RELAÇÃO DE PROCESSOS DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA, A INICIAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026 E TÉRMINO PREVISTO PARA AS 17:00 HORAS DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
01 TC-001514.989.25-0
Convenente: Unidade Regional de Ensino de Capivari – Secretaria da Educação.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
Responsável(is): Alair Candelaria Bernardinetti Lelli, Leandro Silva Caetano, José Roberto da Silva (Dirigentes Regionais de Ensino), Paula de Oliveira (Diretora Estadual), Nilson Alcides Gaspar (Prefeito) e Túlio José Tomass do Couto (Vice-Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais.
Exercício(s): 2024.
Valor(es): R$15.742.557,59.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Emily Andrade Souza (OAB/SP nº 460.806), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Andrezza Maria Rodrigues Furtado (OAB/SP nº 485.910), Vitória Rodrigues Rego (OAB/SP nº 486.917), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Graziella Vitória Araújo dos Santos (OAB/SP nº 530.333), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável.
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02 TC-011786.989.26-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
Contratada(s): Consórcio TMTTRENS 9000 (constituído pelas empresas Temoinsa do Brasil Ltda., MPE Engenharia e e Serviços S/A e Trail Infraestrutura Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 9 trens de 8 carros da série 9000 da CPTM, com fornecimento de materiais e insumos, aferido por padrões pré-definidos de qualidade, confiabilidade e disponibilidade.
Responsável(is): Wilson Nagy Lopretto (Gerente Geral), Angelo Antonio Nigro (Gerente), Raul Sergio da Silva Oliveira e Daniel Hiroshi Oyama (Fiscais do Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 28/10/24.
Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: Tomou conhecimento.
03 TC-024498.989.24-3
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): Almaviva Solutions S.A. (anteriormente Magna Sistemas Consultoria S/A).
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico especializado em tecnologias Intersystems, Attachmate-Microfocus, Unisys (Alta Plataforma), gestão de projetos, mapeamento e modelagem de processos, RPA-Automação Robótica de Processos, Delphi, Moodle e Wordpress, para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas/aplicativos.
Responsável(is): Fernando Pinheiro da Silva (Superintendente) e Rafael Almeida Fernandez Soto (Diretor).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/11/24.
Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601).
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
04 TC-009104.989.26-4
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba – AME Sorocaba.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Aldemir Humberto Soares (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/04/26.
Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Gabriel Luis da Costa Garrido (OAB/SP nº 514.863) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
05 TC-009385.989.24-9
Convenente: Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE).
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Pradópolis.
Objeto: Construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
Responsável(is): Mara Regina Samensatto Ramos (Superintendente do DAEE) e Sílvio Martins (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/03/24.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
06 TC-009914.989.24-9
Convenente: Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP.
Objeto: Transferência de recursos financeiros visando à realização conjunta de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o Programa de Inovação em Saúde Digital.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente do HCFMUSP), Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho (Pesquisador do HCFMUSP) e Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior (Diretor-Presidente da FFM/USP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/03/24.
Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453), Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999), Pedro Kazu Gabiatti (OAB/SP nº 422.814), Pedro Caique Leandro do Nascimento (OAB/SP nº 451.972) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-8.
Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: Tomou conhecimento. Arquivamento.
07 TC-013813.989.24-1
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Diorandi Figueira da Costa" de Votuporanga – AME Votuporanga.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/06/24.
Advogado(s): Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento.
08 TC-015006.989.26-3
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Francisco de Assis Martucci” – AME Dracena.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Celso Xavier Santin (Provedor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/07/26.
Advogado(s): João Carlos Sanches (OAB/SP nº 145.493), Jairo Henrique Scalabrini (OAB/SP nº 156.496) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento.
09 TC-015485.989.26-3
Convenente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Objeto: Execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal Yoneji Nakamura, no Distrito Industrial – Bairro Taboão, com extensão de 2.820,73m.
Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Presidente do DER/SP) e Maria Luisa Piccolomini Bertaiolli (Prefeita).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/12/25.
Advogado(s): Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260) e Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287).
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
10 TC-016971.989.26-4
Convenente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Objeto: Execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal Yoneji Nakamura, no Distrito Industrial – Bairro Taboão, com extensão de 2.820,73m.
Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Presidente do DER/SP) e Maria Luisa Piccolomini Bertaiolli (Prefeita).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/07/26.
Advogado(s): Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260) e Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287).
Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento.
11 TC-017506.989.24-3
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Hospital Estadual "Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho" e Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) de Franco da Rocha.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Janete Macülevicius (Diretora-Presidente do CEJAM) e Eunice Pereira dos Anjos Nascimento (Diretora-Executiva do CEJAM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/02/24.
Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Áurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), William Neves Beltrame (OAB/SP nº 416.972), Vanessa Lima de Oliveira (OAB/SP nº 498.221), Pablo Angelo Silva Gusmão Lins (OAB/SP nº 500.051) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
12 TC-000624.989.25-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Hospital Estadual "Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho" e Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) de Franco da Rocha.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Janete Macülevicius (Diretora-Presidente do CEJAM) e Eunice Pereira dos Anjos Nascimento (Diretora-Executiva do CEJAM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/12/24.
Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Áurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), William Neves Beltrame (OAB/SP nº 416.972), Vanessa Lima de Oliveira (OAB/SP nº 498.221), Pablo Angelo Silva Gusmão Lins (OAB/SP nº 500.051) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
13 TC-010581.989.21-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/03/21.
Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Luma Negrelli (OAB/SP nº 480.309) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação.
14 TC-010583.989.21-5
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/04/21.
Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Luma Negrelli (OAB/SP nº 480.309) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação.
15 TC-001438.989.22-0
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde – CROSS.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual em Exercício) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/12/21.
Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Luma Negrelli (OAB/SP nº 480.309) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
16 TC-013685.989.23-8
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Psiquiatria Vila Maria.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, Eleuses Vieira de Paiva (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano, Sergio Yoshimasa Okane, Priscilla Reinisch Perdicaris (Secretários Executivos Estaduais), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS), Marilia Tristan Vicente, Vanessa Dutra Ormundo Fernandes (Coordenadoras da CGCSS em Substituição), Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM) e Ariella Hasegawa Galvão dos Santos (Diretora da SPDM).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício(s): 2022, 2023 e 2024.
Valor(es): R$13.820.440,46, R$14.356.939,59 e R$15.030.681,16.
Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414).
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Não quitação do Ordenador/Responsável. Com determinação.
17 TC-015578.989.25-3
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF –Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Priscilla Reinisch Perdicaris (Secretária Executiva Estadual), Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadora da CGOF), Ricardo de Oliveira Bessa (Diretor Técnico Estadual) e Tony Graciano (Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício(s): 2024.
Valor(es): R$7.964.329,06.
Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407) e Lorena Mascaranha Inácio (OAB/SP nº 461.038).
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18 TC-015395.989.26-2
(ref. TC-017744.989.24-5)
Embargante(s): Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Assunto: Contrato de Gestão entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Instituto Sócrates Guanaes – ISG, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Hospital Regional "Jorge Rossmann", de Itanhaém.
Responsável(is): Eleuses Vieira Paiva (Secretário Estadual) e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REJEIÇÃO.
19 TC-017923.989.26-3
(ref. TC-020741.989.24-8)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Representação formulada pela Câmara Municipal de Marília, acerca de possíveis irregularidades no âmbito da Concorrência nº 01/2022, objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade.
Responsável(is): João Paulo Kemp Lima (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou improcedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
20 TC-017926.989.26-0
(ref. TC-024968.989.24-4)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): João Paulo Kemp Lima (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
21 TC-017928.989.26-8
(ref. TC-005219.989.25-8)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Paloma Aparecida Libanio Nunes (Superintendente) e João Paulo Kemp Lima (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
22 TC-017930.989.26-4
(ref. TC-005223.989.25-2)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Paloma Aparecida Libanio Nunes (Superintendente).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 14/12/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
23 TC-017931.989.26-3
(ref. TC-005236.989.25-7)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): João Paulo Kemp Lima (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregulares o termo aditivo de 22/03/24 e o termo de apostilamento de 24/11/23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
24 TC-017933.989.26-1
(ref. TC-005240.989.25-1)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13/09/24, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
25 TC-017934.989.26-0
(ref. TC-020567.989.25-6)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 12/02/25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
26 TC-017936.989.26-8
(ref. TC-020570.989.25-1)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/05/25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
27 TC-017937.989.26-7
(ref. TC-020580.989.25-9)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03/07/25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
28 TC-017939.989.26-5
(ref. TC-000242.989.26-7)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28/11/25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
29 TC-017940.989.26-2
(ref. TC-000252.989.26-4)
Embargante(s): Incorplan Engenharia Ltda.
Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFamema e o Consórcio Maravilha (constituído pelas empresas Incorplan Engenharia Ltda. e Sian Engenharia Ltda.), objetivando a execução de obra de construção do prédio do Departamento de Atenção à Saúde Materno Infantil, para unificação ao Departamento de Atenção à Saúde de Alta Complexidade
Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26/08/26, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 04/12/25, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'Anna (OAB/SP nº 465.354), Isabela Nougues Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Arthur Dobon Pardini (OAB/SP nº 433.302), Fernanda Gouvea Medrado Baghim (OAB/SP nº 275.596) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REJEIÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
30 TC-013012.989.25-7
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S/A.
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico especializado em Tecnologias Oracle, contemplando desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas/aplicações – Lote 1.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Gileno Gurjão Barreto, Rafael Almeida Fernandez Soto, Camilo Cogo Cavalcanti, Carlos Henrique Netto Vaz, Thiago Waltz Alves e André Luiz Sucupira Antonio (Diretores).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Fernando Pinheiro da Silva (Superintendente) e André Luiz Sucupira Antonio (Diretor).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 05/05/25. Valor: R$39.056.615,27.
Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-8.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
31 TC-013001.989.25-0
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada(s): TO Brasil Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico especializado em Tecnologias Oracle, contemplando desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas/aplicações – Lote 2.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Gileno Gurjão Barreto (Diretor-Presidente).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Fernando Pinheiro da Silva (Superintendente) e André Luiz Sucupira Antonio (Diretor).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 05/05/25. Valor: R$39.056.615,27.
Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-8.
Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
32 TC-014744.989.22-9
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores-Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/06/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com determinação. Arquivamento.
33 TC-016522.989.22-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores-Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/07/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Com determinação. Arquivamento.
34 TC-016850.989.22-9
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/07/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
35 TC-020331.989.22-8
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/09/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
36 TC-021829.989.22-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/10/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
37 TC-023677.989.22-0
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Adriana de Lima Fuza (Diretora Técnica Estadual), Daniel Bekhor e Marcos Hideki Idagawa (Diretores Adjuntos da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/11/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Arquivamento.
38 TC-000165.989.23-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/12/22.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento.
39 TC-006340.989.23-5
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/02/23.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com determinação. Arquivamento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
40 TC-011460.989.21-3
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício(s): 2021.
Valor(es): R$86.268.910,49.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com recomendação. Com advertência. Com restituição de valores. Arquivamento. Parcialmente Irregular.
41 TC-013336.989.23-1
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS), Daniel Bekhor (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício(s): 2022.
Valor(es): R$111.733.633,01.
Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 01/09/26.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com recomendação. Com restituição de valores. Com advertência. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento. Parcialmente Irregular.
42 TC-013981.989.21-3
Convenente: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora-Geral da UNICAMP), Gerson Muraro Laurito e Lair Zambon (Diretores-Gerais da FASCAMP).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais.
Exercício(s): 2020.
Valor(es): R$12.674.518,78.
Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Antônio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Patrícia Ulson Pizarro Werner e Roberto Pereira Perez.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento.
43 TC-008861.989.23-4
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu –HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico eHospitalar – FAMESP.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Fabiola Leão Soares Yamamoto (Diretora Técnica Estadual), André Luis Balbi (Superintendente do HCFMB), José Carlos Souza Trindade Filho (Chefe de Gabinete do HCFMB) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais.
Exercício(s): 2021.
Valor(es): R$3.032.626,21.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031).
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Arquivamento.
44 TC-023616.989.24-0
Convenente: Secretaria da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Responsável(is): José Renato Nalini, Rossieli Soares da Silva (Secretários Estaduais), Renilda Peres de Lima (Secretária Estadual Substituta), Fábio Augusto Negreiros (Dirigente Regional de Ensino) e Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais.
Exercício(s): 2021.
Valor(es): R$10.081.568,12.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), João Baptista de Freitas Nalini (OAB/SP nº 334.828), Juliana Damiames Baccarin (OAB/SP nº 297.276), Jair José Mariano Filho (OAB/SP nº 341.026) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Paolo Saraiva Garcia.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Arquivamento.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
45 TC-005452.989.24-7
Câmara Municipal: Cândido Rodrigues.
Exercício: 2025.
Presidente: Marlon Henrique Bordenal de Oliveira.
Advogado(s): Rodrigo Hummel (OAB/SP nº 221.294).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação.
46 TC-005753.989.24-3
Câmara Municipal: Taquarivaí.
Exercício: 2025.
Presidente: Edson Valdir Sima.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com determinação.
47 TC-005988.989.24-0
Câmara Municipal: Ibiúna.
Exercício: 2025.
Presidente: Paulo César Dias de Moraes.
Advogado(s): Marcelo Ghissardi de Oliveira (OAB/SP nº 240.159).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com determinação.
48 TC-005495.989.24-6
Câmara Municipal: Ribeirão Corrente.
Exercício: 2025.
Presidente: Mauro Aparecido Gonçalves.
Advogado(s): Adriana Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.132).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação.
49 TC-005837.989.24-3
Câmara Municipal: Piraju.
Exercício: 2025.
Presidente: José Carlos Brandini.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com ressalva. Com recomendação.
50 TC-005474.989.24-1
Câmara Municipal: Marapoama.
Exercício: 2025.
Presidente: Carlos José Bortolozzo.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com determinação.
51 TC-005635.989.24-7
Câmara Municipal: Buritizal.
Exercício: 2025.
Presidente: Elanhine Cristina Vieira Oliveira.
Advogado(s): Renato Chaves Pessini (OAB/SP nº 300.841).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável.
52 TC-005542.989.24-9
Câmara Municipal: Taquaral.
Exercício: 2025.
Presidente: Sérgio Alexandre da Silva.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável.
53 TC-005992.989.24-4
Câmara Municipal: Ituverava.
Exercício: 2025.
Presidente: Rafael Fernando Mendonça de Freitas Mattos.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com determinação.
54 TC-005747.989.24-2
Câmara Municipal: Santa Rita do Passa Quatro.
Exercício: 2025.
Presidente: Gilberto Bentlin Junior.
Advogado(s): André Luiz de Oliveira (OAB/SP nº 229.385).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com ressalva. Com recomendação.
55 TC-004654.989.23-5
Câmara Municipal: Barão de Antonina.
Exercício: 2023.
Presidente: Eduardo Francisco Teixeira Júnior.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação.
56 TC-004974.989.23-8
Câmara Municipal: Turiúba.
Exercício: 2023.
Presidente: Evandro Ferreira de Carvalho.
Advogado(s): Cléber Lucio de Carvalho (OAB/SP nº 348.394).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-1.
Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com ressalva. Com recomendação.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
57 TC-004200.989.24-2
Prefeitura Municipal: Araçoiaba da Serra.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): José Carlos de Quevedo Junior.
Advogado(s): André Navarro (OAB/SP nº 158.924), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP nº 220.719), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. Com determinação.
58 TC-004505.989.24-4
Prefeitura Municipal: Piracicaba.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Luciano Santos Tavares de Almeida.
Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Guilherme Gorga Mello (OAB/SP nº 274.980), Juliana Damiames Baccarin (OAB/SP nº 297.276) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. Com recomendação. Diante da falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB em estabelecimentos de Ensino e Saúde apontada pelo Órgão Fiscalizador (evento 89.92), determino envio de Ofício ao Comando da aludida Corporação para as devidas providências..
RELATOR CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
REPRESENTAÇÃO
59 TC-000136.989.26-6
Representante(s): Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Representado(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Responsável(is): Mário Toyama (Secretário Municipal).
Assunto: Possíveis irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90052/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba objetivando a implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de administração e gerenciamento de abastecimento de combustível em rede credenciada.
Advogado(s): Noely Fernanda Rodrigues (OAB/SP nº 424.662), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: IMPROCEDÊNCIA.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
60 TC-006851.989.26-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Contratada(s): Pay Gestão de Benefícios Ltda.
Objeto: Implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de administração e gerenciamento de abastecimento de combustível em rede credenciada.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Mário Toyama (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônica. Contrato de 22/12/25. Valor: R$15.742.120,93.
Advogado(s): Noely Fernanda Rodrigues (OAB/SP nº 424.662), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-4.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: IRREGULARIDADE.
61 TC-001035.989.26-8
Contratante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Contratada(s): Rocha Beni Transportes e Negócios Ltda.
Objeto: Serviços de transporte de alimentos perecíveis e outros, para a rede de alimentação escolar – Lotes 01 a 04.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Letícia Macedo Galhardo (Diretora).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/11/25.
Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: Tomou conhecimento.
62 TC-001036.989.26-7
Contratante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Contratada(s): Rocha Beni Transportes e Negócios Ltda.
Objeto: Serviços de transporte de alimentos perecíveis e outros, para a rede de alimentação escolar – Lotes 01 a 04.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Letícia Macedo Galhardo (Diretora).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/11/25.
Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: Tomou conhecimento.
63 TC-001037.989.26-6
Contratante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Contratada(s): Rocha Beni Transportes e Negócios Ltda.
Objeto: Serviços de transporte de alimentos perecíveis e outros, para a rede de alimentação escolar – Lotes 01 a 04.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Letícia Macedo Galhardo (Diretora).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/11/25.
Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: Tomou conhecimento.
64 TC-001041.989.26-0
Contratante: Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Contratada(s): Rocha Beni Transportes e Negócios Ltda.
Objeto: Serviços de transporte de alimentos perecíveis e outros, para a rede de alimentação escolar – Lotes 01 a 04.
Responsável(is): Reinaldo Messias da Silva (Superintendente) e Letícia Macedo Galhardo (Diretora).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/11/25.
Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Ana Carolina Ribeiro de Andrade Moura (OAB/SP nº 274.810), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: Tomou conhecimento.
65 TC-001126.989.26-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.
Contratada(s): Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de consultas em especialidades, exames e outros procedimentos ambulatoriais diversos.
Responsável(is): Edson Salvo Melo (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05/12/25.
Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Edinéia Teixeira Brito (OAB/SP nº 531.068) e Siluane Czumoch Molgora (OAB/SP nº 369.792).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação.
66 TC-012575.989.26-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Contratada(s): Urbsan Logística Ambiental S.A.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana do sistema integrado de limpeza pública no Município – Lote Único: coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, com uso de caminhão compactador dotado de lifter mecanizado, incluso implantação, manutenção e higienização de 200 unidades de contêiner em pead de 1.000 litros e sistemas complementares de limpeza urbana, com varrição manual de vias, logradouros públicos, varrição manual de áreas e adjacências de feiras livres e varrição elétrica de áreas públicas.
Responsável(is): Vanderlei Borges de Carvalho (Prefeito) e Reberson José de Menezes (Diretor Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/05/26.
Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589) e Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
67 TC-012651.989.26-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
Contratada(s): Nancy Aparecida Lopes de Albuquerque Itapetininga.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Responsável(is): Ragnar Orlando Hammarstrom (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/06/26.
Advogado(s): Aline Aparecida Castro (OAB/SP nº 208.057) e Augusto Paiva dos Reis (OAB/SP nº 324.859).
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes.
68 TC-021871.989.25-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Contratada(s): Produserv Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio escolar para educação infantil.
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Renata Alves Borges Azevedo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21). Contrato de 30/07/25. Valor: R$8.828.265,60.
Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com aplicação de multa. Com recomendação.
69 TC-022084.989.25-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Contratada(s): Produserv Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio escolar para educação infantil.
Responsável(is): Renata Alves Borges Azevedo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/10/25.
Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com aplicação de multa. Com recomendação.
70 TC-001774.989.26-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Contratada(s): Produserv Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de apoio escolar para educação infantil.
Responsável(is): Maíra Martins Moraes (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/12/25.
Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: IRREGULARIDADE. Com aplicação de multa. Com recomendação.
71 TC-001599.989.26-6
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Organização da Sociedade Civil: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de ações e serviços de saúde.
Responsável(is): Vera Lúcia Alves (Prefeita) e Marcelo Monteiro Silva (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/09/25.
Advogado(s): Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes (OAB/SP nº 113.390).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
72 TC-001601.989.26-2
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Organização da Sociedade Civil: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de ações e serviços de saúde.
Responsável(is): Vera Lúcia Alves (Prefeita) e Marcelo Monteiro Silva (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/09/25.
Advogado(s): Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes (OAB/SP nº 113.390).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
73 TC-001602.989.26-1
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Organização da Sociedade Civil: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de ações e serviços de saúde.
Responsável(is): Vera Lúcia Alves (Prefeita) e Marcelo Monteiro Silva (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/11/25.
Advogado(s): Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes (OAB/SP nº 113.390).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
74 TC-001603.989.26-0
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Organização da Sociedade Civil: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de ações e serviços de saúde.
Responsável(is): Vera Lúcia Alves (Prefeita) e Marcelo Monteiro Silva (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/12/25.
Advogado(s): Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes (OAB/SP nº 113.390).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento. Legais as despesas decorrentes.
75 TC-001605.989.26-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz.
Organização da Sociedade Civil: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de ações e serviços de saúde.
Responsável(is): Vera Lúcia Alves (Prefeita) e Marcelo Monteiro Silva (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/12/25.
Advogado(s): Roseli Aparecida Zanoni Andreotti Gimenes (OAB/SP nº 113.390).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
76 TC-020068.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto.
Organização Social Beneficiária: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS.
Entidade(s) Gerenciada(s): Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat e Ambulatório Médico de Especialidades – AME.
Responsável(is): Laerte Sonsin Júnior, José Geraldo Garcia (Prefeitos), Márcio Conrado, Marcia Vieira Fernandes Batista, Fernando Amâncio de Camargo (Secretários Municipais) e Reginaldo de Oliveira Giraud (Presidente do IGATS).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício(s): 2024.
Valor(es): R$47.112.241,16.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
77 TC-004782.989.24-8
Câmara Municipal: Flórida Paulista.
Exercício: 2024.
Presidente: Rafael Gonçalves dos Santos.
Advogado(s): Mayla Furlaneti Oliveira (OAB/SP nº 356.494).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação.
78 TC-005003.989.23-3
Câmara Municipal: Barrinha.
Exercício: 2023.
Presidente: Lincoln Petrus de Castro.
Advogado(s): Willian Alves (OAB/SP nº 224.823) e Alessandra Rosa Queli Alves (OAB/SP nº 199.942).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento. Com advertência.
79 TC-005454.989.24-5
Câmara Municipal: Cruzália.
Exercício: 2025.
Presidente: Juliete Marcelina Moro Falcão.
Advogado(s): Gleyson Ramos Guimarães Lima (OAB/SP nº 263.036) e Gregório de Oliveira Neves Junior (OAB/SP nº 286.157).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação.
80 TC-005459.989.24-0
Câmara Municipal: Emilianópolis.
Exercício: 2025.
Presidente: Henrique Souza Lima.
Advogado(s): Elton da Silva (OAB/SP nº 325.963).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação. Remessa ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
81 TC-005537.989.24-6
Câmara Municipal: Santa Cruz da Esperança.
Exercício: 2025.
Presidente: Rafael Donizete da Mata.
Advogado(s): Manuela Malitte e Silva Teotônio (OAB/SP nº 192.926).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento.
82 TC-005762.989.24-2
Câmara Municipal: Araçoiaba da Serra.
Exercício: 2025.
Presidente: Roberto dos Reis Rolim.
Advogado(s): Márcio Bossolan (OAB/SP nº 210.662).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação.
83 TC-005770.989.24-2
Câmara Municipal: Holambra.
Exercício: 2025.
Presidente: Aparecido Lopes da Silva Lima.
Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Aline Flaviane dos Santos Rosa (OAB/SP nº 299.268).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: REGULARIDADE.
84 TC-005845.989.24-3
Câmara Municipal: Rubinéia.
Exercício: 2025.
Presidente: Paulo Xavier de Jesus.
Advogado(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com recomendação. Com quitação do Ordenador/Responsável. Arquivamento. Com advertência.
85 TC-006025.989.24-5
Câmara Municipal: Vinhedo.
Exercício: 2025.
Presidente: Márcio Raul Melle.
Advogado(s): Kely Cristina Assis (OAB/SP nº 194.471) e Felipe Jacober Werlang (OAB/SP nº 404.409).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-3.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva.
86 TC-004675.989.24-8
Câmara Municipal: Murutinga do Sul.
Exercício: 2024.
Presidente: João Luiz Paschoaletto.
Advogado(s): Bruno Henrique Dourado (OAB/SP nº 391.196).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-15.
Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: REGULARIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO
87 TC-007797.989.25-8
(ref. TC-024059.989.24-4)
Recorrente(s): Emmanuel Walter Ferreira – Servidor do Município de Monte Mor.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor – IPREMOR, no exercício de 2023.
Responsável(is): Djalma Sombini Júnior (Diretor-Presidente) e Berenice Elizete Betarelli Lopes (Diretora).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11/04/25, que julgou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Emmanuel Walter Ferreira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rafael Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 300.838), Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399), Diogo Rodrigues (OAB/SP nº 325.828) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: PROVIMENTO. Afastar a suposta ilegalidade. Legalidade. Registro do Ato..
88 TC-011180.989.26-1
(ref. TC-009615.989.23-3)
Recorrente(s): Edson Edinho Coelho Araújo – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e PREQUIP – Comercial de Equipamentos Ltda., objetivando o fornecimento e instalação de climatizadores de ar evaporativo industrial de parede, incluindo materiais e mão de obra.
Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo (Prefeito) e Fabiana Zanquetta de Azevedo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/04/26, na parte que julgou irregular o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PROVIMENTO. Afastamento da Responsabilidade..
89 TC-011191.989.26-8
(ref. TC-009615.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e PREQUIP – Comercial de Equipamentos Ltda., objetivando o fornecimento e instalação de climatizadores de ar evaporativo industrial de parede, incluindo materiais e mão de obra.
Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo (Prefeito) e Fabiana Zanquetta de Azevedo (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/04/26, na parte que julgou irregular o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Manter a íntegra da Sentença/Acórdão. Arquivamento.
90 TC-012244.989.26-5
(ref. TC-017612.989.21-0, TC-001868.989.25-2 e TC-020803.989.23-5)
Recorrente(s): Ticiano Neves Tavares – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Guarulhos e Octopus Comunicação Ltda., objetivando a prestação de serviços de publicidade para promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral; e Representação formulada por Noroeste Comunicação Ltda., acerca de possíveis irregularidades na Concorrência nº 01/2021, que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Ticiano Neves Tavares (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/05/26, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo de 09/05/24, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Natália Maria Broleze (OAB/SP nº 426.686), Carlos Eduardo Donadelli Grechi (OAB/SP nº 221.823), Cleber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518), Graziela Malheiro R. Fortes (OAB/SP nº 287.498) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: PROVIMENTO. Afastar a condição de irregularidade. Arquivamento.
91 TC-013856.989.26-4
(ref. TC-001813.989.26-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, objetivando o gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível dos veículos pertencentes e locados.
Responsável(is): Michel Ribeiro dos Santos, Marta Adriana Barbosa Ceccato, Felipe Sátiro Nascimento, Mauro Caro Dias, Wesley Gonçalves Pereira, Weriston Baldini de Souza, Luiz Lindemberg de Aragão, Valéria Maria Pereira de Araújo, Paulo Roberto Ósio, Eduardo Viudes dos Santos, Wanderley Magalhães, Geiza Gisleide da Silva Brilha, Jailma Barbosa Silva (Secretários Municipais) e Adriano Udvari (Coordenador Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/06/26, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843), Victor Acayaba Goes (OAB/SP nº 529.500) e Naiara Carolina Santos Caovila (OAB/SP nº 476.801).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Manter a íntegra da Sentença/Acórdão. Arquivamento.
92 TC-017175.989.26-8
(ref. TC-010583.989.25-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Boituva.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boituva e a Casagrande Serviços e Construções Ltda., objetivando a execução da reforma do prédio do centro de múltiplo uso.
Responsável(is): Adriano Mário Ferraris Fernandes (Secretário Municipal), Sven Mages e Dalila de Barros Macedo Coelho (Fiscais do Contrato).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/08/26, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Augusto de Milite (OAB/SP nº 205.761), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Arquivamento. Afastado fundamento..
93 TC-012272.989.26-0
(ref. TC-019881.989.22-2 e TC-011082.989.26-0)
Recorrente(s): Roberto Carlos Garcia – Ex-Prefeito do Município de Jacupiranga.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Jacupiranga ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS.
Responsável(is): Roberto Carlos Garcia (Prefeito), Milton de Souza Mendes Júnior (Secretário Municipal) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/26 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Ademar Patucci Junior (OAB/SP nº 236.277), Giuliano Norberto Fogaça (OAB/SP nº 314.749), Wanderson Clany Alves da Silva (OAB/SP nº 474.462), Nikolas Cirilo Diniz (OAB/SP nº 423.634), Gabriela Bueno Abujamra Lobo (OAB/SP nº 485.528) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PROVIMENTO PARCIAL. Manter em parte a Sentença/Acórdão. Afastado fundamento. Afastada responsabilidade pessoal. Mantida a irregularidade. Mantida a condenação da entidade..
94 TC-012271.989.26-1
(ref. TC-021590.989.23-2)
Recorrente(s): Roberto Carlos Garcia – Ex-Prefeito do Município de Jacupiranga.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2023, pela Prefeitura Municipal de Jacupiranga ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS.
Responsável(is): Roberto Carlos Garcia (Prefeito), Milton de Souza Mendes Júnior (Secretário Municipal) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/26, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Ademar Patucci Junior (OAB/SP nº 236.277), Giuliano Norberto Fogaça (OAB/SP nº 314.749), Wanderson Clany Alves da Silva (OAB/SP nº 474.462), Nikolas Cirilo Diniz (OAB/SP nº 423.634), Gabriela Bueno Abujamra Lobo (OAB/SP nº 485.528) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PROVIMENTO PARCIAL. Manter em parte a Sentença/Acórdão. Afastada responsabilidade pessoal. Mantida a irregularidade. Mantida a condenação da entidade..
95 TC-012273.989.26-9
(ref. TC-013506.989.25-0 e TC-011064.989.26-2)
Recorrente(s): Roberto Carlos Garcia – Ex-Prefeito do Município de Jacupiranga.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2024, pela Prefeitura Municipal de Jacupiranga ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS.
Responsável(is): Roberto Carlos Garcia (Prefeito), Milton de Souza Mendes Júnior (Secretário Municipal) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/26 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Ademar Patucci Junior (OAB/SP nº 236.277), Giuliano Norberto Fogaça (OAB/SP nº 314.749), Wanderson Clany Alves da Silva (OAB/SP nº 474.462), Nikolas Cirilo Diniz (OAB/SP nº 423.634), Gabriela Bueno Abujamra Lobo (OAB/SP nº 485.528) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: PROVIMENTO PARCIAL. Manter em parte a Sentença/Acórdão. Afastada responsabilidade pessoal. Mantida a irregularidade. Mantida a condenação da entidade..
RELATOR CONSELHEIRO CARLOS CEZAR
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
96 TC-008749.989.26-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi.
Contratada(s): Consórcio Cidade Esperança Inteligente (constituído pelas empresas Aerocarta S/A Engenharia de Aerolevantamentos e Geo Pixel Geotecnologias Consultoria e Serviço Ltda.).
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva visando ao levantamento aerofotogramétrico, perfilamento a laser, recadastramento imobiliário urbano e serviços correlatos, planta de valores genéricos, fornecimento de licença e implantação de Sistema de Gestão do cadastro técnico multifinalitário municipal e projeto de numeração predial do Município.
Responsável(is): Luiz Cláudio de Freitas Leite (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/12/25.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARIDADE. Com recomendação. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
97 TC-012630.989.26-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
Contratada(s): Itaú Unibanco S/A.
Objeto: Centralização e processamento de crédito de folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município.
Responsável(is): Samanta Karoline Silva, Ricardo Carvalho Costa (Secretários Municipais) e Aline Correia Serino Frizzo (Gestora do Contrato).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/05/26.
Advogado(s): Caio Alexandre Zenun (OAB/SP nº 166.363).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARIDADE. Arquivamento.
98 TC-013001.989.26-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
Contratada(s): Nobre Facilities Ltda.
Objeto: Prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, de zeladoria nos próprios municipais.
Responsável(is): Frederico Duarte, Alaíde Carina Ayres, Lana Araújo Braga de Carli, Erick Gouvea Soares, Rosicler Pereira Marcolino Quartieri, Jorge Menezes Silva, Mauro André Lacerda Neves, Fernando Monteiro Marques, Mauro Alves dos Santos Junior, Ederson Merighi Pinha e Paulo Pagotto Junior (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/05/26.
Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARIDADE. Legais as despesas decorrentes. Arquivamento.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
99 TC-004555.989.24-3
Câmara Municipal: Guzolândia.
Exercício: 2024.
Presidente: Messias de Brito Gondim.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-15.
Fiscalização atual: UR-15.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
100 TC-004877.989.24-4
Câmara Municipal: São João de Iracema.
Exercício: 2024.
Presidente: Júlio César Pereira Sena.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Arquivamento. Com determinação. Determino, por fim, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento e eventuais providências quanto ao artigo 477 do Regimento Interno da Câmara Municipal. .
101 TC-005734.989.24-7
Câmara Municipal: Piracaia.
Exercício: 2025.
Presidente: Wilson Teixeira da Purificação.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
102 TC-005073.989.24-6
Câmara Municipal: Capão Bonito.
Exercício: 2024.
Presidente: Camila Cristina Camargo Pereira da Silveira.
Advogado(s): Vladimir Tadeu Gonçalves (OAB/SP nº 334.749).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Com determinação. Arquivamento.
103 TC-005112.989.24-9
Câmara Municipal: Itapecerica da Serra.
Exercício: 2024.
Presidente: Ronaldo de Jesus Pires.
Advogado(s): Arthur César Albuquerque de Sousa (OAB/SP nº 528.126).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Com determinação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
104 TC-005805.989.24-1
Câmara Municipal: Cosmorama.
Exercício: 2025.
Presidente: Antonio Roberto Archillia Flores.
Advogado(s): Marcelo Rigamonte Frota (OAB/SP nº 301.155).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Com determinação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
105 TC-005890.989.24-7
Câmara Municipal: Martinópolis.
Exercício: 2025.
Presidente: Gabriel Valões Santos.
Advogado(s): César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULARIDADE. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
106 TC-005493.989.24-8
Câmara Municipal: Redenção da Serra.
Exercício: 2025.
Presidente: Wellington Sonei Alves.
Advogado(s): Gisela Telles de Menezes Morais (OAB/SP nº 219.174).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Com determinação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
107 TC-005895.989.24-2
Câmara Municipal: Palmeira d’Oeste.
Exercício: 2025.
Presidente: José Carlos Pereira.
Advogado(s): Luciano Ângelo Esparapani (OAB/SP nº 185.295).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento. Com determinação.
108 TC-006010.989.24-2
Câmara Municipal: Botucatu.
Exercício: 2025.
Presidente: Antonio Carlos Vaz de Almeida.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULARIDADE. Com ressalva. Com quitação do Ordenador/Responsável. Com recomendação. Com determinação. Comunicação ao Legislativo. Arquivamento.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
109 TC-004437.989.24-7
Prefeitura Municipal: Leme.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Claudemir Aparecido Borges.
Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. Com recomendação. Com determinação. Arquivamento.
RECURSO ORDINÁRIO
110 TC-013294.989.25-6
(ref. TC-001722.989.25-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim.
Assunto: Representação formulada por Atmosfera Gases Especiais e EPI´s Ltda. e por seu representante, Phelipe Henrique Guilherme Rodrigues, acerca de possíveis irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico nº 04/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim objetivando o registro de preços e futura contratação de empresa para recarga e locação mensal de cilindros de oxigênio e concentradores de oxigênio medicinal para uso domiciliar e ao Departamento de Saúde da Prefeitura.
Responsável(is): Osvaldo Moreira (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/25, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Pedro Alves dos Santos (OAB/SP nº 65.539), Ana Luisa Bueno Domingues Françoso (OAB/SP nº 300.212) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Conhecimento. Arquivamento.
111 TC-018747.989.25-9
(ref. TC-005547.989.21-0 e TC-005729.989.21-0)
Recorrente(s): Marcelo de Paula Mian – Ex-Prefeito do Município de São Joaquim da Barra.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e a empresa Tecast Soluções e Assessoria EIRELI, objetivando a construção de 4 (quatro) campos de futebol, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Responsável(is): Marcelo de Paula Mian (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22/09/25, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), Thiago Dalbelo (OAB/SP nº 286.368) e Felipe Augusto de Oliveira Rosa (OAB/SP nº 442.346).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Conhecimento. Arquivamento. Recomendação.
112 TC-012918.989.26-0
(ref. TC-017053.989.25-7)
Recorrente(s): Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré – SUMPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré – SUMPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Maria Elisabete Antunes (Superintendente) e Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25/05/26, que julgou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Adriana Bezerra dos Santos Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos VI, XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Lucas Pavezzi Ferreira (OAB/SP nº 354.155) e Matheus Pavezzi Ferreira (OAB/SP nº 456.160).
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: NÃO PROVIMENTO. Conhecimento. Manter a íntegra da Sentença/Acórdão.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.