21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 22 DE JULHO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-007516.989.25-8
(ref. TC-009435.989.23-1)
Recorrente(s): Fundação Faculdade de Medicina – FFM/USP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/USP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Antônio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes do HCFMUSP), Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP) e José Otávio Costa Auler Junior (Vice-Diretor-Geral da FFM/USP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/03/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): João Carlos Pennesi (OAB/SP nº 30.303), Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010), Maria de Nazaré Amaral Pinto (OAB/PA nº 18.069), Pedro Caíque Leandro do Nascimento (OAB/SP nº 451.972), Guilherme Bueno de Camargo (OAB/SP nº 188.975) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-6.
02 TC-022803.989.24-3
(ref. TC-020723.989.20-8)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 31/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25
03 TC-022804.989.24-2
(ref. TC-022141.989.20-2)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 31/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
04 TC-022805.989.24-1
(ref. TC-006686.989.21-1)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 27/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
05 TC-022806.989.24-0
(ref. TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 27/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
06 TC-022807.989.24-9
(ref. TC-006840.989.21-4)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 13/04/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
07 TC-022808.989.24-8
(ref. TC-006685.989.21-2)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 13/04/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
08 TC-006537.989.25-3
(ref. TC-020723.989.20-8, TC-022141.989.20-2, TC-006685.989.21-2, TC-006686.989.21-1, TC-006840.989.21-4 e TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Adhemar Dizioli Fernandes – Ex-Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contratos entre Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria), Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, que julgou irregulares as dispensas de licitação, as notas de empenho de 27/03/20, 31/03/20 e 13/04/20, bem como as respectivas execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
09 TC-006803.989.25-0
(ref. TC-020723.989.20-8, TC-022141.989.20-2, TC-006685.989.21-2, TC-006686.989.21-1, TC-006840.989.21-4 e TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contratos entre Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria), Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, que julgou irregulares as dispensas de licitação, as notas de empenho de 27/03/20, 31/03/20 e 13/04/20, bem como as respectivas execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Bruno Wllace Santana do Nascimento (OAB/PR nº 117.547) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 22/10/25.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
10 TC-012013.989.26-4
(ref. TC-012907.989.21-4, TC-012968.989.21-0, TC-015868.989.25-2 e TC-022621.989.20-1)
Embargante(s): Adhemar Dizioli Fernandes – Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Wjotta Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., objetivando a aquisição de aventais descartáveis (500.000 unidades), 100% polipropileno, gramatura 40g/m², não estéril, para uso clínico e laboratorial, acabamento em overlock, com par de fitilhos para amarrar nas costas e no pescoço, manga longa 60 cm, com lastex no punho, sem decote, medindo 130 X 140 cm, embalado em material que garanta a integridade do produto; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à Dispensa de Licitação nº 61/2020, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Nilson Paschoa, Eduardo Alex Barbin Barbosa (Chefes de Gabinete), Adhemar Dizioli Fernandes, Rosália Bardaró (Coordenadores da CGA) e Adriana Aparecida Paschoalini de Almeida (Diretora Técnia Estadual).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/05/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 14/10/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, bem como parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), José Pereira Leal Júnior (OAB/SP nº 96.155), Rubens de Oliveira Moreira (OAB/SP nº 261.174), Rodrigo Carneiro Maia Bandieri (OAB/SP nº 253.517), Leonardo Calegari (OAB/SP nº 477.494), Rafaela Azevedo de Otero (OAB/SP nº 484.290), Eduardo Alex Barbin Barbosa (OAB/SP nº 162.444) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-2.
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-014983.989.25-2
(ref. TC-010467.989.24-0, TC-019932.989.20-5, TC-021130.989.21-3 e TC-000535.989.23-0)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e BK Consultoria e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviço de apoio técnico em atividades voltadas às áreas financeira, operacional e administrativa.
Responsável(is): Nourival Pantano Junior, Jean Pierre Geremias de Jesus Neto (Presidentes), Alexandre Artur Perroni e Fabiano Albuquerque de Moraes (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/07/25, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Nourival Pantano Junior e Alexandre Artur Perroni, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Caroline Montenegro Orfali Gurgel (OAB/SP nº 225.406), Giselle Ashitani Inouye (OAB/SP nº 226.344), Priscilla Paiva Takieddine (OAB/SP nº 325.728), Geórgia Gobatti (OAB/SP nº 283.897) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/06/26.
12 TC-023968.989.24-4
(ref. TC-020819.989.18-7, TC-023130.989.20-5, TC-005068.989.17-7, TC-007749.989.20-8 e TC-007750.989.20-4)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Consórcio C.T.A. (Conexão Trem Aeroporto) – Sinalização (constituído pelas empresas Siemens S/A e Construtora Ferreira Guedes S/A), objetivando a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo, e fabricação, fornecimento e implantação do STC (Sistema de Controle de Tráfego de Estações e Vias) e do SCC (Sistema de Controle Centralizado) da Linha 13 – Jade da CPTM, trecho entre Engenheiro Goulart e Aeroporto.
Responsável(is): Milton Frasson, Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, Carlos Roberto dos Santos, José Augusto Rodrigues Bissacot, Rodrigo Sérgio Dias, Marcelo José Brandão Machado, Felissa Sousa Alarcon (Diretores), Sérgio Ceribelli Madi e Nilton Roberto Herculin (Gerentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/11/24, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional e os termos aditivos de 19/09/18, 24/06/19, 24/01/20 e 27/08/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Milton Frasson e Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, e de 200 UFESPs ao responsável Sérgio Ceribelli Madi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Magnus da Silva Menezes (OAB/SP nº 211.506), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão 08/07/26.
13 TC-023994.989.24-2
(ref. TC-020819.989.18-7, TC-023130.989.20-5, TC-005068.989.17-7, TC-007749.989.20-8 e TC-007750.989.20-4)
Recorrente(s): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, Milton Frasson – Ex-Diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Sérgio Ceribelli Madi – Ex-Gerente da CPTM.
Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Consórcio C.T.A. (Conexão Trem Aeroporto) – Sinalização (constituído pelas empresas Siemens S/A e Construtora Ferreira Guedes S/A), objetivando a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo, e fabricação, fornecimento e implantação do STC (Sistema de Controle de Tráfego de Estações e Vias) e do SCC (Sistema de Controle Centralizado) da Linha 13 – Jade da CPTM, trecho entre Engenheiro Goulart e Aeroporto.
Responsável(is): Milton Frasson, Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, Carlos Roberto dos Santos, José Augusto Rodrigues Bissacot, Rodrigo Sérgio Dias, Marcelo José Brandão Machado, Felissa Sousa Alarcon (Diretores), Sérgio Ceribelli Madi e Nilton Roberto Herculin (Gerentes).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/11/24, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional e os termos aditivos de 19/09/18, 24/06/19, 24/01/20 e 27/08/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Milton Frasson e Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, e de 200 UFESPs ao responsável Sérgio Ceribelli Madi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Magnus da Silva Menezes (OAB/SP nº 211.506), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão 08/07/26.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
14 TC-008815.989.26-4
(ref. TC-015933.989.24-6)
Recorrente(s): Fundação Butantan.
Assunto: Contrato entre a Fundação Butantan e GR Serviços e Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação (restaurante) para atender os empregados e servidores do Complexo Butantan, bem como a utilização de espaços para comercialização de produtos alimentícios.
Responsável(is): Saulo Simoni Nacif (Diretor-Executivo), Márcio Augusto Lassance Cunha Filho (Superintendente) e Nathanael Gouveia Zanini (Diretor-Técnico).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/26, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Roberto Manesco, (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Flávio Barbarulo Borgheresi (OAB/SP nº 203.037), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Gabriel Amorim Nogueira (OAB/SP nº 545.780) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 08/07/26.
15 TC-009164.989.26-1
(ref. TC-008562.989.22-8)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Itapecerica da Serra.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro Presidente do SECONCI-SP) e Pietro de Oliveira Sidoti (Superintendente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/26, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-1.
16 TC-009393.989.24-9
(ref. TC-011078.989.22-5)
Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART, objetivando a exploração do Sistema Rodoviário do Corredor Raposo Tavares constituído pelas rodovias SP-270, SP-225, SP-327 e acessos.
Responsável(is): Milton Roberto Persoli, Giovanni Pengue Filho, Renata Perez Dantas (Diretores-Gerais da ARTESP), Rafael Antonio Cren Benini, Pedro Brito da Silva Junior, Alberto Silveira Rodrigues e Nelson Raposo de Mello Junior (Diretores da ARTESP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/03/24, que julgou irregular a execução contratual no período de 17/03/17 a 16/03/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº77.002), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-8.
17 TC-014315.989.24-4
(ref. TC-011078.989.22-5)
Recorrente(s): Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART, objetivando a exploração do Sistema Rodoviário do Corredor Raposo Tavares constituído pelas rodovias SP-270, SP-225, SP-327 e acessos.
Responsável(is): Milton Roberto Persoli, Giovanni Pengue Filho, Renata Perez Dantas (Diretores-Gerais da ARTESP), Rafael Antonio Cren Benini, Pedro Brito da Silva Junior, Alberto Silveira Rodrigues e Nelson Raposo de Mello Junior (Diretores da ARTESP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/03/24, que julgou irregular a execução contratual no período de 17/03/17 a 16/03/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº77.002), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-8.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
RECURSO ORDINÁRIO
18 TC-010149.989.26-1
(ref. TC-018037.989.22-5 e TC-018143.989.22-6)
Recorrente(s): KPE Performance em Engenharia S/A.
Assunto: Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e KPE Perfomance em Engenharia S/A, objetivando a execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia SP-305 "José Pizarro", do Km 14,50 ao Km 19,40, com 4,90 Km de extensão, no Município de Monte Alto.
Responsável(is): Edson Caram (Superintendente), Adevilson Maia (Diretor) e Marcos Antonio Mantoanelli (Gestor do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/26, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs ao responsável Edson Caram e à empresa KPE Performance em Engenharia S/A, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Itana Carla de Carvalho Maia Galvão (OAB/BA nº 16.850), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Davi Madalon Fraga (OAB/SP nº 404.283), Caio Greb Fugiwara Garcia (OAB/SP nº 514.914), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 08/07/26.
19 TC-010695.989.26-9
(ref. TC-000995.989.25-8)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-1.
20 TC-010725.989.26-3
(ref. TC-000995.989.25-8)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-1.
21 TC-010822.989.26-5
(ref. TC-020894.989.23-5 e TC-022726.989.22-1)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e JB Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a conclusão da obra de construção de Prédio Escolar – Terreno Cidade Júlia II – Rua Guaicuri, s/n – Cidade Júlia – Cidade Ademar – São Paulo.
Responsável(is): Nourival Pantano Junior, Jean Pierre Geremias de Jesus Neto (Presidentes da FDE), Vinicius Faraj, Márcio Ribeiro Gaban, Alexandre Artur Perroni (Diretores da FDE), Affonso Coan Filho e Roberto Pompei Gouveia (Técnicos da FDE).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/04/26, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-7.
22 TC-012422.989.26-9
(ref. TC-000753.989.25-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e a Fundação do ABC – FUABC, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/05/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-2.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
23 TC-013179.989.26-4
(ref. TC-016327.989.25-7 e TC-020370.989.22-0)
Embargante(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Salto à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL.
Responsável(is): Laerte Sonsin Junior (Prefeito) e Roberto Gonella Junior (Presidente da BHCL).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 11/06/26, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 13/08/25, que julgou irregular a prestação de contas.
Advogado(s): Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Éricson Roberto Vendramini (OAB/SP nº 144.460), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros.
Fiscalização atual: UR-9.
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-000553.989.26-0
(ref. TC-014657.989.24-0 e TC-014659.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e as empresas Pitangueiras Transporte Leone Ltda. e Viação Paraty Ltda, objetivando, respectivamente, a prestação de serviços de transporte público coletivo urbano, em caráter emergencial, e a prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros pelo período de seis meses, fornecendo veículos automotores tipo ônibus urbano, com motorista e combustível.
Responsável(is): Emerson Rodrigo Camargo (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/25, que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
25 TC-008808.989.26-3
(ref. TC-014659.989.24-8)
Recorrente(s): Viação Paraty Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Viação Paraty Ltda, objetivando a prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros pelo período de seis meses, fornecendo veículos automotores tipo ônibus urbano, com motorista e combustível.
Responsável(is): Emerson Rodrigo Camargo (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/25, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriel Amaral Rocha Ferreira (OAB/SP nº 434.682) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
26 TC-001361.989.26-2
(ref. TC-014657.989.24-0 e TC-014659.989.24-8)
Recorrente(s): Emerson Rodrigo Camargo – Prefeito do Município de Jaboticabal.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e as empresas Pitangueiras Transporte Leone Ltda. e Viação Paraty Ltda, objetivando, respectivamente, a prestação de serviços de transporte público coletivo urbano, em caráter emergencial, e a prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo período de seis meses, fornecendo veículos automotores tipo ônibus urbano, com motorista e combustível.
Responsável(is): Emerson Rodrigo Camargo (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/25, que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-6.
27 TC-010894.989.26-8
(ref. TC-008073.989.25-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
Assunto: Representação formulada pela GP Tecnologia em Segurança Ltda., acerca de possíveis irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico nº 01/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba visando à contratação de empresa especializada em implantação de Sistema Integrado de Segurança (SIS) para uso nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de equipamentos, instalação, manutenção preventiva e corretiva e monitoramento remoto.
Responsável(is): Custódio Tavares Dias Neto (Prefeito) e Edivilson Cardosos Rafaeta (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/26, na parte que julgou parcialmente procedente a representação.
Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Neiva Laimonis Dumpe (OAB/SP nº 243.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-3.
28 TC-022650.989.25-4
(ref. TC-008131.989.18-8)
Recorrente(s): Valter Suman – Ex-Prefeito do Município de Guarujá.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Organização Social Pró Vida, objetivando a operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto-Socorro "Prof. Dr. Matheus Santamaria".
Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), José Humberto Sandi (Secretário Municipal) e Natalina Donizete Alves da Silva Pinto (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
29 TC-022703.989.25-1
(ref. TC-008131.989.18-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Organização Social Pró Vida, objetivando a operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto-Socorro "Prof. Dr. Matheus Santamaria".
Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), José Humberto Sandi (Secretário Municipal) e Natalina Donizete Alves da Silva Pinto (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
30 TC-019653.989.25-1
(ref. TC-019915.989.22-2)
Recorrente(s): Instituto Bom Jesus – IBJ.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Cotia ao Instituto Bom Jesus – IBJ.
Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito), Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior (Secretário Municipal), Elves Peruci (Presidente do Conselho de Administração do Instituto) e Rodrigo Aleixo Machado (Diretor-Executivo do Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155), Igor Rodrigues Martins (OAB/SP nº 454.828) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-1.
Pedido de vista do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
31 TC-013116.989.26-0
(ref. TC-019340.989.24-3, TC-008284.989.24-1 e TC-009369.989.25-6)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo eConsórcio Casa Era Locação de Caminhões (constituído pelas empresas EraTécnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. e Casamax Comercial Ltda.),objetivando a prestação de serviços de locação de veículos commotorista/operador, combustível, transporte e manutenção, para a Secretaria deServiços Urbanos.
Responsável(is): Marcos Vivaldo Alcântara de Cayres (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 17/06/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/04/25, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Lucas Teixeira Grillo (OAB/SP nº 524.309) e outros.
Fiscalização atual: GDF-5.
AÇÃO DE REVISÃO
32 TC-000213.989.26-2
(ref. TC-002574.989.23-2)
Autor(es): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota, relativo ao exercício de 2023.
Responsável(is): Mauricio Mário Alcântara (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra sentença, proferida nos autos do TC-002574.989.23-2, publicada no DOE-TCESP de 14/03/25 e com trânsito em julgado em 04/04/25, que julgou as contas regulares com ressalvas e determinações, com fundamento no artigo 33, inciso II, c/c artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ligia Pires de Almeida (OAB/SP nº 224.945).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 15/07/26.
PEDIDO DE REEXAME
33 TC-012940.989.25-4
(ref. TC-004370.989.23-8)
Requerente(s): Carlos Alberto Camargo Lima – Prefeito do Município de Piraju.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Piraju, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Carlos Alberto Camargo Lima e José Maria Costa.
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 21/05/25.
Advogado(s): João César de Souza Andrade (OAB/SP nº 121.107).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-16.
34 TC-017474.989.25-8
(ref. TC-004572.989.23-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/09/25.
Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105), André Rebechi Duarte (OAB/SP nº 348.794), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Guilherme Danzi Marcondes (OAB/SP nº 302.056) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
35 TC-019633.989.25-6
(ref. TC-004572.989.23-4)
Requerente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Prefeito do Município de Ribeirão Pires.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/09/25.
Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105), André Rebechi Duarte (OAB/SP nº 348.794), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Guilherme Danzi Marcondes (OAB/SP nº 302.056) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-20.
36 TC-022270.989.25-4
(ref. TC-004429.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Antonio Luiz Colucci.
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/10/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/07/26.
37 TC-022452.989.25-4
(ref. TC-004429.989.23-9)
Requerente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Antonio Luiz Colucci.
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/10/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/07/26.
38 TC-022581.989.25-8
(ref. TC-004351.989.23-1)
Requerente(s): Espólio de José Luiz Parella – Ex-Prefeito do Município de Ibaté.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ibaté, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): José Luiz Parella (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/10/25.
Advogado(s): Henrique Salloum Cury (OAB/SP nº 411.643), Alessandro Magno de Melo Rosa (OAB/SP nº 108.449), Emanuel Danieli da Silva (OAB/SP nº 213.168), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-13.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
39 TC-017301.989.25-7
(ref. TC-023448.989.21-0)
Recorrente(s): Reinaldo Messias da Silva – Superintendente da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e Novo Ceasa ABC SPE Ltda., objetivando a concessão remunerada de uso de espaço no complexo da CRAISA.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Denise Baradel Carramaschi (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Reinaldo Messias da Silva.
Advogado(s): Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Valquíria Araújo dos Santos (OAB/SP nº 386.938), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Yuri Marcel Soares Oota (OAB nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-7.
40 TC-017302.989.25-6
(ref. TC-023448.989.21-0)
Recorrente(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e Novo Ceasa ABC SPE Ltda., objetivando a concessão remunerada de uso de espaço no complexo da CRAISA.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Denise Baradel Carramaschi (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Reinaldo Messias da Silva.
Advogado(s): Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Valquíria Araújo dos Santos (OAB/SP nº 386.938), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Yuri Marcel Soares Oota (OAB nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-7.
41 TC-017340.989.25-0
(ref. TC-023448.989.21-0)
Recorrente(s): Novo Ceasa ABC SPE Ltda.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e Novo Ceasa ABC SPE Ltda., objetivando a concessão remunerada de uso de espaço no complexo da CRAISA.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Denise Baradel Carramaschi (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/08/25, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Reinaldo Messias da Silva.
Advogado(s): Carlos Eurico Leandro (OAB/SP nº 109.746), Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169), Valquíria Araújo dos Santos (OAB/SP nº 386.938), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Yuri Marcel Soares Oota (OAB nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-7.
42 TC-021324.989.25-0
(ref. TC-022871.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró Vida, objetivando a disponibilização, a montagem, a manutenção e o funcionamento de Central de Triagem para atendimento dedicado ao Covid-19 e instalação de Ala Médica Específica (atendimento de urgência/emergência e isolamento).
Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Wellinton da Silva Pinto (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/10/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Valéria Pereira Alves (OAB/SC nº 48.357), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-20.
43 TC-021347.989.25-3
(ref. TC-022871.989.20-8)
Recorrente(s): Válter Suman – Ex-Prefeito do Município de Guarujá.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró Vida, objetivando a disponibilização, a montagem, a manutenção e o funcionamento de Central de Triagem para atendimento dedicado ao Covid-19 e instalação de Ala Médica Específica (atendimento de urgência/emergência e isolamento).
Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Vitor Hugo Straub Canasiro (Secretário Municipal) e Wellinton da Silva Pinto (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/10/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Válter Suman e Vitor Hugo Straub Canasiro, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Valéria Pereira Alves (OAB/SC nº 48.357), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-20.
44 TC-008979.989.26-6
(ref. TC-010014.989.25-5 e TC-012981.989.25-4)
Recorrente(s): Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Atibaia e Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas das vias e logradouros municipais, tais como: poda, corte e extração de tocos de árvores, roçadas, varrição e congêneres.
Responsável(is): Pedro Paulo Faria (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/26, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Patrícia Borghi Brasilio de Lima (OAB/SP nº 242.858), Maria Valéria Libera Colicigno (OAB/SP nº 84.291), Renzo Signoretti Croci (OAB/SP nº 319.593), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Fabiane Giglio Picelo (OAB/SP nº 491.257), Anna Luisa Manarelli Queiroz (OAB/SP nº 498.587), Silvio Benedito Cardoso (OAB/SP nº 192.661), Daniela Ramos Bezerra (OAB/SP nº 331.295), Guilherme Francisco Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 394.650), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-3.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
45 TC-005179.989.26-4
(ref. TC-005176.989.23-4)
Recorrente(s): Rodrigo de Melo Kriguer – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Votorantim, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Thiago da Silva Schiming (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/01/26, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-9.
AÇÃO DE RESCISÃO
46 TC-021172.989.23-8
(ref. TC-019411.989.20-5 e TC-020677.989.22-0)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taquaritinga e Sanex Soluções EIRELI, objetivando o fornecimento, implantação, manutenção e operação de equipamentos e tecnologias avançadas, para adequação e modernização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Município.
Responsável(is): Vanderlei José Mársico (Prefeito).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019411.989.20-5, publicado no D.O.E. de 16/09/22, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 24/04/23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB/SP nº 165.937), Miquéias José Sobral (OAB/SP nº 364.791), Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB/SP nº 265.729) e Danilton Rissi Vettoretti (OAB/SP nº 237.490).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
PEDIDO DE REEXAME
47 TC-023212.989.25-5
(ref. TC-004548.989.23-5)
Requerente(s): Miguel Lopes Cardoso Júnior – Prefeito do Município de Tatuí.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Tatuí, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Miguel Lopes Cardoso Júnior (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 03/11/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-9.
RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA MONTEIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
48 TC-013224.989.26-9
(ref. TC-015628.989.25-3 e TC-004523.989.23-4)
Embargante(s): Edson José Marcusso – Prefeito do Município de Boituva.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Boituva, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Edson José Marcusso e Ana Paula Sampaio Moura (Prefeitos).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/06/26, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14/07/25.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros.
Fiscalização atual: UR-9.
49 TC-017017.989.25-2
(ref. TC-001180.989.24-6 e TC-003953.989.20-9)
Embargante(s): Câmara Municipal de Cubatão.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2020.
Responsável(is): Fábio Alves Moreira (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15/09/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.