Sessão de 10/12/2025

37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

01 TC-019167.989.25-0 (ref. TC-014125.989.20-2 e TC-017953.989.24-1)
Embargante(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a prestação de serviços para atendimento dos casos suspeitos de Covid-19, pacientes acometidos por traumas, IAM e urgências respiratórias que chegarão por meio de resgate ao Pronto Socorro "Dr. Alceu Lot", pelo período de 3 meses. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito) e Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/11/25, que indeferiu a petição inicial, com a consequente extinção da Ação de Revisão interposta contra decisão da E. Segunda Câmara, exarada nos autos do TC-014125.989.20-2, modificada em sede recursal para determinar a recomposição do dano ao erário de modo solidário entre o responsável Cristiano Salmeirão e a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, mantendo a irregularidade da execução contratual e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Tamires D. Lippaus Nakahara (OAB/SP nº 468.686), Alessandro de Oliveira Polizel (OAB/SP nº 350.354), Cristiano Salmeirão (OAB/SP nº 139.584), João Victor Bittes Mianutti (OAB/SP nº 305.450), Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro (OAB/SP nº 510.310) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-013615.989.25-8 (ref. TC-007783.989.21-3 e TC-009476.989.21-5)
Recorrente(s): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva – Ex-Prefeita do Município de Aparecida. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e Associação Nacional de Apoio ao Ensino e Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP, objetivando o apoio técnico e gestão do Pronto Atendimento Municipal de Aparecida, no valor de R$1.465.822,14. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita) e Joelma Aparecida de Camargo Coelho (Presidente da ANAESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/07/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 27/12/19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-021945.989.24-2 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.

04 TC-022075.989.24-4 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares, dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.

05 TC-022170.989.24-8 (ref. TC-020867.989.23-8, TC-020870.989.23-3, TC-022447.989.22-9, TC-022682.989.22-3 e TC-000409.989.22-5)
Recorrente(s): Túlio José Tomass do Couto – Ex-Vice-Prefeito do Município de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte, operação e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares, dos resíduos reaproveitáveis em vias públicas com destinação final em central de triagem, grandes geradores e escolas, incluindo implantação, operação, manutenção e higienização de contêineres, no valor de R$75.551.492,88. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito), Leandro Dias de Souza, Guilherme Gaspar Magnusson e Edivilson Cardoso Rafaeta (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo de apostilamento e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Túlio José Tomass do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB/SP nº 69.219), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Miriele Letícia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Cassia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3.

06 TC-000121/008/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Olímpia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Olímpia ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON. Responsável(is): Eugênio José Zuliani (Prefeito) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/07/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$5.294.682,90, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$772.348,20 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Iscila Christina Vietti Aidar Piton (OAB/SP nº 110.978), Jamile Zanchetta Marques (OAB/SP nº 273.567), Thiago Pedrino Simão (OAB/SP nº 255.840), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB/SP nº 142.132) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8.

RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

PEDIDO DE REEXAME

07 TC-013553.989.24-5 (ref. TC-004368.989.22-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/05/24. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-3, 04 de December de 2025
Germano Fraga Lima SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL