23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-020022.989.24-8
(ref. TC-014722.989.19-1)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca A. P. de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$103.643,90, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
02 TC-020023.989.24-7
(ref. TC-016664.989.20-9)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$103.049,45, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
03 TC-020025.989.24-5
(ref. TC-011228.989.20-8)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$159.731,29, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04 TC-015764/026/14
(ref. TC-013683/026/13, TC-001900/026/19, TC-001901/026/19, TC-001914/026/19, TC-001931/026/19, TC-023058/026/13, TC-028707/026/13, TC-028757/026/13 e TC-032193/026/13)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria da Saúde à Fundação do ABC – FUABC.
Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Substituto Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Maurício Marcos Mindrisz (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 23/10/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/04/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$335.704,00, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Paolo Saraiva Garcia.
Fiscalização atual: GDF-10.
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-041868/026/15
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Antônio Carlos Salgueiro de Araújo (Presidente do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/05/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$225.137,15, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360) e Bianca Sanches de Albuquerque (OAB/SP nº 408.954).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-1.
06 TC-016179.989.24-9
(ref. TC-014155.989.16-3)
Recorrente(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Associação).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.649.461,91, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Bruno Soares de Alvarenga (OAB/SP nº 222.420) e Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB/SP nº 200.045).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-20.
07 TC-023414.989.24-4
(ref. TC-014703.989.22-8)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Antônio José de Almeida Meirelles (Reitores da UNICAMP), Maria Luiza Moretti (Coordenadora da UNICAMP), Paulo Ferreira de Araújo e Renato Falcão Dantas (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/10/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$299.946,23.
Advogado(s): Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-2.
08 TC-005465.989.25-9
(ref. TC-014703.989.22-8)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Antônio José de Almeida Meirelles (Reitores da UNICAMP), Maria Luiza Moretti (Coordenadora da UNICAMP), Paulo Ferreira de Araújo e Renato Falcão Dantas (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/10/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$299.946,23.
Advogado(s): Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-2.
09 TC-005850.989.25-2
(ref. TC-014703.989.22-8)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Antônio José de Almeida Meirelles (Reitores da UNICAMP), Maria Luiza Moretti (Coordenadora da UNICAMP), Paulo Ferreira de Araújo e Renato Falcão Dantas (Diretores-Executivos da FUNCAMP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/10/24, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$299.946,23.
Advogado(s): Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 375.074), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
10 TC-012678.989.25-2
(ref. TC-007603.989.25-2 e TC-023637.989.23-7)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Fundação do ABC – FUABC, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos, no valor de R$101.358.474,60.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 30/06/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 27/03/25, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a convocação pública e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: UR-20.
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-013153.989.25-6
(ref. TC-001070.989.24-9)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando prestação de serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria, no valor de R$67.131.780,00.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/06/25, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/12/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Luma Negrelli (OAB/SP nº 480.309) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
AÇÃO DE REVISÃO
12 TC-006232.989.25-1
(ref. TC-015818.989.16-2)
Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 18/02/25, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-015818.989.16-2, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi(OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Paolo Saraiva Garcia.
Fiscalização atual: GDF-10.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
13 TC-023200.989.24-2
(ref. TC-012047.989.23-1)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos – ISCMSC.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos – ISCMSC.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eloíso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF), Antônio Martins de Oliveira (Diretor Técnico Estadual) e Antonio Valério Morillas Junior (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/10/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$46.428,35, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): José Renato Prado (OAB/SP nº 169.213).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-2.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14 TC-012368.989.25-7
(ref. TC-020748.989.24-1 e TC-014079.989.16-6)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santos à Fundação do ABC – FUABC.
Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Marcos Estêvão Galvão, Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (Secretários Municipais), Fremar Hauck Gavio (Chefe Municipal), Marco Antônio Santos Silva, Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna, Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC), José Ferreira Simões, Rosimeire Roberta de Siqueira Oliveira e Carlos Fava (Diretores da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/06/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 23/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$36.057,51, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93 e determinando a devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Rafael Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 229.353), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
15 TC-012372.989.25-1
(ref. TC-020759.989.24-7 e TC-009001.989.17-7)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Santos à Fundação do ABC – FUABC.
Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Marcos Estevão Calvo, Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (Secretários Municipais), Monica Carvalho Santos (Chefe Municipal), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna, Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC), Aroldo da Costa Saraiva e Rosimeire Roberta de Siqueira Oliveira (Diretores da FUABC).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25/06/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 23/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$42.833,94, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126), Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
16 TC-012796.989.25-9
(ref. TC-020377.989.24-9 e TC-017214.989.18-8)
Embargante(s): Associação Paulista de Gestão Pública – APGP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Itupeva à Associação Paulista de Gestão Publica – APGP.
Responsável(is): Marco Antônio Marchi (Prefeito), Lucia Viguetti Checchinato Facchini (Secretária Municipal), Cecília Maria Martins Teixeira (Presidente da APGP) e Simei Nascimento de Souza (Gestor e Auditor da APGP).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 03/07/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/09/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante R$10.157.776,56, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$475.938,69.
Advogado(s): Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Alexandra Cristina Esteves Fabichak (OAB/SP nº 234.922), Luiz Henrique Alves Bertoldi (OAB/SP nº 247.472) e Anderson Neves dos Santos (OAB/SP nº 246.500).
Fiscalização atual: UR-3.
17 TC-013713.989.25-9
(ref. TC-012363.989.24-5 e TC-006327.989.20-8)
Embargante(s): Câmara Municipal de Rio das Pedras.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2021.
Responsável(is): Edison Donizete Marconato (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 18/07/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eliana Flora dos Reis (OAB/SP nº 187.679).
Fiscalização atual: UR-10.
RECURSO ORDINÁRIO
18 TC-008256.989.25-2
(ref. TC-011298.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Salto ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH.
Responsável(is): José Geraldo Garcia, Laerte Sonsin Júnior (Prefeitos) e José Antônio Oliveira de Andrade Sousa (Presidente do IBDAH).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/04/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Izaque Silva Lima (OAB/BA nº 10.120), Isan Almeida Lima (OAB/BA nº 26.950), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-9.
19 TC-022429.989.24-7
(ref. TC-021784.989.21-2 e TC-021786.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Associação Metropolitana de Gestão – AMG, objetivando a execução de atividades e serviços de assistência à saúde, definição de metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão na prestação de serviços das unidades, incluindo manutenção predial, equipamentos e profissionais.
Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Thaís de Almeida Miana (Secretária Municipal) e Anísio Costa Castelo Branco (Administrador da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/10/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bruno César de Caires (OAB/SP nº 357.579), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Ana Carolina Corrêa Calestine (OAB/SP nº 492.397), Erick Beyruth de Carvalho (OAB/SP nº 482.244), Reginaldo Gomes da Silva Filho (OAB/SP nº 515.375) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-1.
20 TC-025039.989.24-9
(ref. TC-014881.989.18-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Valentim & Rosa Comercial Ltda., objetivando a prestação de serviços de demolição, “bota-fora” e transporte de bens móveis e pertences, para ações da Secretaria Municipal de Habitação desenvolvidas pelo Setor de Controle de Adensamento Habitacional – “Brigada”.
Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito), João Abukater Neto (Secretário Municipal) e João Carlos de Carvalho (Diretor Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-5.
21 TC-006231.989.25-2
(ref. TC-006199.989.22-9)
Recorrente(s): Roberto Rocha – Ex-Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura de Vargem Grande Paulista e Transportadora Vargem Grande Paulista Ltda., objetivando a concessão para execução de serviço público de transporte de passageiros, no valor de R$17.547.237,12.
Responsável(is): Roberto Rocha (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/03/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Renato Roberto Moraes Rocha (OAB/SP nº 315.116), Roberto Rocha (OAB/SP nº 119.118), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Alexandre Aluízio Marchi (OAB/SP nº 218.554), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295)e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-8.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/07/25.
22 TC-008294.989.25-6
(ref. TC-007465.989.24-2)
Recorrente(s): José Roberto de Castro Morais e Michael Robert Boccatto e Silva – Presidente e Secretário Diretor-Geral da Câmara Municipal de São José dos Campos.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e Tiger Serviços de Limpeza e Portaria Ltda., objetivando a prestação do serviço de 'Facilities Management' – Lote 01, no valor de R$26.994.334,20.
Responsável(is): Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário Diretor-Geral).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/04/25, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-3.
PEDIDO DE REEXAME
23 TC-024899.989.24-8
(ref. TC-004265.989.22-8)
Requerente(s): Edivaldo Antônio Brischi – Prefeito do Município de Monte Mor.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Mor, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Edivaldo Antônio Brischi (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/10/24.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-3.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
24 TC-007265.989.24-4
(ref. TC-005658.989.21-5)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Ex-Prefeito do Município de Barueri, Celso Furlan e Flávia Cristina Costa Moreno – Ex-Secretários do Município de Barueri.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Barueri ao Instituto Referência em Gestão Pública.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Flávia Cristina Costa Moreno (Secretária Municipal) e Gilson Oliveira de Jesus (Diretor-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/02/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$264.301,84, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araujo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-1.
25 TC-010023.989.25-4
(ref. TC-012382.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando a disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura, bem como aos seus dependentes diretos.
Responsável(is): Marcos Tadeu Boldrin de Siqueira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/25, que julgou irregular o termo aditivo.
Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Rafael Salviano Silveira (OAB/SP nº 348.936) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-4.
26 TC-012667.989.25-5
(ref. TC-024477.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles.
Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Carlos Antonio Santos Themes Pinho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregular o termo aditivo.
Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-3.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27 TC-013252.989.25-6
(ref. TC-001251.989.25-7, TC-022220.989.23-0 e TC-022408.989.23-4)
Embargante(s): Márcia Teixeira Bin de Sousa – Ex-Prefeita do Município de Poá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e Texel Construções Ltda., objetivando a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município, no valor de R$7.193.952,00.
Responsável(is): Márcia Teixeira Bin de Sousa (Prefeita), Márcio Borzani Sanches (Secretário Municipal) e Izabela Rodrigues Sanches (Gestora do Contrato).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 10/07/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/11/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 250 e 200 UFESPs aos responsáveis Márcia Teixeira Bin de Sousa e Márcio Borzani Sanches, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Ana Veronica da Silva (OAB/SP nº 178.136), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Gabriel Silva Pereira (OAB/SP nº 454.792) e outros.
Fiscalização atual: GDF-7.
RECURSO ORDINÁRIO
28 TC-012374.989.25-9
(ref. TC-013401.989.24-9 e TC-015418.989.24-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Kompre Limp Distribuidora de Materiais Ltda. e Quicklog Comércio Atacadista e Logística Ltda., objetivando o fornecimento de materiais diversos para atender docentes e discentes – Lotes 1 e 5, no valor de R$20.172.531,89, e Lotes 2, 4, 6 e 8, no valor de R$17.662.082,86.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Celso Furlan (Secretário Municipal) e César Alexandre Padula Miano (Secretário Adjunto Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregulares o pregão eletrônico, as atas de registro de preços nº 532/2023 e nº 534/2023 e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-2.
29 TC-011952.989.25-9
(ref. TC-013401.989.24-9)
Recorrente(s): Kompre Limp Distribuidora de Materiais EIRELI – EPP.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Kompre Limp Distribuidora de Materiais EIRELI – EPP, objetivando o fornecimento de materiais diversos para atender docentes e discentes – Lotes 1 e 5, no valor de R$20.172.531,89.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Celso Furlan (Secretário Municipal) e César Alexandre Padula Miano (Secretário Adjunto Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços de 24/11/23 e o contrato de 19/12/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-2.
30 TC-012681.989.25-7
(ref. TC-013401.989.24-9 e TC-015418.989.24-0)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Ex-Prefeito do Município de Barueri, Celso Furlan – Ex-Secretário do Município de Barueri e César Alexandre Padula Miano – Ex-Secretário Adjunto do Município de Barueri.
Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Kompre Limp Distribuidora de Materiais Ltda. e Quicklog Comércio Atacadista e Logística Ltda., objetivando o fornecimento de materiais diversos para atender docentes e discentes – Lotes 1 e 5, no valor de R$20.172.531,89, e Lotes 2, 4, 6 e 8, no valor de R$17.662.082,86.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Celso Furlan (Secretário Municipal) e César Alexandre Padula Miano (Secretário Adjunto Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/25, que julgou irregulares o pregão eletrônico, as atas de registro de preços nº 532/2023 e nº 534/2023 e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-2.
31 TC-009011.989.25-8
(ref. TC-021102.989.22-5)
Recorrente(s): Orlando Morando Junior – Ex-Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio SBC Luz (constituído das empresas Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. e Ação Engenharia e Instalações Ltda.), objetivando a execução de retrofit em tecnologia LED, ampliação, operação e manutenção do parque de iluminação pública, subestações e cabines primárias de energia elétrica, no valor de R$236.774.364,71.
Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito) e Luciano Eber Nunes Pereira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 30/07/25.
32 TC-009019.989.25-0
(ref. TC-021102.989.22-5)
Recorrente(s): Orlando Morando Junior – Ex-Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio SBC Luz (constituído das empresas Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. e Ação Engenharia e Instalações Ltda.), objetivando a execução de retrofit em tecnologia LED, ampliação, operação e manutenção do parque de iluminação pública, subestações e cabines primárias de energia elétrica, no valor de R$236.774.364,71.
Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito) e Luciano Eber Nunes Pereira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 30/07/25.
33 TC-009029.989.25-8
(ref. TC-021102.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio SBC Luz (constituído das empresas Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. e Ação Engenharia e Instalações Ltda.), objetivando a execução de retrofit em tecnologia LED, ampliação, operação e manutenção do parque de iluminação pública, subestações e cabines primárias de energia elétrica, no valor de R$236.774.364,71.
Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito) e Luciano Eber Nunes Pereira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/04/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 30/07/25.
34 TC-008009.989.25-2
(ref. TC-016573.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, coleta de resíduos volumosos (cata-treco) e transporte, transbordo e destinação final dos resíduos coletados.
Responsável(is): Catherine D’Andréa (Secretária Municipal) e Aline Assumpção Souza Porto (Chefe Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/25, que julgou irregular o termo aditivo.
Advogado(s): Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB/SP nº 193.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarla Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Taisa Cintra Dosso (OAB/SP nº 214.001), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-6.
35 TC-012234.989.25-9
(ref. TC-016573.989.24-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, coleta de resíduos volumosos (cata-treco) e transporte, transbordo e destinação final dos resíduos coletados.
Responsável(is): Catherine D’Andréa (Secretária Municipal) e Aline Assumpção Souza Porto (Chefe Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/04/25, que julgou irregular o termo aditivo.
Advogado(s): Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB/SP nº 193.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarla Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Taisa Cintra Dosso (OAB/SP nº 214.001), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-6.
36 TC-013017.989.25-2
(ref. TC-005583.989.19-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Mongaguá.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2019.
Responsável(is): Carlos Jacó Rocha (Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/06/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
PEDIDO DE REEXAME
37 TC-015294.989.24-9
(ref. TC-004044.989.22-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Alexandre Siqueira Braga (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 27/05/24.
Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-14.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
38 TC-021726.989.23-9
(ref. TC-005611.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Jundiaí.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, relativas ao exercício de 2019.
Responsável(is): Faouaz Taha (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, determinando a devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522), Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061), Hiago Ferreira Covo Evangelista Vieira (OAB/SP nº 483.744) e João Paulo Marques Dominguito de Castro (OAB/SP nº 501.763).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-3.
39 TC-025086.989.24-1
(ref. TC-013442.989.21-6, TC-009574.989.23-2, TC-009575.989.23-1 e TC-009578.989.23-8)
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul – FAUSCS.
Assunto: Contrato entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE e Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul – FAUSCS, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para realização de ações e atividades relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Habilidades Profissionais, com preceptores e alunos, proporcionando, em meio ao processo de ensino e aprendizado prático, atendimento de qualidade e humanizado à população no Ambulatório Médico de Especialidades do UNIFAE, nas Unidades de Saúde Municipais sob gestão autárquica e na Rede Hospitalar onde são realizadas as atividades práticas de internato, no valor de R$8.462.482,80.
Responsável(is): Marco Aurélio Ferreira (Reitor) e Anita Bellotto Leme Nagib (Reitora em exercício) e Marcos Antônio Biffi (Diretor-Presidente da FAUSCS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 300, 160 e 200 UFESPs aos responsáveis Marco Aurélio Ferreira, Anita Bellotto Leme Nagib e Marcos Antônio Biffi, respectivamente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Bruno Augusto Pereira (OAB/SP nº 402.077), Aline da Silva Athaide (OAB/SP nº 397.612), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 394.330) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
40 TC-024995.989.24-1
(ref. TC-013442.989.21-6, TC-009574.989.23-2, TC-009575.989.23-1 e TC-009578.989.23-8)
Recorrente(s): Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE.
Assunto: Contrato entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE e Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul – FAUSCS, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para realização de ações e atividades relacionadas ao programa de desenvolvimento de habilidades profissionais, com preceptores e alunos, proporcionando, em meio ao processo de ensino e aprendizado prático, atendimento de qualidade e humanizado à população no ambulatório médico de especialidades do UNIFAE, nas unidades de saúde municipais sob gestão autárquica e na rede hospitalar onde são realizadas as atividades práticas de internato, no valor de R$8.462.482,80.
Responsável(is): Marco Aurélio Ferreira (Reitor) e Anita Bellotto Leme Nagib (Reitora em exercício) e Marcos Antônio Biffi (Diretor-Presidente da FAUSCS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 300, 160 e 200 UFESPs aos responsáveis Marco Aurélio Ferreira, Anita Bellotto Leme Nagib e Marcos Antônio Biffi, respectivamente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Bruno Augusto Pereira (OAB/SP nº 402.077), Aline da Silva Athaide (OAB/SP nº 397.612), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 394.330) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
41 TC-024569.989.24-7
(ref. TC-026521.989.20-2)
Recorrente(s): Boanésio Cardoso Ribeiro – Diretor-Presidente da Urbanizadora Municipal S/A – URBAM.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Urbanizadora Municipal S/A – URBAM e SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., objetivando a concessão onerosa para administração, operação, manutenção, reforma e exploração comercial do Terminal Intermunicipal “Frederico Ozanam” de São José dos Campos, no valor de R$10.906.315,37.
Responsável(is): Boanésio Cardoso Ribeiro (Diretor-Presidente), Thomaz Guilherme do Carmo Figueiredo e José Luiz Gonçalves (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, que julgou irregular a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
42 TC-024840.989.24-8
(ref. TC-026521.989.20-2)
Recorrente(s): Urbanizadora Municipal S/A – URBAM.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Urbanizadora Municipal S/A – URBAM e SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., objetivando a concessão onerosa para administração, operação, manutenção, reforma e exploração comercial do Terminal Intermunicipal “Frederico Ozanam” de São José dos Campos, no valor de R$10.906.315,37.
Responsável(is): Boanésio Cardoso Ribeiro (Diretor-Presidente), Thomaz Guilherme do Carmo Figueiredo e José Luiz Gonçalves (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/11/24, que julgou irregular a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
AÇÃO DE RESCISÃO
43 TC-010853.989.23-4
(ref. TC-008459.989.20-8, TC-022869.989.21-0 e TC-015427.989.22-3)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Embaúba.
Assunto: Representação formulada por Triunfo Legis Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., acerca de possíveis irregularidades no Edital da Tomada de Preços nº 03/2020, promovida pela Prefeitura Municipal de Embaúba, cujo objeto é a aquisição de 01 (uma) pá carregadeira zero quilômetro.
Responsável(is): Rogério Cleber Peres e Nercílio Pinheiro da Silva (Prefeitos).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-008459.989.20-8, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/11/22, que julgou procedente a representação e, consequentemente, irregulares a licitação e a despesa, como também o despacho exarado nos autos do mesmo processo aplicando multa no valor de 20 UFESPs ao responsável Nercílio Pinheiro da Silva, pela ausência de informações acerca das providências adotadas em face do julgamento desfavorável.
Advogado(s): Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB/SP nº 170.435).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-8.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
44 TC-019597.989.24-3
(ref. TC-008132.989.23-7)
Recorrente(s): Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC.
Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e S. Canton Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de obra de construção da Unidade Educacional – CEI Residencial Cosmos, no valor de R$7.736.071,94.
Responsável(is): José Tadeu Jorge (Presidente da FUMEC) e Ary James Pissinatto (Diretor-Executivo da FUMEC).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/09/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Fernando Augusto Monteiro Perez (OAB/SP nº 153.882), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB/SP nº 212.342), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Vanessa Mathias Sauerbronn Tannert (OAB/SP nº 334.300), Carlos Eduardo Miguel (OAB/SP nº 251.007), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-3.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
45 TC-020788.989.24-2
(ref. TC-008132.989.23-7)
Recorrente(s): José Tadeu Jorge – Ex-Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC.
Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e S. Canton Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de obra de construção da Unidade Educacional – CEI Residencial Cosmos, no valor de R$7.736.071,94.
Responsável(is): José Tadeu Jorge (Presidente da FUMEC) e Ary James Pissinatto (Diretor-Executivo da FUMEC).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/09/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Fernando Augusto Monteiro Perez (OAB/SP nº 153.882), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB/SP nº 212.342), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Vanessa Mathias Sauerbronn Tannert (OAB/SP nº 334.300), Carlos Eduardo Miguel (OAB/SP nº 251.007), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-3.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
46 TC-000625.989.25-6
(ref. TC-009933.989.23-8, TC-009939.989.23-2 e TC-009943.989.26)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando a gestão compartilhada da execução de serviços e demais ações de saúde a serem realizadas no Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso "Manoel de Paiva" – HMPB, no valor de R$222.646.888,32.
Responsável(is): Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretário Municipal) e Ana Verônica da Silva (Representante Legal da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/12/24, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Ricardo Rui Rodrigues Rosa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-9.
47 TC-007434.989.25-7
(ref. TC-020805.989.23-3)
Recorrente(s): Electra Serviços de Infraestrutura Urbana Ltda.
Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro – SAAE Cruzeiro e Electra Serviços de Infraestrutura Urbana Ltda., objetivando a coleta e o transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais, a coleta seletiva até o local de destinação final e a varrição mecanizada no Município de Cruzeiro, pelo período de 12 (doze) meses.
Responsável(is): José Kleber Lima Silveira Júnior (Diretor Geral).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/03/25, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Michele Lopes de Siqueira (OAB/SP nº 467.270), Júlio Ferreira Carvalho da Silva (OAB/SP nº 483.365), Larissa Guerra Florentino Junqueira Santiago (OAB/SP nº 203.273), Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB/SP nº 366.510), Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalização atual: UR-14.
48 TC-005630.989.25-9
(ref. TC-014246.989.21-4, TC-014713.989.20-0, TC-000582.989.19-0, TC-000848.989.19-0 e TC-019460.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Versátil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras do projeto de urbanização integrada Saracantan/Colina – 2º trecho, etapa 2, que inclui obras de urbanização, infraestrutura e produção habitacional, drenagem, canalização e sistema viário.
Responsável(is): João Abukater Neto (Secretário Municipal) e Márcio Peres Magalhães (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/02/25, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daniel Dovigo Biziak (OAB/SP nº 308.599), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Lucas Teixeira Grillo (OAB/SP nº 524.309) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: GDF-5.
PEDIDO DE REEXAME
49 TC-021483.989.24-0
(ref. TC-004167.989.22-7)
Requerente(s): João Benedito Costa e Silva – Prefeito do Município de Ocauçu.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ocauçu, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): João Benedito Costa e Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 05/09/24.
Advogado(s): Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Gabriel Vicençoni Colombo (OAB/SP nº 307.587) e Mariana da Silva Sant'Ana (OAB/SP nº 278.814).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-4.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
RECURSO ORDINÁRIO
50 TC-010867.989.25-3
(ref. TC-001754.989.23-4 e TC-001756.989.23-2)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a execução de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário licenciado.
Responsável(is): Dilmo Resende de Carvalho (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/05/25, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-8.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 30/07/25.
PEDIDO DE REEXAME
51 TC-012482.989.24-1
(ref. TC-003760.989.22-8)
Requerente(s): Adailton César Menossi – Prefeito do Município de Anhumas.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Anhumas, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Adailton César Menossi (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 18/04/24.
Advogado(s): Cláudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 14/05/25.
Pedido de vista do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
52 TC-015624.989.24-0
(ref. TC-004300.989.22-5)
Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Ex-Prefeito do Município de Avaré.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29/05/24.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
53 TC-017673.989.24-0
(ref. TC-003846.989.22-6)
Requerente(s): Ildo de Souza – Ex-Prefeito do Município de Glicério.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Glicério, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Ildo de Souza (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 10/07/24.
Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Fabrício César da Silva Farinaci (OAB/SP nº 360.992), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/05/25.
54 TC-023301.989.24-0
(ref. TC-004054.989.22-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Serra Azul.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Serra Azul, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Augusto Frassetto Neto (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/10/24.
Advogado(s): Daniela Soares Mendonça (OAB/SP nº 412.705), Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841) e Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-6.
Pedido de vista do Conselheiro Substituto-Auditor Valdenir Antonio Polizeli.
55 TC-024108.989.24-5
(ref. TC-004161.989.22-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mirassolândia e Célia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos – Prefeita do Município de Mirassolândia.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mirassolândia, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Célia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 14/10/24.
Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-8.
56 TC-000440.989.25-9
(ref. TC-004102.989.22-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bananal.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bananal, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): William Landim da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 21/11/24.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-14.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-3, 28 de August de 2025
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL