7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:00 HORAS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
ORDEM DO DIA
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-002231.989.23-7
Órgão: Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2023.
Responsável(is): Paulo Henrique Schoueri e Márcio Massao Shimomoto (Presidentes).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner e João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02 TC-001027.989.18-5
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Instituto do Câncer "Arnaldo Vieira de Carvalho".
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – Radioterapia do Alto Tietê (material de consumo e prestação de serviços).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Luis Innocenzi (Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Convênio de 30/12/16. Valor – R$10.944.000,00.
Advogado(s): João Batista Lopes (OAB/SP nº 177.100) e Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346).
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
03 TC-006683.989.18-0
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Instituto do Câncer "Arnaldo Vieira de Carvalho".
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – Radioterapia do Alto Tietê (material de consumo e prestação de serviços).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Luis Innocenzi (Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 29/12/17.
Advogado(s): João Batista Lopes (OAB/SP nº 177.100) e Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
04 TC-020780.989.25-7
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Contratada(s): Guima-Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza nas estações, terminais urbanos, sanitários públicos e obras de arte da Linha 3 – Vermelha do METRÔ.
Responsável(is): Fábio Siqueira Netto (Diretor) e Fernando Serafim (Gerente).
Em Julgamento: Termo de Encerramento de 30/10/25.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
05 TC-022730.989.20-9
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Contratada(s): Guima-Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza nas estações, terminais urbanos, sanitários públicos e obras de arte da Linha 3 – Vermelha do METRÔ.
Responsável(is): Milton Gioia Junior, Fábio Siqueira Netto (Diretores), Milton Pinto da Silva Junior, Fernando Serafim e Antônio Márcio Barros Silva (Gerentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2, GDF-3 e GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06 TC-001195.989.26-4
(ref. TC-005855.989.23-2)
Embargante(s): Franz Felipe da Luz – Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes.
Assunto: Contrato entre o Gabinete do Secretário – Secretaria de Esportes e Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda., objetivando a revitalização de quadras poliesportivas flexíveis sintéticas, no valor de R$7.789.208,27.
Responsável(is): Franz Felipe da Luz (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Felipe Martinez Santos (OAB/SP nº 427.253), Thainá de Paula Carvalho (OAB/SP nº 451.797), Manuela Albertoni Tristão (OAB/SP nº 486.812), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira Torres (OAB/SP nº 483.649), Juliana Beatriz de Paula Guida (OAB/SP nº 492.970), Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira (OAB/SP nº 382.454), Lucas Souza S. Silva (OAB/SP nº 511.930) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
07 TC-001198.989.26-1
(ref. TC-005855.989.23-2)
Embargante(s): Thiago Martins Milhim – Ex-Secretário Estadual.
Assunto: Contrato entre o Gabinete do Secretário – Secretaria de Esportes e Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda., objetivando a revitalização de quadras poliesportivas flexíveis sintéticas, no valor de R$7.789.208,27.
Responsável(is): Franz Felipe da Luz (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Elisa Martinez Giannella (OAB/SP nº 306.246), Luisa Victor Kukuchi D'Avola (OAB/SP nº 321.292), Felipe Martinez Santos (OAB/SP nº 427.253), Thainá de Paula Carvalho (OAB/SP nº 451.797), Manuela Albertoni Tristão (OAB/SP nº 486.812), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira Torres (OAB/SP nº 483.649), Juliana Beatriz de Paula Guida (OAB/SP nº 492.970), Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira (OAB/SP nº 382.454), Lucas Souza S. Silva (OAB/SP nº 511.930) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalização atual: GDF-5.
08 TC-023445.989.25-4
(ref. TC-001101.989.25-9, TC-001507.989.24-2, TC-001539.989.23-6, TC-017902.989.24-3, TC-018732.989.24-9, TC-018739.989.24-2, TC-018795.989.24-3, TC-001977.989.23-5, TC-021071.989.24-8, TC-024329.989.24-8, TC-008160.989.25-7 e TC-008260.989.24-9)
Embargante(s): Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP.
Assunto: Convênio entre a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba, no valor de R$587.834.604,18.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, Eleuses Vieira de Paiva (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Antonio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP), Jorge Rizzato Paschoal (Diretor-Presidente da FASCAMP) e Marcelo Amade Camargo (Diretor-Geral da FASCAMP).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/12/25, que julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Silvia Cristina Reis Novaes Mesquita (OAB/SP nº 253.477), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848).
Procurador(es) da Fazenda: Roberto Pereira Perez.
Fiscalização atual: UR-3.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
09 TC-018161.989.23-1
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Heliópolis.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Heliópolis.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Maristela Alves Lima Honda (Conselheira Presidente do SECONCI-SP) e Pietro de Oliveira Sidoti (Representante do SECONCI-SP).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 31/08/23. Valor – R$293.379.240,00.
Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
10 TC-015741.989.25-5
Contratante: Coordenadoria de Museus – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (anteriormente Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas).
Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração.
Entidade(s) Gerenciada(s): Museu do Café – Estado de São Paulo.
Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Museu do Café.
Responsável(is): Marilia Marton Corrêa (Secretária Estadual), Alessandra de Almeida Santos (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Thiago da Silva Santos (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/08/25.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalizada por: UR-20.
Fiscalização atual: UR-20.
