadual, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$286.077,26, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável David Everson Uip, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
11 TC-014479.989.23-8
(ref. TC-016317.989.20-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabraian (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$306.772,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Henrique Germann Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: NÃO CONHECIDO.
12 TC-014585.989.23-9
(ref. TC-016317.989.20-0)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabraian (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$306.772,77, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Henrique Germann Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
13 TC-021195.989.23-1
(ref. TC-010568.989.17-2, TC-013391.989.16-7 e TC-013426.989.23-2)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2015 e 2016, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Luiz Fernando Haigag Djabrain (Diretor da Entidade Gerenciada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/23 e modificado em sede de Embargos de Declaração apenas para excluir determinação de remessa de Ofício ao Ministério Público Estadual, na parte que julgou irregulares as prestações de contas nos valores de R$281.976,24 e R$286.077,26, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável David Everson Uip, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/05/26.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
14 TC-002329.989.25-5
Órgão: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – Processo de Desestatização concluído em 22/07/2024.
Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2025. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTE TRIBUNAL.
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-017342.989.23-3
(ref. TC-021947.989.19-0)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda., objetivando a prestação de serviços de atendimento presencial nas dependências dos postos de atendimento da SABESP localizados nas unidades do Poupatempo, Ganha Tempo e Resolve Fácil da Diretoria Metropolitana de São Paulo e da Diretoria do Interior e Litoral.
Responsável(is): Samanta Ivonete Salvador Tavares de Souza (Superintendente) e Adriano Candido Stringhini (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/08/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB/SP nº 185.779), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Renata Rocha Villela (OAB/SP nº 313.876), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Jéssica Figueiredo Escudeiro (OAB/SP nº 444.102), Guilherme Lima e Silva (OAB/SP nº 476.105), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP nº 66.905), Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB/SP nº 66.823) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
16 TC-018473.989.25-9
(ref. TC-014042.989.21-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora-Geral da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas dos valores de R$3.143.003,88 e R$427.815,22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$427.815,22.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
17 TC-022276.989.25-8
(ref. TC-014042.989.21-0)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo – Diretores-Executivos da FUNCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora-Geral da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas dos valores de R$3.143.003,88 e R$427.815,22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$427.815,22.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
18 TC-022299.989.25-1
(ref. TC-014042.989.21-0)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora-Geral da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas dos valores de R$3.143.003,88 e R$427.815,22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$427.815,22.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
19 TC-006460.989.26-2
(ref. TC-010967.989.25-2)
Recorrente(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Reabilitação "Lucy Montoro", de Presidente Prudente.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/03/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eleuses Vieira de Paiva, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
20 TC-008450.989.26-4
(ref. TC-010967.989.25-2)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Reabilitação "Lucy Montoro", de Presidente Prudente.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/03/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eleuses Vieira de Paiva, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
21 TC-007567.989.26-4
(ref. TC-014708.989.22-3)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Marcelo Knobel e Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores da UNICAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$5.801,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
22 TC-007897.989.26-5
(ref. TC-014708.989.22-3)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Marcelo Knobel e Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores da UNICAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$5.801,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. MANTIDA UMA RECOMENDAÇÃO.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-010705.989.26-7
Representante: AJSANTOS DISTRIBUIDORA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 019/2026 do Pregão Eletrônico n.º 012/2026, Compras.Gov n.º 90037, que objetiva o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de hortifrutigranjeiros para uso nas unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação do Município de Mogi Mirim/SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011142.989.26-8
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO
Representada: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO ALTO TIETE - CONDEMAT
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2026, Processo n.º 35/2026, que objetiva o registro de preços para futura e eventual aquisição compartilhada de uniformes escolares, meias e tênis, com fornecimento parcelado, para atender as demandas dos Municípios Consorciados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
TC-011165.989.26-0
Representante: CAMILA BERNARDO DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 039/2026 (Reformulado), que objetiva a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde - dentre aquelas habilitadas por meio do Chamamento Público realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Registro no exercício de 2025/2026 - para atuar na gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, "Dr. Nelson Antônio Hirata".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011201.989.26-6
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2026 (Republicação), Processo Licitatório n.º 17/2026, que objetiva a(s) contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinados à merenda escolar e a diversos setores do Município, em atendimento às ODSs n.º 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável; n.º 3 - Saúde e Bem-Estar; e n.º 4 - Educação de Qualidade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011235.989.26-6
Representante: QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar urgente para suspender o Pregão Eletrônico nº 017/2026 do Município de Caçapava/SP, Processo Administrativo nº 2539/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, no valor estimado de R$ 23.893.657,15.A suspensão é requerida diante de cláusulas restritivas e indícios de direcionamento, especialmente: exigência de CADRI em nome da licitante, licenças ambientais excessivas, prazo de apenas 2 horas para habilitação, envio físico obrigatório de documentos em pregão eletrônico, garantia de proposta elevada, exigência de profissional previamente vinculado, agrupamento amplo de serviços e possível favorecimento da empresa que já atua em contrato emergencial no Município.Requer-se a suspensão imediata do certame, apresentação do processo completo e do contrato emergencial pelo Município e, ao final, a retificação ou anulação do edital, com republicação e reabertura dos prazos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011340.989.26-8
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 48/2026, Processo nº 050/2026 - D.T.C.P., promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de sistemas de gestão, com prazo determinado, destinado à Administração Pública do Município de Mirassol/SP, abrangendo a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto - ARSAE.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011363.989.26-0
Representante: CLEBERSON CORREA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 48/2026, Processo nº 050/2026 - D.T.C.P., promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de uso de sistemas de gestão, com prazo determinado, destinado à Administração Pública do Município de Mirassol/SP, abrangendo a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto - ARSAE.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011367.989.26-6
Representante: AMANDA MACCARI BLANCO RIBEIRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA
Assunto: Trata-se de Representação com pedido de medida cautelar formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026, instaurado pelo Município de Caçapava/SP, no âmbito do Processo Administrativo nº 2539/2026, cujo objeto consiste na contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana, no município de Caçapava/SP, incluindo o fornecimento de materiais, máquinas, veículos, ferramentas, mão de obra e tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos serviços, através do lote.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011451.989.26-3
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026, instaurado pelo Município de Caçapava/SP, no âmbito do Processo Administrativo nº 2539/2026, cujo objeto consiste na contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza urbana, no município de Caçapava/SP, incluindo o fornecimento de materiais, máquinas, veículos, ferramentas, mão de obra e tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos serviços, através do lote.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011452.989.26-2
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2026, Processo nº 1582/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para locação de 03 (três) ambulâncias de suporte básico tipo B, devidamente caracterizadas e equipadas, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito das atividades de transporte sanitário de pacientes integrantes da rede municipal de saúde.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011483.989.26-5
Representante: YAN ELIAS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Assunto: Representação com pedido liminar em face do Pregão Eletrônico SO nº 039/2026, promovido pela Prefeitura do Município de Barueri, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais e insumos para construção civil.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011521.989.26-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 37/2026, Processo n.º 4.601/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e administração de cartões magnéticos (cartão-alimentação), bem como o processamento e a carga mensal de créditos eletrônicos, destinados aos beneficiários de programa vinculado à Secretaria da Mulher e Desenvolvimento Social do Município de Cordeirópolis.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011607.989.26-6
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico SO/n.º 039/2026, que objetiva o registro de preços para eventual fornecimento de materiais e insumos para construção civil.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011617.989.26-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 37/2026, Processo n.º 4.601/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, fornecimento e administração de cartões magnéticos (cartão-alimentação), bem como o processamento e a carga mensal de créditos eletrônicos, destinados aos beneficiários de programa vinculado à Secretaria da Mulher e Desenvolvimento Social do Município de Cordeirópolis.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-008213.989.26-2
Representante: MAYKO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo digital nº 049/2025, que tem por objeto o Registro de Preços destinado a aquisição de uniformes escolares para os discentes dos municípios consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008226.989.26-7
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo digital nº 049/2025, que tem por objeto o Registro de Preços destinado a aquisição de uniformes escolares para os discentes dos municípios consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008234.989.26-7
Representante: SANDRA MELQUIADES DE QUEIROZ
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo digital nº 049/2025, que tem por objeto o Registro de Preços destinado a aquisição de uniformes escolares para os discentes dos municípios consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008259.989.26-7
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo digital nº 049/2025, que tem por objeto o Registro de Preços destinado a aquisição de uniformes escolares para os discentes dos municípios consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008294.989.26-4
Representante: MANUELLE LANDIM LEMOS
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada contra p Edital n.º 002/2026 do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, Processo Digital n.º 049/2025, que objetiva o registro de preços destinado à aquisição de uniformes escolares para os discentes dos Municípios Consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008329.989.26-3
Representante: SERGIO RAPOSO DO AMARAL
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada contra p Edital n.º 002/2026 do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, Processo Digital n.º 049/2025, que objetiva o registro de preços destinado à aquisição de uniformes escolares para os discentes dos Municípios Consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008331.989.26-9
Representante: LUIS FELIPE UFFERMANN CRISTOVON
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada contra p Edital n.º 002/2026 do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, Processo Digital n.º 049/2025, que objetiva o registro de preços destinado à aquisição de uniformes escolares para os discentes dos Municípios Consorciados ao CIOESTE.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-008475.989.26-5
Representante: FELIPE DE MORAES DYTZ
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação em face do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo Digital nº 049/2025, que tem por objeto o Registro de Preços destinado à aquisição de uniformes escolares para os discentes dos municípios consorciados ao CIOESTE. [Origem PROT35386]
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009773.989.26-4
Representante: ANA ELIZA MARQUES SOARES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/2026, que objetiva o registro de preço para prestação de serviços técnicos especializados para adaptações, requalificações e limpeza de vias, calçadas, sistemas de drenagem (córregos, galerias, canais e afins), desassoreamento, consolidações de taludes, muros de arrimo, obras de terra, pontes, viadutos e mobiliário urbano em geral, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010799.989.26-4
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
Representada: FUNDACAO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATE
Assunto: Representação formulada em face do Edital nº 007/2026 do Pregão Eletrônico nº 006/2026, Processo Administrativo nº 019/2026, certame promovido pela Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté - FUNCABES objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip de segurança, destinados a concessão do vale-alimentação aos seus empregados, com utilização em rede credenciada de estabelecimentos comerciais junto ao Município de Taubaté, bem como em outras cidades próximas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
TC-011337.989.26-3
Representante: THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 101/2026, Processo de Contratação n.º 1108/2025, que objetiva a contratação para fornecimento de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), atuando nos processos de suporte aos usuários do Município de São Bernardo do Campo dos recursos de Service Desk, com base nos principais modelos de melhores práticas definidas pela (ITIL - Information Technology Infrastructure Library®), cujos serviços serão avaliados através de Acordo de Nível de Serviço (SLA's).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011360.989.26-3
Representante: FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 101/2026, Processo de Contratação n.º 1108/2025, que objetiva a contratação para fornecimento de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), atuando nos processos de suporte aos usuários do Município de São Bernardo do Campo dos recursos de Service Desk, com base nos principais modelos de melhores práticas definidas pela (ITIL - Information Technology Infrastructure Library®), cujos serviços serão avaliados através de Acordo de Nível de Serviço (SLA's).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011366.989.26-7
Representante: MV TECH INFORMATICA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 101/2026, Processo de Contratação n.º 1108/2025, que objetiva a contratação para fornecimento de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), atuando nos processos de suporte aos usuários do Município de São Bernardo do Campo dos recursos de Service Desk, com base nos principais modelos de melhores práticas definidas pela (ITIL - Information Technology Infrastructure Library®), cujos serviços serão avaliados através de Acordo de Nível de Serviço (SLA's).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011442.989.26-5
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 19/2026, Processo Administrativo nº 3022/2026, (Edital nº 29/2026), tendo por objeto a "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, sob o regime de fretamento por quilômetro rodado, compreendendo fornecimento de veículos, motoristas e monitores devidamente habilitados, com vistas ao atendimento dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as rotas, itinerários, horários e demais especificações determinadas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrições e quantidades contidas no DFD".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011357.989.26-8
Representante: QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 09/2026, Processo Administrativo n.º 2485/2026, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios de hortifrutigranjeiros, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011527.989.26-3
Representante: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 003/2026 do Pregão Eletrônico n.º 003/2026, Processo Digital n.º 051/2026, que objetiva o registro de preços destinado à aquisição de móveis e bens permanentes para o uso dos Municípios Consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-011539.989.26-9
Representante: MANUELLE LANDIM LEMOS
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE
Assunto: O edital trata do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - Processo digital nº 051/2026, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de móveis e bens permanentes destinados ao uso dos Municípios consorciados.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.
TC-009027.989.26-8
Representante: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2026, Processo n.º 964/2026, que objetiva o registro de preços para possível aquisição de materiais de construção, destinados ao atendimento das demandas de manutenção, reparos e demais serviços executados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itanhaém, pelo período estimado de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009044.989.26-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2026, Processo n.º 964/2026, que objetiva o registro de preços para possível aquisição de materiais de construção, destinados ao atendimento das demandas de manutenção, reparos e demais serviços executados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itanhaém, pelo período estimado de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010904.989.26-6
Representante: AJSANTOS DISTRIBUIDORA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/2026, Processo n.º 3187/2026, que objetiva o registro de preço para futura e eventual contratação de aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento das secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Esporte e Cultura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-009102.989.26-6
Representante: MASTER CONTROL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2026, Processo Administrativo n.º 76/2026, que objetiva o registro de preços visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, controle de caramujos, morcegos, descupinização de solo e serviços de manejo, desalojamento, manejo ambiental de abelhas, vespas ou marimbondos englobando e captura e prestação de serviços para aplicação de bactericida para sanitização nos serviços de manejo, desalojamento, fornecimento de sistema de repelência de pombos, através de pulso elétrico, serviço de falcoaria e manejo de fauna e saneamento e conservação de reservatórios de água potável, com troca de refil do filtro e análise bacteriológica, limpeza de calhas e condutores com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, produtos e materiais nas dependências de diversas unidades desta municipalidade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011158.989.26-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 021/2026 do Pregão Eletrônico n.º 017/2026, Processo n.º 097/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, destinados aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Jarinu.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011199.989.26-0
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 021/2026 do Pregão Eletrônico n.º 017/2026, Processo n.º 097/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, destinados aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Jarinu.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011373.989.26-8
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto: Representação com pedido cautelar em face do Pregão Eletrônico 010/2026 Processo Administrativo nº 0339/2026 que tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de Transporte Rodoviário intermunicipal e interestadual, para locação (fretamento) de automotores tipo "Van", "Micro-ônibus" e "ônibus", incluindo motorista, para atender os serviços demandados pelo Departamento de Saúde, pelo Departamento de Assistência Social e pelas Unidades Escolares do Departamento de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011378.989.26-3
Representante: MURILO GARCIA NUNES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA
Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2026, Processo Administrativo nº 408/2026, objetivando a "contratação de empresa especializada para modernização do parque de iluminação pública com tecnologia LED, incluindo elaboração de projeto, fornecimento de materiais, instalação e manutenção".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011420.989.26-1
Representante: NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 079/SGAF/2026, que objetiva a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada (vigilante), vigia e controlador de acesso.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011445.989.26-2
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 22/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 04/2026, Processo n.º 408/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para modernização do Parque de Iluminação Pública com tecnologia de led, incluindo elaboração de projeto, fornecimento de materiais, instalação e manutenção.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011512.989.26-0
Representante: WORLDWIDE SEGURANCA EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 079/SGAF/2026, que objetiva a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada (vigilante), vigia e controlador de acesso.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011663.989.26-7
Representante: WELLINGTON CEZAR BEZERRA SUARES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Presencial n.º 008/2026, Processo Administrativo n.º 47/2026, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento de materiais, mão de obra e todas as atividades necessárias para a consecução dos seguintes itens: varrição manual de vias e logradouros públicos, manutenção de áreas verdes, limpeza e desobstrução de bueiro e bocas de lobo e pintura de guias.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-018950.989.25-1
Representante: MARTINS OLIVEIRA COMERCIAL LTDA
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO SUDOESTE DA GRANDE SAO PAULO - CONISUD
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico R.P nº 13/2025, Processo Administrativo nº 014/2025, visando pretensa aquisição de material didático com vistas ao ensino-aprendizagem dos níveis educacionais descritos neste edital, visando à distribuição aos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, observando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do currículo da rede municipal, podendo, esta, ser compartilhada com os mesmos ou ainda com aqueles municípios que vierem a integrá-lo e demais órgãos não participantes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009326.989.26-6
Representante: THALITA MARQUES MONTEIRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 14/2026, tendo por objeto a "contratação de empresa especializada para a execução dos serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, a serem realizados de forma ininterrupta nas unidades escolares e polos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Sumaré/SP, incluindo o fornecimento integral de todos os materiais de consumo, produtos saneantes domissanitários, utensílios, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes, equipamentos permanentes e demais insumos indispensáveis à perfeita e regular execução dos serviços".
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009364.989.26-9
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 014/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, a serem realizados de forma ininterrupta nas unidades escolares e polos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Sumaré/SP, incluindo o fornecimento integral de todos os materiais de consumo, produtos saneantes domissanitários, utensílios, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes, equipamentos permanentes e demais insumos indispensáveis à perfeita e regular execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009366.989.26-7
Representante: MARCELO RENAN GOLLA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 014/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, a serem realizados de forma ininterrupta nas unidades escolares e polos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Sumaré/SP, incluindo o fornecimento integral de todos os materiais de consumo, produtos saneantes domissanitários, utensílios, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes, equipamentos permanentes e demais insumos indispensáveis à perfeita e regular execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009466.989.26-6
Representante: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 014/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, a serem realizados de forma ininterrupta nas unidades escolares e polos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Sumaré/SP, incluindo o fornecimento integral de todos os materiais de consumo, produtos saneantes domissanitários, utensílios, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes, equipamentos permanentes e demais insumos indispensáveis à perfeita e regular execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009603.989.26-0
Representante: TELMA APARECIDA BELO DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 006/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública, tais como vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009641.989.26-4
Representante: COMMANDER INFRAESTRUTURA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 006/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública, tais como vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009665.989.26-5
Representante: BEATRIZ PAULA CAETANO SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 006/2026, que objetiva a prestação de serviços de manutenção em 65.320 pontos no Sistema de Iluminação Pública, tais como vias, praças e jardins, envolvendo a manutenção corretiva, preventiva e preditiva, operação e obras de ampliação, modernização e melhorias no Município de Jundiaí, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009967.989.26-0
Representante: GABRIELA VIEIRA PIRES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025, Processo Administrativo nº 063/2025, que tem como finalidade a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de softwares (módulos) de gestão pública, para Prefeitura Municipal de Iguape, nas áreas de ajuizamento eletrônico (Procuradoria), administração de pessoal, almoxarifado, contabilidade pública e tesouraria, controle interno, portal da transparência, compras e licitações, protocolo web, frotas, patrimônio, IPTU e ITBI, IPTU e ITBI web, ISS, ISS web, ISS eletrônico e nota fiscal eletrônica, saúde e cemitério, envolvendo conversão, implantação e treinamento dos módulos e capacitação dos usuários nas áreas abaixo, pelo período de 12 meses, conforme Decreto 10.540/2020 - SIAFIC
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009990.989.26-1
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 80/2026, Processo de Contratação n.º 276/2026, que objetiva o registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos - determinação judicial.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010344.989.26-4
Representante: WALCILENE DA CRUZ MELO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 017/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, Processo SEI n.º 3520400.427.00000648/2026-83, que objetiva a contratação semi-integrada de empresa especializada para pavimentação de vias públicas do município de Ilhabela, com o fornecimento de materiais e de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010573.989.26-6
Representante: AGROPINHO COMERCIAL, SERVICOS E TERRAPLENAGEM EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 017/2026 da Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, Processo SEI n.º 3520400.427.00000648/2026-83, que objetiva a contratação semi-integrada de empresa especializada para pavimentação de vias públicas do município de Ilhabela, com o fornecimento de materiais e de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010742.989.26-2
Representante: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 91/2026, Processo de Contratação n.º 299/2026, que objetiva o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-011438.989.26-1
Representante: DANILO MACHADO LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE
Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2026, Processo nº 37/2026, que tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos necessários para atender as demandas do Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município de São Roque.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011510.989.26-2
Representante: IMPACTO CONSTRUTORA, PAVIMENTACAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 5/2026, Processo n.º 41/2026, que objetiva a contratação de empresa, por empreitada global, para construção de 20 unidades habitacionais - Programa 5600020250030 - Novo Pac - FNHIS sub50 - Portaria nº 892/2025 - Ministério das Cidades, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-007716.989.26-4
Representante: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2026, Processo n.º 2197/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município, pelo período de 12 (doze) meses, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-007870.989.26-6
Representante: TARGET NEGOCIOS LOCACOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2026, Processo n.º 2197/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município, pelo período de 12 (doze) meses, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-007875.989.26-1
Representante: ISABELLA MARQUES SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2026, Processo n.º 2197/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município, pelo período de 12 (doze) meses, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-007880.989.26-4
Representante: GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2026, Processo n.º 2197/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município, pelo período de 12 (doze) meses, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010846.989.26-7
Representante: OBRAS E SERVICOS FATOR SA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 03/2026, Processo Administrativo n.º 366/2026, Processo Licitatório n.º 055/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução do Anel Viário - terraplanagem, drenagem, pavimentação asfáltica (CBUQ e Sinalização) de trecho para a interligação da Vicinal Carlos Gandolfi à Avenida Marginal Luiz Brambatti, com fornecimento de material e mão de obra, com os serviços a serem contratados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-011174.989.26-9
Representante: M & E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E ALIMENTOS EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/2026, Processo n.º 0300007545/2025-PG-3, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011183.989.26-8
Representante: ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 57/2026, Processo n.º 2427/2026, que objetiva o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos diversos setores da Administração Pública Municipal, a fim de atender suas necessidades, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011219.989.26-6
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão n.º 093/2026, Processo Administrativo n.º PMC.2025.00089323-55, que objetiva a prestação de serviços de fornecimento e administração de auxílio-alimentação na forma de cartões magnéticos, destinados aos beneficiários do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional "NUTRIRCAMPINAS".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011255.989.26-1
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 30/2026, Processo n.º 287/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços integrados de gestão da assistência farmacêutica municipal, compreendendo o fornecimento, armazenamento, gerenciamento, dispensação, distribuição e entrega de medicamentos, materiais médico-hospitalares, odontológicos e correlatos, bem como a disponibilização de solução informatizada e infraestrutura operacional necessária.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011275.989.26-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação visando ao Exame do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2026, Processo nº 2427/2026, que objetiva o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos diversos setores da Administração Pública Municipal, a fim de atender suas necessidades, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011287.989.26-3
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação visando ao Exame do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2026, Processo nº 2427/2026, que objetiva o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza diversos, os quais serão distribuídos pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração aos diversos setores da Administração Pública Municipal, a fim de atender suas necessidades, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011290.989.26-8
Representante: AJSANTOS DISTRIBUIDORA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/2026, Processo n.º 0300007545/2025-PG-3, que objetiva a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011450.989.26-4
Representante: MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA BARROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA
Assunto: Representação em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2026, Processo Licitatório nº 28/2026, lançado pela Prefeitura de Populina para seleção de pessoa jurídica de direito privado interessada na celebração de Termo de Ocupação Cultural para organização, montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e exploração comercial da praça de alimentação, patrocínios, parque de diversões e comercialização de 30 (trinta) camarotes da 50ª Festa do Peão de Populina - Populina Rodeio Festival 2026 - 50 Anos de História - Populina Rodeio Festival 2026 - 50 Anos de História, a ser realizada nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2026, no Recinto de Exposições do Município de Populina/SP, por sua conta e risco e sem repasse de recursos públicos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011482.989.26-6
Representante: RENATA SAYDEL
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 03/2026, Processo Licitatório n.º 39/2026, que objetiva a contratação semi-integrada de empresa especializada para prestação de serviços continuados que compõem a solução de Cidade Inteligente, a ser implementada no Município de Jales.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011491.989.26-5
Representante: BEATRIZ PAULA CAETANO SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública n.º 004/2026, Processo n.º 7.117/2025, que objetiva a contração de empresa de engenharia especializada para implementação de infraestrutura urbana para a manutenção, modernização, cadastramento, adequação, remodelação e melhoria da iluminação pública, com operação e manutenção do sistema de telegestão, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, veículos e equipamentos (licitação exclusiva para a participação das empresas pré qualificadas no Edital de Pré-Qualificação n.º 01/2025).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011612.989.26-9
Representante: SERVERWORK SOLUCOES EM TECNLOGIA LTDA
Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JAGUARIUNA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90002/2026, Processo Licitatório n.º 007/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para realização de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva: Eletromecânica, Instalação e Manutenção de Telemetria, Sistemas de Circuito Fechado de Monitoramento (câmeras de segurança - CFTV) e alarmes no Sistema Público de Esgotamento Sanitário de Jaguariúna, incluindo as estações elevatórias de esgoto municipais, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios para manutenção dos equipamentos instalados e a serem instalados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011627.989.26-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão n.º 093/2026, Processo Administrativo n.º PMC.2025.00089323-55, que objetiva a prestação de serviços de fornecimento e administração de auxílio-alimentação na forma de cartões magnéticos, destinados aos beneficiários do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional "NUTRIRCAMPINAS".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-008485.989.26-3
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º E-00050/2025 - 2º Caderno, Processo Administrativo n.º 19886/2025, que objetiva o registro de preço para a aquisição de materiais de escritório e papelaria.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-009653.989.26-9
Representante: SOBRAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Presencial n.º 008/2026, Processo Administrativo n.º 302/2026, que objetiva a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção corretiva, preventiva, poda de árvores e ampliação do Sistema de Iluminação Pública, abrangendo 1.511 pontos de iluminação, localizados nas áreas urbana e rural do Município de Sete Barras/SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010037.989.26-6
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 09/2026, Processo n.º 607/2026, que objetiva a aquisição de material de higiene para proteção e cuidado infantil e profissional para atendimento das necessidades das unidades de ensino da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
TC-011291.989.26-7
Representante: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 027/2026, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de diversos tipos de máquinas, equipamentos e veículos, visando a complementação da frota produtiva da prefeitura municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-011365.989.26-8
Representante: SIAO PROMAX SOLUTION SERVICE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do pregão eletrônico nº 82/2026, do tipo menor valor global do lote único, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que tem por objeto a "prestação de serviços de transporte escolar na modalidade diferenciado, para alunos surdos matriculados nas escolas comuns polos bilíngues da Rede Pública Municipal de Ensino".
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
TC-010524.989.26-6
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2026 - Republicado, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, objetivando o registro de preços para eventual aquisição [de] material de escritório; papelaria para formação de Kits, para entrega ponto a ponto, nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010698.989.26-6
Representante: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2026 - Republicado, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, objetivando o registro de preços para eventual aquisição [de] material de escritório; papelaria para formação de Kits, para entrega ponto a ponto, nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-010712.989.26-8
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2026 - Republicado, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, objetivando o registro de preços para eventual aquisição [de] material de escritório; papelaria para formação de Kits, para entrega ponto a ponto, nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-009261.989.26-3
Representante: INSTITUTO SOCIAL, AMBIENTAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, DE TURISMO, DA SAUDE E DOS ESPORTES - MARIA JOSEPHINA RABELO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 04/2026, Processo n.º 5.814/26, que objetiva a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, nos termos da Lei Municipal nº 4.752 de 17 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 15.789 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 15.790 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 16.322 de 13 de Março de 2026 e demais normas legais aplicáveis, para fins de celebração de Contrato de Gestão com o Município de Taubaté, visando à administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Municipal Universitário de Taubaté.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-009262.989.26-2
Representante: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 04/2026, Processo n.º 5.814/26, que objetiva a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, nos termos da Lei Municipal nº 4.752 de 17 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 15.789 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 15.790 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 16.322 de 13 de Março de 2026 e demais normas legais aplicáveis, para fins de celebração de Contrato de Gestão com o Município de Taubaté, visando à administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Municipal Universitário de Taubaté.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-009371.989.26-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 04/2026, Processo n.º 5.814/26, que objetiva a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, nos termos da Lei Municipal nº 4.752 de 17 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 15.789 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 15.790 de 22 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal 16.322 de 13 de Março de 2026 e demais normas legais aplicáveis, para fins de celebração de Contrato de Gestão com o Município de Taubaté, visando à administração, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Municipal Universitário de Taubaté.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
TC-006683.989.26-3
Representante: THIAGO MAIA BERTACHINI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2026 (Processo Administrativo nº 905.475/2025), promovido pela Prefeitura de Limeira e tendo por objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso de licença por tempo determinado, manutenção corretiva e legal, bem como atendimento técnico especializado para sistema de gestão de saúde em plataforma web para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-006788.989.26-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2026 (Processo Administrativo nº 905.475/2025), promovido pela Prefeitura de Limeira e tendo por objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso de licença por tempo determinado, manutenção corretiva e legal, bem como atendimento técnico especializado para sistema de gestão de saúde em plataforma web para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-006808.989.26-3
Representante: GIULIO CAMARGO DAL MONTE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital n.º 25/2026 do Pregão Eletrônico n.º 23/2026, Processo Administrativo n.º 905.475/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso de licença por tempo determinado, manutenção corretiva e legal, bem como atendimento técnico especializado para sistema de gestão de saúde em plataforma web, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-008216.989.26-9
Representante: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Chamamento Público n.º 01/2026-RAPS, Processo Administrativo n.º 20947/2020, que objetiva a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde (OSS) no âmbito do Município de Guarulhos, para celebração de Contrato de Gestão que tem por objeto o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das ações e serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Resultado: PROCEDENTE.
TC-009662.989.26-8
Agravante: TECDET Tecnologia em Detecções, Comércio, Importação, e Exportação Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Itatiba.
Assunto: Agravo interposto contra decisão publicada no DOE de 27/04/2026, que indeferiu, nos autos do TC-009367.989.26-6, o requerimento de medida cautelar de suspensão da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiba, que objetiva a contratação dos serviços de fornecimento, instalação, manutenção e operação da fiscalização eletrônica.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-022818.989.25-3
Representante: GABRIELA BORGES MORANDO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 002/2025, Processo n.º 0258/2025, que objetiva a contratação semi-integrada de empresa especializada para a elaboração dos projetos básico e executivo, bem como a execução de obras de infraestrutura do Parque Industrial SRP4, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-022951.989.25-0
Representante: TMK ENGENHARIA S.A.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 002/2025, Processo n.º 0258/2025, que objetiva a contratação semi-integrada de empresa especializada para a elaboração dos projetos básico e executivo, bem como a execução de obras de infraestrutura do Parque Industrial SRP4, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-022388.989.25-3
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 2025/209, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte, contemplando o fornecimento de materiais adequados para acondicionamento e transporte - SMISP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-022415.989.25-0
Representante: SILCON AMBIENTAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 2025/209, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde (RSS) dos grupos "A", "B" e "E", carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte, contemplando o fornecimento de materiais adequados para acondicionamento e transporte - SMISP.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-008105.989.26-3
Agravante: Tec Man Tecnologia em Manutenção, Comércio e Serviços Ltda.
Assunto: Representação, com pedido de medida cautelar de suspensão de pagamentos, para apuração de possíveis irregularidades ocorridas na condução do Pregão Eletrônico nº PE/019/2025, (Processo Administrativo nº 642/2025), que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para modernização com instalação, reforma e atualização tecnológica em dois elevadores para o edifício-sede da Prodesan.
Em Julgamento: Agravo interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão cautelar de suspensão de pagamentos referente ao contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº PE/019/2025, promovido pela Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A - Prodesan.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-005478.989.26-2
Representante: PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, Processo Administrativo n.º 1.474/2024, que objetiva a contratação dos serviços de coleta, operação de transbordo e destinação final de resíduos sólidos urbanos e demais serviços de limpeza urbana.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
TC-005615.989.26-6
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, Processo Administrativo n.º 1.474/2024, que objetiva a contratação dos serviços de coleta, operação de transbordo e destinação final de resíduos sólidos urbanos e demais serviços de limpeza urbana.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
TC-008364.989.26-9
Representante: JOSE ROBERTO MION
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 538/2025, Processo Administrativo n.º 51.734/2025, PE SMS n.º 424/2025, Pregão Eletrônico Compras Gov n.º 93538/2025, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza com fornecimento de materiais e profissionais.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
TC-008457.989.26-7
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação n.º 538/2025 do Pregão Eletrônico COMPRAS GOV n.º 93538/2025, Processo Administrativo n.º 51.734/2025, PE SMS n.º 424/2025, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza com fornecimento de materiais e profissionais.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
TC-005512.989.26-0
Representante: SFM SERVICOS URBANOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Assunto: Representação formulada em face do Pregão Eletrônico nº 10/2026, Processo nº 3465/2025, que objetiva a "Contratação de empresa especializada e devidamente habilitada para realização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, em atendimento à Secretaria de Agricultura e Zeladoria da Prefeitura de Descalvado, São Paulo".
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-005582.989.26-5
Representante: THAJEMA EMPREENDIMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2026, Processo n.º 3465/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada e devidamente habilitada para realização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, em atendimento à Secretaria de Agricultura e Zeladoria da Prefeitura de Descalvado, São Paulo.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-005616.989.26-5
Representante: RODOLFO ROBERTO PRADO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2026, Processo n.º 3465/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada e devidamente habilitada para realização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, em atendimento à Secretaria de Agricultura e Zeladoria da Prefeitura de Descalvado, São Paulo.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-005426.989.26-5
Representante: AFZ CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, que objetiva a execução de obra de duplicação da Avenida Antonio Zorzetti, pertencente ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí - Avança Jundiaí Etapa 2, a ser financiado pela Corporação Andina de Fomento (CAF).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-005464.989.26-8
Representante: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, que objetiva a execução de obra de duplicação da Avenida Luiz Zorzetti, na cidade de Jundiaí, pertencente ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí - Avança Jundiaí Etapa 2, a ser financiado pela Corporação Andina de Fomento (CAF).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.
TC-007785.989.26-0
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2026, Processo Administrativo n.º 023/2026, que objetiva a contratação de empresa para licença de uso de sistemas de gestão pública, contemplando os serviços de conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação dos servidores, hospedagem, customizações, manutenção e suporte técnico em atendimento à Prefeitura Municipal de Juquiá.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-007869.989.26-9
Representante: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2026, Processo Administrativo n.º 54.873/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais escolares, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2026.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-008037.989.26-6
Representante: ANA MARIA ABRAHAO SALOMAO DERMENJIAN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2026, Processo Administrativo n.º 54.873/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais escolares, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2026.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-008880.989.26-4
Representante: LEFLEX MAGAZINE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA
Assunto: Representação formulada contra o processamento do Pregão Eletrônico n.º 011/2026 (Edital n.º 023/2026), que objetiva o registro de preços para aquisição de colchonetes, lençóis e mantas, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-011560.989.26-1
Recorrente: Prefeitura Municipal de Cananéia.
Assunto: Embargos de declaração em pedido de reconsideração. Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 046/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para disponibilização de solução integrada de software de gestão pública em ambiente web (SaaS - Software as a Service), por prazo determinado, incluindo licenciamento de uso, hospedagem em nuvem, conversão e migração de dados, implantação, suporte técnico e capacitação de servidores, visando atender às necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cananéia - SP, em cumprimento ao Decreto Federal n.º 10.540/2020 - SIAFIC e demais legislações aplicáveis.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
TC-009550.989.26-3
Representante: CAMILA BERNARDO DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Chamamento Público nº 003/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Sete Barras, que tem por objeto a seleção de Organização Social (OS) para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas equipes da atenção primária à saúde (estratégia de saúde da família), saúde bucal, equipe multidisciplinar e pronto atendimento municipal em Secretaria Municipal de Saúde.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-009046.989.26-5
Representante: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - TCESP
Representada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Assunto: Cautelar em Procedimento de Concurso Público nº 03/2026, promivido pela Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, que tem por objeto o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas e as que vierem a surgir durante o prazo de validade, na categoria de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em horário e escala de trabalho a serem definidos conforme necessidade, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Resultado: PROCEDENTE. COM DETERMINAÇÃO.
TC-010417.989.26-6
Representante: VITTALLY SOLUCOES E ALIMENTOS LTDA
Representada: Prefeitura Municipal de Ilhabela
Assunto: Trata-se de Agravo no processo nº TC-009452.989.26-2 contra decisão monocrática que indeferiu medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico nº 011-A/2026.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
23 TC-009387.989.26-2
(ref. TC-001680.989.25-8, TC-019607.989.25-8, TC-024189.989.24-7, TC-000873.989.25-5 e TC-000876.989.25-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Arujá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Arujá e Demax Serviços e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços em cozinhas das unidades escolares, contemplando mão de obra para sua execução.
Responsável(is): Elaine Cristina Gentil Baptista dos Santos, Bruno do Prado Francisco e Aldo Botana Menezes (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15/04/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável Elaine Cristina Gentil Baptista dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Nilton Siqueira de Moraes (OAB/SP nº 74.755) e outros.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-020148.989.25-4
(ref. TC-015998.989.24-8)
Recorrente(s): Murilo Nóbrega Campos – Ex-Prefeito do Município de Iepê.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Iepê e Verocheque Refeições Ltda., objetivando a administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos tipo auxílio alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação, para os servidores municipais.
Responsável(is): Murilo Nóbrega Campos (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/05/25, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Iris Fernanda Melquíades Gonçalves (OAB/SP nº 265.187), Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB/SP nº 265.275), Graciele Bevilacqua Mello (OAB/SP nº 318.627) e Marivaldo de Souza (OAB/SP nº 335.371).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. EXCLUÍDA A MULTA.
PEDIDO DE REEXAME
25 TC-019788.989.25-9
(ref. TC-004123.989.23-8)
Requerente(s): Acácio Tardoque Ferreira – Prefeito do Município de Macaubal.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Macaubal, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Acácio Tardoque Ferreira (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/10/25.
Advogado(s): Elizangela Rodrigues Moura (OAB/SP nº 315.870).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
26 TC-020031.989.25-4
(ref. TC-004205.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Barbosa.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Rodrigo Primo Antunes (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/09/25.
Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881) e Midiã de Castro Bega (OAB/SP nº 364.257).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/05/26.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
RECURSO ORDINÁRIO
27 TC-013484.989.25-6
(ref. TC-009954.989.24-0)
Recorrente(s): Carlos Alberto Martins – Prefeito do Município de Amparo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Cooperativa de Transporte de Amparo – COOPERAMP, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com fornecimento de veículos e mão de obra.
Responsável(is): Sérgio José Fagundes Junior (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Vitória Rodrigues Rego (OAB/SP nº 486.917), Renato Artin Sarkissian (OAB/SP nº 312.146), Edison Luis Alves (OAB/SP nº 313.417), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-023263.989.25-3
(ref. TC-001148.989.25-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio".
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Marco Antônio Sanches Carmo (Procurador da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/11/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-009155.989.26-2
(ref. TC-002005.989.23-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência no Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Responsável(is): Marlene Freire da Silva Marchi (Secretária Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/03/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745), Carlos Roberto Gasparini (OAB/SP nº 224.063), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30 TC-008228.989.26-5
(ref. TC-021276.989.24-1, TC-025153.989.24-9 e TC-009445.989.25-4)
Embargante(s): Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA – Campinas.
Assunto: Contrato entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA – Campinas e Swile do Brasil S.A., objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT; e Representação formulada por Nicolas Teixeira Veronezi – Munícipe de Ribeirão Preto, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Edital de Chamamento Público – Credenciamento nº 01/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Manuelito Pereira Magalhães Junior (Diretor-Presidente) e Paulo Jorge Zeraik (Diretor).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/03/26, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 05/05/2025, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Estefânia Hetman de Almeida Caciato (OAB/SP nº 194.836), Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles (OAB/SP nº 229.726), Luciana Roberta Destri Pimenta (OAB/SP nº 237.227), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB/MG nº 72.002) e outros.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
31 TC-010530.989.26-8
(ref. TC-019651.989.25-3 e TC-024352.989.24-8)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Falcon Serviço de Transporte Ltda., objetivando o fornecimento de veículos do tipo ônibus e microônibus para transporte de escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, incluindo combustível, pneus, manutenções, motoristas e tripulantes.
Responsável(is): José Rosa Martins (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 30/04/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Gustavo Cavalcante Zilli (OAB/SP nº 481.612), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288), Henrique Silva Costa (OAB/SP nº 473.842), e outros.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
32 TC-001709.989.25-5
(ref. TC-021916.989.18-9)
Recorrente(s): Ricardo Ongaro – Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN e Cadre Engenharia Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de adequação de setorização com medição de vazão e substituição/implantação de rede de distribuição de água tratada e de ligações domiciliares no Setor 17 – Jardim Capuava, compreendendo os bairros Jardim Capuava e Jardim Alvorada, por método não destrutivo, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, apetrechos, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário para a execução dos serviços.
Responsável(is): Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente) e Everton Muniz (Contador).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/01/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), Felipe Marques Sarinho (OAB/SP nº 172.896), Ranieri Raiser Ferreira (OAB/SP nº 286.316) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
33 TC-001861.989.25-9
(ref. TC-021916.989.18-9)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN e Cadre Engenharia Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de adequação de setorização com medição de vazão e substituição/implantação de rede de distribuição de água tratada e de ligações domiciliares no Setor 17 – Jardim Capuava, compreendendo os bairros Jardim Capuava e Jardim Alvorada, por método não destrutivo, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, apetrechos, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário para a execução dos serviços.
Responsável(is): Ricardo Ongaro (Diretor-Presidente) e Everton Muniz (Contador).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/01/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paula Sebastiana Ulbach Custódio (OAB/SP nº 285.455), Felipe Marques Sarinho (OAB/SP nº 172.896), Ranieri Raiser Ferreira (OAB/SP nº 286.316) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
34 TC-012688.989.25-0
(ref. TC-010240.989.24-4, TC-018140.989.23-7, TC-021480.989.22-7 e TC-005511.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Eppolix Tratamento de Resíduos Especiais Ltda., objetivando a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E; e Representação formulada por Servioeste São Paulo Ltda., acerca de possíveis irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 74/2022, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Genilson Geraldo dos Santos, Carla Maia da Costa e Rossi (Secretários Municipais) e Natácia Sabina Pereto Rocha (Secretária Municipal Adjunta).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/25, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos de 05/09/23 e 12/04/24, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Carla Maia da Costa e Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Alexandre José Zanardi (OAB/SP nº 154.796) e Paulo Sérgio de Melo (OAB/SP nº 210.824).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
35 TC-014264.989.24-5
(ref. TC-011163.989.20-5, TC-015936.989.20-1, TC-018285.989.22-4, TC-021079.989.18-2, TC-021341.989.21-8, TC-021446.989.19-6, TC-021453.989.18-8, TC-021952.989.22-6, TC-007892.989.18-7 e TC-000816.989.23-0)
Recorrente(s): Trail Infraestrutura EIRELI.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Trail Infraestrutura EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza, transporte e conservação urbana.
Responsável(is): Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, Dalete de Oliveira, Danilo Barbosa Machado (Prefeitos) e Raul Lopes Cardoso (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 400 UFESPs à responsável Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, 160 UFESPs ao responsável Danilo Barbosa Machado e 300 UFESPs ao responsável Raul Lopes Cardoso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Leandro Aparecido Reis Brasil (OAB/SP nº 271.244), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Daril Antônio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458), Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
36 TC-014575.989.24-9
(ref. TC-011163.989.20-5 e TC-015936.989.20-1)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Trail Infraestrutura EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza, transporte e conservação urbana.
Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Raul Lopes Cardoso (Secretário Municipal)
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 18/11/19 e 20/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 160 UFESPs ao responsável Danilo Barbosa Machado e 300 UFESPs ao responsável Raul Lopes Cardoso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Leandro Aparecido Reis Brasil (OAB/SP nº 271.244), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Daril Antônio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458), Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
37 TC-014567.989.24-9
(ref. TC-018285.989.22-4, TC-021341.989.21-8, TC-021952.989.22-6 e TC-000816.989.23-0)
Recorrente(s): Raul Lopes Cardoso – Secretário do Município de Cajamar.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Trail Infraestrutura EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza, transporte e conservação urbana.
Responsável(is): Raul Lopes Cardoso (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/06/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 23/03/21, 11/03/22, 22/09/22 e 23/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Raul Lopes Cardoso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Leandro Aparecido Reis Brasil (OAB/SP nº 271.244), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Daril Antônio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458), Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313), Fabiano Fernandes Milhan (OAB/SP nº 238.631), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
38 TC-007831.989.25-6
(ref. TC-004965.989.23-9)
Recorrente(s): José Roberto de Almeida – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tarumã.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tarumã, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): José Roberto de Almeida (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Gleyson Ramos Guimarães Lima (OAB/SP nº 263.036), Gregório de Oliveira Neves Junior (OAB/SP nº 286.157) e Eliane Coimbra Milck (OAB/SP nº 250.411).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-4.
Pedido de vista do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
PEDIDO DE REEXAME
39 TC-020873.989.25-5
(ref. TC-004462.989.23-7)
Requerente(s): Cláudio José Schooder – Prefeito do Município de Nova Odessa.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Cláudio José Schooder (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26/09/25.
Advogado(s): Rodrigo Melo Andrade (OAB/SE nº 6.863), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
40 TC-020911.989.25-9
(ref. TC-004462.989.23-7)
Requerente(s): Cláudio José Schooder – Prefeito do Município de Nova Odessa.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Cláudio José Schooder (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26/09/25.
Advogado(s): Rodrigo Melo Andrade (OAB/SE nº 6.863), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
41 TC-000676.989.26-2
(ref. TC-017478.989.20-5)
Recorrente(s): Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI.
Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e José Carlos da Silva Rodrigues (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/25, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$6.962.500,00 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências.
Advogado(s): Newton Flávio de Próspero Filho (OAB/SP nº 310.328), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB/SP nº 113.761), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Ellen Cristina dos Santos Padiglione (OAB/SP nº 193.805), José Maria de Faria Araújo (OAB/SP nº 205.995), Carlos Alberto Molle Junior (OAB/SP nº 230.508), Janaína Crispim Araújo (OAB/SP nº 232.219), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Rafael Cipoleta (OAB/SP nº 274.177), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Cassadante Junior (OAB/SP nº 102.475), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735), Lavynia Bizzoto Zaparoli (OAB/SP nº 453.275) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
42 TC-001172.989.26-1
(ref. TC-017478.989.20-5)
Recorrente(s): Amauri Sodré da Silva – Ex-Vice-Prefeito do Município de Bragança Paulista.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã – ACSBI.
Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e José Carlos da Silva Rodrigues (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/25, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$6.962.500,00 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências.
Advogado(s): Newton Flávio de Próspero Filho (OAB/SP nº 310.328), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB/SP nº 113.761), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Ellen Cristina dos Santos Padiglione (OAB/SP nº 193.805), José Maria de Faria Araújo (OAB/SP nº 205.995), Carlos Alberto Molle Junior (OAB/SP nº 230.508), Janaína Crispim Araújo (OAB/SP nº 232.219), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Rafael Cipoleta (OAB/SP nº 274.177), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Cassadante Junior (OAB/SP nº 102.475), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735), Lavynia Bizzoto Zaparoli (OAB/SP nº 453.275) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
43 TC-001802.989.26-9
(ref. TC-017366.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Votorantim.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbanos Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, em caráter emergencial.
Responsável(is): Fabiola Alves da Silva Pedrico (Prefeita).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/12/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446) e Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-021380.989.25-1
(ref. TC-005028.989.24-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Jandira.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jandira, relativas ao exercício de 2024.
Responsável(is): Silvair Soares de Brito (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/10/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Otoniel Henrique de Alexandria (OAB/SP nº 230.247).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
45 TC-001708.989.26-4
(ref. TC-010010.989.25-9)
Recorrente(s): Danilo Henrique Macedo de Barros – Prefeito do Município de Paulínia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Winter Garden Construtora Ltda., objetivando a implantação de projeto habitacional destinado à população idosa de baixa renda.
Responsável(is): Danilo Henrique Macedo de Barros (Prefeito) e Marcelo Lima Barcellos de Mello (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/12/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
46 TC-015733.989.25-5
(ref. TC-004383.989.23-3)
Requerente(s): Márcio Arjol Domingues – Ex-Prefeito do Município de Urânia.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Urânia, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Márcio Arjol Domingues (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/07/25.
Advogado(s): Fernando José Pereira Pissolito (OAB/SP nº 294.354), Eduardo Fernando Soler do Amaral (OAB/SP nº 348.008), Natália Scalabrini dos Anjos (OAB/SP nº 349.502), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
47 TC-016419.989.25-6
(ref. TC-004362.989.23-8)
Requerente(s): Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis – Prefeito do Município de Macedônia.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Macedônia, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/07/25.
Advogado(s): Kairo Rangel de Azevedo Sakata (OAB/SP nº 313.907), Carlos Danilo Ribeiro (OAB/SP nº 371.660), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Thais Cruz Motta (OAB/SP nº 388.586) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
48 TC-021748.989.25-8
(ref. TC-004436.989.23-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Nova Granada.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Granada, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Tania Liana Toledo Yugar (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/10/25.
Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Heitor Pereira Villaça Avoglio (OAB/SP nº 274.315), Ricardo Santos Fragnan (OAB/SP nº 368.353), Rodrigo Moreira Amaral Castro (OAB/SP nº 306.956) e Ana Carolina Calado de Aguiar Ribeiro Cury (OAB/SP nº 331.712).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.