27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-019864.989.25-6
(ref. TC-011340.989.20-1)
Recorrente(s): Catavento Cultural e Educacional.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – UPPM – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas ao Catavento Cultural e Educacional.
Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo (Secretária Substituta Estadual), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual), Sebastião Alberto de Lima e Reinaldo Antonio Couto (Diretores-Executivos da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/09/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$23.451,38, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Kátia Regina Camila Catalano (OAB/SP nº 217.039), Aline Akemi Freitas (OAB/SP nº 246.891), André Lucas Delgado Souza (OAB/SP nº 377.144), Marina Scaramuzza Bressan (OAB/SP nº 391.134) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-1.
02 TC-023060.989.25-8
(ref. TC-013301.989.22-4)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/11/25, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$1.384.845,23.
Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), João Victor Bittes Mianutti (OAB/SP nº 305.450), Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro (OAB/SP nº 510.310) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
03 TC-008098.989.25-4
(ref. TC-011301.989.20-8)
Recorrente(s): Associação Beneficente de Apiaí – Hospital "Dr. Adhemar de Barros".
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Beneficente de Apiaí – Hospital "Dr. Adhemar de Barros".
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretora Técnica Estadual), Marisa Rodrigues Rosa Costa (Diretora Técnica Estadual Substituta) e João Cristino dos Santos (Diretor-Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$134.424,07, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: UR-16.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04 TC-022772.989.25-7
(ref. TC-010803.989.24-3, TC-021337.989.22-2, TC-008053.989.22-4, TC-008236.989.22-4, TC-008239.989.22-1, TC-008240.989.22-8, TC-008241.989.22-7 e TC-008800.989.22-0)
Embargante(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.).
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Francisco Eiji Wakebe, Giuliano Vicenzo Locanto (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 28/04/20, 16/07/20,19/02/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
05 TC-001378.989.26-3
(ref. TC-010679.989.24-4, TC-010680.989.24-1, TC-010681.989.24-0, TC-010682.989.24-9, TC-010683.989.24-8, TC-010684.989.24-7, TC-010687.989.24-4, TC-021337.989.22-2, TC-008053.989.22-4, TC-008236.989.22-4, TC-008239.989.22-1, TC-008240.989.22-8, TC-008241.989.22-7 e TC-008800.989.22-0)
Embargante(s): Marco Antonio Assalve – Ex-Diretor-Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Francisco Eiji Wakebe – Ex-Diretor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve, Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Francisco Eiji Wakebe (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, que negou provimento aos Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 28/04/20, 16/07/20, 19/02/21 e 01/02/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
06 TC-022773.989.25-6
(ref. TC-011163.989.24-7, TC-019034.989.21-0, TC-021340.989.22-7, TC-005250.989.22-5, TC-000630.989.22-6 e TC-000634.989.22-2)
Embargante(s): Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo).
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Joaquim Lopes da Silva Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/02/21, 04/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Bragada Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
07 TC-022774.989.25-5
(ref. TC-011164.989.24-6, TC-019611.989.21-1, TC-021343.989.22-4, TC-005252.989.22-3, TC-000646.989.22-8, TC-000648.989.22-6 e TC-000680.989.22-5)
Embargante(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A).
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Teruo Myamura, Evandro Luiz Losacco, Francisco Eiji Wakebe e Giulano Vincezo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/02/21, 28/06/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Bragada Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
08 TC-022938.989.25-8
(ref. TC-011122.989.24-7, TC-019033.989.21-1, TC-021348.989.22-9, TC-023238.989.21-4, TC-023239.989.21-3, TC-023242.989.21-8, TC-023244.989.21-6 e TC-005256.989.22-9)
Embargante(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.).
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antônio Assalve (Diretores-Presidentes), Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/01/26, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/12/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/12/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: GDF-5.
RECURSO ORDINÁRIO
09 TC-008392.989.26-5
(ref. TC-016952.989.20-0)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadoras Substitutas da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores Substitutos da UNICAMP) e Lair Zambon (Diretor-Geral da FASCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$65.680,37, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-3.
10 TC-008637.989.26-0
(ref. TC-016952.989.20-0)
Recorrente(s): Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadoras Substitutas da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Reitores Substitutos da UNICAMP) e Lair Zambon (Diretor Geral da FASCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/03/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$65.680,37, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-3.
11 TC-010305.989.26-1
(ref. TC-019860.989.22-7)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS), Marília Tristan Vicente (Coordenadora da CGCSS Substituta) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/04/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$489.872,08, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
12 TC-010345.989.26-3
(ref. TC-019860.989.22-7)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS), Marília Tristan Vicente (Coordenadora da CGCSS Substituta) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/04/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$489.872,08, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-000626/019/16
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP e Fernando Sarti – Diretor da FUNCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadora de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, para gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) São João da Boa Vista.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge (Reitor da UNICAMP), Álvaro Penteado Crósta (Coordenador da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-Reitora da UNICAMP), Fernando Sarti (Diretor da FUNCAMP), Lair Zambon e Edna Aparecida Rubio Coloma (Executores do AME São João da Boa Vista).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/25 e alterado em sede de Embargos de Declaração apenas para declarar a prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias deste Tribunal, mantendo o julgamento irregular da prestação de contas no montante de R$254.154,87 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº175.259), Carla Zambon Atvars F. da Silva (OAB/SP nº 258.069), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Vinicius Martins Cirilo (OAB/SP nº 341.121), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
14 TC-005700.989.26-2
(ref. TC-021651.989.22-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Assunto: Convênio entre a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, objetivando a transferência de recursos financeiros para custeio de folha de pagamentos, material de consumo e prestação de serviços, referente ao Programa Mais Santas Casas.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Arivaldo Feliciano (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/11/25, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Camilla Roberta Serrachioli Peres (OAB/SP nº 289.658), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: GDF-2.
15 TC-018438.989.25-3
(ref. TC-008284.989.22-5)
Recorrente(s): GM Quality Comércio Ltda.
Assunto: Ata de Registro de Preços entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e GM Quality Comércio Ltda., objetivando a aquisição de acervos bibliográficos (livros didáticos) para estudantes e professores das escolas estaduais com oferta de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no ano letivo de 2021.
Responsável(is): Leandro José Franco Damy (Presidente) e Kauê Gonçalves Grecco (Coordenador em exercício).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Bruna Kar Roscigno Pinto (OAB/SP nº 454.665), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 15/07/26.
16 TC-018542.989.25-6
(ref. TC-008284.989.22-5)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Assunto: Ata de Registro de Preços entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e GM Quality Comércio Ltda., objetivando a aquisição de acervos bibliográficos (livros didáticos) para estudantes e professores das escolas estaduais com oferta de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no ano letivo de 2021.
Responsável(is): Leandro José Franco Damy (Presidente) e Kauê Gonçalves Grecco (Coordenador em exercício).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509),Bruna Kar Roscigno Pinto (OAB/SP nº 454.665), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-7.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 15/07/26.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
17 TC-019725.989.25-5
(ref. TC-014790.989.18-0)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Danilo Druzian Otto, Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/10/25, na parte que julgou irregular a parcela de R$2.300,00, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: UR-7.
18 TC-019769.989.25-2
(ref. TC-014790.989.18-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Danilo Druzian Otto, Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/10/25, na parte que julgou irregular a parcela de R$2.300,00, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-2.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
19 TC-014470.989.26-0
(ref. TC-016382.989.25-9, TC-016384.989.25-7, TC-016472.989.24-3 e TC-018072.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de capina manual, mecanizada e elétrica; pintura de guias, muretas e bases de postes; roçada manual; limpeza manual de bueiros, poços de visita, canais, valas e galerias; raspagem e limpeza de sarjeta e meio-fio; com fornecimento de mão de obra, caminhões e ferramentas; com carga e transporte dos materiais produzidos em ruas, vias, avenidas, travessas, alamedas, estradas, vielas e logradouros (praças, jardins, parques, canteiros centrais).
Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Adriana Soares Araújo Machado (Prefeita em exercício), Hassen Ahmad Hammoud, Alex Manoel Monteiro, Luiz Rogério Corrêa Augusto Junior (Secretários Municipais), Carlos Alberto de Souza (Diretor Municipal), Marco Antônio de Souza e Alberto Andrade (Fiscais do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/06/26, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Felippe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Karina Rodrigues de Andrade (OAB/SP nº 340.443) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-20.
20 TC-014543.989.26-3
(ref. TC-016382.989.25-9, TC-016384.989.25-7, TC-016472.989.24-3 e TC-018072.989.21-3)
Recorrente(s): Valter Suman – Ex-Prefeito do Município de Guarujá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Terracom Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de capina manual, mecanizada e elétrica; pintura de guias, muretas e bases de postes; roçada manual; limpeza manual de bueiros, poços de visita, canais, valas e galerias; raspagem e limpeza de sarjeta e meio-fio; com fornecimento de mão de obra, caminhões e ferramentas; com carga e transporte dos materiais produzidos em ruas, vias, avenidas, travessas, alamedas, estradas, vielas e logradouros (praças, jardins, parques, canteiros centrais).
Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Adriana Soares Araújo Machado (Prefeita em exercício), Hassen Ahmad Hammoud, Alex Manoel Monteiro, Luiz Rogério Corrêa Augusto Junior (Secretários Municipais), Carlos Alberto de Souza (Diretor Municipal), Marco Antônio de Souza e Alberto Andrade (Fiscais do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/06/26, que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Felippe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Henrique Garcia Ribeiro (OAB/SP nº 265.690), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Karina Rodrigues de Andrade (OAB/SP nº 340.443) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-20.
21 TC-019115.989.24-6
(ref. TC-022218.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Poá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e N. Fernandes Prestação de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de gestão e execução de desinfecção dos ambientes de ensino e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsável(is): Simone Lacerda Monteiro (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável.
Advogado(s): Güido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto
Fiscalização atual: GDF-7.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
22 TC-023275.989.25-9
(ref. TC-004571.989.24-3)
Recorrente(s): Antonio Rodrigo Ruiz – Presidente da Câmara Municipal de Nipoã.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nipoã, relativas ao exercício de 2024.
Responsável(is): Antonio Rodrigo Ruiz.
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/01/26, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Célio Paranhos Santana (OAB/SP nº 179.123).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-8.
23 TC-009211.989.26-4
(ref. TC-010270.989.24-7, TC-018810.989.23-6 e TC-008789.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Diadema e as empresas Consórcio Brilha Diadema e Ilumitech Construtora Ltda., objetivando a modernização, a expansão, a eficiência energética e o cadastramento georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública remanescente, contemplando a locação de ativos e manutenção corretiva do Parque de Iluminação Pública em LED – Lotes 1 e 2; e Representação formulada por Abubrax Soluções em Serviços Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 06/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/04/26, que julgou irregulares a concorrência e os contratos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Érica Di Genova Lário (OAB/SP nº 339.858), Tatiana Peterle D’Angelo Motta (OAB/ES nº 17.475), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB/SP nº 313.493), Tiago Roccon Zanetti (OAB/SP nº 370.452), Thamires Vieira Pinheiro (OAB/SP nº 378.359), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho (OAB/SP nº 458.602), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-9.
24 TC-010341.989.26-7
(ref. TC-010270.989.24-7, TC-018810.989.23-6 e TC-008789.989.24-1)
Recorrente(s): Consórcio Brilha Diadema (constituído pelas empresas Ilumitech Construtora Ltda. e Planova Infraestrutura Ltda).
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Diadema e as empresas Consórcio Brilha Diadema e Ilumitech Construtora Ltda., objetivando a modernização, a expansão, a eficiência energética e o cadastramento georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública, contemplando a locação de ativos e manutenção corretiva do Parque de Iluminação Pública em LED – Lotes 1 e 2; e Representação formulada por Abubrax Soluções em Serviços Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 06/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/04/26, que julgou irregulares a concorrência e os contratos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Érica Di Genova Lário (OAB/SP nº 339.858), Tatiana Peterle D’Angelo Motta (OAB/ES nº 17.475), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB/SP nº 313.493), Tiago Roccon Zanetti (OAB/SP nº 370.452), Thamires Vieira Pinheiro (OAB/SP nº 378.359), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho (OAB/SP nº 458.602), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-9.
25 TC-011432.989.26-7
(ref. TC-010270.989.24-7, TC-018810.989.23-6 e TC-008789.989.24-1)
Recorrente(s): Luiz Carlos Theophilo – Ex-Secretário do Município de Diadema.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Diadema e as empresas Consórcio Brilha Diadema e Ilumitech Construtora Ltda., objetivando a modernização, a expansão, a eficiência energética e o cadastramento georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública remanescente, contemplando a locação de ativos e manutenção corretiva do Parque de Iluminação Pública em LED – Lotes 1 e 2; e Representação formulada por Abubrax Soluções em Serviços Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na condução da Concorrência nº 06/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Luiz Carlos Theophilo (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/04/26, que julgou irregulares a concorrência e os contratos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Érica Di Genova Lário (OAB/SP nº 339.858), Tatiana Peterle D’Angelo Motta (OAB/ES nº 17.475), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB/SP nº 313.493), Tiago Roccon Zanetti (OAB/SP nº 370.452), Thamires Vieira Pinheiro (OAB/SP nº 378.359), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho (OAB/SP nº 458.602), Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP nº 506.401), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-9.
PEDIDO DE REEXAME
26 TC-006363.989.26-0
(ref. TC-004627.989.23-9)
Requerente(s): Felipe Augusto – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/01/26,
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Taynara Felizardo de Souza Caldeira (OAB/SP nº 510.208) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-7.
27 TC-006367.989.26-6
(ref. TC-004627.989.23-9)
Requerente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 22/01/26.
Advogado(s): Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Taynara Felizardo de Souza Caldeira (OAB/SP nº 510.208) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-7.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-021994.989.25-9
(ref. TC-024997.989.24-9)
Recorrente(s): Rede Municipal "Dr. Mario Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar – RMMG – Campinas.
Assunto: Contrato entre a Rede Municipal "Dr. Mario Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar – RMMG – Campinas e Equipe Assistência Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos e multiprofissionais, incluindo realização de consultas, interconsultas, exames e disponibilização de equipamentos, visando ao atendimento no Complexo Hospitalar "Prefeito Edivaldo Orsi" – Ouro Verde (CHPEO).
Responsável(is): Sérgio Bisogni (Diretor-Presidente) e Emmanuel Carlos Pierangelli (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/25, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Daniela Fonseca Calado Nunes (OAB/SP nº 140.119).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-3.
29 TC-016132.989.24-5
(ref. TC-026043.989.20-1, TC-026741.989.20-6, TC-007711.989.21-0 e TC-009025.989.21-1)
Recorrente(s): Dean Alves Martins – Ex-Prefeito do Município de Sete Barras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e o Instituto Santa Dulce, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde para auxílio ao enfrentamento da Covid-19, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável(is): Dean Alves Martins (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/07/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Kátia Regina da Silva (OAB/SP nº 215.036), Dessandra Leonardo das Neves (OAB/SP nº 189.419), Neivaldo Marcos Dias de Moraes (OAB/SP nº 251.841), Camila Pereira Moreira Takahashi (OAB/SP nº 372.799), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Luiz Carlos Lunardi das Neves (OAB/SP nº 187.249), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto
Fiscalização atual: UR-12.
30 TC-022063.989.24-8
(ref. TC-026043.989.20-1, TC-026741.989.20-6, TC-007711.989.21-0 e TC-009025.989.21-1)
Recorrente(s): Instituto Santa Dulce.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e o Instituto Santa Dulce, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde para auxílio ao enfrentamento da Covid-19, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável(is): Dean Alves Martins (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/07/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Kátia Regina da Silva (OAB/SP nº 215.036), Dessandra Leonardo das Neves (OAB/SP nº 189.419), Neivaldo Marcos Dias de Moraes (OAB/SP nº 251.841), Camila Pereira Moreira Takahashi (OAB/SP nº 372.799), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Luiz Carlos Lunardi das Neves (OAB/SP nº 187.249), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto
Fiscalização atual: UR-12.
31 TC-011528.989.26-2
(ref. TC-004960.989.25-9)
Recorrente(s): Rodrigo Falsetti – Prefeito do Município de Mogi Guaçu.
Assunto: Representação formulada por José Luiz Nora Neto, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à construção e ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ypê Amarelo, por suposta fraude na prestação de informações oficiais e possível malversação de recursos públicos.
Responsável(is): Rodrigo Falsetti (Prefeito), José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs ao responsável Rodrigo Falsetti e de 200 UFESPs aos responsáveis José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB/SP nº 328.751) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
32 TC-011642.989.26-3
(ref. TC-004960.989.25-9)
Recorrente(s): Daniel Rossi – Secretário do Município de Mogi Guaçu.
Assunto: Representação formulada por José Luiz Nora Neto, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à construção e ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ypê Amarelo, por suposta fraude na prestação de informações oficiais e possível malversação de recursos públicos.
Responsável(is): Rodrigo Falsetti (Prefeito), José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs ao responsável Rodrigo Falsetti e de 200 UFESPs aos responsáveis José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Paula Machado Guimarães (OAB/SP nº 308.533), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB/SP nº 328.751) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
33 TC-011622.989.26-7
(ref. TC-004960.989.25-9)
Recorrente(s): José Antonio Ortiz Bueno – Ex-Secretário do Município de Mogi Guaçu.
Assunto: Representação formulada por José Luiz Nora Neto, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à construção e ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ypê Amarelo, por suposta fraude na prestação de informações oficiais e possível malversação de recursos públicos.
Responsável(is): Rodrigo Falsetti (Prefeito), José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs ao responsável Rodrigo Falsetti e de 200 UFESPs aos responsáveis José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Eduardo Conde da Silva Junior (OAB/SP nº 357.171), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB/SP nº 328.751) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
34 TC-011542.989.26-4
(ref. TC-004960.989.25-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.
Assunto: Representação formulada por José Luiz Nora Neto, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à construção e ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Ypê Amarelo, por suposta fraude na prestação de informações oficiais e possível malversação de recursos públicos.
Responsável(is): Rodrigo Falsetti (Prefeito), José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs ao responsável Rodrigo Falsetti e de 200 UFESPs aos responsáveis José Antônio Ortiz Bueno e Daniel Rossi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB/SP nº 328.751) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
35 TC-011323.989.26-9
(ref. TC-015001.989.24-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Vicente.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Mova Empreendimentos Comercial e Serviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de higiene, recepção hospitalar e controle de acesso, para as unidades da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Secretaria de Saúde do Município.
Responsável(is): Marion Sanches Lino Botteon e Michelle Luis Santos (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/05/26, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs à responsável Michelle Luis Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB/SP nº 175.542), Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858), Valquíria Alves Pereira (OAB/SP nº 200.387) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
PEDIDO DE REEXAME
36 TC-010630.989.25-9
(ref. TC-004612.989.23-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 25/04/25.
Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
37 TC-013204.989.26-3
(ref. TC-013624.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e o Consórcio Rio Baquirivu III (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., FBS Construção Civil e Pavimentação S/A e Construtora Etama Ltda.), objetivando a execução de serviços de canalização do Rio Baquirivu, entre as estacas 710 e 1004 + 19,14m – Parque Linear Contínuo, e de infraestrutura urbana do programa de macrodrenagem e controle de cheias do Rio Baquirivu-Guaçu – Lote 03.
Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e Francisco José Carone Garcia (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/26, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antônio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Rodrigo Porto Lauand (OAB/SP nº 126.258), Carlos Magno de Abreu Neiva (OAB/SP nº 172.701), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rafael Alvarenga Shintate (OAB/SP nº 496.197), Felipe Salathé Rogoginsky (OAB/RJ nº 219.053) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-4.
38 TC-014290.989.26-8
(ref. TC-013624.989.22-4)
Recorrente(s): Consórcio Rio Baquirivu III (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., FBS Construção Civil e Pavimentação S/A e Construtora Etama Ltda.).
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e o Consórcio Rio Baquirivu III (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., FBS Construção Civil e Pavimentação S/A e Construtora Etama Ltda.), objetivando a execução de serviços de canalização do Rio Baquirivu, entre as estacas 710 e 1004 + 19,14m – Parque Linear Contínuo, e de infraestrutura urbana do programa de macrodrenagem e controle de cheias do Rio Baquirivu-Guaçu – Lote 03.
Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e Francisco José Carone Garcia (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/26, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antônio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Rodrigo Porto Lauand (OAB/SP nº 126.258), Carlos Magno de Abreu Neiva (OAB/SP nº 172.701), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rafael Alvarenga Shintate (OAB/SP nº 496.197), Felipe Salathé Rogoginsky (OAB/RJ nº 219.053) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-4.
39 TC-015135.989.26-7
(ref. TC-018169.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bebedouro.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bebedouro e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares – RSD, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, transportes, ferramentas e encargos sociais.
Responsável(is): Fernando Galvão Moura (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/06/26, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Carlos Luiz Galvão Moura (OAB/SP nº 33.948).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-6.
40 TC-016089.989.26-3
(ref. TC-023434.989.25-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itupeva.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e W&C Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento, ponto a ponto, de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros) destinados à alimentação escolar.
Responsável(is): Angelita Vieira Rios Francisco (Secretária Municipal Interina).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/07/26, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
41 TC-016482.989.26-6
(ref. TC-023434.989.25-7)
Recorrente(s): W&C Alimentos Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itupeva e W&C Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento, ponto a ponto, de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros) destinados à alimentação escolar.
Responsável(is): Angelita Vieira Rios Francisco (Secretária Municipal Interina).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/07/26, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-3.
42 TC-001031.989.25-4
(ref. TC-012518.989.20-7 e TC-021207.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco.
Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), José Rodrigues Araújo e Wilson Pereira da Silva (Diretores-Presidentes da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/24, que julgou irregulares as prestações de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, na conformidade do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-10.
43 TC-001221.989.25-4
(ref. TC-012518.989.20-7 e TC-021207.989.20-3)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Ex-Prefeito do Município de Osasco.
Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu.
Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), José Rodrigues Araújo e Wilson Pereira da Silva (Diretores-Presidentes da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/11/24, que julgou irregulares as prestações de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, na conformidade do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-10.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
44 TC-016712.989.25-0
(ref. TC-015312.989.23-9, TC-018999.989.24-7, TC-019543.989.23-0 e TC-019546.989.23-7)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guapiaçu e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a implantação e operação de serviços de limpeza de áreas públicas e outros correlatos à manutenção urbana do Município, compreendendo o fornecimento de equipe padrão, ferramentas e equipamentos.
Responsável(is): Jean Carlos Vetorasso e Luciani Cristina Martinelli Gimenes (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/08/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Márcio Rogério de Araújo (OAB/SP nº 244.192), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bruna Soares Pesolito (OAB/SP nº 480.162), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-8.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
45 TC-022434.989.24-0
(ref. TC-022905.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itatiba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itatiba e Urban Obras e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas, equipamentos e peças, para as necessidades de manutenção corretiva de prédios públicos da Secretaria de Educação.
Responsável(is): Thomás Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Alexandre Marcelo Coronado (OAB/SP nº 187.454), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-3.
46 TC-022802.989.24-4
(ref. TC-014714.989.22-5, TC-016420.989.22-0 e TC-022905.989.22-4)
Recorrente(s): Thomás Antônio Capeletto de Oliveira – Prefeito do Município de Itatiba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itatiba e Urban Obras e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento demão de obra, material, ferramentas, equipamentos e peças, para as necessidades de manutenção corretiva de prédios públicos da Secretaria de Educação; e Representações formuladas pelas empresas Urban Obras e Comércio Ltda. e José Ediniz Ribeiro Pinturas – EPP, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 67/2022, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Thomás Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/10/24, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, e improcedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luciana Ayala Cossio (OAB/SP nº 99.992), Walter Luiz Dias Gomes (OAB/SP nº 169.758), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852), Alexandre Marcelo Coronado (OAB/SP nº 187.454), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Matheus Penteado Massaretto (OAB/SP nº 234.895), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-3.
47 TC-007145.989.25-7
(ref. TC-013708.989.24-9, TC-014985.989.23-5 e TC-020632.989.23-2)
Recorrente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Newcom Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de assessoria de imprensa, geração de conteúdo e gestão de mídias digitais; e Representação formulada por Victor, Prado & Almeida Ltda., acerca de possíveis irregularidades no edital de Pregão Presencial nº 28/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Antônio Luiz Colucci (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/03/25, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Gustavo Augusto Almeida de Paulo (OAB/SP nº 302.257), José Roberto Priore (OAB/SP nº 388.513), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-7.
48 TC-009798.989.25-7
(ref. TC-013708.989.24-9, TC-014985.989.23-5 e TC-020632.989.23-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Newcom Brasil Ltda., objetivando a prestação de serviços de assessoria de imprensa, geração de conteúdo e gestão de mídias digitais; e Representação formulada por Victor, Prado & Almeida Ltda., acerca de possíveis irregularidades no edital de Pregão Presencial nº 28/2023, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Antônio Luiz Colucci (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/03/25, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº242.953), Gustavo Augusto Almeida de Paulo (OAB/SP nº 302.257), José Roberto Priore (OAB/SP nº 388.513), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-7.
49 TC-018007.989.25-4
(ref. TC-000149.989.25-3, TC-019610.989.24-6 e TC-021888.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Casagrande Serviços e Limpeza Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; e Representação formulada por Danilo Mascarenhas de Balas – Deputado Estadual, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à Dispensa de Licitação nº 109/2024, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Fernando Marques da Silva Filho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/09/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), José Augusto de Milite (OAB/SP nº 205.761), Victória Rodrigues Mendes do Amaral (OAB/SP nº 535.631), João Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 310.706) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 10/06/26.
50 TC-018035.989.25-0
(ref. TC-000149.989.25-3, TC-019610.989.24-6 e TC-021888.989.24-1)
Recorrente(s): Fernando Marques da Silva Filho – Secretário do Município de Sorocaba.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Casagrande Serviços e Limpeza Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; e Representação formulada por Danilo Mascarenhas de Balas – Deputado Estadual, acerca de possíveis irregularidades relacionadas à Dispensa de Licitação nº 109/2024, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Fernando Marques da Silva Filho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/09/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Maurício Silva de Ávila (OAB/SP nº 477.319), José Augusto de Milite (OAB/SP nº 205.761), Victória Rodrigues Mendes do Amaral (OAB/SP nº 535.631), João Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 310.706) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 10/06/26.
51 TC-019157.989.25-2
(ref. TC-014821.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Vagner Borges Dias, objetivando a prestação de serviços de limpeza em dependências médico-hospitalares, com disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsável(is): José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-4.
52 TC-019478.989.25-4
(ref. TC-014821.989.24-1)
Recorrente(s): José Mário Stranghetti Clemente.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Vagner Borges Dias, objetivando a prestação de serviços de limpeza em dependências médico-hospitalares, com disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsável(is): José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/09/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150)e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-4.
53 TC-020288.989.25-4
(ref. TC-010015.989.22-1, TC-010125.989.21-0, TC-015573.989.20-9, TC-017411.989.22-1, TC-019039.989.18-1, TC-020964.989.21-4, TC-023387.989.20-5, TC-026328.989.19-9, TC-026332.989.19-3 e TC-005901.989.22-8)
Recorrente(s): Rogério Cardoso Franco – Ex-Prefeito do Município de Cotia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a realização de serviços de duplicação da Avenida Ivo Mario Isaac Pires (Estrada Caucaia do Alto), de implantação de passarela e de alargamento de viaduto sobre a via férrea, incluindo guias, sarjetas, calçadas e drenagens.
Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito), Rodrigo Tavares Dantas e Ronaldo Luis Pinto (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/10/25, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Camila de Borba (OAB/SP nº 347.819), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-6.
PEDIDO DE REEXAME
54 TC-018102.989.25-8
(ref. TC-004488.989.23-7)
Requerente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/08/25.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
RECURSO ORDINÁRIO
55 TC-000910.989.24-3
(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Trilha Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu.
Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor do Contrato Substituto) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/08/24.
56 TC-000934.989.24-5
(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu.
Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor do Contrato Substituto) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/08/24.
57 TC-001009.989.24-5
(ref. TC-023528.989.21-3, TC-023530.989.21-9, TC-027052.989.20-9 e TC-005978.989.23-4)
Recorrente(s): Walter Caveanha – Ex-Prefeito do Município de Mogi Guaçu.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Trilha Engenharia Ltda., objetivando a elaboração de projeto executivo, execução e implantação das obras de construção das pontes na Avenida Brasil e Avenida dos Trabalhadores sobre o Rio Mogi Guaçu.
Responsável(is): Walter Caveanha, Rodrigo Falsetti (Prefeitos), Salvador Franceli Neto, José Antonio Ortiz Bueno (Secretários Municipais e Gestores do Contrato), Marcos Paulo Risseto Alves Bueno (Gestor do Contrato Substituto) e Fernando José Fernandes (Gerente de Obras e Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Juana Juliana Diniz Kashtan (OAB/SP nº 173.201), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Larissa Omura Bittencourt (OAB/SP nº 470.157), Laura Pereira Feitoza (OAB/SP nº 492.260), Leandro Alves dos Santos (OAB/SP nº 502.598), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), José Maurício Conceição (OAB/SP nº 111.571), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Gisele dos Santos Oliveira Pereira (OAB/SP nº 384.420), Sidney Lourenço Dal Sasso (OAB/SC nº 36.549) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 21/08/24.
58 TC-015054.989.26-4
(ref. TC-001442.989.23-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jarinu.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Jarinu à Organização Social Beneficente Cristã de Assistência Social à Saúde e Educação – Organização Mãos Amigas.
Responsável(is): Débora Cristina do Prado Belinello (Prefeita), André Luis Vieira Dario, Mirailton Moreira Gomes (Secretários Municipais) e João Marco Pires Corrêa (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/06/26, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-3.
59 TC-016925.989.26-1
(ref. TC-010491.989.17-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda., objetivando a prestação do serviço público de administração, remoção e guarda de veículos apreendidos ou removidos no Município.
Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Filinto de Almeida Teixeira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/08/26, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à concessionária, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167), D'Jeniffer da Penha Lisboa de Castro (OAB/RJ nº 204.583), Marcelo Favatto Euzébio (OAB/RJ nº 176.622), Meton Porto Gadelha (OAB/RJ nº 47.496), José Luiz Diniz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-9.
60 TC-016235.989.26-6
(ref. TC-021469.989.24-8)
Recorrente(s): CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., objetivando a execução de obras de ampliação das EMEBs "Celso Augusto Daniel", "Regina Rocco" e "Luiza Maria de Farias".
Responsável(is): Luciano Eber Nunes Pereira, Sílvia de Araújo Donnini, Mauro Valeri (Secretários Municipais) e César Augusto Rameta Gonçalves Barbosa (Gestor/Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/26, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-5.
61 TC-016341.989.26-7
(ref. TC-021469.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., objetivando a execução de obras de ampliação das EMEBs "Celso Augusto Daniel", "Regina Rocco" e "Luiza Maria de Farias".
Responsável(is): Luciano Eber Nunes Pereira, Sílvia de Araújo Donnini, Mauro Valeri (Secretários Municipais) e César Augusto Rameta Gonçalves Barbosa (Gestor/Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/26, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-5.
PEDIDO DE REEXAME
62 TC-001840.989.26-3
(ref. TC-004531.989.23-4)
Requerente(s): Paulo Kenji Sasaki – Ex-Prefeito do Município de Ibiúna.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ibiúna, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Paulo Kenji Sasaki (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 28/11/25.
Advogado(s): Márcia Castaldelli Siqueira Dias Rosa (OAB/SP nº 213.003), Marcelo Carvalho Zeferino (OAB/SP nº 231.959), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Luciana Machado de Morais Gomes (OAB/SP nº 228.117), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-9.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.