11 TC-016960.989.22-6
Convenente: Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para infraestrutura urbana.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rubens Emil Cury (Secretário Estadual), Jesse James Latance (Subsecretário Estadual) e Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira (Prefeito).
Em Julgamento: Convênio de 26/05/22. Valor – R$19.472.627,57.
Advogado(s): Adelson Paulo (OAB/SP nº 156.124), Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira (OAB/SP nº 200.238) e Mayara Maçaneiro (OAB/SP nº 515.394).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: UR-20.
Fiscalização atual: UR-20.
12 TC-025207.989.24-5
Contratante: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – Secretaria da Educação.
Contratada(s): Fundação Getúlio Vargas.
Objeto: Prestação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando à certificação de 15.600 profissionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP em Gestão Escolar para Aprendizagem.
Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Daniele Ribeiro Menezes Quirino (Coordenadora).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/21). Contrato de 25/10/24. Valor – R$41.419.200,00.
Advogado(s): Leonardo José Melo Brandão (OAB/MG nº 53.684), Letícia Baffi Ferreira Pinto Lundgren (OAB/RJ nº 186.078), Décio Freire (OAB/MG nº 56.543) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
13 TC-022726.989.22-1
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Contratada(s): JB Construções e Empreendimentos EIRELI.
Objeto: Execução de conclusão da obra de construção de prédio escolar – Terreno Cidade Júlia II – Rua Guaicuri, S/N – Cidade Júlia – Cidade Ademar – São Paulo.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Márcio Ribeiro Gaban (Diretor).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nourival Pantano Junior (Presidente da FDE), Márcio Ribeiro Gaban, Alexandre Artur Perroni (Diretores da FDE), Affonso Coan Filho, Roberto Pompei Gouveia (Técnicos da FDE) e Júlio Novaes Brito (Responsável pela Contratada).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 11/10/22. Valor – R$7.716.572,66.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Célia Padilha Xavier (OAB/SP nº 134.178) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
14 TC-020894.989.23-5
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Contratada(s): JB Construções e Empreendimentos EIRELI.
Objeto: Execução de conclusão da obra de construção de prédio escolar – Terreno Cidade Júlia II – Rua Guaicuri, S/N – Cidade Júlia – Cidade Ademar – São Paulo.
Responsável(is): Jean Pierre Geremias de Jesus Neto (Presidente da FDE), Vinicius Faraj (Diretor da FDE), Affonso Coan Filho (Técnico da FDE) e Júlio Novaes Brito (Responsável pela Contratada).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/08/23.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Célia Padilha Xavier (OAB/SP nº 134.178) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
15 TC-013617.989.23-1
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Associação Congregação de Santa Catarina.
Entidade(s) Gerenciada(s): Centro de Referência do Idoso da Zona Norte – CRI Norte.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS) e Wilson Carnevalli Filho (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício: 2022.
Valor(es): R$19.735.362,16.
Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Giovana de Oliveira Santos (OAB/SP nº 465.952), Priscila Rosolem Lopes (OAB/SP nº 267.523) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
16 TC-022265.989.23-6
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde.
Conveniada(s): Obra de Ação Social Pio XII – Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada.
Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Vilma Marlene de Andrade (Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício: 2022.
Valor(es): R$1.336.722,76.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
RECURSO ORDINÁRIO
17 TC-013738.989.24-3
(ref. TC-014638.989.23-6)
Recorrente(s): Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pelo Departamento Regional de Saúde – DRS XVI – Secretaria da Saúde à Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social.
Responsável(is): Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretora Técnica Estadual), Ricardo Leão Silva, Maria Angela Elias Cavalcante (Diretores Técnicos Estaduais Substitutos) e Antonio Mendes Freitas (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 27/05/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$11.321,27, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Rodrigo Tosto Lascala (OAB/SP nº 292.935), André Pissolito Campos (OAB/SP nº 261.263), Nathalia Satzke Barreto (OAB/SP nº 393.850), Márcio Peres Biazotti (OAB/SP nº 85.217), Kamila Alves Mourão Antonio (OAB/SP nº 465.445), Beatriz Cavalheiri Zanetti (OAB/SP nº 452.408), Matheus Meneses de Oliveira (OAB/SP nº 471.165) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Procurador(es) da Fazenda: Marcel Felipe Moitinho Torres.
Fiscalização atual: UR-20.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
18 TC-010247.989.25-4
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial em próprios da USP.
Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/05/25.
Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros.
Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
19 TC-017743.989.25-3
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial em próprios da USP.
Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/09/25.
Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros.
Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
20 TC-022297.989.25-3
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada(s): Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial em próprios da USP.
Responsável(is): João Maurício Gama Boaventura (Coordenador de Administração Geral) e Heliani Berlato dos Santos (Coordenadora Adjunta de Administração Geral).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/11/25.
Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153) e outros.
Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
21 TC-014387.989.24-7
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde.
Organização Social Beneficiária: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME.
Entidade(s) Gerenciada(s): Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Osmar Almeida Luz” – AME Fernandópolis.
Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Sérgio Yoshimasa Okane (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS) e Jorge Fares (Diretor-Executivo da FUNFARME).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício: 2023.
Valor(es): R$6.106.706,38.
Advogado(s): Luiz Roberto Loraschi (OAB/SP nº 196.507), Felipe Alfredo Marchiori Passarin (OAB/SP nº 297.185), Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB/SP nº 454.297) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22 TC-019510.989.25-4
(ref. TC-016562.989.20-2)
Embargante(s): Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde ao Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e André Mansur de Carvalho Guanaes Gomes (Diretor-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/10/25, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$98.947.274,64, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis.
Advogado(s): Ian Aurichio de Mello (OAB/SP nº 452.447), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Felipe C. de Oliveira Lima (OAB/SP nº 280.437), Roberto Nucci Riccetto (OAB/SP nº 409.382), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: UR-7.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
23 TC-005424.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto.
Contratada(s): Adonai Mercado Ltda.
Objeto: Aquisição de 120 (cento e vinte) mesas interativas playtable.
Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Laerte Sonsin Junior (Prefeito)
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Anna Christina Carvalho Macedo de Noronha Fávaro (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 16/12/21. Valor – R$2.758.800,00.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
24 TC-005673.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto.
Contratada(s): Adonai Mercado Ltda.
Objeto: Aquisição de 120 (cento e vinte) mesas interativas playtable.
Responsável(is): Laerte Sonsin Junior (Prefeito) e Anna Christina Carvalho Macedo de Noronha Fávaro (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
25 TC-005467.989.25-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santos.
Organização Social Beneficiária: Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Entidade(s) Gerenciada(s): Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste – UPA ZL.
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste – UPA ZL.
Responsável(is): Denis Valejo Carvalho (Secretário Municipal), Danilo Oliveira da Silva e Fernando Mallet Soares Parago (Procuradores da Pró-Saúde).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/09/24.
Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa de Sant'Ana (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
26 TC-011393.989.25-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santos.
Organização Social Beneficiária: Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Entidade(s) Gerenciada(s): Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste – UPA ZL.
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento da Zona Leste – UPA ZL.
Responsável(is): Fábio Figueiredo Lopez (Secretário Municipal), Danilo Oliveira da Silva e Fernando Mallet Soares Parago (Procuradores da Pró-Saúde).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/03/25.
Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa de Sant'Ana (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
27 TC-005839.989.25-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri.
Contratada(s): Assinco Informática Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de assessoria técnica educacional para assistência no processo de concessão de abono de produtividade, contemplando avaliação 'in loco', aplicação de avaliação de estudantes e professores, e disponibilização de ferramentas de gestão informatizada.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), César Alexandre Padula Miano (Secretário Municipal), Dimas Rodrigues Campos (Gestor do Contrato) e Silvequania Maria Siqueira Varejão (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Vitória Rodrigues Rego (OAB/SP nº 486.917) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-2.
28 TC-001550.989.26-3
Contratante: Câmara Municipal de São José dos Campos.
Contratada(s): Newcom Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de produção, captação e transmissão de imagens e sons, ao vivo e gravado, para TV aberta, TV a cabo e internet, simultaneamente.
Responsável(is): Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário-Diretor Geral).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/01/26.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
29 TC-022953.989.25-8
Contratante: Câmara Municipal de São José dos Campos.
Contratada(s): Newcom Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de produção, captação e transmissão de imagens e sons, ao vivo e gravado, para TV aberta, TV a cabo e internet, simultaneamente.
Responsável(is): Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário-Diretor Geral).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/12/25.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros.
Fiscalizada por: UR-7.
Fiscalização atual: UR-7.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
30 TC-004903.989.24-2
Câmara Municipal: Guaiçara.
Exercício: 2024.
Presidentes: Wellington Lousado Pereira, Victor Batista Pereira Silva, Ronald Adriano Rodrigues e Francisco Costabile Filho.
Períodos: (01/01/24 a 18/04/24), (19/04/24 a 12/05/24), (13/05/24 a 01/09/24) e (02/09/24 a 31/12/24).
Advogado(s): Rodrigo da Cruz Wanderley (OAB/SP nº 181.230) e Lais Bitencourt Baptista Pereira (OAB/SP nº 331.440).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-1.
Fiscalização atual: UR-1.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
31 TC-004233.989.24-3
Prefeitura Municipal: Taciba.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Alair Antônio Batista.
Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768), Cláudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros.
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
32 TC-001220.989.26-3
(ref. TC-008336.989.24-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE Guaratinguetá.
Responsável(is): Marcus Augustin Soliva (Prefeito), Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal), Ana Carolina Cunha di Giovani (Gestora Municipal) e Maria de Lourdes Oliveira Abreu Tomazin (Diretora-Presidente da APAE Guaratinguetá).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Marcus Augustin Soliva, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB/SP nº 200.398), Jefferson Monteiro da Silva (OAB/SP nº 199.407), Gabriela Tamara Tobar Borges (OAB/SP nº 147.661) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
33 TC-001221.989.26-2
(ref. TC-009517.989.24-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE Guaratinguetá.
Responsável(is): Marcus Augustin Soliva (Prefeito), Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal) e João Batista Vaz de Sousa (Diretor-Presidente da APAE Guaratinguetá).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB/SP nº 200.398), Jefferson Monteiro da Silva (OAB/SP nº 199.407), Gabriela Tamara Tobar Borges (OAB/SP nº 147.661) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
34 TC-001222.989.26-1
(ref. TC-009578.989.24-6)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE Guaratinguetá.
Responsável(is): Marcus Augustin Soliva (Prefeito), Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal) e Maria de Lourdes Oliveira Abreu Tomazin (Presidente da APAE Guaratinguetá).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$193.892,31 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Marcus Augustin Soliva, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB/SP nº 200.398), Jefferson Monteiro da Silva (OAB/SP nº 199.407), Gabriela Tamara Tobar Borges (OAB/SP nº 147.661) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
35 TC-001224.989.26-9
(ref. TC-009633.989.24-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE Guaratinguetá.
Responsável(is): Marcus Augustin Soliva (Prefeito), Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio (Secretária Municipal) e Maria de Lourdes Oliveira Abreu Tomazin (Presidente da APAE Guaratinguetá).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/01/26, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$216.816,21 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Marcus Augustin Soliva, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921), Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB/SP nº 200.398), Jefferson Monteiro da Silva (OAB/SP nº 199.407), Gabriela Tamara Tobar Borges (OAB/SP nº 147.661) e outros.
Fiscalização atual: UR-14.
RECURSO ORDINÁRIO
36 TC-018185.989.25-8
(ref. TC-010703.989.25-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Andreia Cássia de Oliveira Bonaccio, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
37 TC-018187.989.25-6
(ref. TC-010726.989.25-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Francisco Del Omo Calixto, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
38 TC-018190.989.25-1
(ref. TC-010757.989.25-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Jesus dos Santos, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
39 TC-018191.989.25-0
(ref. TC-010770.989.25-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Márcia Maria de Almeida, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
40 TC-018198.989.25-3
(ref. TC-011000.989.25-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Rosilene Cristina Calvi Rodrigues, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
41 TC-018231.989.25-2
(ref. TC-010975.989.25-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Mariangela Márcia Nicolosi, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878) e Mariane Branco Vilela Meirelles (OAB/SP nº 361.792).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
42 TC-018643.989.25-4
(ref. TC-010884.989.25-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Daniela Gabriel Dell Omo, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
43 TC-018646.989.25-1
(ref. TC-010977.989.25-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marilene Beatriz Fogar dos Anjos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
44 TC-019114.989.25-4
(ref. TC-011019.989.25-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Telma Elaine Basseto Martins de Almeida, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), José Orivaldo Peres Junior (OAB/SP nº 89.794) e Gustavo Justo dos Santos (OAB/SP nº 294.360).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
45 TC-020877.989.25-1
(ref. TC-010872.989.25-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31/10/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Alessandra Mara Silva e Silva, negando-lhe registro.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878),
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
46 TC-018189.989.25-4
(ref. TC-010755.989.25-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Carlos de Paula, negando-lhe registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), José Milton Darroz (OAB/SP nº 218.278) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
47 TC-019111.989.25-7
(ref. TC-010894.989.25-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Eliane Félix Borrasca Fabrin, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Mariane Branco Vilela Meirelles (OAB/SP nº 361.792) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
48 TC-019113.989.25-5
(ref. TC-010881.989.25-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Cecília Peniche dos Santos, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
49 TC-019116.989.25-2
(ref. TC-011021.989.25-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Valdelice Benedito de Souza Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Mariane Branco Vilela Meirelles (OAB/SP nº 361.792) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
50 TC-019119.989.25-9
(ref. TC-010710.989.25-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Célia Regina Placidelli Bosco, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
51 TC-019120.989.25-6
(ref. TC-010758.989.25-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Luiz Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
52 TC-019121.989.25-5
(ref. TC-010728.989.25-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Frankes Wyle Gomes Lima, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
53 TC-019123.989.25-3
(ref. TC-010772.989.25-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV,
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Márcio César Lopes da Silva, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
54 TC-019124.989.25-2
(ref. TC-010839.989.25-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV,
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/09/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Miguel Bueno, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
55 TC-023347.989.25-3
(ref. TC-010842.989.25-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV,
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2024.
Responsável(is): Walner Clayton Rodrigues (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10/12/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Silmara Ferrari de Barros, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB/SP nº 301.878), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Antonio Soares Batista Neto (OAB/SP nº 139.024), Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB/SP 172.233) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-2.
56 TC-020338.989.24-7
(ref. TC-019335.989.20-8)
Recorrente(s): Cristina Conceição Bredda Carrara – Ex-Prefeita do Município de Sumaré.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sumaré e Construtora Maxfox Ltda., objetivando a execução de obras civis para construção da ampliação da EMEI Reino da Garotada, no valor de R$998.407,53.
Responsável(is): Cristina Conceição Bredda Carrara (Prefeita), Hamilton Lorençatto e Ana Cláudia Foffano de Toledo Mengue (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06/09/25, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalização atual: UR-3.
57 TC-010297.989.25-3
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Clarimar Santos Motta Junior – Servidor do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Clarimar Santos Motta Junior, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
58 TC-010375.989.25-8
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Paulo Antonio Cardeal Campos – Servidor do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Paulo Antonio Cardeal Campos, negando-lhe registro, e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
59 TC-010495.989.25-3
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): José Carlos Gomes – Servidor do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
60 TC-010528.989.25-4
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Cassius de Araújo Melo Almeida – Servidor do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Cassius de Araújo Melo Almeida, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
61 TC-010564.989.25-9
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Andréa Maura Lacerda de Lima – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Andréa Maura Lacerda de Lima, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
62 TC-010565.989.25-8
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Andreza Maura de Lacerda Pereira – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Andreza Maura de Lacerda Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
63 TC-010566.989.25-7
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Patrícia Silva do Prado – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Patrícia Silva do Prado, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
64 TC-010568.989.25-5
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Fernanda de Souza Alves – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Fernanda de Souza Alves, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
65 TC-010570.989.25-1
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Tatiany de Carvalho – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Tatiany de Carvalho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
66 TC-010571.989.25-0
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Gessimara de Fátima Cardoso Tavares – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Gessimara de Fátima Cardoso Tavares, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
67 TC-010572.989.25-9
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Roselene Tavares Fernandes – Servidora do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Roselene Tavares Fernandes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Darci de Andrade Cardoso (OAB/SP nº 30.760), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
68 TC-010642.989.25-5
(ref. TC-009844.989.24-4 e TC-009146.989.25-6)
Recorrente(s): Ezequiel Bernadino – Servidor do Município de Silveiras.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Silveiras, no exercício de 2023.
Responsável(is): Guilherme Carvalho da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de Ezequiel Bernadino, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Vitor Fontes Marucco (OAB/SP nº 518.922), Renato José Cardoso de Lacerda (OAB/SP nº 407.736), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Giovanna Medeiros Bastos Selis (OAB/SP nº 528.490) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-14.
RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
69 TC-009479.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 03/03/23. Valor – R$9.109.881,54.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
70 TC-023433.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/03/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
71 TC-023435.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/06/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
72 TC-023436.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/08/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
73 TC-023826.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/09/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
74 TC-023829.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/11/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
75 TC-006131.989.25-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapira.
Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de construção de complexo de saúde (Farmácia, Vigilância Epidemiológica e Consultórios Médicos).
Responsável(is): Antônio Carlos Andrigo Ferreira (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/11/24.
Advogado(s): Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB/SP nº 475.328), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586) e Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-19.
Fiscalização atual: UR-19.
Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 24/03/26.
76 TC-007374.989.24-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Transcoletor Transportes e Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, compreendendo a locação de veículos com condutor, monitor e combustível.
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07/11/23. Valor – R$1.537.380,00.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e David Luiz Pereira (OAB/SP nº 232.182).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
77 TC-007693.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Transcoletor Transportes e Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, compreendendo a locação de veículos com condutor, monitor e combustível.
Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Gabrieli Orestes Marcato (Secretária Municipal e Gestora do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e David Luiz Pereira (OAB/SP nº 232.182).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
78 TC-011997.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Transcoletor Transportes e Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, compreendendo a locação de veículos com condutor, monitor e combustível.
Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/02/24.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e David Luiz Pereira (OAB/SP nº 232.182).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
79 TC-012000.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirajuí.
Contratada(s): Transcoletor Transportes e Serviços de Manutenção de Veículos e Equipamentos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, compreendendo a locação de veículos com condutor, monitor e combustível.
Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/05/24.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e David Luiz Pereira (OAB/SP nº 232.182).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
80 TC-010624.989.25-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Organização Social Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Entidade(s) Gerenciada(s): Unidades Básicas de Saúde do Município de Votuporanga.
Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na rede assistencial instalada no Município, em consonância com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável(is): Jorge Augusto Seba (Prefeito), Renata Cristina Martins Ferreira (Secretária Municipal) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/06/25.
Advogado(s): Danna Santos de Oliveira Cezar (OAB/SP nº 202.950), Glauton Oliveira Feltrin (OAB/SP nº 239.072), Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
81 TC-012485.989.25-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Organização Social Beneficiária: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Entidade(s) Gerenciada(s): Unidades Básicas de Saúde do Município de Votuporanga.
Objeto: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na rede assistencial instalada no Município, em consonância com a Política Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável(is): Jorge Augusto Seba (Prefeito), Ivonete Félix do Nascimento (Secretária Municipal) e Amaro Ricardo Queiroz Rodero (Provedor da Santa Casa).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/06/25.
Advogado(s): Danna Santos de Oliveira Cezar (OAB/SP nº 202.950), Glauton Oliveira Feltrin (OAB/SP nº 239.072), Douglas Lisboa da Silva (OAB/SP nº 253.783), Maria Beatriz Ferrari Pain (OAB/SP nº 358.303) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
82 TC-019482.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.
Contratada(s): Versátil Engenharia Ltda.
Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de recuperação de malha viária e serviços correlatos.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Caio Costa e Paula (Secretário Municipal).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 12/04/23. Valor – R$94.834.660,80. Contrato de 01/09/23. Valor – R$25.571.031,21.
Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
83 TC-019909.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André.
Contratada(s): Versátil Engenharia Ltda.
Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de recuperação de malha viária e serviços correlatos.
Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito), Caio Costa e Paula, Vitor Mazzeti Filho (Secretários Municipais), Romildo Massaharu Kamura (Diretor Municipal) e Júlio Yukio Ferreira (Fiscal do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 13/11/24. Termo de Encerramento de 27/01/25.
Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros.
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-7.
84 TC-009806.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes.
Entidade(s) Gerenciada(s): Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência.
Responsável(is): Caio Cezar Rocha Dolfini (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/04/23.
Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
85 TC-017078.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes.
Entidade(s) Gerenciada(s): Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência.
Responsável(is): Caio Cezar Rocha Dolfini (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/06/23.
Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
86 TC-018222.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes.
Entidade(s) Gerenciada(s): Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência.
Responsável(is): Caio Cezar Rocha Dolfini (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/08/23.
Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
87 TC-016061.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes.
Entidade(s) Gerenciada(s): Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência.
Responsável(is): Marlene Freire da Silva Marchi (Secretária Municipal) e José Augusto Florenzano Pinto (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/05/24.
Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
88 TC-019361.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes.
Entidade(s) Gerenciada(s): Pronto Atendimento Municipal "Luiz Gonzaga da Rocha".
Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde nas atividades de urgência e emergência.
Responsável(is): Marcus Vinícius Prates Campos (Secretário Municipal) e José Augusto Florenzano Pinto (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/08/24.
Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB/SP nº 262.745) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-1.
89 TC-012664.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Organização Social Beneficiária: Instituto Alpha de Medicina para Saúde.
Entidade(s) Gerenciada(s): Hospital de Clínicas Anjo Gabriel.
Objeto: Gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Clínicas Anjo Gabriel na Unidade de Pronto Atendimento.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Raphael Aparecido de Souza (Secretário Municipal) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 06/01/23. Valor – R$30.479.847,75.
Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB/SP nº 464.554) e outros.
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.
90 TC-021078.989.24-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista.
Conveniada(s): Associação Beneficente São José – Santa Casa de Misericórdia São José de Cachoeira Paulista.
Objeto: Assistência integral à saúde visando à regulamentação do atendimento compartilhado existente nos diferentes níveis de atenção à saúde no Município.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio Carlos Mineiro (Prefeito), Rafael Carvalho Franco (Secretário Municipal) e Iounan José Maklouf Neto (Interventor da Conveniada).
Em Julgamento: Convênio de 05/01/22. Valor – R$12.000.000,00.
Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Silmara Ferreira da Silva (OAB/SP nº 135.445), Dênia Gonçalves de Freitas (OAB/SP nº 332.590) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-14.
Fiscalização atual: UR-14.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
91 TC-005096.989.23-1
Câmara Municipal: Turmalina.
Exercício: 2023.
Presidente: José Valdecir Andreoli.
Advogado(s): Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB/SP nº 168.723).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-11.
Fiscalização atual: UR-11.
92 TC-004834.989.24-6
Câmara Municipal: Sandovalina.
Exercício: 2024.
Presidente: Claudio Santana da Silva.
Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
93 TC-005149.989.24-6
Câmara Municipal: Ourinhos.
Exercício: 2024.
Presidente: Fernando Rosini.
Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
94 TC-003952.989.24-2
Prefeitura Municipal: Santo Expedito.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Anderson José Betio.
Advogado(s): Diego Roberto Monteiro Rampasso (OAB/SP nº 284.360).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-5.
Fiscalização atual: UR-5.
95 TC-004288.989.24-7
Prefeitura Municipal: Taquarituba.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Eder Miano Pereira.
Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Gesiel Wiezel da Silva (OAB/SP nº 312.841).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
RECURSO ORDINÁRIO
96 TC-009814.989.25-7
(ref. TC-002343.989.23-2)
Recorrente(s): Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.
Assunto: Balanço Geral da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, relativo ao exercício de 2023.
Responsável(is): Márcio Rebuá Bonfim (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07/05/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Alexandre de Araújo (OAB/SP nº 157.197).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 17/03/26.
97 TC-009815.989.25-6
(ref. TC-002343.989.23-2)
Recorrente(s): Márcio Rebuá Bonfim Ex-Superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.
Assunto: Balanço Geral da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, relativo ao exercício de 2023.
Responsável(is): Márcio Rebuá Bonfim (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07/05/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Alexandre de Araújo (OAB/SP nº 157.197).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 17/03/26.
98 TC-013943.989.24-4
(ref. TC-002085.989.22-6)
Recorrente(s): Serviço Autônomo de Égua e Esgoto de São Carlos – SAAE São Carlos.
Assunto: Balanço Geral do Serviço Autônomo de Égua e Esgoto de São Carlos – SAAE São Carlos, relativo ao exercício de 2022.
Responsável(is): Benedito Carlos Marchezin (Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Benedito Carlos Marchezin, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Henrique Melo Bizzetto (OAB/SP nº 306.810), Ana Claudia Paes Witzel (OAB/SP nº 346.451) e José Renato Prado (OAB/SP nº 169.213).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalização atual: UR-13.
RELATOR CONSELHEIRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
99 TC-016986.989.16-8
Contratante: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP.
Contratada(s): Água Nossa Poços Artesianos Ltda.
Objeto: Implementação do conjunto de obras e serviços contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II-3, compreendendo a execução de 5 (cinco) poços tubulares profundos, incluindo instalações elétricas, fornecimento e instalação de bomba submersa e tubos edutores, cabos, painel de comando, cubículo blindado, equipamentos para telemetria e a construção de 2 (dois) centros operacionais – Unidades Botafogo e Jardim Recreio.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marco Antônio dos Santos (Superintendente).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Antônio dos Santos (Superintendente), Fernando de Oliveira Carvalho, Luiz Alberto Mantilla Rodrigues Netto (Diretores) e Marciano Teixeira Correia (Gerente).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 12/08/16. Valor – R$8.034.224,27.
Advogado(s): Lourenço Porfírio Belutti Junior (OAB/SP nº 114.820), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB/SP nº 77.953), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Alexandre Lemos Palmeiro (OAB/SP nº 156.048), Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451), Eduardo Félix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
100 TC-005486.989.17-1
Contratante: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP.
Contratada(s): Água Nossa Poços Artesianos Ltda.
Objeto: Implementação do conjunto de obras e serviços contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II-3, compreendendo a execução de 5 (cinco) poços tubulares profundos, incluindo instalações elétricas, fornecimento e instalação de bomba submersa e tubos edutores, cabos, painel de comando, cubículo blindado, equipamentos para telemetria e a construção de 2 (dois) centros operacionais – Unidades Botafogo e Jardim Recreio.
Responsável(is): Afonso Reis Duarte (Superintendente), Marco Antônio Tibério, Igor de Lucena Marques Asse (Diretores) e Edson Akira Simabukuro (Gerente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/03/17.
Advogado(s): Lourenço Porfírio Belutti Junior (OAB/SP nº 114.820), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB/SP nº 77.953), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Alexandre Lemos Palmeiro (OAB/SP nº 156.048), Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451), Eduardo Félix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
101 TC-010122.989.17-1
Contratante: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP.
Contratada(s): Água Nossa Poços Artesianos Ltda.
Objeto: Implementação do conjunto de obras e serviços contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II-3, compreendendo a execução de 5 (cinco) poços tubulares profundos, incluindo instalações elétricas, fornecimento e instalação de bomba submersa e tubos edutores, cabos, painel de comando, cubículo blindado, equipamentos para telemetria e a construção de 2 (dois) centros operacionais – Unidades Botafogo e Jardim Recreio.
Responsável(is): Afonso Reis Duarte (Superintendente), Marco Antônio Tibério, Waldo Villani Junior (Diretores) e Edson Akira Simabukuro (Gerente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/06/17.
Advogado(s): Lourenço Porfírio Belutti Junior (OAB/SP nº 114.820), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB/SP nº 77.953), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Alexandre Lemos Palmeiro (OAB/SP nº 156.048), Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451), Eduardo Félix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
102 TC-015118.989.17-7
Contratante: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP.
Contratada(s): Água Nossa Poços Artesianos Ltda.
Objeto: Implementação do conjunto de obras e serviços contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II-3, compreendendo a execução de 5 (cinco) poços tubulares profundos, incluindo instalações elétricas, fornecimento e instalação de bomba submersa e tubos edutores, cabos, painel de comando, cubículo blindado, equipamentos para telemetria e a construção de 2 (dois) centros operacionais – Unidades Botafogo e Jardim Recreio.
Responsável(is): Afonso Reis Duarte (Superintendente), Marco Antônio Tibério, Waldo Villani Junior (Diretores) e Edson Akira Simabukuro (Gerente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/09/17.
Advogado(s): Lourenço Porfírio Belutti Junior (OAB/SP nº 114.820), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB/SP nº 77.953), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Alexandre Lemos Palmeiro (OAB/SP nº 156.048), Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451), Eduardo Félix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
103 TC-018251.989.17-4
Contratante: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP.
Contratada(s): Água Nossa Poços Artesianos Ltda.
Objeto: Implementação do conjunto de obras e serviços contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II-3, compreendendo a execução de 5 (cinco) poços tubulares profundos, incluindo instalações elétricas, fornecimento e instalação de bomba submersa e tubos edutores, cabos, painel de comando, cubículo blindado, equipamentos para telemetria e a construção de 2 (dois) centros operacionais – Unidades Botafogo e Jardim Recreio.
Responsável(is): Afonso Reis Duarte (Superintendente), Edson Akira Simabukuro e Marco Antônio Tibério (Diretores).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/11/17.
Advogado(s): Lourenço Porfírio Belutti Junior (OAB/SP nº 114.820), Renato Claudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB/SP nº 77.953), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Alexandre Lemos Palmeiro (OAB/SP nº 156.048), Fernando César Ceará Juliani (OAB/SP nº 229.451), Eduardo Félix Belutti (OAB/SP nº 348.007), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
104 TC-023330.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Contratada(s): Vigent Construções Ltda. – ME.
Objeto: Prestação de serviços de pavimentação asfáltica e recapeamento em diversas vias do Município.
Responsável(is): Áureo Antonio Fiorita (Secretário Municipal), Eduardo do Carmo Silva (Diretor Municipal), Renato Andrade Ribeiro e Gustavo Lopes Miguel (Engenheiros Municipais).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 19/01/22
Advogado(s): Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Joel de Matos Pereira (OAB/SP nº 256.729), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836) e outros.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-8.
105 TC-021901.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marine Oliveira Vasconcelos (Secretária Municipal).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 10/08/20. Valor – R$36.376.686,65.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
106 TC-022088.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: NAEC.
Fiscalização atual: UR-6.
107 TC-006064.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/09/21.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
108 TC-006071.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/11/21.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
109 TC-006075.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/01/22.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
110 TC-006079.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/03/22.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
111 TC-006081.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Implantação do corredor de ônibus norte-sul – trechos 2 e 3 e da ciclovia Luzitana.
Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/08/22.
Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
112 TC-005054.989.23-1
Câmara Municipal: Óleo.
Exercício: 2023.
Presidente: João Carlos Aparecido Mininelli
Advogado(s): João Pedro Franco Ribeiro (OAB/SP nº 273.573).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
113 TC-005045.989.24-1
Câmara Municipal: Pitangueiras.
Exercício: 2024.
Presidente: Gerson Maciel Roberto.
Advogado(s): Valtair de Oliveira (OAB/SP nº 106.691), Gustavo de Felício (OAB/SP nº 384.815) e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-17.
Fiscalização atual: UR-17.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
114 TC-004136.989.24-1
Prefeitura Municipal: Getulina.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Antonio Carlos Maia Ferreira.
Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ana Carolina Esteves Vasconcellos Hauy (OAB/SP nº 370.856) e Maxwel Alan Tovani Souza e Silva (OAB/SP nº 507.528).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
115 TC-004186.989.24-0
Prefeitura Municipal: Santa Rosa de Viterbo.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Omar Nagib Moussa.
Advogado(s): Douglas Noguchi do Vale (OAB/SP nº 418.438).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
116 TC-004191.989.24-3
Prefeitura Municipal: Taquarivaí.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Rubens Carlos Souto de Barros.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-16.
Fiscalização atual: UR-16.
117 TC-004280.989.24-5
Prefeitura Municipal: Rinópolis.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): José Ferreira de Oliveira Neto.
Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
118 TC-004401.989.24-9
Prefeitura Municipal: Porto Feliz.
Exercício: 2024.
Prefeito(a): Antônio Cássio Habice Prado.
Advogado(s): Anselmo Ferreira de Oliveira Filho (OAB/SP nº 243.162) e André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
119 TC-019055.989.25-5
(ref. TC-010062.989.25-6 e TC-021242.989.24-2)
Embargante(s): Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO, no exercício de 2023.
Responsável(is): Ivo Gobatto Junior e Francisco Cordeiro da Luz Filho (Presidentes do IPMO).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/10/25, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 23/05/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Geraldo Domingos de Lira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976) e outros
Fiscalização atual: GDF-8.
120 TC-022429.989.25-4
(ref. TC-016382.989.24-2 e TC-002381.989.22-7)
Embargante(s): Mônica Regina da Silva – Ex-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, relativo ao exercício de 2022.
Responsável(is): Mônica Regina da Silva e Nelson Rodrigues de Mello (Presidentes do IPREMM).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/12/25, na parte que acolheu parcialmente Recurso Ordinário apresentado por Mônica Regina da Silva a fim de mitigar a pena de multa para 100 UFESPs, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12/07/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): José Otávio de Camargo Rossetti (OAB/SP nº 384.444) e Mônica Regina da Silva (OAB/SP nº 235.458).
Fiscalização atual: UR-4.
121 TC-006670.989.26-8
(ref. TC-005601.989.23-9, TC-011818.989.16-2, TC-014081.989.16-2 e TC-012129.989.18-2)
Embargante(s): Espólio de Sebastião Biazzo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e J.S.A. Construtora e Pavimentadora Ltda., objetivando a execução de 4.000 metros lineares de guias e sarjetas no prolongamento da Avenida Maria Neri Rabelo até a Estrada Municipal Antonio Serrate, no valor de R$180.000,00
Responsável(is): Sebastião Biazzo e José Alexandre Pereira de Araújo (Prefeitos).
Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/26, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/01/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Jacqueline Melo de Souza (OAB/SP nº 249.152), José Flávio Wolff Cardoso Silva (OAB/SP nº 91.278), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Felipe Faiwichow Estefam (OAB/SP nº 288.955), Gabriela Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061) e outros.
Fiscalização atual: UR-19.
RECURSO ORDINÁRIO
122 TC-007986.989.24-2
(ref. TC-018250.989.23-3)
Recorrente(s): Débora Fernanda Lopes Dezuani – Servidora do Município de Catanduva.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no exercício de 2022.
Responsável(is): Osvaldo de Oliveira Rosa (Prefeito) e José Roberto Setin (Diretor-Presidente do Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19/02/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Débora Fernanda Lopes Dezuani, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Carlos José Dezuani Junior (OAB/SP nº 408.577) e Rosane Rizzo (OAB/SP nº 204.861).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-8.
123 TC-008796.989.25-9
(ref. TC-022362.989.22-0, TC-007478.989.25-4 e TC-009644.989.23-8)
Recorrente(s): Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Serviço de Previdência e Assistência A Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba – SEPREV, no exercício de 2021.
Responsável(is): Antonio Correa (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/04/25 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Carla Regina Soares Grubl, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB/SP nº 238.399).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
124 TC-009988.989.25-7
(ref. TC-002374.989.22-6)
Recorrente(s): Luciano Moura dos Santos – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM-PREV.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM-PREV, relativo ao exercício de 2022.
Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 12/05/25, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº 291.169) e outros.
Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-20.
125 TC-019732.989.25-6
(ref. TC-015615.989.25-8)
Recorrente(s): Quitéria Romão da Silva – Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu – IPMF.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Municipais de Taiaçu – IPMF, no exercício de 2024.
Responsável(is): Quitéria Romão da Silva (Diretora-Presidente) e Antonio Motin Junior (Diretor).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/10/25, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Lineu Alexandre Zuculo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-13.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.