Sessão de 07/03/2023

RELAÇÃO DE PROCESSOS DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, A INICIAR-SE ÀS 08:00 HORAS DO DIA 07 DE MARÇO DE 2023 E TÉRMINO PREVISTO PARA AS 17:00 HORAS DO DIA 10 DE MARÇO DE 2023.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

01 TC-001737.989.23-6 (ref. TC-010069.989.19-2, TC-010302.989.20-7, TC-021027.989.18-5, TC-021080.989.19-7, TC-021326.989.18-3, TC-021328.989.18-1, TC-021331.989.18-6, TC-021339.989.18-8 e TC-021800.989.21-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Max Offices Propaganda & Marketing EIRELI, objetivando a prestação de serviços de comunicação à Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), no valor de R$18.060.000,00. Responsável(is): Fábio Antonio Cassettari, Thais de Oliveira Santiago Marsicano e Luiz Marco Mognon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-01-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 05-10-21, apenas para cancelar a multa imposta e a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado, mantendo irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Eliane Macaggi Garcia (OAB/SP nº 174.521) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-011233.989.22-7 (ref. TC-023537.989.20-4 e TC-023965.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras e Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – FEALQ, objetivando a aquisição de 1.200 testes diagnósticos por PCR em tempo real para detecção da COVID-19, no valor de R$216.000,00. Responsável(is): José Crecentino Bussaglia (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Alberto Galimbertti (OAB/SP nº 238.358), James Daniel Velloso (OAB/SP nº 249.525), Tamiris Gonçalves Fausto (OAB/SP nº 322.907), Pedro Vinícius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB/SP nº 330.340), Gustavo Angeli Piva (OAB/SP nº 349.646), Luis Felipe Alves (OAB/SP nº 344.531) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-009324.989.22-7 (ref. TC-005264.989.18-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Régis Fernandes de Oliveira (OAB/SP nº 122.427) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20.

04 TC-021727.989.22-0 (ref. TC-005264.989.18-7)
Recorrente(s): Rodrigo Ramos Soares – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Régis Fernandes de Oliveira (OAB/SP nº 122.427) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20.

05 TC-021364.989.22-8 (ref. TC-018409.989.20-9, TC-018666.989.20-7, TC-024895.989.20-0 e TC-000528.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde em 1 (um) hospital de campanha voltado ao enfrentamento da Covid-19, por 120 dias, no valor de R$6.078.485,20. Responsável(is): Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, Ana Emília Gaspar (Secretárias Municipais), Danielle Ferreira de Moraes Cardoso e Tathiana Gallerani Emílio Cecconello (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Luciana Rizzi (OAB/SP nº 200.462) e Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-3.

06 TC-021408.989.22-6 (ref. TC-018409.989.20-9, TC-018666.989.20-7, TC-024895.989.20-0 e TC-000528.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde em 1 (um) hospital de campanha voltado ao enfrentamento da Covid-19, por 120 dias, no valor de R$6.078.485,20. Responsável(is): Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, Ana Emília Gaspar (Secretárias Municipais), Danielle Ferreira de Moraes Cardoso e Tathiana Gallerani Emílio Cecconello (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alessandra Aires Goncalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Luciana Rizzi (OAB/SP nº 200.462), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812) e Ana Carolina Gomes Morais (OAB/SP nº 415.242). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-3.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-021768.989.22-0 (ref. TC-011985.989.20-1)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Araçatuba à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, no valor de R$1.375.093,69. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudionor Aguiar Teixeira (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Heitor Bruno Ferreira Lopes (OAB/SP nº 204.933), Elvis Nei Vicentin (OAB/SP nº 262.366) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

08 TC-021867.989.22-0 (ref. TC-011985.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Araçatuba à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, no valor de R$1.375.093,69. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudionor Aguiar Teixeira (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Heitor Bruno Ferreira Lopes (OAB/SP nº 204.933), Elvis Nei Vicentin (OAB/SP nº 262.366) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-010715.989.22-4 (ref. TC-014799.989.17-3, TC-005479.989.18-8 e TC-005748.989.18-3)
Recorrente(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Cotia e RVS Comercial EIRELI, objetivando a aquisição de materiais de escritório, papelaria, escolar, expediente e armarinhos, no valor de R$4.899.208,75; e Representação formulada por Maxpel Comercial EIRELI – EPP, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital do Pregão Presencial nº 39/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito) e André Luiz Vasques (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, a ordem de fornecimento e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Jefferson Romano Fachine (OAB/PR nº 63.128), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-8.

10 TC-014131.989.22-0 (ref. TC-017693.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Casa Branca. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casa Branca e Gradim – Sociedade Individual de Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica tributária nas esferas judicial e administrativa, no valor de R$240.000,00. Responsável(is): Marco César de Pava Aga (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-05-22, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Antônio Leandro Tor (OAB/SP nº 280.992), Suzana Elena Hebling Camargo (OAB/SP nº 319.845), Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-014528.989.22-1 (ref. TC-013979.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Brodowski e Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública, objetivando a prestação de serviços médicos em caráter de complementação, no valor de R$3.645.800,00. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-06-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.

12 TC-014524.989.22-5 (ref. TC-026739.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Brodowski. Assunto: Representação formulada por Maria Idalina Tamassia Betoni – Advogada, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Brodowski na Concorrência nº 01/2020, objetivando a prestação de serviços médicos em caráter de complementação. Responsável(is): José Luiz Perez (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-06-22, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Maria Idalina Tamassia Betoni (OAB/SP nº 264.559). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6.

13 TC-020231.989.22-9 (ref. TC-017877.989.20-2)
Recorrente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Avaré à Santa Casa de Misericórdia de Avaré, no valor de R$3.952.000,00. Responsável(is): Joselyr Benedito da Costa Silvestre (Prefeito) e Miguel Chibani Bakr (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), César Augusto Mazzoni Negrão (OAB/SP nº 144.566), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-011511.989.22-0 (ref. TC-009607.989.21-7 e TC-004987.989.16-7)
Embargante(s): Eric Romero Martins de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Votorantim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Votorantim, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Eric Romero Martins de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 26-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fábio Lugari Costa (OAB/SP nº 144.112), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Laudicéia Nogueira Soares (OAB/SP nº 301.913), Mauro Leme de Campos Filho (OAB/SP nº 334.320), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Fiscalização atual: UR-9.

15 TC-022893.989.22-8 (ref. TC-005210.989.18-2, TC-008211.989.22-3 e TC-006842.989.22-0)
Embargante(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-11-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 23-02-22, para o fim de afastar das razões de decidir a concessão de revisão geral anual e a sanção aplicada ao responsável, mantendo irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037) e Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957). Fiscalização atual: GDF-9.

RECURSO ORDINÁRIO

16 TC-018262.989.22-1 (ref. TC-023726.989.20-5)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cézar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e HCON Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-10-19, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Jahir Estácio de Sá Filho (OAB/SP nº 112.346), Emerson Henrique Moreira (OAB/SP nº 259.107) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.

17 TC-022820.989.22-6 (ref. TC-001523.989.21-8, TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3 e TC-009696.989.21-9)
Recorrente(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6.

18 TC-023326.989.22-5 (ref. TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3, TC-009696.989.21-9 e TC-001523.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

19 TC-021165.989.22-9
Requerente(s): Instituto de Previdência Municipal de Limeira – IPML. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Limeira – IPML, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Antonio Carlos Lima e Bruno Arcaro Bortolan (Superintendentes). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face de acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-01-23, que não conheceu de Ação de Revisão interposta contra sentença, confirmada em grau de recurso, que julgou irregulares as contas proferidas nos autos do TC-004576.989.15-6, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 150 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo Luis Roland Zovico (OAB/SP nº 239.904), Maria Helena Cardoso (OAB/SP nº 240.221), Eduardo José Mecatti (OAB/SP nº 262.044), Silvio Carlos Lima (OAB/SP nº 262.161), Marcelo Chelí de Lima (OAB/SP nº 391.675), Rodrigo Fernandes Leão (OAB/SP nº 442.222) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-3, 24 de February de 2023
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL