29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-018964.989.25-5
Representante: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA
Representada: FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMEMA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência nº 90019/2025, Processo Administrativo nº 141.00000213/2025-84, da Faculdade de Medicina de Marília - Famema, objetivando a contratação de serviços de engenharia para a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura para a construção do campus da faculdade de medicina de Marília.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-018985.989.25-0
Representante: THIAGO FERNANDO FERREIRA
Representada: PRO-REITORIA DE INCLUSAO E PERTENCIMENTO - USP
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2025, que tem por objeto a "Prestação de Serviço de Alimentação/Nutrição no restaurante da Prefeitura do Campus Capital/Butantã (PUSP-CB) da Universidade de São Paulo".
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-018737.989.25-1
Representante: G. H. FERREIRA LEITE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Representada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Licitação nº 055/2025, Processo SEI nº 387.000053/2025-08, Processo Geral nº 10.50.055, que tem por objeto o "Registro de Preços visando à contratação futura de empresas especializadas para prestação de serviços comuns de engenharia para recuperação, manutenção corretiva, manutenção preventiva, reparos, refazimentos, melhorias e manutenção predial em edificações de interesse da Administração ou da CDHU em diversos municípios do Estado de São Paulo".
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-014868.989.25-2
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA
Representada: HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - SECRETARIA DA SAUDE
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90139/2025, certame promovido pelo Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos Dr. Osíris Florindo Coelho visando à prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-011844.989.25-1
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2025, Processo SEI nº 387.00002127/2025-13, objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de solução tecnológica voltada à gestão da carteira de mutuários e de contratos de financiamento habitacional geridos ou administrados pela CDHU, pelo menor preço global.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-022803.989.24-3
(ref. TC-020723.989.20-8)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 31/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
02 TC-022804.989.24-2
(ref. TC-022141.989.20-2)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 31/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
03 TC-022805.989.24-1
(ref. TC-006686.989.21-1)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 27/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
04 TC-022806.989.24-0
(ref. TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 27/03/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
05 TC-022807.989.24-9
(ref. TC-006840.989.21-4)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 13/04/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
06 TC-022808.989.24-8
(ref. TC-006685.989.21-2)
Recorrente(s): Bold Participações S/A.
Assunto: Contrato entre a Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A., objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria) e Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho de 13/04/20 e a respectiva execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
07 TC-006537.989.25-3
(ref. TC-020723.989.20-8, TC-022141.989.20-2, TC-006685.989.21-2, TC-006686.989.21-1, TC-006840.989.21-4 e TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Adhemar Dizioli Fernandes – Ex-Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contratos entre Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria), Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, que julgou irregulares as dispensas de licitação, as notas de empenho de 27/03/20, 31/03/20 e 13/04/20, bem como as respectivas execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
08 TC-006803.989.25-0
(ref. TC-020723.989.20-8, TC-022141.989.20-2, TC-006685.989.21-2, TC-006686.989.21-1, TC-006840.989.21-4 e TC-006843.989.21-1)
Recorrente(s): Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contratos entre Coordenadoria Geral de Administração – CGA – Secretaria da Saúde e Bold Participações S/A, objetivando a aquisição de máscaras de proteção facial.
Responsável(is): Eduardo Barbin (Chefe de Gabinete da Secretaria), Adhemar Dizioli Fernandes (Coordenador da CGA) e Jéssica Rodrigues Ferreira Lima (Diretora Técnica Estadual).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/11/24, que julgou irregulares as dispensas de licitação, as notas de empenho de 27/03/20, 31/03/20 e 13/04/20, bem como as respectivas execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Adhemar Dizioli Fernandes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB/SC nº 15.271), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: GDF-2.
09 TC-009758.989.25-5
(ref. TC-016277.989.20-8)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/05/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas no importe de R$67.302,48, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
10 TC-009760.989.25-1
(ref. TC-011168.989.20-0)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/05/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas no importe de R$78.320,64, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/08/25.
Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-010679.989.24-4
(ref. TC-008053.989.22-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Marco Antonio Assalve, Fábio Bernacchi Maia (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/09/16 e 05/07/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
12 TC-010680.989.24-1
(ref. TC-008236.989.22-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13/02/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
13 TC-010681.989.24-0
(ref. TC-008239.989.22-1)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28/04/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
14 TC-010682.989.24-9
(ref. TC-008240.989.22-8)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 16/07/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
15 TC-010683.989.24-8
(ref. TC-008241.989.22-7)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe(Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/02/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
16 TC-010684.989.24-7
(ref. TC-008800.989.22-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe(Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/02/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
17 TC-010687.989.24-4
(ref. TC-008800.989.22-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe(Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/02/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
18 TC-010803.989.24-3
(ref. TC-021337.989.22-2, TC-008053.989.22-4, TC-008236.989.22-4, TC-008239.989.22-1, TC-008240.989.22-8, TC-008241.989.22-7 e TC-008800.989.22-0)
Recorrente(s): Consórcio Intervias.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara Ltda., Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 1.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Francisco Eiji Wakebe, Giuliano Vicenzo Locanto (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 28/04/20, 16/07/20, 19/02/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Caio César Figueiroa das Graças (OAB/SP nº 347.159) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessados em sessão de 17/09/25.
19 TC-011150.989.24-2
(ref. TC-019034.989.21-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretores-Presidentes), Marco Antonio Assalve e Fábio Bernacchi Maia (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16 e 05/07/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
20 TC-011151.989.24-1
(ref. TC-000630.989.22-6)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13/02/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
21 TC-011154.989.24-8
(ref. TC-000634.989.22-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/02/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
22 TC-011155.989.24-7
(ref. TC-000634.989.22-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/02/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
23 TC-011156.989.24-6
(ref. TC-021340.989.22-7)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
24 TC-011163.989.24-7
(ref. TC-019034.989.21-0, TC-000630.989.22-6, TC-000634.989.22-2, TC-005250.989.22-5 e TC-021340.989.22-7)
Recorrente(s): Consórcio Anhanguera.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Anhanguera (constituído por Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Viação Cidade de Caieiras, Ralip Transportes Rodoviários, Empresa de Transporte e Turismo de Carapicuíba, Del Rey Transportes, Auto Ônibus Moratense e Benfica Barueri Transporte e Turismo), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 2.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Joaquim Lopes da Silva Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/02/21, 04/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
25 TC-011137.989.24-0
(ref. TC-019611.989.21-1)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Teruo Myamura, Evandro Luiz Losacco, Fábio Bernacchi Maia e Marco Antonio Assalve (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16 e 05/07/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
26 TC-011138.989.24-9
(ref. TC-000646.989.22-8)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13/02/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
27 TC-011139.989.24-8
(ref. TC-000648.989.22-6)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe Teruo Myamura (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 19/02/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
28 TC-011140.989.24-5
(ref. TC-000680.989.22-5)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28/06/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
29 TC-011141.989.24-4
(ref. TC-005252.989.22-3)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/02/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
30 TC-011142.989.24-3
(ref. TC-021343.989.22-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincezo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
31 TC-011164.989.24-6
(ref. TC-019611.989.21-1, TC-000646.989.22-8, TC-000648.989.22-6, TC-000680.989.22-5, TC-005252.989.22-3 e TC-021343.989.22-4)
Recorrente(s): Consórcio Internorte de Transportes.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e o Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 3.
Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antonio Assalve (Diretores-Presidentes), Teruo Myamura, Evandro Luiz Losacco, Francisco Eiji Wakebe e Giulano Vincezo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 26/09/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/02/21, 28/06/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-5.
32 TC-011122.989.24-7
(ref. TC-019033.989.21-1, TC-021348.989.22-9, TC-023238.989.21-4, TC-023239.989.21-3, TC-023242.989.21-8, TC-023244.989.21-6 e TC-005256.989.22-9)
Recorrente(s): Consórcio Unileste.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Marco Antônio Assalve (Diretores-Presidentes), Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/12/16, 05/07/18, 13/02/20, 19/12/21, 01/02/22 e 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
33 TC-011143.989.24-2
(ref. TC-019033.989.21-1)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Marco Antônio Assalve (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/19/16 e 05/07/18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
34 TC-011144.989.24-1
(ref. TC-023242.989.21-8)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13/02/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
35 TC-011146.989.24-9
(ref. TC-023244.989.21-6)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular os termo aditivo de 19/02/21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
36 TC-011147.989.24-8
(ref. TC-005256.989.22-9)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/02/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
37 TC-011148.989.24-7
(ref. TC-021348.989.22-9)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. e Viação Jacareí Ltda.), objetivando a concessão de transporte intermunicipal na RMSP – Área 4.
Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/04/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 14/10/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB/SP nº 190.503), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB/SP nº 36.186), Adair Loredo dos Santos (OAB/SP nº 126.940), Bruna Alves de Souza (OAB/SP nº 425.760), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/09/25.
38 TC-010349.989.25-1
(ref. TC-011884.989.23-7)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
Assunto: Convênio entre o Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda" de Promissão – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, objetivando a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio de folha de pagamentos e prestação de serviço, para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência no Pronto Socorro, no valor de R$14.244.469,92.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Edyr Cunha Sanches, Corintio Mariani Neto (Diretores Técnicos Estaduais) e Anis Ghattás Mitri Filho (Presidente da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/05/25, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalização atual: UR-4.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
39 TC-027570/026/14
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS), Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Responsável pelo SECONCI/SP) e Paulo Roberto Simon Carrion (Gerente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Acompanha(m): TC-011668/026/18.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/09/24.
40 TC-001459.989.25-7
(ref. TC-011230.989.20-4)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/12/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$241.780,03, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12/03/25.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
41 TC-018861.989.24-2
(ref. TC-013915.989.23-0)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre Coordenadoria de Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edison Oliveira Martho” – AME Itapeva, no valor de R$70.843.381,80.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/08/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-16.
42 TC-018831.989.24-9
(ref. TC-013915.989.23-0)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Assunto: Contrato de Gestão entre Coordenadoria de Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Edison Oliveira Martho” – AME Itapeva, no valor de R$70.843.381,80.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/08/24, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: UR-16.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
43 TC-007705.989.25-9
(ref. TC-015474.989.22-5)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral “Henrique Altimeyer” de Vila Alpina, no valor de R$721.762.200,00.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Maristela AIves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI/SP) e Pietro de Oliveira Sidoti (Superintendente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/03/25, que julgou irregular o chamamento público e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010), Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-2.
44 TC-011856.989.24-9
(ref. TC-021329.989.20-6)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros".
Assunto: Convênio entre Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros", objetivando a promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – Pró-Santa Casa 2: aquisição de material de consumo, materiais hospitalares e medicamentos, prestação de serviços, serviços de terceiros e plantões médicos, no valor de R$6.048.000,00.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Antonio Fernandes Filho (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/05/24, que julgou irregular o convênio.
Advogado(s): Carlos Alberto Ciacco de Moraes (OAB/SP nº 99.309), Antonio Luiz Magalhães Junior (OAB/SP nº 392.441), Caio Gustavo Dias da Silva (OAB/SP nº 272.831), Gabriel Bertoloto Sati (OAB/SP nº 509.849) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-2.
45 TC-013684.989.24-7
(ref. TC-021329.989.20-6)
Recorrente(s): Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Assunto: Convênio entre Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde e Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros", objetivando a promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – Pró-Santa Casa 2: aquisição de material de consumo, materiais hospitalares e medicamentos, prestação de serviços, serviços de terceiros e plantões médicos, no valor de R$6.048.000,00.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Antonio Fernandes Filho (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/05/24, que julgou irregular o convênio.
Advogado(s): Carlos Alberto Ciacco de Moraes (OAB/SP nº 99.309), Antonio Luiz Magalhães Junior (OAB/SP nº 392.441), Caio Gustavo Dias da Silva (OAB/SP nº 272.831), Gabriel Bertoloto Sati (OAB/SP nº 509.849) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalização atual: GDF-2.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
46 TC-014374.989.25-9
(ref. TC-014455.989.24-4)
Embargante(s): Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2023, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS), André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG), Altacyr Pinaffo Dalla Bernardina e Ernesto Stangueti (Diretores do ISG).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/07/25, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$431.613,42, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogado(s): Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: UR-7.
PAUTA DE MEDIDAS CAUTELARES
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-018987.989.25-8
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU
Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial nº 002/2025, Processo Licitatório nº 097/2025, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caiabu objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de uso e locação de software de gestão pública.
TC-019082.989.25-2
Representante: HERCILIO FASSONI JUNIOR
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA
Assunto: Concorrência Eletrônica nº 005/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Diretor de Drenagem do Município de Santa Maria da Serra, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, EPIs e EPCs necessários, através do Contrato nº 264/2024 de Financiamento com Recursos não Reembolsáveis, FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos
TC-019237.989.25-6
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico nº 091/2025, Processo nº 5.593/2025, com o objetivo de "contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e conservação de áreas verdes, áreas urbanizadas, áreas ajardinadas e vias, com suporte tecnológico, incluindo soluções digitais e dispositivos eletrônicos, para a obtenção e processamento de dados direcionados à inspeção e garantia da qualidade dos serviços realizados. compreendendo: varrição de ruas, avenidas, alamedas, passeios, feiras-livres, calçadas, calçadões, escadarias, vielas pavimentadas e pontos de ônibus; poda de arbustos; limpeza superficial de bocas de lobo; roçada manual e mecanizada; capinação; recolhimento, transporte e destinação final de resíduos diversos e volumosos, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos".
TC-017994.989.25-9
Representante: WHICTOR HUGO HOMEM
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação com Pedido de Medida Cautelar para Suspensão de Certame Licitatório - Pregão Eletronico nº 142/2025 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intervenção artística com o tema "Festa das Cores" para o Dia das Crianças.
TC-018188.989.25-5
Representante: EMR CONSTRUTORA EIRELI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BORA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica n.º 003/2025, Processo n.º 420/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de uma Unidade Educacional de Educação Infantil, Padrão CR-1A/CR-1EA, conforme Projeto Padrão do Fundo para o Desenvolvimento da Educação (FDE), Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-018786.989.25-1
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
Assunto: Representação com pedido de medida liminar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2025, Processo Administrativo nº. 9933/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objetivando registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material de limpeza para diversos setores da Prefeitura.
TC-018814.989.25-7
Representante: BRUNA DE OLIVEIRA PASCHOALETTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 43/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, visando a aquisição de móveis, equipamentos, automóvel e motocicleta, bens permanentes e de consumo, incluindo mobiliário institucional, eletrodomésticos, equipamentos médicos e odontológicos, materiais de informática e eletrônicos, veículos automotores, bem como equipamentos especiais destinados à conservação de imunobiológicos, com a finalidade de estruturar e aprimorar os serviços ofertados pelas unidades públicas beneficiadas.
TC-018884.989.25-2
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 43/2025, Processo n.º 7067/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com o fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos para as unidades escolares e Secretaria de Educação Municipal vinculadas ao Município de Nova Odessa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
TC-019019.989.25-0
Representante: GAIA SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT
Assunto: Representação com pedido me medida cautelar em face do edital do Pregão eletrônico nº 015/2025, Processo administrativo nº 040/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Dumont objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços médicos em urgência, emergência e de clínicas especializadas para as Unidades de Saúde do Município.
TC-019135.989.25-9
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do edital da Concorrência nº 002/2025, processo administrativo nº 19.607/2024-D, promovida pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando a outorga de concessão dos serviços de depósito (guarda), operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, de veículos, equipamentos, caçambas e embarcações, apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito ou de abandono na via pública; em situação irregular, contrariando o código de trânsito brasileiro, no âmbito do município de praia grande, e apoio a ações de fiscalização de trânsito e suporte aos leilões
TC-019151.989.25-8
Representante: LIBEL GESTAO DE GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do edital da Concorrência nº 002/2025, processo administrativo nº 19.607/2024-D, promovida pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando a outorga de concessão dos serviços de depósito (guarda), operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, de veículos, equipamentos, caçambas e embarcações, apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito ou de abandono na via pública; em situação irregular, contrariando o código de trânsito brasileiro, no âmbito do município de praia grande, e apoio a ações de fiscalização de trânsito e suporte aos leilões
TC-019246.989.25-5
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do edital da promovida pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando a outorga de concessão dos serviços de depósito (guarda), operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, de veículos, equipamentos, caçambas e embarcações, apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito ou de abandono na via pública; em situação irregular, contrariando o código de trânsito brasileiro, no âmbito do município de praia grande, e apoio a ações de fiscalização de trânsito e suporte aos leilões.
TC-019249.989.25-2
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Assunto: Representações com pedido de medida cautelar em face do edital da Concorrência nº 002/2025, processo administrativo nº 19.607/2024-D, promovida pela Prefeitura Municipal de Praia Grande objetivando a outorga de concessão dos serviços de depósito (guarda), operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, de veículos, equipamentos, caçambas e embarcações, apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito ou de abandono na via pública; em situação irregular, contrariando o código de trânsito brasileiro, no âmbito do município de praia grande, e apoio a ações de fiscalização de trânsito e suporte aos leilões.
TC-019130.989.25-4
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão eletrônico n° 075/2025, processo nº 153/2025, tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Guararapes, objetivando registro de preços objetivando futuras contratações de empresas para fornecimento de cestas básicas, devidamente montadas e embaladas individualmente, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica do Município de Guararapes, em atendimento ao disposto na política nacional de assistência social, conforme condições e especificações constantes do Anexo I.
TC-019250.989.25-8
Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão presencia nº 014/2025, processo nº 058/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Neves Paulista objetivando a contratação de empresa para locação de softwares hospedados em datacenter e suporte técnico para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista/SP.
TC-017911.989.25-9
Representante: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão eletrônico nº 53/2025, processo nº 926/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Piracaia, objetivando registro de preços visando a aquisição de cestas básicas para atender as famílias em vulnerabilidade e para o Programa Empregar da Secretaria do Município de Piracaia, por um período de 12 (doze) meses.
TC-017991.989.25-2
Representante: RICARDO GONCALVES ITAPIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão eletrônico nº 010/2025, processo nº 1370/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, objetivando registro de preços para futura e eventual aquisição de saneantes, produtos de higiene pessoal e ambiental, utensílios e equipamentos de limpeza, materiais descartáveis em geral, baldes, lixeiras, sacos plásticos, bem como demais insumos necessários para garantir a adequada higienização, manutenção, conservação e organização dos ambientes públicos, destinados a suprir as demandas contínuas das diversas Secretarias Municipais de Pirapora do Bom Jesus.
TC-018075.989.25-1
Representante: ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITACIO
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 062/2025, processo licitatório nº 116/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação fina de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Presidente Epitácio", conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-018593.989.25-4
Representante: MARIA ANGELA TORCIA COUTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Chamamento Público nª 02/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, objetivando "celebrar Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de apoio escolar aos alunos com deficiência (PCD), Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências, que apresentem limitações motoras e/ou outras que acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado e na mediação das atividades escolares atuando enquanto profissional de apoio, no atendimento dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental I e II, nas unidades escolares da rede municipal de ensino".
TC-018930.989.25-6
Representante: KELVIN JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINEA
Assunto: Cautelar em Procedimento de ContrataçãO do Pregão Eletrônico nº 52/2025, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Florínea, que tem por objeto a "contratação de empresa para prestação de serviços consistentes no fornecimento da licença de uso de softwares, com atualização, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo suporte técnico, conversão, implantação e treinamento, com disponibilização de datacenter e backups sob a responsabilidade da contratada, objetivando atender as necessidades dos poderes executivo e legislativo do município".
TC-018935.989.25-1
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Presencial nº 07/25, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Franco da Tarabaí, objetivando o "registro de preços para aquisição eventual e futura de cestas de gêneros alimentícios (cestas básicas), para atender as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade do município".
TC-018938.989.25-8
Representante: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Chamamento Público nª 02/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, objetivando "celebrar Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de apoio escolar aos alunos com deficiência (PCD), Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências, que apresentem limitações motoras e/ou outras que acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado e na mediação das atividades escolares atuando enquanto profissional de apoio, no atendimento dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental I e II, nas unidades escolares da rede municipal de ensino"
TC-018949.989.25-5
Representante: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Chamamento Público nª 02/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, objetivando "celebrar Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de apoio escolar aos alunos com deficiência (PCD), Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências, que apresentem limitações motoras e/ou outras que acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado e na mediação das atividades escolares atuando enquanto profissional de apoio, no atendimento dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental I e II, nas unidades escolares da rede municipal de ensino"
TC-018965.989.25-4
Representante: CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contrataçãono âmbito do Chamamento Público nª 02/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, objetivando "celebrar Termo de Colaboração, objetivando a prestação de serviços de apoio escolar aos alunos com deficiência (PCD), Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências, que apresentem limitações motoras e/ou outras que acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado e na mediação das atividades escolares atuando enquanto profissional de apoio, no atendimento dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental I e II, nas unidades escolares da rede municipal de ensino"
TC-019152.989.25-7
Representante: WALISSON W.F. DA SILVA OBRAS E CONSTRUCOES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar no âmbito do edital da Concorrência Pública nº 03/25, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Bertioga, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada visando a realização de serviços de limpeza urbana no Município".
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
TC-018950.989.25-1
Representante: MARTINS OLIVEIRA COMERCIAL LTDA
Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO SUDOESTE DA GRANDE SAO PAULO - CONISUD
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico R.P nº 13/2025, Processo Administrativo nº 014/2025, visando pretensa aquisição de material didático com vistas ao ensino-aprendizagem dos níveis educacionais descritos neste edital, visando à distribuição aos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, observando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do currículo da rede municipal, podendo, esta, ser compartilhada com os mesmos ou ainda com aqueles municípios que vierem a integrá-lo e demais órgãos não participantes.
TC-019054.989.25-6
Representante: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2025, Processo Administrativo nº 551/2025, que tem por objeto o "Registro de Preços para Aquisição de Material de limpeza, higiene, descartáveis e EPI, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência do presente edital".
TC-018037.989.25-8
Representante: HUNGARE CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2025, instaurado pelo Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bertioga, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços veterinários cirúrgicos, laboratoriais, exames e internações, compreendendo os atendimentos de cães e gatos.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
TC-018532.989.25-8
Representante: WHICTOR HUGO HOMEM
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 145/2025, Protocolo n.º 18628/2025, S.C. n.º 138/2025 - Secretaria Municipal de Segurança Pública, que objetiva a contratação de empresa especializada em locação de sistema de comunicação digital.
TC-018548.989.25-0
Representante: LUCAS GABRIEL PEREIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 145/2025, Protocolo n.º 18628/2025, S.C. n.º 138/2025 - Secretaria Municipal de Segurança Pública, que objetiva a contratação de empresa especializada em locação de sistema de comunicação digital.
TC-018560.989.25-3
Representante: ARALUZ ILUMINACAO PUBLICA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/2025, Processo Administrativo n.º 0227/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a implantação de infraestrutura e soluções tecnológicas integradas voltadas ao desenvolvimento de cidades inteligentes, sob o regime de contratação do tipo Built to Suit (BTS), compreendendo o projeto, a execução de obras, a aquisição de equipamentos, a instalação, a configuração, a operação assistida e a manutenção das tecnologias envolvidas.
TC-018578.989.25-3
Representante: HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANCA S/A
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/2025, Processo Administrativo n.º 0227/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada para a implantação de infraestrutura e soluções tecnológicas integradas voltadas ao desenvolvimento de cidades inteligentes, sob o regime de contratação do tipo Built to Suit (BTS), compreendendo o projeto, a execução de obras, a aquisição de equipamentos, a instalação, a configuração, a operação assistida e a manutenção das tecnologias envolvidas.
TC-018760.989.25-1
Representante: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pregão Eletrônico 123/2025, promovido pelo Município de Atibaia/SP, que visa a Registro de Preços para eventual aquisição de cestas básicas, destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade.
TC-019041.989.25-2
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 99032/2025, Processo SA/DL nº 193./2025, SEI nº 1611/2025-14, que objetiva "a contratação de empresa especializada na execução de serviços de reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública do município, através da locação de luminárias led, com garantia de funcionamento de todo o sistema pelo período da locação, com a transferência da titularidade dos equipamentos ao final do prazo contratual, tudo conforme especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos".
TC-019204.989.25-5
Representante: LUCIANA CAETANO NEVES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Pública nº 001/2025, Processo Administrativo nº 025/2025, que tem por obejto a "contratação de Organização Social para a prestação de serviços técnicos de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Socorro Dr. Manoel Perez Bazan".
TC-016971.989.25-6
Representante: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2025, Processo Eletrônico n.º 40.002/2025, que objetiva o registro de preços para eventual aquisição de brinquedos de parque, destinados às unidades escolares, da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
TC-017111.989.25-7
Representante: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 152/2025, Processo Eletrônico n.º 40.002/2025, que objetiva o registro de preços para eventual aquisição de brinquedos de parque, destinados às unidades escolares, da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
TC-014653.989.25-1
Representante: INECES- INSTITUTO NACIONAL DE ERRADICACAO DA CARENCIA ESCOLAR E SOCIAL
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2025, Processo de Compras n.º 087/2025, PMDI n.º 00018795/2025, que objetiva a contratação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene nas dependências das Unidades de Saúde de Diadema, com a disponibilização de mão de obra qualificada em regime de dedicação exclusiva, de produtos saneantes domissanitários, de materiais, insumos e equipamentos.
TC-014717.989.25-5
Representante: SALVADOR SERGIO POSTIGLIONE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 51/2025, Processo de Compras n.º 087/2025, PMDI n.º 00018795/2025, que objetiva a contratação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene nas dependências das Unidades de Saúde de Diadema, com a disponibilização de mão de obra qualificada em regime de dedicação exclusiva, de produtos saneantes domissanitários, de materiais, insumos e equipamentos.
TC-018685.989.25-3
Representante: RAONI THOMAZ DE AQUINO PEREIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2025, Processo n.º 40/2025, que objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra para monitores das Unidades Escolares do Município, a serem executados com regime de dedicação exclusiva.
TC-018722.989.25-8
Representante: MARCO AURELIO NOGUEIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Assunto: Representação formulada contra o Edital Alterado do Pregão n.º 237/2025, Processo Administrativo n.º PMC.2024.00017303-74, que objetiva a prestação de serviços de monitoramento eletrônico do sistema de alarme das unidades educacionais e administrativas.
TC-018727.989.25-3
Representante: JEFFERSON RENOSTO LOPES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA
Assunto: Representação formulada conta edital do Pregão Eletrônico nº 08/2025, Processo Administrativo nº 40/2025. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de mão de-obra para monitores das unidades escolares do município, a serem executados com regime de dedicação exclusiva, conforme condições e exigêcias contidas no termo de referência. Data de abertura: 09/10/2025.
TC-018818.989.25-3
Representante: FELIPE DE MORAES DYTZ
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Assunto: Representação formulada contra o edital de Pregão Eletrônico nº 34/2025, Processo Administrativo nº 3.591/2025, objetivando o registro de Preços para possível aquisição de mobiliário escolar e de escritório. [Origem Prot 32812]
TC-018829.989.25-0
Representante: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90128/2025, promovida pela Prefeitura Municipal de São Manuel, objetivando a contratação de empresa especializada para serviço essencial de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos úmidos, oriundos de residências, estabelecimentos comerciais, varrição de ruas e vias públicas do Município de São Manuel.
TC-018895.989.25-9
Representante: AEA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90128/2025 (Edital nº 144/2025), Processo Administrativo nº 12.367/1/2025, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para serviço essencial de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (lixo úmido), oriundos de residências, comércios, varrição de ruas e vias do Município de São Manuel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos".
TC-018898.989.25-6
Representante: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90128/2025 (Edital nº 144/2025), Processo Administrativo nº 12.367/1/2025, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para serviço essencial de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (lixo úmido), oriundos de residências, comércios, varrição de ruas e vias do Município de São Manuel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos".
TC-018936.989.25-0
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MANUEL
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90128/2025 (Edital nº 144/2025), Processo Administrativo nº 12.367/1/2025, que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para serviço essencial de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (lixo úmido), oriundos de residências, comércios, varrição de ruas e vias do Município de São Manuel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos".
TC-019032.989.25-3
Representante: ROSELENE MOREIRA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Assunto: Representação formulada em face do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, (Edital nº 072/2025), Processo de Compras nº 8273/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para limpeza das unidades escolares do município de Mairinque.
TC-019131.989.25-3
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Assunto: Representação formulada em face do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, (Edital nº 072/2025), Processo de Compras nº 8273/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para limpeza das unidades escolares do município de Mairinque.
TC-019244.989.25-7
Representante: THIAGO MAIA BERTACHINI
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 45/2025, Processo Administrativo nº 4.510/2025, tendo por objeto a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática para licenciamento de uso de sistemas de informação para gestão pública, na modalidade SAAS (software as a service - software como serviço), incluindo implantação, conversão de dados, manutenção e suporte técnico, para a Prefeitura Municipal e suas Secretarias".
TC-016133.989.25-1
Representante: PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA
Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência n.º 06/2025, Processo n.º 11936/2025, que objetiva a contratação de empresa de engenharia especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Município de Cabreúva.
TC-016592.989.25-5
Representante: MARCELO MORALIS ANDRE LTDA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pregão (Eletrônico) n.º 259/2025, Processo n.º 12.445/2025, que objetiva o registro de preços para aquisição de peças para conserto e manutenção de roçadeiras, motopodas e motoserras.
TC-018446.989.25-3
Representante: LUCAS GABRIEL PEREIRA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 144/2025, cujo objeto é a "contratação de empresa para a execução de serviços de decoração natalina".
TC-018502.989.25-4
Representante: LUIS OTAVIO VIEIRA GUIMARAES
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 144/2025, Protocolo n.º 24240/2025, que objetiva a contratação de empresa para realização de decoração natalina.
TC-018529.989.25-3
Representante: WHICTOR HUGO HOMEM
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 144/2025, Protocolo n.º 24240/2025, que objetiva a contratação de empresa para realização de decoração natalina.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-013676.989.25-4
Representante: INSTITUTO SOCIAL SAO PAULO DE SAUDE
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Assunto: Representação com pedido de liminar em face ao CHAMAMENTO PÚBLICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO/102/2025 - EDITAL Nº 043/2025, para CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE PARA ATUAR NA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS DR. NELSON ANTÔNIO HIRATA
TC-016478.989.25-4
Representante: JOSE ROBERTO MION
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA
Assunto: Representação formulada contra o Edital de Pregão na forma Eletrônica para Registro de Preços n.º 29/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de monitoramento de público (presencial) para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos, mediante registro de preços.
TC-014753.989.25-0
Representante: RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENCOIS PAULISTA
Assunto: Impugnação ao Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90002/2025, vinculada ao Processo Administrativo n.º 111/2025. OBJETO: Concessão comum, do tipo MAIOR OFERTA, tem por objeto a outorga de concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de Estacionamento Rotativo, denominado "Zona Azul", no Município de Lençóis Paulista, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, com repasse de percentual de receitas ao Município pelo período de 10 (dez) anos, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos deste Edital.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-014093.989.25-9
Representante: FERNANDA ALVES LISCOSKI DE CASTRO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 - SECONG/SMS. Processo Administrativo nº 055948/2024-34 certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santos objetivando a seleção de Organização Social para a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste - UPA ZL, da Secretaria Municipal de Saúde.
TC-015650.989.25-4
Representante: THALES APORTA CATELLI
Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CONCHAS
Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em face do Pregão Presencial nº 01/2025, Processo Administrativo nº 05/2025, promovido pela Câmara Municipal de Conchas, objetivando a contratação de empresa especializada para cessão de licença uso de sistemas integrados para gestão pública, incluindo migração e conversão da base de dados, implantação dos sistemas, capacitação do quadro de servidores, customizações e parametrizações e licença de uso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III do edital.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-015934.989.25-2
Representante: BRUNA DE OLIVEIRA PASCHOALETTO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 39/2025, do tipo menor valor por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, que tem por objeto o "registro de preço de material esportivo para os projetos esportivos e as aulas de educação física".
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
TC-013582.989.25-7
Representante: EDINILSON FERREIRA DA SILVA
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS
Assunto: Representação com pedido de exame prévio do edital do Pregão presencial nº 01/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fretamento diário para o transporte de estudantes de curso técnicos e universitários deste Município de Bernardino de Campos, com a devida cessão de veículos apropriados e motoristas habilitados, conforme as normas vigentes de segurança e transporte.
TC-014525.989.25-7
Representante: JAIME ALEXANDRE FRAZAO
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS
Assunto: Pregão presencial nº 01/2025.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fretamento diário para o transporte de estudantes de curso técnicos e universitários deste Município de Bernardino de Campos, com a devida cessão de veículos apropriados e motoristas habilitados, conforme as normas vigentes de segurança e transporte.
TC-017922.989.25-6
Representante: CARLOS EDUARDO DA SILVA SERVICOS
Representada: Prefeitura de Bernardino de Campos
Assunto: interpor Agravo r. Decisão DOE 17.09.25
ORDEM DO DIA
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
PEDIDO DE REEXAME
47 TC-001553.989.25-2
(ref. TC-003869.989.22-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13/11/24.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
48 TC-000446.989.25-3
(ref. TC-003869.989.22-8)
Requerente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13/11/24.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-7.
49 TC-005363.989.25-2
(ref. TC-004126.989.22-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 27/01/25.
Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
50 TC-024895.989.24-2
(ref. TC-004342.989.22-5)
Requerente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 31/10/24.
Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: GDF-3.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
RECURSO ORDINÁRIO
51 TC-017376.989.24-0
(ref. TC-011347.989.16-2, TC-011368.989.16-6, TC-011381.989.16-9, TC-001455.989.17-8, TC-020376.989.22-4, TC-020379.989.22-1, TC-020383.989.22-5, TC-020385.989.22-3, TC-024332.989.19-3, TC-024333.989.19-2, TC-024334.989.19-1, TC-024335.989.19-0, TC-024336.989.19-9, TC-024337.989.19-8, TC-024340.989.19-3, TC-024345.989.19-8, TC-026285.989.20-8, TC-026287.989.20-6, TC-006798.989.17-4, TC-007821.989.17-5 e TC-014268.989.24-1)
Recorrente(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.).
Assunto: Contrato entre o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU e o Consórcio Planalto, objetivando a prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, no valor de R$26.940.705,95; e Representações formuladas por EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda., MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda. e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELP, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 02/2015, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Antonio Fernandes Neto, Fernando Fiori de Godoy (Presidentes), Dimas Antonio Starnini, Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendentes), Denis de Araújo Marchese (Coordenador) e Bianca Refundini Magnusson (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e parcialmente procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ecio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/08/25.
52 TC-017904.989.24-1
(ref. TC-011347.989.16-2, TC-011368.989.16-6, TC-011381.989.16-9, TC-001455.989.17-8, TC-020376.989.22-4, TC-020379.989.22-1, TC-020383.989.22-5, TC-020385.989.22-3, TC-024332.989.19-3, TC-024333.989.19-2, TC-024334.989.19-1, TC-024335.989.19-0, TC-024336.989.19-9, TC-024337.989.19-8, TC-024340.989.19-3, TC-024345.989.19-8, TC-026285.989.20-8, TC-026287.989.20-6, TC-006798.989.17-4, TC-007821.989.17-5 e TC-014268.989.24-1)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB), Fernando Fiori de Godoy – Ex-Presidente do CONDESU e Júlio Cezar Simon Carmona – Superintendente do CONDESU.
Assunto: Contrato entre o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU e o Consórcio Planalto, objetivando a prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, no valor de R$26.940.705,95; e Representações formuladas por EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda., MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda. e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELP, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 02/2015, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Antonio Fernandes Neto, Fernando Fiori de Godoy (Presidentes), Dimas Antonio Starnini, Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendentes), Denis de Araújo Marchese (Coordenador) e Bianca Refundini Magnusson (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/06/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e parcialmente procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ecio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/08/25.
53 TC-006636.989.25-3
(ref. TC-018757.989.23-1 e TC-008717.989.23-0)
Recorrente(s): José Ricardo Rodrigues Mattar – Ex-Prefeito do Município de Igarapava.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Sertran Transportes e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar, com motoristas e monitores, para alunos residentes em bairros periféricos matriculados na Rede Municipal de Ensino, no valor de R$4.761.990,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação.
Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito), Paulo Sérgio da Silva (Gestor do Contrato), Aline Cristina Gobbi Custódio e Nilton Alves Moreira Filho (Fiscais do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato nº 57/23, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Ricardo Rodrigues Mattar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Fernando Leme Sanches (OAB/SP nº 272.879).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-17.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 06/08/25.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL
54 TC-002311.989.24-8
Órgão: Departamento de Esportes e Cultura – DEC – Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo – extinto em 01/01/23.
Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2024. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Responsável(is): Mauro Buzatto Amaral (Presidente Interino e Liquidante).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
RECURSO ORDINÁRIO
55 TC-010950.989.25-1
(ref. TC-021189.989.20-5 e TC-025362.989.20-4)
Recorrente(s): Serviços Funerários Moreno de Iperó Ltda.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Tatuí e Serviços Funerários Moreno de Iperó Ltda., objetivando a concessão onerosa de serviços funerários no Município, no valor de R$150.000,00; e Representação formulada por Lucimari de Moura Rocha – Munícipe de Tatuí, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência Pública nº 01/2017, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Maria José Pinto Vieira de Camargo (Prefeita).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/05/25, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Robson Cavalieri (OAB/SP nº 146.941), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB/SP nº 272.097), Antonio Carlos Leonel Ferreira Júnior (OAB/SP nº 197.597) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-9.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/10/25.
PEDIDO DE REEXAME
56 TC-001927.989.25-1
(ref. TC-003748.989.22-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Adolfo e Izael Antonio Fernandes – Ex-Prefeito do Município de Adolfo.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Adolfo, relativas ao exercício de 2022.
Responsável(is): Izael Antonio Fernandes (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 04/04/25.
Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB/SP nº 234.907) e Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-8.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
RECURSO ORDINÁRIO
57 TC-018779.989.24-3
(ref. TC-022516.989.19-1 e TC-026272.989.19-5)
Recorrente(s): Giancarlo Lopes da Silva – Ex-Prefeito do Município de Poá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e Ático Engenharia EIRELI – EPP, objetivando a execução das obras de concretagem em leito do córrego e muro de pedra argamassada na Avenida Campo Grande – Nova Poá, no valor de R$2.795.854,24.
Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo de 05/09/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: GDF-7.
58 TC-019117.989.24-4
(ref. TC-022516.989.19-1, TC-026272.989.19-5, TC-022593.989.19-7, TC-026271.989.19-6 e TC-026274.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Poá.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e Ático Engenharia EIRELI – EPP., objetivando a execução das obras de concretagem em leito do córrego e muro de pedra argamassada na Avenida Campo Grande – Nova Poá, no valor de R$2.795.854,24.
Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo de 05/09/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: GDF-7.
59 TC-010925.989.25-3
(ref. TC-012023.989.16-3, TC-012260.989.16-5, TC-024170.989.20-6 e TC-024172.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Construmax Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a construção da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, no valor de R$1.055.062,61.
Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte e Arlindo José de Lima (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/05/25, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.669), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Edinéia Teixeira Brito (OAB/SP nº 531.068) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-7.
60 TC-014248.989.25-3
(ref. TC-027544.989.20-5, TC-027545.989.20-4 e TC-027546.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Silcon Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos e de limpeza urbana – Lote 3.
Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho e Ednilson Cazellato (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/07/25, que julgou irregulares os termos aditivos.
Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Jonas Martins Nogueira Sobrinho (OAB/SP nº 101.315), Sérgio Aparecido Gasques (OAB/SP nº 109.674), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139), Nívea da Costa Silva (OAB/SP nº 237.375), Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB/SP nº 287.355), Paulo Henrique Volpato Junior (OAB/SP nº 470.562), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-3.
61 TC-014494.989.25-4
(ref. TC-027545.989.20-4 e TC-027546.989.20-3)
Recorrente(s): Ednilson Cazellato – Ex-Prefeito do Município de Paulínia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Silcon Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos e de limpeza urbana – Lote 3.
Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho e Ednilson Cazellato (Prefeitos).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/07/25, que julgou irregulares os termos aditivos.
Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Jonas Martins Nogueira Sobrinho (OAB/SP nº 101.315), Sérgio Aparecido Gasques (OAB/SP nº 109.674), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139), Nívea da Costa Silva (OAB/SP nº 237.375), Valdemir Moreira dos Reis Junior (OAB/SP nº 287.355), Paulo Henrique Volpato Junior (OAB/SP nº 470.562), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-3.
62 TC-019125.989.24-4
(ref. TC-010891.989.22-0, TC-011775.989.23-9 e TC-011776.989.23-8)
Recorrente(s): Medic Health Serviços Médicos EIRELI.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Medic Health Serviços Médicos EIRELI, objetivando a execução e operacionalização de atividades em serviços de saúde (Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Mista de Saúde), destinados a complementar e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$18.300.000,00.
Responsável(is): José Antônio Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480), Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-6.
63 TC-019135.989.24-2
(ref. TC-010891.989.22-0, TC-011775.989.23-9 e TC-011776.989.23-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Medic Health Serviços Médicos EIRELI, objetivando a execução e operacionalização de atividades em serviços de saúde (Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Mista de Saúde), destinados a complementar e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$18.300.000,00.
Responsável(is): José Antônio Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480), Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-6.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO
64 TC-009473.989.25-9
(ref. TC-005215.989.23-7)
Recorrente(s): Cleber Cândido Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2023.
Responsável(is): Cleber Cândido Silva (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/05/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/09/25.
65 TC-007518.989.25-6
(ref. TC-018434.989.19-0)
Recorrente(s): Edson Mendes Mota – Ex-Prefeito do Município de Cachoeira Paulista.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista à Associação Beneficente São José e à Santa Casa de Misericórdia São José.
Responsável(is): Edson Mendes Mota (Prefeito), Iounan José Maklouf Neto e Alexandre Ribeiro Alves (Interventores da Conveniada).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/03/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar estadual nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$273.666,01 e, ainda, a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marco Aurélio Siqueira da Rocha (OAB/SP nº 239.455), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Wellington Falcão de M. Vasconcellos Neto (OAB/SP nº 150.087) e Gabriel Pedroso da Silva (OAB/SP nº 423.056).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-14.
66 TC-010828.989.25-1
(ref. TC-012714.989.23-3)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE.
Assunto: Contrato entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAUDE e MABG Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios, no valor de R$1.347.933,18.
Responsável(is): Rildo de Jesus Nantes da Cunha (Diretor-Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/05/25, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Adilson Guimarães (OAB/SP nº 156.765), Everton Meyer (OAB/SP nº 294.042), Gabriel Oliveira Magalhães (OAB/SP nº 405.341) e Adriano José Valente (OAB/SP nº 405.694).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-12.
67 TC-011418.989.24-0
(ref. TC-015748.989.20-9 e TC-019153.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapevi.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Parque da Cidade de Itapevi.
Responsável(is): Ramon Medrano de Almada (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Camila de Borba (OAB/SP nº 347.819), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-3.
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
RECURSO ORDINÁRIO
68 TC-000146/014/16
Recorrente(s): Antonio Marcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Aparecida ao Instituto Hygia de Saúde e Desenvolvimento Social.
Responsável(is): Antônio Márcio de Siqueira (Prefeito), Hermínio Cabral de Rezende Júnior e Necionita de Souza Oliveira (Presidentes da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/08/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698), Rafael Cavalcanti de Oliveira (OAB/SP nº 320.197), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), José Guilherme Corrêa Gomes (OAB/SP nº 344.502) e outros
Acompanha(m): TC-000082/014/18, TC-000127/014/19 e TC-003280/026/19.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-14.
69 TC-000082/014/18
Recorrente(s): Antonio Márcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Aparecida ao Instituto Hygia de Saúde e Desenvolvimento Social.
Responsável(is): Ernaldo César Marcondes, Antonio Márcio de Siqueira (Prefeitos), Necionita de Souza Oliveira e Hermínio Cabral de Rezende Júnior (Presidentes da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/08/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698), Rafael Cavalcanti de Oliveira (OAB/SP nº 320.197), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), José Guilherme Corrêa Gomes (OAB/SP nº 344.502) e outros
Acompanha(m): TC-003282/026/19.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-14.
70 TC-000127/014/19
Recorrente(s): Antonio Marcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Aparecida ao Instituto Hygia de Saúde e Desenvolvimento Social.
Responsável(is): Ernaldo César Marcondes (Prefeito) e Necionita de Souza Oliveira (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/08/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Wellington José Paschoalli Filho (OAB/SP nº 336.698), Rafael Cavalcanti de Oliveira (OAB/SP nº 320.197), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), José Guilherme Corrêa Gomes (OAB/SP nº 344.502) e outros
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-14.
71 TC-015583.989.25-6
(ref. TC-018724.989.19-9, TC-009098.989.25-4 e TC-009898.989.25-6)
Recorrente(s): Rafael Porto Vieira – Ex-Secretário do Município de Guaratinguetá.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. e Rodoviário Oceano Ltda., objetivando a concessão onerosa do lote único para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo, no valor de R$284.610.438,00.
Responsável(is): Rafael Porto Vieira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/05/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rafael Porto Vieira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Guilherme Henrique Cardoso Bazeto (OAB/SP nº 428.407), Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Fabiana Maria Cordeiro da Silva (OAB/SP nº 229.800), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.498), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
72 TC-015729.989.25-1
(ref. TC-018724.989.19-9, TC-009898.989.25-6 e TC-009098.989.25-4)
Recorrente(s): Rodoviário Oceano Ltda.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. e Rodoviário Oceano Ltda., objetivando a concessão onerosa do lote único para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo, no valor de R$284.610.438,00.
Responsável(is): Rafael Porto Vieira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/05/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rafael Porto Vieira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Fabiana Maria Cordeiro da Silva (OAB/SP nº 229.800), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.498), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
73 TC-015914.989.25-6
(ref. TC-018724.989.19-9, TC-009898.989.25-6 e TC-009098.989.25-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Rodoviário Oceano Ltda., objetivando a concessão onerosa do lote único para a prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo, no valor de R$284.610.438,00.
Responsável(is): Rafael Porto Vieira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/05/25 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Rafael Porto Vieira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Fabiana Maria Cordeiro da Silva (OAB/SP nº 229.800), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.498), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-3, 09 de October de 2025
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL